O nintedanibe (Ofev) é um medicamento de alto custo que trata principalmente a fibrose pulmonar idiopática e outras doenças pulmonares intersticiais progressivas. O valor elevado leva muitos pacientes a questionarem: como conseguir o nintedanibe pelo plano de saúde? A boa notícia é que, quando existe prescrição médica fundamentada, os planos de saúde têm a obrigação de fornecer o medicamento em diversas situações.
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já incluiu o nintedanibe no rol de procedimentos obrigatórios, o que fortalece o direito do paciente. Mesmo assim, é comum que os planos de saúde neguem a cobertura sob justificativas indevidas, como custo elevado ou ausência de previsão contratual. Nesses casos, o beneficiário pode contestar a negativa e até recorrer à Justiça para garantir o tratamento.
Neste artigo, você vai entender quando o plano de saúde deve custear o nintedanibe (Ofev), quais são os requisitos, como agir em caso de recusa e quais os caminhos legais para assegurar esse direito.
O que é e para que serve o nintedanibe (ofev)?
O nintedanibe, também conhecido pelo nome comercial Ofev, é um medicamento antifibrótico utilizado principalmente no tratamento de doenças pulmonares graves e progressivas. Ele atua bloqueando a ação de enzimas chamadas tirosina-quinases, que estão diretamente relacionadas ao processo de fibrose nos pulmões.
O nintedanibe (Ofev) retarda a evolução da fibrose pulmonar idiopática (FPI), uma condição crônica que provoca cicatrizes no tecido pulmonar e dificulta a respiração. Além de tratar a FPI, os médicos também prescrevem o medicamento para doença pulmonar intersticial associada à esclerose sistêmica e para outras doenças pulmonares intersticiais progressivas, sempre após avaliação especializada.
Portanto, a principal finalidade do nintedanibe é controlar a progressão da doença e preservar a função pulmonar pelo maior tempo possível, oferecendo mais qualidade de vida ao paciente. Embora não represente a cura, seu uso regular, aliado ao acompanhamento médico, pode fazer diferença significativa na rotina de quem convive com essas enfermidades.
O nintedanibe (ofev) é um medicamento de alto custo?
Sim, o nintedanibe (Ofev) é considerado um medicamento de alto custo. Em média, o valor mensal do tratamento pode ultrapassar R$ 12 mil no Brasil, dependendo da dosagem prescrita e da região de compra. Esse preço elevado faz com que o acesso direto em farmácias seja inviável para a maioria dos pacientes.
Por esse motivo, é comum que os médicos orientem o paciente a buscar a cobertura do nintedanibe pelo plano de saúde. Afinal, quando há prescrição médica fundamentada, a operadora tem a obrigação de custear o tratamento, já que se trata de uma medicação essencial para retardar a progressão da fibrose pulmonar idiopática e de outras doenças pulmonares graves.
Além disso, o fato de o nintedanibe estar incluído no rol da ANS reforça ainda mais o direito do paciente em conseguir o fornecimento sem precisar arcar com os custos pessoais. No entanto, como muitos planos ainda negam o fornecimento, é importante conhecer as alternativas administrativas e jurídicas para garantir o acesso.
O nintedanibe está no Rol da ANS?
Sim. O nintedanibe (Ofev) está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, o que obriga os planos de saúde a fornecerem o medicamento sempre que houver prescrição médica fundamentada.
A ANS incluiu o nintedanibe no rol porque estudos clínicos comprovaram sua eficácia no tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI) e de outras doenças pulmonares intersticiais progressivas, como a associada à esclerose sistêmica. Assim, o medicamento deixou de ser visto apenas como um tratamento de alto custo e passou a ser reconhecido como essencial para a saúde do paciente.
Mesmo assim, alguns planos ainda negam a cobertura, alegando custo elevado ou limitações contratuais. Essas recusas são abusivas, já que a lei determina que a inclusão no rol garante a obrigatoriedade de fornecimento.
Portanto, se o médico prescrever o nintedanibe (Ofev) e o plano de saúde negar o acesso, o paciente pode contestar a recusa e ajuizar ação judicial para garantir o tratamento imediato.
O plano de saúde é obrigado a fornecer o nintedanibe (ofev)?

Sim. O plano de saúde deve fornecer o nintedanibe (Ofev) sempre que o médico emitir uma prescrição fundamentada e a doença estiver entre as indicações aprovadas pela ANVISA. Como o medicamento já integra o Rol da ANS, a cobertura precisa ser integral, independentemente do custo elevado.
