A nova regra aposentadoria no exterior para brasileiros pode facilitar o acesso a benefícios previdenciários para quem trabalhou em países da CPLP.
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou a Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP. Agora, o projeto segue para votação no Plenário.
A convenção permite que brasileiros que trabalhem em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal somem períodos de contribuição.
Assim, o trabalhador poderá utilizar períodos cumpridos nesses países para alcançar os requisitos previdenciários.
O que muda para brasileiros que trabalham no exterior?
A Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa foi assinada pelos países em 2015.
Agora, o texto aprovado pela comissão busca proteger trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da comunidade.
Além disso, o acordo pode reduzir custos para o Brasil.
Isso ocorre porque cada país pagará somente a parte do benefício correspondente ao período de contribuição cumprido em seu território.
Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste também sinalizaram interesse em aderir futuramente.
Quais benefícios entram na convenção?
A convenção contempla três benefícios previdenciários:
Por outro lado, o acordo não inclui cuidados de saúde, assistência social ou benefícios destinados a pessoas que nunca contribuíram.
Quem poderá utilizar as regras?
As regras abrangem trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a Previdência de algum país participante.
Além disso, familiares e dependentes também poderão utilizar as garantias previstas.
Nesse caso, a nacionalidade diferente da do trabalhador não impede o acesso às regras.
Como funciona a soma dos períodos de contribuição?
Quando o período cumprido em um único país não alcançar o tempo necessário, o trabalhador poderá somar contribuições feitas nos demais países participantes.
Dessa maneira, a soma poderá ajudar o segurado a cumprir o tempo mínimo exigido para determinado benefício.
Entretanto, cada país pagará apenas a parcela correspondente ao período contribuído em seu território. Além disso, cada país seguirá sua própria legislação previdenciária para calcular o respectivo pagamento.
Caso exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão.
Benefício poderá continuar mesmo após mudança de país
A convenção estabelece tratamento igual para os beneficiários.
Portanto, todos terão os mesmos direitos previstos pelas regras aplicáveis.
Além disso, a mudança de residência para outro país participante não poderá reduzir ou suspender o benefício apenas por causa da mudança.
Assim, o pagamento poderá continuar mesmo quando o beneficiário passar a morar em outro país do grupo.
Como ficam os trabalhadores enviados ao exterior?
Como regra geral, o trabalhador seguirá a legislação previdenciária do país onde exercer sua atividade.
Entretanto, a convenção estabelece algumas exceções.
Quando a transferência para outro país tiver caráter temporário, o trabalhador poderá continuar vinculado à Previdência do país de origem por até 24 meses.
Além disso, o outro país poderá concordar com uma prorrogação pelo mesmo período.
A convenção também estabelece regras específicas para marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação.
Acordo busca facilitar pedidos de benefícios
As instituições e autoridades dos países deverão atuar de forma integrada. Com isso, a convenção busca facilitar a apresentação de requerimentos e recursos. Além disso, algumas situações poderão dispensar exigências burocráticas.
O texto também estabelece regras para o pagamento dos benefícios.
Outro ponto é a criação de uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras. O órgão também poderá atuar na solução de dúvidas administrativas ou de interpretação.
Períodos anteriores também poderão entrar na análise
A convenção permite considerar períodos anteriores à sua entrada em vigor para verificar o direito aos benefícios.
Entretanto, benefícios que já tenham sido concedidos não passarão por revisão em razão dessa regra.
A medida, portanto, busca estabelecer critérios para trabalhadores com histórico de contribuição em diferentes países participantes.
O que falta para a nova regra entrar em vigor?
O texto da convenção ainda precisa passar pela votação do Plenário. Portanto, a nova regra aposentadoria no exterior para brasileiros ainda depende da conclusão da tramitação do projeto.
Caso o Congresso aprove o texto, as novas regras poderão facilitar o acesso a benefícios para trabalhadores com períodos de contribuição em países participantes da CPLP.
Fonte: www12.senado.leg.br



