A aposentadoria por pontos foi instituída em 2015 a fim de ser uma alternativa vantajosa para aqueles que desejavam se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário, que normalmente reduz o valor do benefício com base na expectativa de vida.
No entanto, com a Reforma da Previdência de 2019, essa regra sofreu modificações significativas e foi transformada em uma nova Regra de Transição por Pontos, com exigências progressivas de pontuação para concessão do benefício.
Apesar dessas mudanças, quem já havia cumprido os requisitos antes da reforma ainda pode se aposentar pela regra antiga, garantindo assim a manutenção das condições anteriores.
Os pontos são a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao INSS. Essa modalidade permite, inclusive, a conversão de tempo especial (atividades insalubres ou perigosas) em tempo comum, ajudando assim a alcançar a pontuação necessária para se aposentar.
Em resumo, a aposentadoria por pontos é uma forma de aposentadoria por tempo de contribuição que considera não apenas o tempo de serviço, mas também a idade do segurado, oferecendo uma alternativa mais flexível para quem deseja se aposentar.
Como funciona a aposentadoria por pontos em 2024? Requisitos
A aposentadoria por pontos continua existindo, mas passou por mudanças significativas com a Reforma da Previdência. Atualmente, os requisitos estão mais rigorosos, tornando mais desafiador alcançar os pontos necessários para se aposentar.
No entanto, se você já havia cumprido esses requisitos antes de 13 de novembro de 2019, data da reforma, ainda pode se aposentar pelas regras antigas, ou até solicitar uma revisão com base nelas. Esse direito de usar as regras anteriores é chamado de “direito adquirido”.
Por outro lado, se você não conseguiu atingir os pontos antes da reforma, precisará seguir as novas exigências que estão em vigor.
Para entender melhor, é importante explicar como a aposentadoria por pontos funcionava antes da reforma e como ela mudou desde então.
Além disso, servidores públicos que seguem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) também têm acesso à aposentadoria por pontos, mas com regras diferentes das aplicadas pelo INSS.
Por isso, é essencial detalhar separadamente as exigências específicas para os servidores.
Regime geral (INSS)
Como mencionado anteriormente, a reforma alterou profundamente os requisitos para a aposentadoria por pontos. Entretanto, se você atingiu esses requisitos antes da reforma, ainda pode se beneficiar das regras antigas, seja para se aposentar ou revisar o benefício. Caso contrário, é necessário observar as novas diretrizes.
Em seguida, explicarei como funcionava a aposentadoria por pontos antes da reforma e como ficou após as mudanças de 2019.
Aposentadoria por pontos antes da reforma da previdência
A aposentadoria por pontos foi criada em 2015 com o objetivo de permitir que os segurados pudessem se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário, garantindo assim um benefício mais vantajoso. Inicialmente, para ter direito a esse benefício, a soma da idade e do tempo de contribuição precisava atingir a seguinte pontuação mínima:
- 85 pontos para mulheres, com 30 anos de contribuição; e
- 95 pontos para homens, com 35 anos de contribuição.
Essa regra ficou conhecida como “fator 85/95”, porque permitia que as mulheres, ao somar 85 pontos, e os homens, 95 pontos, se aposentassem com 100% da média dos 80% maiores salários, sem sofrer a redução provocada pelo fator previdenciário.
No entanto, a Lei nº 13.183/2015 já previa que essa pontuação aumentaria gradualmente. A partir de 31 de dezembro de 2018, a pontuação mínima subiu em um ponto, tanto para homens quanto para mulheres. Com isso, as novas exigências ficaram assim:
- 86 pontos para mulheres, com 30 anos de contribuição; e
- 96 pontos para homens, com 35 anos de contribuição.
Essa nova fórmula passou a ser conhecida como a “regra 86/96″, mantendo o mesmo objetivo: permitir que os segurados fugissem do fator previdenciário e assim recebessem um valor de aposentadoria mais próximo da sua média salarial.
Se acaso você atingiu essa pontuação entre 04/11/2015 (data de entrada em vigor da Lei 13.183/2015) e 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência), tem direito adquirido à aposentadoria por pontos pelas regras anteriores à Reforma.
No entanto, é importante lembrar que, segundo o Recurso Extraordinário (RE) 597.389 do STF, se você se aposentou antes de 04/11/2015, não pode revisar o benefício para eliminar o fator previdenciário, mesmo que tenha atingido a pontuação e ainda esteja dentro do prazo decadencial de 10 anos.
Aposentadoria por pontos depois da reforma da previdência
Com a Reforma da Previdência, uma das principais mudanças na aposentadoria por pontos foi a alteração na pontuação exigida. Embora o tempo mínimo de contribuição tenha permanecido o mesmo – 30 anos para mulheres e 35 anos para homens –, a forma de calcular a pontuação mudou. A pontuação deixou de ser fixa e passou então a ser progressiva na regra de transição.
