Recentemente, uma decisão judicial no Rio Grande do Sul reafirmou o direito de dependentes com deficiência ao valor integral da pensão por morte. Após o falecimento de um caminhoneiro, a mãe de uma criança com autismo moveu ação para garantir que o benefício previdenciário fosse ajustado a 100% do salário de benefício, em vez dos 80% inicialmente concedidos pelo INSS.
O juiz Federal Henrique Franck Naiditch, da 1ª Vara de Palmeiras das Missões, reconheceu que a legislação previdenciária prevê o pagamento integral da pensão quando há dependentes com deficiência grave, conforme o § 2º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
No caso em questão, o diagnóstico de Síndrome de Asperger e transtorno misto de habilidades escolares, foi confirmado por perícia médica, enquadrando o filho do segurado falecido nesta categoria.
O que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é destinada a dependentes de segurados que falecem, e o valor do benefício varia conforme a quantidade de dependentes.
O cálculo básico é de 50% da aposentadoria do segurado, acrescido de 10% por dependente. Contudo, quando há um dependente com deficiência intelectual, mental ou grave, a família tem direito a 100% do benefício.
No caso mencionado, o INSS inicialmente concedeu 60% do valor da aposentadoria ao grupo familiar, que foi elevado para 80% devido à quantidade de dependentes (dois filhos menores de idade e a companheira). Após a perícia, ficou comprovado que o filho do segurado atendia aos requisitos para a pensão integral, corrigindo o valor do benefício para 100%.
Por que o caso é importante?
Este caso é emblemático ao demonstrar a necessidade de proteção social a famílias que lidam com a perda de um provedor e com os desafios adicionais de cuidar de dependentes com deficiência.
É fundamental que as condições especiais dos dependentes sejam adequadamente consideradas pelo INSS desde o início do processo de concessão da pensão, garantindo que as famílias recebam o suporte financeiro completo a que têm direito.
Essa decisão exemplifica como o sistema previdenciário pode, às vezes, não considerar de imediato as condições de determinados dependentes.
O juiz responsável pela decisão baseou-se na Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabelece essa garantia em situações de dependentes com deficiência. Isso significa que a família de um segurado falecido pode requerer a correção do benefício quando há evidências de que algum dos dependentes possui necessidades especiais, garantindo assim maior suporte financeiro.
A correta interpretação da legislação previdenciária e o uso de perícia médica são elementos essenciais para assegurar que essas famílias, muitas vezes em situações de vulnerabilidade, recebam o suporte adequado.
Entenda o direito dos dependentes com deficiência:
De acordo com o § 2º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, em casos de dependentes com deficiência grave, mental ou intelectual, ou dependentes inválidos, o valor da pensão por morte deve ser equivalente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber.
Garantindo assim, a segurança financeira de famílias que enfrentam não apenas a perda de um ente querido, mas também os desafios associados ao cuidado de dependentes com deficiência.
O que fazer em casos semelhantes?
Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma situação similar, é importante buscar orientação jurídica especializada.
Muitos benefícios concedidos pelo INSS podem não incluir a condição de deficiência de dependentes, o que pode reduzir o valor pago à família.
Nesses casos, uma ação judicial pode garantir a correção do valor do benefício, como ocorreu no caso da família com o filho autista.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Data da decisão: 16 de Setembro de 2024.
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28533