Você sabe o que é a Certidão de Tempo de Contribuição? Para aqueles que já trabalharam um período no serviço público e outro na iniciativa privada, é bem provável que já estejam um pouco familiarizados com o CTC.
E isso acontece devido ao fato desse documento ser capaz de antecipar ou mesmo aumentar o valor da sua aposentadoria.
No entanto, o fato é que ainda há muitas pessoas que sequer sabem o que é a certidão de tempo de contribuição, tampouco como conseguir.
Outro grande problema é o fato de que muitos trabalhadores até conseguem a certidão de tempo de contribuição, mas não sabem analisar ou ainda o que fazer para averbar o tempo de contribuição.
Então, se você quer entender um pouco melhor a respeito da certidão de tempo de contribuição, é só continuar nesse artigo.
O que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?
Em suma, a certidão de tempo de contribuição nada mais é que um tipo de documento por onde o segurado é capaz de provar o seu tempo de contribuição diante do Regime de Previdência Social.
No entanto, esse regime pode ser tanto no Regime Geral (INSS) quanto em um Regime Próprio, como é no caso de:
- Servidores públicos efetivos de municípios, Estado, Distrito Federal, União Federal;
- Magistrados (juízes);
- Membros do Ministério Público;
- Ministro e conselheiros de Tribunal de Contas.
Quem pode emitir a certidão de tempo de contribuição?
Para poder emitir a certidão de tempo de contribuição, deve-se fazer a solicitação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela unidade gestora do Regime Próprio em questão.
No entanto, essa unidade gestora, na grande maioria das vezes, é uma autarquia ou fundo que é criado em especial para poder gerenciar o Regime Próprio.
Inclusive, esse é o caso do SPPREV do estado de São Paulo ou mesmo do IPREV no estado do Maranhão, por exemplo.
Além disso, é muito comum diversos estados e municípios com Regime Próprio usarem o nome IPAM ou IPREV para as suas unidades gestoras.
No entanto, o nome em si não é tão relevante. O que importa mesmo é que a autarquia ou fundo tenha por finalidade administrar e gerir o respectivo Regime Próprio do ente federativo.
Situações excepcionais
Pode ocorrer de a emissão ser feita pelo próprio órgão em que o servidor público trabalhou, também. No entanto, trata-se de um caso excepcional.
É o caso de quando há criação da unidade gestora apenas depois do vínculo do segurado no serviço público.
Nesse caso, ele não tem todas as informações referentes às suas contribuições. Se esse for o caso, a CTC deve ser homologada pela respectiva unidade gestora.
Para que serve a certidão de tempo de contribuição?
De acordo com o que a nossa Constituição Federal diz, existe a garantia de contagem recíproca de tempo de contribuição.
Sendo assim, uma pessoa que quer se aposentar um determinado Regime de Previdência Social, tem sim o direito de ter na contagem o seu tempo de contribuição referente a outro regime.
E a certidão de tempo de contribuição serve justamente para poder “levar” um tempo de contribuição de um regime para outro.
Além disso, na prática, a CTC ainda pode ser útil, em ao menos 3 situações, que são as seguintes:
- Levar o tempo de contribuição do Regime Próprio para o Regime Geral de Previdência;
- Levar o período de contribuição do Regime Geral para o Regime Próprio de Previdência;
- Transferir o período de contribuição do Regime Próprio para outro Regime Próprio.
Como conseguir a certidão de tempo de contribuição?
Na verdade, isso pode variar de acordo com vários fatores, haja vista que cada Regime de Previdência Social tem um procedimento próprio referente a emissão da CTC.
Isso quer dizer que a obtenção desse documento varia de acordo com o regime. Mas, no geral, a emissão deve ser feita a partir do requerimento do interessado.
Nesse requerimento, deve ter esclarecido, de forma muito bem fundamentada, os motivos de fazer o pedido, isto é, qual é a finalidade.
Ademais, o mais adequado é apresentar todos os documentos que comprovem o vínculo a ser anotado da CTC, tais como:
- Carteiras de trabalho;
- Contratos de trabalho;
- Portarias de nomeação e exoneração etc.
Procedimento no INSS
Se por acaso a CTC que você irá emitir tenha algum vínculo com o INSS, tenha em mente que é possível sim fazer o pedido pela internet, por meio da Plataforma Meu INSS.
Caso tenha alguma dificuldade para se cadastrar ou mesmo acessar a plataforma ou dúvidas relacionadas ao assunto, os nossos advogados serão capazes de lhe ajudar nesse processo.
Mas, assim que conseguir acesso ao “Meu INSS”, basta procurar pela opção “Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)”.
Em seguida, basta apertar para “Solicitar CTC” e anexar todos os documentos necessários, que estarão contidos na página em questão.
Apenas não esqueça que também é importante incluir o requerimento formal, esclarecendo com clareza a finalidade do pedido.
Qual o prazo para emissão da CTC?
O prazo que o governo dá para fazer a emissão de qualquer tipo de certidão para a defesa de direitos e esclarecimento da situação é de até 15 dias.
Esse prazo passa a ser contabilizado após o registro do pedido no órgão expedidor, segundo consta na Lei n° 9.051/1995.
No entanto, em relação ao INSS, ele pode levar até 45 dias para pode fazer toda a análise e conceder o certificado.
Entretanto, caso extrapole esse prazo de 45 dias, a melhor coisa que você pode fazer é solicitar a ajuda de um advogado previdenciário.
Afinal de contas, nesse caso, o profissional é capaz de entrar com um pedido de mandado de segurança, acelerando o processo.
Como obter segunda via da CTC?
Se porventura você perder a CTC e tiver de solicitar uma segunda via, será necessário pegar uma declaração no local de destino da CTC.
Nesse caso, será necessário certificar de que ele não esteja averbado. Em seguida, faça um boletim de ocorrência.
Tendo esses documentos em mãos, basta pedir a segunda via no local de origem da CTC.
Conclusão
Como você pôde notar, a certidão de tempo de contribuição é fundamental para aqueles que querem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.
Em vista disso, caso tenha qualquer problema no momento da emissão desse documento, saiba que você contar com a ajuda dos nossos profissionais.
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