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Doenças mentais que dão direito à aposentadoria por invalidez

Doenças psicológicas podem aposentar
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Fato é que os casos de transtornos psiquiátricos e doenças mentais, dentro do ambiente de trabalho, cresceram muito nos últimos anos no Brasil.

E muitos desses casos se agravaram por conta da pandemia da Covid-19. Em vista disso, muitas pessoas se perguntam se é possível solicitar a aposentadoria por invalidez devido a alguma doença mental.

De acordo com o que revela a própria Previdência Social, no ano de 2021, registrou-se o afastamento de 75,3 mil trabalhadores em virtude de quadros depressivos.

Esse fato fez com que alguns se questionassem se depressão pode aposentar, ainda que muitos receberam outros benefícios do INSS.

Ao todo, isso representa 37,8% de todas as licenças médicas que tiveram por motivação algum transtorno mental ou comportamental.

Fora isso, em média, se registra 12 mil suicídios todos os anos no Brasil, sendo mais de 1 milhão em todo o mundo.

E, desses casos, cerca de 96,8% tem alguma ligação com transtorno mental. Então, será que é possível pedir aposentadoria por invalidez? É sobre isso que iremos falar no decorrer deste artigo.

O que são doenças psicológicas?

Antes de falarmos sobre aposentadoria por invalidez, você precisa saber um pouco mais sobre o que é uma doença psicológica.

Muitas pessoas ainda tem o entendimento de que apenas deficiências físicas podem gerar aposentadoria, mas não é bem assim, visto que as doenças de ordem psicológica podem acarretar em invalidez.

Essas doenças vão além da mente do indivíduo. Na verdade, são distúrbios e perturbações que prejudicam a mente, os sentimentos, vida social, percepção de realidade, relações sociais e muito mais.

Inclusive, a depender da gravidade, a doença psicológica pode até ocasionar em problemas físicos, já que afetam o bem-estar e a saúde da pessoa como um todo.

O DSM (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders) e a CID (Classificação Internacional de Doenças), mostra-se como um método de classificação.

Ou seja, visa organizar cada diagnóstico psiquiátrico em cinco níveis, relacionando distúrbios, transtornos, perturbações e disfunções.

As 10 doenças psicológicas que mais afetam os segurados do INSS

Muitas pessoas se perguntam sobre qual é a relação de doenças que aposentam por invalidez, o que é um tanto comum.

No entanto, quanto a esse fato, é interessante que você entenda que não é, necessariamente, a doença que vai aposentar.

Na verdade, a questão é como o indivíduo se porta mediante ao seu problema. O que estamos querendo dizer é que há pessoas que, mesmo com alguma doença psicológica, pode acontecer de o indivíduo ter condições de trabalhar.

Em contrapartida, outra pessoa, que tenha essa mesma doença, pode solicitar a aposentadoria por invalidez, já que não é capaz de desempenhar a função.

Dito isso, abaixo iremos citar as 10 doenças psicológicas que mais afetam os trabalhadores e que podem garantir direitos junto ao INSS:

  • Depressão clínica;
  • Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC);
  • Transtorno bipolar;
  • Transtorno de ansiedade social;
  • Anorexia;
  • Esquizofrenia;
  • Transtorno dismórfico corporal;
  • Transtorno da personalidade limítrofe (Borderline);
  • Estresse pós-traumático;
  • Depressão pós-parto.

Então, se você está se perguntando qual a doença que dá direito aposentadoria, essas são as mais comuns.

Fora isso, nessa lista, também poderíamos citar o alcoolismo e problemas com drogas, o qual poderia caracterizar o direito a benefício por incapacidade.

No entanto, a concessão do benefício apenas ocorre a partir do momento que se comprove que tais doenças de fato causem incapacidade ao trabalhador.

Doenças psicológicas: quais os benefícios do INSS?

Antes de tudo, não podemos deixar de citar que apenas o perito do INSS é que deve atestar que a doença psicológica é incapacitante.

Para tal, é necessário fazer o agendamento da perícia através do Portal Meu INSS, app Meu INSS ou pelo canal telefônico 135.

Muita gente recebe o auxílio doença para depressão, mas tem vontade de solicitar a aposentadoria por invalidez, já que muitas pessoas conseguem se aposentar por esse fator.

No entanto, saiba que o que garante esse benefício não é a doença em si, como já mencionado, mas sim a incapacidade que o problema lhe causa.

Isso quer dizer que não basta apenas ter a doença. É importante que o perito do INSS declare que o trabalhador é incapaz de continuar trabalhando.

Caso constate isso de forma provisória, o indivíduo deve receber o auxílio-doença. Agora, se for permanente, ele passa a receber a aposentadoria.

Regras da aposentadoria da pessoa portadora de deficiência

Agora que você já entendeu um pouco mais do assunto, é possível que queira saber sobre como pedir aposentadoria por depressão, por exemplo;

Quanto a isso, saiba que há algumas regras de aposentadoria, a qual se divide por idade e tempo de contribuição, sendo que essa segunda não requer idade mínima, apenas o tempo de contribuição reduzido.

Mas, para que você entenda um pouco melhor sobre esse assunto, iremos falar com um pouco mais de detalhes a seguir.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por problema psicológico por idade

A pessoa que tem alguma deficiência por problemas psicológicos pode se aposentar por idade, mas, nesse caso, deve ter:

  • 60 anos de idade, para homens;
  • 55 anos de idade, para mulheres.

Ademais, independente do grau de deficiência, o indivíduo precisa ter pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS, bem como existência comprovada desse problema durante esse período.

Cálculo na aposentadoria por deficiência por idade

  1. Primeiro, deve-se fazer o cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;
  2. Desse valor, aplica-se um redutor de 70%, e você vai ganhar mais 1% ao ano de contribuição;
  3. É possível aplicar o fator previdenciário, no caso de ser mais benéfico.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por problema psicológico por tempo de contribuição

A pessoa com deficiência também pode se aposentar por tempo de contribuição, mas o tempo mínimo varia de acordo com o grau de deficiência:

  • Grau leve: 33 anos de contribuição para homem e 28 anos para mulher;
  • Grau moderado: 29 anos de contribuição para homem e 24 para mulher;
  • Grau grave: 25 anos de contribuição para homem e 20 para mulher.

Cálculo na aposentadoria por tempo de contribuição

  1. Faz-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários;
  2. Aplica-se o fator previdenciário no caso de ser mais benéfico a você.

No entanto, no caso de o INSS não retirar os 20% menores salários de contribuição, trazendo prejuízo ao cálculo, é possível solicitar a revisão.

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