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Comissão aprova novas regras de aposentadoria para agentes de saúde

Comissão aprova novas regras de aposentadoria para agentes de saúde
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A Comissão Especial sobre Agentes de Saúde e de Combate às Endemias aprovou, nesta quarta-feira (1º), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que traz mudanças significativas para a aposentadoria de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). O texto aprovado segue agora para análise no Plenário e, portanto, pode representar um marco importante para a categoria.

    Novas regras de aposentadoria para agentes de saúde:

    O texto aprovado define regras especiais de aposentadoria, levando em consideração o risco da atividade. Assim, as condições estabelecidas são:

    • 25 anos de contribuição e de atividade;
    • 57 anos de idade mínima para mulheres e 60 anos para homens.

    Entretanto, haverá uma regra de transição até 2030. Nesse período, quem alcançar 25 anos de contribuição poderá se aposentar mais cedo. Mulheres a partir de 52 anos e homens a partir de 50 anos. Contudo, a cada cinco anos, a idade mínima aumentará em dois anos, garantindo ajuste gradual.

    Outra possibilidade prevista é a redução da idade mínima em até 5 anos, com desconto de 1 ano para cada ano adicional de contribuição acima dos 25 exigidos.

    Já na aposentadoria por idade, os critérios são diferentes:

    • 60 anos para mulheres e 63 anos para homens;
    • mínimo de 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade.

    Além disso, a PEC obriga o governo federal a prestar assistência financeira a estados, Distrito Federal e municípios, a fim de custear as novas aposentadorias. Portanto, a medida também busca equilibrar recursos e responsabilidades.

    Valorização da carreira

    O substitutivo aprovado, incluiu a idade mínima de aposentadoria e alinhou a proposta ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/24, que está em análise no Senado.

    Segundo Brito, os agentes exercem papel essencial na prevenção de epidemias e na atenção básica à saúde, pois realizam visitas domiciliares, controlam focos de endemias e acompanham populações em situação de vulnerabilidade. Além do mais, ele destacou que muitos trabalham em áreas de risco social, percorrem longas distâncias e ficam expostos tanto a doenças quanto à violência.

    Inclusão de agentes indígenas:

    As novas regras constitucionais também passam a abranger os Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e os Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN). Assim, a PEC garante que todos os agentes envolvidos em saúde comunitária e indígena recebam proteção e valorização equivalentes.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

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