A Comissão Especial sobre Agentes de Saúde e de Combate às Endemias aprovou, nesta quarta-feira (1º), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que traz mudanças significativas para a aposentadoria de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). O texto aprovado segue agora para análise no Plenário e, portanto, pode representar um marco importante para a categoria.
Novas regras de aposentadoria para agentes de saúde:
O texto aprovado define regras especiais de aposentadoria, levando em consideração o risco da atividade. Assim, as condições estabelecidas são:
- 25 anos de contribuição e de atividade;
- 57 anos de idade mínima para mulheres e 60 anos para homens.
Entretanto, haverá uma regra de transição até 2030. Nesse período, quem alcançar 25 anos de contribuição poderá se aposentar mais cedo. Mulheres a partir de 52 anos e homens a partir de 50 anos. Contudo, a cada cinco anos, a idade mínima aumentará em dois anos, garantindo ajuste gradual.
Outra possibilidade prevista é a redução da idade mínima em até 5 anos, com desconto de 1 ano para cada ano adicional de contribuição acima dos 25 exigidos.
Já na aposentadoria por idade, os critérios são diferentes:
- 60 anos para mulheres e 63 anos para homens;
- mínimo de 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade.
Além disso, a PEC obriga o governo federal a prestar assistência financeira a estados, Distrito Federal e municípios, a fim de custear as novas aposentadorias. Portanto, a medida também busca equilibrar recursos e responsabilidades.
Valorização da carreira
O substitutivo aprovado, incluiu a idade mínima de aposentadoria e alinhou a proposta ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/24, que está em análise no Senado.
Segundo Brito, os agentes exercem papel essencial na prevenção de epidemias e na atenção básica à saúde, pois realizam visitas domiciliares, controlam focos de endemias e acompanham populações em situação de vulnerabilidade. Além do mais, ele destacou que muitos trabalham em áreas de risco social, percorrem longas distâncias e ficam expostos tanto a doenças quanto à violência.
Inclusão de agentes indígenas:
As novas regras constitucionais também passam a abranger os Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e os Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN). Assim, a PEC garante que todos os agentes envolvidos em saúde comunitária e indígena recebam proteção e valorização equivalentes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias