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Decisão: criança autista receberá 100% do benefício previdenciário após morte do pai

pensão por morte para criança autista
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Recentemente, uma decisão judicial no Rio Grande do Sul reafirmou o direito de dependentes com deficiência ao valor integral da pensão por morte. Após o falecimento de um caminhoneiro, a mãe de uma criança com autismo moveu ação para garantir que o benefício previdenciário fosse ajustado a 100% do salário de benefício, em vez dos 80% inicialmente concedidos pelo INSS.

O juiz Federal Henrique Franck Naiditch, da 1ª Vara de Palmeiras das Missões, reconheceu que a legislação previdenciária prevê o pagamento integral da pensão quando há dependentes com deficiência grave, conforme o § 2º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019. 

No caso em questão, o diagnóstico de Síndrome de Asperger e transtorno misto de habilidades escolares, foi confirmado por perícia médica, enquadrando o filho do segurado falecido nesta categoria.

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é destinada a dependentes de segurados que falecem, e o valor do benefício varia conforme a quantidade de dependentes. 

O cálculo básico é de 50% da aposentadoria do segurado, acrescido de 10% por dependente. Contudo, quando há um dependente com deficiência intelectual, mental ou grave, a família tem direito a 100% do benefício.

No caso mencionado, o INSS inicialmente concedeu 60% do valor da aposentadoria ao grupo familiar, que foi elevado para 80% devido à quantidade de dependentes (dois filhos menores de idade e a companheira). Após a perícia, ficou comprovado que o filho do segurado atendia aos requisitos para a pensão integral, corrigindo o valor do benefício para 100%.

Por que o caso é importante?

Este caso é emblemático ao demonstrar a necessidade de proteção social a famílias que lidam com a perda de um provedor e com os desafios adicionais de cuidar de dependentes com deficiência. 

É fundamental que as condições especiais dos dependentes sejam adequadamente consideradas pelo INSS desde o início do processo de concessão da pensão, garantindo que as famílias recebam o suporte financeiro completo a que têm direito.

Essa decisão exemplifica como o sistema previdenciário pode, às vezes, não considerar de imediato as condições de determinados dependentes.

O juiz responsável pela decisão baseou-se na Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabelece essa garantia em situações de dependentes com deficiência. Isso significa que a família de um segurado falecido pode requerer a correção do benefício quando há evidências de que algum dos dependentes possui necessidades especiais, garantindo assim maior suporte financeiro.

A correta interpretação da legislação previdenciária e o uso de perícia médica são elementos essenciais para assegurar que essas famílias, muitas vezes em situações de vulnerabilidade, recebam o suporte adequado.

Entenda o direito dos dependentes com deficiência:

De acordo com o § 2º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, em casos de dependentes com deficiência grave, mental ou intelectual, ou dependentes inválidos, o valor da pensão por morte deve ser equivalente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. 

Garantindo assim, a segurança financeira de famílias que enfrentam não apenas a perda de um ente querido, mas também os desafios associados ao cuidado de dependentes com deficiência.

O que fazer em casos semelhantes?

Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma situação similar, é importante buscar orientação jurídica especializada. 

Muitos benefícios concedidos pelo INSS podem não incluir a condição de deficiência de dependentes, o que pode reduzir o valor pago à família. 

Nesses casos, uma ação judicial pode garantir a correção do valor do benefício, como ocorreu no caso da família com o filho autista.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Data da decisão: 16 de Setembro de 2024.

Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28533

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