Mesmo assim, muitas operadoras ainda negam o fornecimento do nintedanibe, alegando que o remédio é caro, que não está previsto em contrato ou que o paciente não atende aos critérios internos do convênio. Porém, essas justificativas são abusivas. A própria Lei nº 9.656/98 determina que os planos de saúde precisam respeitar o rol da ANS e garantir o tratamento indicado pelo médico.
Portanto, quando há prescrição médica, a operadora tem a obrigação de fornecer o nintedanibe (Ofev). Caso haja recusa, o paciente pode registrar reclamação na ANS e até ajuizar ação judicial com pedido de liminar, para garantir o acesso rápido ao tratamento.
Assim, o beneficiário não precisa arcar com os custos elevados do medicamento, que podem ultrapassar R$ 12 mil por mês, garantindo continuidade terapêutica e qualidade de vida.
Como saber se o meu plano de saúde cobre o nintedanibe?
Você pode saber se o seu plano de saúde cobre o nintedanibe (Ofev) de algumas formas simples. Primeiro, peça ao seu médico um relatório detalhado com a indicação do tratamento e a justificativa clínica. Em seguida, protocole a solicitação diretamente na operadora do plano, anexando a receita médica.
Além disso, o paciente pode consultar o Rol da ANS no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Como o nintedanibe (Ofev) já integra o rol, os planos de saúde com segmentação hospitalar ou ambulatorial compatível devem cobrir o medicamento.
Você também pode verificar o contrato do seu plano. Mesmo que não haja menção expressa ao nintedanibe, a ausência não impede a cobertura, já que a ANS determina a obrigatoriedade.
Se, após essas etapas, o plano negar o fornecimento, saiba que a recusa é indevida. Nesse caso, você tem o direito de registrar reclamação na ANS e até buscar a via judicial para garantir o tratamento.
O nintedanibe é fornecido pelo sus?
Sim. O nintedanibe (Ofev) é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas apenas em situações específicas. O medicamento está incorporado ao SUS para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI) em pacientes que atendem aos critérios clínicos definidos pelo Ministério da Saúde.
Na prática, isso significa que o paciente precisa passar por avaliação médica em um centro de referência, apresentar laudos e exames que comprovem o diagnóstico e preencher os requisitos do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da doença.
No entanto, o acesso nem sempre é rápido. Muitos pacientes enfrentam burocracia e demora na entrega do nintedanibe pelo SUS, o que pode comprometer a continuidade do tratamento. Por isso, quando há urgência, o plano de saúde costuma ser o caminho mais ágil para garantir o medicamento.
Portanto, embora o nintedanibe esteja disponível pelo SUS, a via judicial ou a solicitação ao convênio podem ser alternativas importantes para evitar atrasos no início da terapia.
A ANS pode limitar a cobertura do nintedanibe (Ofev)?
Não. A ANS não pode limitar a cobertura do nintedanibe (Ofev) quando há prescrição médica fundamentada. Isso porque o medicamento já está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, o que obriga os planos de saúde a fornecerem o tratamento.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Na prática, isso significa que a cobertura não se limita apenas ao que está listado no rol, especialmente quando o remédio é essencial para a saúde do paciente.
Portanto, mesmo que a operadora alegue custo elevado ou ausência de previsão contratual, essas justificativas são consideradas abusivas. Assim, o paciente tem o direito de exigir a liberação do nintedanibe.
Se houver negativa, é possível registrar reclamação na própria ANS e, se necessário, entrar na Justiça com pedido de liminar para garantir o fornecimento imediato do medicamento.
Em quais situações a justiça exige que o plano de saúde forneça o nintedanibe?

A Justiça costuma exigir que o plano de saúde forneça o nintedanibe (Ofev) sempre que há prescrição médica fundamentada e o medicamento é essencial para o controle da doença. Isso acontece porque o direito do paciente à vida e à saúde prevalece sobre cláusulas contratuais ou argumentos de custo elevado.
Entre as situações mais comuns em que os tribunais determinam o fornecimento do nintedanibe, estão:
- Prescrição médica clara e fundamentada, acompanhada de relatórios e exames que comprovem a necessidade do uso;
- Negativa do plano de saúde baseada em alegações abusivas, como o alto custo ou a ausência do remédio no contrato;
- Indicação para doenças previstas pela ANVISA e pela ANS, como a fibrose pulmonar idiopática ou doenças pulmonares intersticiais progressivas;
- Urgência no início ou na continuidade do tratamento, em razão do risco de agravamento rápido da doença.
