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INSS passa a aceitar análise documental em pedidos de auxílio-acidente

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Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O INSS passou a exigir análise documental prévia nos pedidos de auxílio acidente. Além disso, a medida foi formalizada por portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS. Assim, o procedimento segue o art. 86 da Lei nº 8.213/1991.

    A nova regra determina que a análise documental ocorre antes de qualquer perícia presencial. Portanto, essa etapa tornou-se obrigatória no fluxo de concessão do benefício.

    Análise documental será feita pela Perícia Médica Federal

    De acordo com a portaria, a Perícia Médica Federal realiza a análise documental. Além disso, essa avaliação ocorre com base em documentos médicos apresentados pelo segurado.

    Assim, o requerimento deve conter documentação apta para análise prévia. Além disso, o segurado pode apresentar documentos que comprovem o acidente e a sequela decorrente.

    Portanto, a perícia avalia os elementos antes de decidir sobre a necessidade de exame presencial.

    Documentos exigidos no pedido de auxílio-acidente

    Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar documento oficial com foto. Além disso, deve enviar documentação médica legível, sem rasuras, em formato físico ou eletrônico.

    Os documentos devem conter, obrigatoriamente:

    • Identificação do requerente
    • Identificação do profissional de saúde, com registro no conselho de classe
    • Data de emissão dos documentos médicos
    • Descrição clínica da lesão
    • Informação sobre o acidente e sua data
    • Elementos que comprovem o nexo causal entre acidente e sequela
    • Assinatura do profissional, inclusive eletrônica e validável

    Além disso, o segurado pode apresentar documentos complementares. Por exemplo, laudos médicos, exames de imagem, relatórios clínicos, boletim de ocorrência e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

    Objetivos da análise documental no INSS

    A análise documental possui objetivos específicos definidos na portaria. Assim, a Perícia Médica Federal deve:

    • Comprovar a ocorrência do acidente e fixar a data do evento
    • Verificar a existência de sequela com potencial de reduzir a capacidade de trabalho
    • Identificar benefício por incapacidade anterior relacionado ao mesmo acidente, quando aplicável

    Portanto, a análise verifica requisitos iniciais do benefício. No entanto, não substitui a perícia presencial para avaliar a redução da capacidade laborativa.

    Quando haverá perícia presencial ou indeferimento

    Após a análise documental, a Perícia Médica Federal pode adotar dois caminhos.

    Primeiro, pode indicar o agendamento de perícia presencial. Isso ocorre quando os documentos demonstram a presença dos requisitos legais mínimos.

    Por outro lado, pode concluir pela ausência de elementos essenciais. Nesse caso, o INSS realiza o indeferimento administrativo sem agendar perícia.

    Assim, o envio correto dos documentos torna-se fundamental para o andamento do pedido.

    Segurado pode recorrer em caso de indeferimento

    Se o INSS indeferir o pedido, o segurado pode apresentar recurso administrativo. Além disso, o recurso deve seguir prazo e forma definidos na legislação previdenciária.

    Portanto, o direito de revisão permanece garantido ao requerente.

    Análise documental não substitui perícia presencial

    A portaria deixa claro que a análise documental não substitui o exame médico presencial. No entanto, essa etapa permite filtrar pedidos antes do agendamento.

    Assim, a perícia presencial ocorre apenas quando houver elementos mínimos que justifiquem a avaliação clínica.

    Atos complementares podem detalhar o procedimento

    Além disso, a norma prevê a edição de atos complementares. Esses atos podem ser publicados pelo INSS e pelo Departamento de Perícia Médica Federal.

    Dessa forma, regras operacionais adicionais podem detalhar o fluxo da análise documental.

    Nova regra já está em vigor

    A portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Portanto, todos os novos pedidos de auxílio-acidente já seguem esse modelo.

    Assim, o segurado deve organizar a documentação desde o início. Além disso, deve garantir que os documentos comprovem acidente, sequela e nexo causal.

    Fonte: PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 2026

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