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Mitos sobre a aposentadoria especial

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Se você está planejando sua aposentadoria e considerando a opção de aposentadoria especial, é provável que tenha se deparado com uma enxurrada de informações, muitas vezes contraditórias e confusas.

    A aposentadoria especial, concedida a trabalhadores que exerceram atividades expostas a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, é cercada por inúmeros mitos que podem confundir até mesmo os mais bem informados.

    Por isso, no artigo de hoje, vamos desvendar alguns desses mitos e apresentar uma visão clara e precisa sobre a aposentadoria especial.

    Vamos desmistificar conceitos errados, esclarecer dúvidas comuns e fornecer informações úteis que podem ajudá-lo a planejar seu futuro com mais segurança e confiança.

    Então, se você já ouviu dizer que apenas trabalhadores de carteira assinada têm direito à aposentadoria especial, ou que o INSS concede automaticamente este benefício ao atingir o tempo de contribuição, continue lendo. Você pode se surpreender com o que vai descobrir!

    O que é aposentadoria especial?

    Em suma, a aposentadoria especial nada mais é que um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que exerceram suas atividades laborais expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

    Esses agentes nocivos podem ser físicos, químicos, biológicos, entre outros, e estão especificados na legislação previdenciária.

    No entanto, para poder ter o direito à aposentadoria especial, é preciso comprovar a exposição a esses agentes através de um laudo técnico e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador.

    O principal diferencial da aposentadoria especial é que ela permite ao trabalhador se aposentar com menos tempo de contribuição em relação à aposentadoria comum, em função do risco à saúde ou à integridade física a que o trabalhador esteve exposto.

    A depender do grau e do tipo de exposição, o tempo de contribuição necessário pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

    Além disso, devemos salientar que a aposentadoria especial é um direito de trabalhadores formais, autônomos e contribuintes individuais, desde que consigam comprovar a exposição aos agentes nocivos.

    Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve entrar em contato com o INSS, onde ele deve passar por uma avaliação em relação à exposição aos agentes nocivos e o tempo de contribuição.

    O processo pode ser complexo e, por vezes, pode ser necessário ter de recorrer à Justiça para garantir esse direito.

    Por isso, a nossa dica é que você busque ajuda de um advogado que entenda sobre direito previdenciário.

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    Quais são os principais mitos sobre a aposentadoria especial?

    A aposentadoria especial é um direito concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

    Inclusive, diversas são as pessoas que se planejam para que tenham direito a solicitar a aposentadoria especial.

    Sendo assim, acaba sendo necessário entender quais são os principais mitos a esse respeito, haja vista que ainda existe bastante desinformação.

    Mas, dentre as principais, podemos mencionar as seguintes:

    Qualquer trabalho insalubre concede direito à aposentadoria especial

    Esse é um dos mitos mais comuns e que, infelizmente, a grande maioria das pessoas ainda acredita que é mesmo verdade.

    No entanto, tenha em mente que nem todas as atividades insalubres dão direito à aposentadoria especial.

    Na verdade, a nossa legislação especifica as atividades e agentes nocivos que são considerados para essa modalidade de aposentadoria.

    Portanto, a nossa dica é que você procure entender melhor sobre esse assunto, de modo a evitar qualquer problema no futuro.

    Aposentadoria especial só pode ser requerida por trabalhadores de carteira assinada

    Isso também não é verdade, ainda que seja uma informação que muitas pessoas disseminam.

    Na verdade, trabalhadores autônomos e contribuintes individuais também têm direito à aposentadoria especial, desde que tenham como comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde.

    O trabalhador precisa estar exposto ao agente nocivo durante todo o período de trabalho para ter direito à aposentadoria especial

    Outro mito. A lei exige que o trabalhador esteja exposto ao agente nocivo de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. No entanto, isso não significa que a exposição precisa ser durante toda a jornada de trabalho.

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    A empresa sempre reconhece o direito do empregado à aposentadoria especial

    Infelizmente, nem sempre é assim. Muitas empresas não fornecem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) corretamente ou mesmo se recusam a fornecê-lo.

    A grande questão nisso tudo é que esse documento é essencial para a comprovação da exposição a agentes nocivos.

    Isso quer dizer que o trabalhador que não possui esses documentos pode ter certos problemas para solicitar o seu direito.

    Se esse for o seu caso, busque por um advogado que possa lhe auxiliar a resolver esse problema da melhor forma possível.

    O INSS concede a aposentadoria especial automaticamente ao atingir o tempo de contribuição

    Isso também não é verdade. Muitas vezes, o INSS nega o direito à aposentadoria especial, mesmo quando o trabalhador tem todos os requisitos. Nesses casos, é necessário buscar a Justiça para garantir o direito.

    Esses são apenas alguns dos mitos sobre a aposentadoria especial. Se você tem dúvidas sobre seus direitos, é aconselhável buscar aconselhamento de um advogado especializado em direito previdenciário.

    Em suma, a aposentadoria especial é um direito de todos os trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos durante sua vida laboral.

    Contudo, o processo para requerer esse benefício pode ser complexo e repleto de desafios. Mitos e informações errôneas podem complicar ainda mais a situação, tornando o caminho até a aposentadoria especial uma jornada árdua.

    Por essa razão que a nossa dica é procurar por um advogado para aposentadoria em Curitiba que seja especialista no assunto.

    Então, se você precisa de orientação, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos à disposição para ajudá-lo a compreender e buscar seus direitos, para que possa desfrutar de uma aposentadoria tranquila e segura.

    No escritório Mello & Furtado, estamos sempre prontos para lhe atender. Entre em contato e agende sua consulta!

    Se você gostou deste artigo e achou as informações úteis, compartilhe-o em suas redes sociais. A informação correta pode ser um divisor de águas na vida de alguém que está em busca de seus direitos previdenciários.

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