Os tribunais entendem que a negativa de cobertura compromete diretamente a saúde do paciente. Por isso, é comum que juízes concedam liminares para que o nintedanibe seja fornecido de forma imediata, evitando a interrupção do tratamento.
Assim, quando o plano de saúde se recusa a liberar o medicamento, o caminho judicial se torna uma alternativa eficaz para garantir o acesso.
Em quais situações a justiça exige que o SUS forneça o nintedanibe?
A Justiça costuma determinar que o SUS forneça o nintedanibe (Ofev) quando o paciente comprova que se enquadra nos critérios médicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e, mesmo assim, não consegue acesso ao medicamento pela via administrativa.
Os casos mais comuns em que os tribunais obrigam o SUS a liberar o nintedanibe são:
- Prescrição médica detalhada, que comprove a necessidade do uso para tratar fibrose pulmonar idiopática ou outras doenças pulmonares intersticiais progressivas;
- Laudos e exames clínicos que confirmem o diagnóstico e a gravidade da doença;
- Negativa administrativa ou demora excessiva na entrega do remédio, que coloque em risco a saúde e a vida do paciente;
- Situações em que o paciente não possui condições financeiras para arcar com o custo mensal, que ultrapassa R$ 12 mil.
Nesses casos, os juízes reconhecem que o direito à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição. Por isso, é comum concederem liminares para que o nintedanibe seja fornecido de forma imediata pelo SUS, assegurando a continuidade do tratamento.
Assim, quando o plano de saúde nega ou demora no fornecimento do medicamento, o paciente pode recorrer ao Judiciário e garantir o tratamento em tempo adequado.
Por que os planos de saúde se recusam a fornecer o nintedanibe (ofev)?
Os planos de saúde frequentemente se recusam a fornecer o nintedanibe (Ofev) com base em justificativas que, na maioria das vezes, são abusivas. A operadora costuma alegar que o medicamento tem custo muito alto, não está previsto no contrato ou não faz parte das coberturas oferecidas ao beneficiário.
Outro argumento usado é o de que o nintedanibe não estaria listado no rol da ANS. No entanto, essa justificativa perdeu validade, já que o medicamento foi incluído no rol obrigatório. Além disso, mesmo antes da inclusão, a Justiça já entendia que o rol da ANS era apenas exemplificativo, e não uma lista fechada.
Na prática, essas recusas têm o objetivo de reduzir custos da operadora, mas acabam comprometendo a saúde do paciente. Por isso, quando o plano de saúde nega a cobertura, o beneficiário pode registrar reclamação na ANS e até buscar a via judicial, garantindo o fornecimento do nintedanibe por meio de liminar.
Quando a negativa do fornecimento do nintedanibe pelo plano de saúde é indevida?
A negativa do fornecimento do nintedanibe (Ofev) pelo plano de saúde é considerada indevida sempre que houver prescrição médica fundamentada e a doença estiver entre as indicações aprovadas pela ANVISA.
A recusa também é abusiva quando a operadora alega:
- Alto custo do medicamento – o preço não pode ser usado como justificativa, já que o plano tem obrigação de custear tratamentos essenciais;
- Ausência de previsão contratual – mesmo que o contrato não cite o nintedanibe, a cobertura é obrigatória porque o remédio está no rol da ANS;
- Tratamento fora das diretrizes internas do plano – as diretrizes da operadora não podem se sobrepor à prescrição médica;
- Rol da ANS como lista taxativa – o STJ já decidiu que o rol é exemplificativo, e não pode limitar o direito do paciente.
Portanto, sempre que a recusa se basear nesses argumentos, ela será considerada abusiva. Nesses casos, o paciente pode registrar reclamação na ANS ou até buscar a via judicial para garantir o acesso imediato ao nintedanibe.
O que fazer quando o plano de saúde nega a cobertura do nintedanibe?
Quando o plano de saúde nega a cobertura do nintedanibe (Ofev), o paciente não precisa aceitar a recusa de forma passiva. Existem passos importantes que podem garantir o acesso ao tratamento:
- Peça a negativa por escrito – exija que a operadora entregue um documento formal explicando o motivo da recusa. Essa prova será essencial em reclamações futuras.
- Guarde a prescrição médica – mantenha em mãos o relatório detalhado do seu médico, com a justificativa do uso do nintedanibe.
- Registre reclamação na ANS – você pode acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site oficial. Muitas vezes, a intervenção da ANS já resolve o problema.
- Procure apoio jurídico – se a recusa persistir, um advogado especializado em direito à saúde pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, garantindo o fornecimento imediato do nintedanibe.