Atualmente, a cada ano, a pontuação mínima necessária para a aposentadoria aumenta em um ponto. Por exemplo, em 2024, as mulheres precisam atingir 91 pontos e os homens 101. Já em 2025, a exigência será de 92 pontos para mulheres e 102 para homens, seguindo essa progressão até de fato alcançar o limite estabelecido. Esse limite será de 100 pontos para mulheres em 2033 e de 105 pontos para homens em 2028.
Se você alcançou a pontuação mínima de 86/96 pontos entre 13/11/2019 e 31/12/2019, já se enquadra na regra de transição. Nesse meio tempo, as mulheres precisavam de 86 pontos e os homens de 96 para se aposentar, e essa exigência foi mantida até o final de 2019. No entanto, a partir de 2020, a progressão entrou em vigor.
Por outro lado, se você não reuniu os pontos necessários até 31/12/2019, já está sujeito ao aumento progressivo estabelecido pela regra de transição. É fundamental ficar atento à tabela de progressão dos pontos, afinal com ela você conseguirá saber qual a pontuação exigida anualmente.
Tabela de pontos para aposentadoria
Ano | Homens | Mulheres |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 (limite) | 96 |
2030 | 105 (limite) | 97 |
2031 | 105 (limite) | 98 |
2032 | 105 (limite) | 99 |
2033 | 105 (limite) | 100 (limite) |
Servidores públicos de regime próprio se aposentam por pontos?
Sim, os servidores públicos têm direito à aposentadoria por pontos, mas as regras são diferentes das aplicáveis aos trabalhadores do INSS. Abaixo, explico as diferenças antes e depois da Reforma da Previdência e como essas regras afetam os servidores públicos.
Antes da Reforma da Previdência
Antes de 13 de novembro de 2019, havia uma forma de aposentadoria por pontos para servidores públicos que ingressaram até 16 de dezembro de 1998. Essa modalidade permitia a aposentadoria com integralidade e paridade, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- Homens: 35 anos de contribuição e 95 pontos (idade + tempo de contribuição).
- Mulheres: 30 anos de contribuição e 85 pontos (idade + tempo de contribuição).
- 25 anos de serviço público.
- 15 anos de carreira.
- 5 anos no cargo.
Essa regra permitia a aposentadoria sem idade mínima, mas foi extinta pela Reforma da Previdência.
Após a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por pontos foi ajustada para os servidores públicos. As novas regras são as seguintes:
Para homens:
- Idade mínima: 61 anos até 31/12/2021 ou 62 anos após essa data.
- Tempo de contribuição: 35 anos.
- Pontuação mínima: 96 pontos em 2019, aumentando em 1 ponto a cada ano até atingir 105 pontos em 2028.
- Tempo de serviço público: 20 anos.
- Tempo de carreira: 10 anos.
- Tempo no cargo: 5 anos.
Para mulheres:
- Idade mínima: 56 anos até 31/12/2021 ou 57 anos após essa data.
- Tempo de contribuição: 30 anos.
- Pontuação mínima: 86 pontos em 2019, aumentando em 1 ponto a cada ano até atingir 100 pontos em 2033.
- Tempo de serviço público: 20 anos.
- Tempo de carreira: 10 anos.
- Tempo no cargo: 5 anos.
Em resumo:
- Antes da Reforma: A aposentadoria por pontos permitia a integralidade e paridade sem idade mínima, mas era aplicável apenas para servidores que ingressaram antes de 16/12/1998.
- Após a Reforma: Embora ainda permita a aposentadoria por pontos, agora há uma idade mínima reduzida em comparação com a regra definitiva (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), e a pontuação mínima aumenta progressivamente ao longo dos anos.
Quantos pontos precisa para aposentadoria especial? Como funciona?
Para aqueles que cumpriram os requisitos para a aposentadoria por pontos entre 2015 e 2019, ainda é possível solicitar a aposentadoria com base nas regras anteriores à reforma através do direito adquirido. No entanto, é essencial avaliar se essa modalidade continua sendo a melhor opção, especialmente considerando as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.
A Reforma da Previdência de 2019 também trouxe mudanças significativas para a aposentadoria especial, incorporando a regra de transição por pontos. Esta modalidade destina-se a segurados que exerceram suas funções em condições de insalubridade, ou seja, exposição a agentes nocivos à saúde; ou periculosidade, isto é, exposição a riscos à integridade física.
A aposentadoria especial atualmente inclui uma regra de transição por pontos para aqueles que trabalharam em condições insalubres ou perigosas. Essa mudança oferece uma alternativa para os segurados que não conseguiram cumprir os requisitos tradicionais até a data da reforma.
