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Guia completo: Aposentadoria especial

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Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Quer entender um pouco melhor sobre como funciona a aposentadoria especial? A verdade é que muitas pessoas ainda têm dúvidas a respeito do que é ou como funciona.

Por isso, no artigo de hoje, iremos falar sobre os principais detalhes a respeito da aposentadoria especial. Confira abaixo!

O que é aposentadoria especial?

Em suma, a aposentadoria especial nada mais é que um benefício que é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, mais conhecido como INSS.

Trata-se de um tipo de benefício para os trabalhadores que exerceram as suas atividades e que, em decorrência desse fato, ficaram expostos a agentes nocivos.

Por consequência, esses agentes nocivos acabam ocasionando em certos prejuízos à saúde e integridade física do trabalhador no decorrer do tempo.

Quanto a esse respeito, para que se possa ter direito à aposentadoria especial, a lei entende que o trabalhador deve estar exposto aos seguintes causadores de insalubridade:

  • Químicos;
  • Físicos;
  • Biológicos.

Lei da aposentadoria especial

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Também é preciso saber da existência da Lei 8.213/91, chamada de Lei da Aposentadoria Especial, que garante o direito à aposentadoria aos trabalhadores que realizam atividades ou serviços em condições especiais.

Um bom exemplo disso são os mineradores, haja vista que ficam expostos à agentes nocivos à saúde.

Devemos informar ainda que a aposentadoria especial é um direito concedido aos trabalhadores que desenvolvem as suas atividades em ambientes perigosos ou insalubres.

Quais as profissões que têm direito à aposentadoria especial?

Para entender um pouco melhor a respeito da aposentadoria especial no INSS, é interessante saber quais profissões têm esse direito.

Quanto a isso, salientamos que algumas estão sim listadas em lei. Dentre eles, citamos os seguintes:

  • Policiais;
  • Funcionários da área da saúde;
  • Vigilantes;
  • Bombeiros;
  • Guardas;
  • Seguranças;
  • Aeronautas;
  • Aeroviário etc.

Existem sim outras profissões em que há o direito de obter a aposentadoria especial .

Níveis de insalubridade ou periculosidade

Outro ponto concernente a esse assunto é a respeito do nível de insalubridade em que o trabalhador se manteve exposto.

Quanto a isso, divide-se os níveis de insalubridade em 3, de acordo com a NR 15 – Norma Regulamentadora 15 -, a qual trata a respeito das “Atividades e Operações Insalubres”.

Nesse caso, estipula-se um limite de tolerância em que o trabalhador pode se manter exposto. A NR 15 enfatiza que:

“Há uma concentração ou intensidade máxima ou mínima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral.”

Os níveis são os seguintes:

  • Mínimo;
  • Médio;
  • Máximo.

Quais são os requisitos para comprovar direito à aposentadoria especial?

Para aqueles que trabalhavam antes de 1995, com atividades especiais, basta apenas comprovar o enquadramento na categoria.

Agora, depois desse período, o INSS passou a ser um pouco mais rigoroso, já que existe a necessidade de apresentar documentos mais específicos, tais como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Então, caso esteja próximo de obter a sua aposentadoria especial, é preciso juntar esses documentos.

Como analisar PPP para aposentadoria especial?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento crucial, haja vista que contém informações detalhadas a respeito da trajetória profissional do trabalhador.

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Ele descreve aspectos específicos da atividade profissional do indivíduo, tais como:

  • Sua atividade;
  • Tempo de trabalho;
  • Ambiente de trabalho;
  • Tipo de equipamento utilizado etc.

Sendo assim, para determinar se o trabalhador é elegível para a aposentadoria especial, é necessário examinar de forma cuidadosa todas as informações presentes no PPP.

Essa análise deve ser realizada por um profissional habilitado, capaz de avaliar se o trabalhador atende aos critérios estabelecidos pela Previdência Social.

Além disso, ainda é vital considerar as normas regulamentadoras atuais, as quais estabelecem regras mais específicas para a concessão desse benefício.

Contribuinte individual tem direito à aposentadoria especial?

Hoje em dia, como o INSS está mais rigoroso, ele não permite com que o contribuinte individual tenha direito a esse tipo de benefício.

Mas, para essa categoria, o que se pode fazer é entrar com um recurso judicial. Caso seja capaz de provar a insalubridade, nos termos da lei, ele passa a ter esse direito.

Cálculo aposentadoria especial

Para os profissionais que contribuíram por 20 ou 25 anos em atividades especiais, o valor equivale a 60% da média dos salários.

Como adicional, deve-se acrescer 2% ao ano, a partir dos 20 anos de atividade para homens e 15 anos de atividade para mulheres.

No entanto, essa regra também se aplica a trabalhadores com atividades de maior risco, que se aposentam com 15 anos de contribuição.

Nesse caso, o valor será de 60% da média dos salários e mais 2% ao ano a partir de 15 anos de atividade especial.

Aposentadoria especial valor integral

Com as mudanças na Reforma da Previdência, hoje em dia acaba sendo bem difícil alcançar o valor integral da aposentadoria especial.

Isso acontece porque, para obter 100% do benefício, deve-se trabalhar o tempo mínimo exigido de acordo com o risco da atividade e adicionar 2% ao ano.

Sendo assim, para poder alcançar o valor integral, além do tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS, é preciso trabalhar mais 20 anos.

Qual o teto da aposentadoria especial?

O teto para a aposentadoria especial é o valor máximo que o INSS pode pagar. Em 2023, o teto da aposentadoria especial é de R$7.507,49

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Aposentadoria especial rural

Por fim, falando a respeito da aposentadoria especial rural, é oferecida aos trabalhadores que desempenham atividades exclusivamente no campo

Mas, nessa situação, inclui tanto de forma individual quanto ao que se refere à economia familiar, também.

Entretanto, é preciso cumprir uma carência de 180 meses, sendo que os homens precisam ter 60 anos de idade e as mulheres 55.

Contudo, ainda que tenham direito a esse benefício, os trabalhadores rurais não precisam ter contribuído com o INSS, apenas comprovar a atividade rural.

Além do mais, devemos informar a respeito da existência de alguns grupos específicos, os quais possuem o direito à aposentadoria especial rural. Dentre eles, citamos os seguintes:

  • Garimpeiros;
  • Indígenas registrados na FUNAI;
  • Pescadores artesanais;
  • Extrativistas e silvicultores vegetais etc.

Para esses grupos, também não é necessário comprovar contribuição previdenciária, haja vista as condições difíceis nas quais costumam se encontrar.

Nessa situação, os recolhimentos previdenciários são feitos com uma alíquota de 1,3% sobre os produtos vendidos.

Conclusão

Se você tem o direito à aposentadoria especial, a melhor coisa que você pode fazer é contratar um advogado para aposentadoria especial.

Então, caso precise, os nossos profissionais estarão sempre à disposição para lhe ajudar nesse processo.

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