Assim, mesmo diante da negativa, o paciente tem meios de fazer valer o seu direito e obter o tratamento em tempo adequado.
Como conseguir nintedanibe pelo plano de saúde?
Para conseguir o nintedanibe (Ofev) pelo plano de saúde, o paciente precisa seguir alguns passos estratégicos. O primeiro é consultar o médico especialista e obter uma prescrição detalhada, acompanhada de relatório clínico que justifique a necessidade do tratamento.
Em seguida, é importante protocolar a solicitação diretamente na operadora do plano, anexando a receita médica, exames e laudos que comprovem o diagnóstico. Como o nintedanibe já está no Rol da ANS, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer o medicamento, desde que a indicação esteja dentro das aprovações da ANVISA.
Se a operadora negar a cobertura, o paciente deve exigir a negativa por escrito e, imediatamente, registrar reclamação na ANS. Esse registro pode ser feito pelo site ou pelo telefone 0800 da agência. Em muitos casos, essa medida já faz com que a operadora libere o tratamento.
No entanto, quando a recusa persiste, o paciente pode buscar o Judiciário com apoio de um advogado especializado em saúde. A Justiça costuma conceder liminares rápidas, obrigando o plano a fornecer o nintedanibe em poucos dias, sem que o paciente precise arcar com os altos custos do medicamento.
Portanto, a forma mais eficaz de conseguir o nintedanibe (Ofev) pelo plano de saúde é reunir a documentação médica, solicitar formalmente à operadora e, em caso de negativa, usar os canais da ANS ou a via judicial para garantir o tratamento.
Qualquer médico poderá prescrever o uso do medicamento nintedanibe (ofev)?
Não. Nem todo médico pode prescrever o nintedanibe (Ofev). Embora, em tese, qualquer médico com registro no CRM possa emitir uma receita, na prática, a prescrição desse medicamento costuma ser feita por especialistas em pneumologia ou por médicos que acompanham pacientes com doenças pulmonares intersticiais.
Isso acontece porque o nintedanibe é um medicamento de uso restrito e indicado em situações muito específicas, como no tratamento da fibrose pulmonar idiopática e de outras doenças intersticiais progressivas. Por isso, os planos de saúde e até o próprio SUS exigem um relatório médico detalhado, elaborado preferencialmente por um especialista, para liberar o fornecimento.
Além disso, o relatório deve incluir informações como: diagnóstico confirmado, exames que comprovem a evolução da doença e justificativa para o uso do nintedanibe em detrimento de outras opções terapêuticas.
Portanto, embora qualquer médico tenha legalmente a possibilidade de prescrever, a chance de conseguir a cobertura pelo plano de saúde ou pelo SUS aumenta consideravelmente quando a indicação parte de um especialista em doenças pulmonares.
Quais os documentos necessários para entrar com uma ação contra o plano de saúde?

Se o plano de saúde negar o fornecimento do nintedanibe (Ofev), o paciente pode recorrer à Justiça. Para isso, é fundamental reunir documentos que comprovem tanto a necessidade médica quanto a negativa da operadora. Veja os principais:
- Relatório médico detalhado – elaborado preferencialmente por pneumologista, descrevendo o diagnóstico, os sintomas, os exames realizados e a justificativa para o uso do nintedanibe;
- Receita médica atualizada – prescrição que indique a dosagem e a forma de uso do medicamento;
- Exames e laudos clínicos – resultados que confirmem a fibrose pulmonar idiopática ou outra doença pulmonar intersticial progressiva;
- Comprovante da negativa do plano – documento por escrito fornecido pela operadora explicando o motivo da recusa (ou protocolo de atendimento, caso a negativa não tenha sido formalizada);
- Contrato do plano de saúde e carteirinha do convênio – servem para demonstrar a relação jurídica entre paciente e operadora;
- Comprovantes pessoais – documentos como RG, CPF e comprovante de residência.
Com esses documentos, o advogado pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. Esse tipo de medida costuma ser rápido, obrigando o plano de saúde a fornecer o nintedanibe em poucos dias, evitando a interrupção do tratamento.
A importância da negativa por escrito do plano de saúde para o medicamento nintedanibe (ofev)
Sempre que o plano de saúde recusar o fornecimento do nintedanibe (Ofev), o paciente deve exigir a negativa por escrito. Esse documento é essencial porque comprova oficialmente a recusa da operadora e pode ser usado tanto em reclamações na ANS quanto em uma ação judicial.
