O INSS publicou a PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.347, DE 18 DE JUNHO DE 2026 onde detalha as regras do cadastro biométrico obrigatório para benefícios previdenciários e assistenciais. Além disso, a medida regulamenta exigências previstas em lei federal.
A norma estabelece critérios para comprovação da biometria, hipóteses de dispensa e consequências para quem não atender às exigências.
Cadastro biométrico é obrigatório para novos pedidos
O cadastro biométrico tornou-se obrigatório para benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. Assim, os segurados precisam comprovar registro biométrico em bases oficiais para concluir a análise do pedido.
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas), a exigência já vale para requerimentos apresentados desde 1º de setembro de 2024.
A comprovação do cadastro biométrico pode ocorrer por meio de registros existentes em bases oficiais do governo. Entre elas estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título de Eleitor e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, a portaria determina que não é possível utilizar a biometria de procuradores para atender à exigência do requerente.
Quem está dispensado da biometria obrigatória?
A norma prevê situações específicas de dispensa do cadastro biométrico. Estão dispensadas pessoas com mais de 80 anos, migrantes, pessoas que residem no exterior e comprovem essa condição pelos documentos exigidos, refugiados e apátridas que apresentem documentação prevista na legislação.
A portaria também prevê dispensa para pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias devido a problemas de saúde ou deficiência. Nesses casos, será necessário apresentar atestado médico recente que informe a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo.
Moradores de localidades de difícil acesso também podem ter dispensa da biometria. Para isso, deverão apresentar documentos que comprovem a residência, conforme os critérios definidos pela norma.
Alguns benefícios não exigem cadastro biométrico
A exigência também não se aplica aos requerentes de salário-maternidade, beneficiários que solicitam benefício por incapacidade ou pensão por morte estão dispensados do cadastro biométrico.
Além disso, a portaria ainda determina que a comprovação da dispensa por qualquer envolvido, seja titular ou representante legal, elimina a necessidade de apresentação da biometria.
Falta de biometria pode levar ao encerramento do pedido
O segurado terá prazo de 30 dias para comprovar o cadastro biométrico ou apresentar documentação que justifique a dispensa. Caso isso não ocorra, o INSS considerará que houve desistência do pedido do benefício.
Além disso, a decisão deverá constar em despacho fundamentado, com registro da ausência de biometria ou da falta de comprovação da dispensa.
Nova regra já está em vigor
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Dessa forma, o INSS passa a seguir as novas diretrizes para análise da biometria nos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais.



