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Nova regra aposentadoria no exterior para brasileiros pode mudar soma de contribuições

nova regra aposentadoria no exterior para brasileiros
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A nova regra aposentadoria no exterior para brasileiros pode facilitar o acesso a benefícios previdenciários para quem trabalhou em países da CPLP.

    A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou a Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP. Agora, o projeto segue para votação no Plenário.

    A convenção permite que brasileiros que trabalhem em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal somem períodos de contribuição.

    Assim, o trabalhador poderá utilizar períodos cumpridos nesses países para alcançar os requisitos previdenciários.

    O que muda para brasileiros que trabalham no exterior?

    A Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa foi assinada pelos países em 2015.

    Agora, o texto aprovado pela comissão busca proteger trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da comunidade.

    Além disso, o acordo pode reduzir custos para o Brasil.

    Isso ocorre porque cada país pagará somente a parte do benefício correspondente ao período de contribuição cumprido em seu território.

    Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste também sinalizaram interesse em aderir futuramente.

    Quais benefícios entram na convenção?

    A convenção contempla três benefícios previdenciários:

    Por outro lado, o acordo não inclui cuidados de saúde, assistência social ou benefícios destinados a pessoas que nunca contribuíram.

    Quem poderá utilizar as regras?

    As regras abrangem trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a Previdência de algum país participante.

    Além disso, familiares e dependentes também poderão utilizar as garantias previstas.

    Nesse caso, a nacionalidade diferente da do trabalhador não impede o acesso às regras.

    Como funciona a soma dos períodos de contribuição?

    Quando o período cumprido em um único país não alcançar o tempo necessário, o trabalhador poderá somar contribuições feitas nos demais países participantes.

    Dessa maneira, a soma poderá ajudar o segurado a cumprir o tempo mínimo exigido para determinado benefício.

    Entretanto, cada país pagará apenas a parcela correspondente ao período contribuído em seu território. Além disso, cada país seguirá sua própria legislação previdenciária para calcular o respectivo pagamento.

    Caso exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão.

    Benefício poderá continuar mesmo após mudança de país

    A convenção estabelece tratamento igual para os beneficiários.

    Portanto, todos terão os mesmos direitos previstos pelas regras aplicáveis.

    Além disso, a mudança de residência para outro país participante não poderá reduzir ou suspender o benefício apenas por causa da mudança.

    Assim, o pagamento poderá continuar mesmo quando o beneficiário passar a morar em outro país do grupo.

    Como ficam os trabalhadores enviados ao exterior?

    Como regra geral, o trabalhador seguirá a legislação previdenciária do país onde exercer sua atividade.

    Entretanto, a convenção estabelece algumas exceções.

    Quando a transferência para outro país tiver caráter temporário, o trabalhador poderá continuar vinculado à Previdência do país de origem por até 24 meses.

    Além disso, o outro país poderá concordar com uma prorrogação pelo mesmo período.

    A convenção também estabelece regras específicas para marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação.

    Acordo busca facilitar pedidos de benefícios

    As instituições e autoridades dos países deverão atuar de forma integrada. Com isso, a convenção busca facilitar a apresentação de requerimentos e recursos. Além disso, algumas situações poderão dispensar exigências burocráticas.

    O texto também estabelece regras para o pagamento dos benefícios.

    Outro ponto é a criação de uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras. O órgão também poderá atuar na solução de dúvidas administrativas ou de interpretação.

    Períodos anteriores também poderão entrar na análise

    A convenção permite considerar períodos anteriores à sua entrada em vigor para verificar o direito aos benefícios.

    Entretanto, benefícios que já tenham sido concedidos não passarão por revisão em razão dessa regra.

    A medida, portanto, busca estabelecer critérios para trabalhadores com histórico de contribuição em diferentes países participantes.

    O que falta para a nova regra entrar em vigor?

    O texto da convenção ainda precisa passar pela votação do Plenário. Portanto, a nova regra aposentadoria no exterior para brasileiros ainda depende da conclusão da tramitação do projeto.

    Caso o Congresso aprove o texto, as novas regras poderão facilitar o acesso a benefícios para trabalhadores com períodos de contribuição em países participantes da CPLP.

    Fonte: www12.senado.leg.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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