A negativa por escrito deve conter o motivo alegado pelo plano para não liberar o medicamento. Muitas vezes, essas justificativas se baseiam em argumentos considerados abusivos, como custo elevado, ausência de previsão contratual ou limitações internas. Quando registradas por escrito, essas razões podem ser facilmente contestadas.
Além disso, sem a negativa formal, fica muito mais difícil provar que houve recusa do convênio. A Justiça e a ANS exigem essa documentação para dar andamento a processos que buscam garantir o acesso ao nintedanibe.
Portanto, exigir a negativa por escrito é um passo fundamental para proteger os direitos do paciente e acelerar a liberação do tratamento, seja pela via administrativa ou pela via judicial.
Quanto tempo demora um processo contra o plano de saúde?
O tempo de um processo contra o plano de saúde pode variar, mas quando o pedido envolve o nintedanibe (Ofev), a Justiça costuma agir com rapidez por se tratar de um medicamento essencial e de alto custo.
Um processo contra o plano de saúde para liberar o nintedanibe (Ofev) pode demorar meses ou até anos para ser concluído. No entanto, o paciente não precisa esperar todo esse tempo para começar o tratamento.
O advogado entra com a ação e pede uma liminar, que é uma decisão de urgência. O juiz analisa o caso rapidamente e pode determinar que o plano forneça o nintedanibe em poucos dias — muitas vezes em poucos dias ou horas.
Com a liminar concedida, o paciente já começa a receber o medicamento enquanto o processo segue seu curso normal. Dessa forma, mesmo que a ação demore mais tempo para encerrar, a saúde do paciente não fica em risco.
Portanto, quando o plano de saúde nega o nintedanibe, o processo judicial, aliado à liminar, garante acesso rápido ao tratamento e impede a interrupção da terapia.
É possível conseguir uma liminar para o fornecimento do nintedanibe (ofev) pelo plano de saúde?
Sim. O paciente pode conseguir uma liminar para o fornecimento do nintedanibe (Ofev) quando o plano de saúde nega a cobertura de forma indevida. A liminar é uma decisão de urgência que o juiz concede logo no início do processo, justamente para garantir que o paciente não fique sem tratamento.
O advogado entra com a ação judicial e apresenta documentos como prescrição médica, relatório clínico detalhado, exames e a negativa por escrito do plano. Com essas provas, o juiz analisa rapidamente o pedido e pode determinar que a operadora forneça o nintedanibe em poucos dias — em muitos casos, em poucas horas.
Essa medida é fundamental porque o nintedanibe é um medicamento de alto custo e de uso contínuo. Se o paciente tiver que esperar o fim do processo, que pode durar meses ou anos, a saúde dele pode se agravar. Por isso, a liminar funciona como uma proteção imediata ao direito à vida e à saúde.
Portanto, sim, é totalmente possível conseguir uma liminar para que o plano de saúde libere o nintedanibe (Ofev) de forma rápida e segura.
Por que ter ajuda de um profissional especializado é importante?
Contar com a ajuda de um profissional especializado faz toda a diferença para quem precisa do nintedanibe (Ofev) e enfrenta dificuldades com o plano de saúde ou com o SUS. O advogado que atua na área da saúde sabe exatamente quais documentos reunir, como elaborar um pedido de urgência e de que forma aumentar as chances de conseguir uma liminar rápida.
Além disso, o especialista pode identificar quando a negativa do plano é abusiva e orientar o paciente sobre os melhores caminhos administrativos e judiciais. Com esse suporte, o paciente evita atrasos, reduz o risco de novas recusas e garante acesso ao nintedanibe no menor tempo possível.
Portanto, buscar apoio profissional não é apenas uma opção, mas sim um passo essencial para proteger a saúde e assegurar o direito ao tratamento adequado.
Conclusão:

O acesso ao nintedanibe (Ofev) é um direito de todo paciente que recebe a prescrição médica para tratar fibrose pulmonar idiopática ou outras doenças pulmonares graves. Tanto o plano de saúde quanto o SUS têm a obrigação de fornecer o medicamento, ainda que ele tenha custo elevado.
Se o convênio ou a rede pública negarem a cobertura, você pode agir. Exigir a negativa por escrito, registrar reclamação na ANS e buscar apoio jurídico especializado são passos que aumentam suas chances de conseguir o nintedanibe de forma rápida, muitas vezes por meio de uma liminar.
Não deixe a recusa impedir o seu tratamento. Procure orientação de um advogado especializado em direito à saúde e garanta o seu direito ao medicamento essencial para preservar sua qualidade de vida.