Para a aposentadoria especial com base na nova regra de pontos, os segurados devem então atender aos seguintes critérios:
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).
Após a reforma, a aposentadoria especial também segue uma regra de pontos, baseada na soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
A pontuação mínima necessária para se aposentar varia para homens e mulheres e aumenta progressivamente a cada ano.
Se você não conseguiu atender aos requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma, a regra de pontos oferece uma alternativa viável. É fundamental analisar sua situação individualmente e considerar a consulta com um especialista para tomar decisões bem-informadas sobre sua aposentadoria.
Importante! Ao solicitar sua aposentadoria, é essencial comprovar que você exerceu atividades especiais, insalubres ou perigosas, apresentando a documentação adequada.
Como é feito o cálculo dos pontos?
Para calcular os pontos necessários para a aposentadoria, uma forma simples é somar a idade do beneficiário na data desejada para a aposentadoria com o tempo de contribuição acumulado. Por exemplo, uma mulher de 56 anos com 30 anos de contribuição atinge 86 pontos (56+30). Já um homem de 56 anos com 35 anos de contribuição alcança 91 pontos (56+35).
No entanto, apesar da simplicidade desse cálculo, é importante lembrar que a legislação considera tanto a idade quanto o tempo de contribuição em dias. Embora isso possa parecer irrelevante, na prática, pode adicionar até um ponto ao total, pois leva em conta os dias exatos de vínculo empregatício e de idade. Como o benefício raramente é solicitado no dia exato do aniversário do beneficiário, essa diferença de dias pode impactar o cálculo final
Não deixe de buscar auxílio na hora de realizar a análise de suas contribuições e o cálculo previdenciário!
Como saber quantos pontos tenho?
Para saber quantos pontos você tem para se aposentar, é necessário somar a sua idade com o seu tempo de contribuição ao INSS. Essa é a base do cálculo para a aposentadoria por pontos. Em seguida, veja um passo a passo para descobrir quantos pontos você já acumulou:
- Verifique seu tempo de contribuição: Você pode consultar o extrato previdenciário (CNIS) pelo site ou aplicativo Meu INSS. Ele mostra todo o histórico de contribuições feitas ao INSS.
- Some sua idade ao tempo de contribuição: Depois que obter seu tempo de contribuição, some-o à sua idade atual.
- Compare com a tabela de pontos: Veja qual é a pontuação mínima necessária para a aposentadoria no ano em que pretende se aposentar. A pontuação exigida aumenta progressivamente a cada ano.
Se precisar de ajuda mais detalhada, você pode consultar um profissional especializado, pois ele conseguirá fazer o cálculo exato e verificar as melhores opções de aposentadoria.
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria por pontos?
Até a data da Reforma, a aposentadoria por pontos era calculada com base em 80% da média salarial de contribuição, considerando os valores desde julho de 1994.
Não havia aplicação do fator previdenciário ou qualquer outro tipo de redutor no cálculo.
Se você preencheu os requisitos para aposentadoria por pontos até o dia 13 de novembro de 2019, ainda tem direito de optar por essa modalidade.
Cálculo da aposentadoria por pontos após a Reforma da Previdência
Confira as novas regras de cálculo para os beneficiários do INSS após a Reforma.
A partir de 13 de novembro de 2019, o cálculo do benefício passou a corresponder a 60% da média salarial de contribuição, considerando as contribuições feitas desde julho de 1994, com os seguintes acréscimos:
- Para mulheres: +2% por cada ano de contribuição que exceda 15 anos;
- Para homens: +2% por cada ano de contribuição que exceda 20 anos.
O valor da aposentadoria só alcança 100% da média salarial quando o segurado tiver 40 anos de contribuição (homens) ou 35 anos de contribuição (mulheres).
Quando devo escolher me aposentar através da aposentadoria por pontos? Vale a pena?
Muitas pessoas se perguntam se a aposentadoria por pontos é uma boa opção. Essa modalidade é apenas uma entre as várias formas de aposentadoria existentes, e sua viabilidade varia conforme o perfil de cada contribuinte.
Para alguns, essa modalidade pode ser interessante, oferecendo a possibilidade de se aposentar mais cedo ou com um benefício maior. No entanto, em outras situações, pode ser mais vantajoso optar por outras regras de aposentadoria.
Como saber se a aposentadoria por pontos é a mais adequada para o seu caso? É preciso levar em consideração diferentes fatores e, se necessário, contar com o apoio de um especialista.
Antes de tomar uma decisão, reflita sobre os seguintes pontos:
- Quais regras de aposentadoria se aplicam à minha situação?
- Há alguma outra modalidade que ofereça um cálculo mais vantajoso que a aposentadoria por pontos?
- Eu cumprirei os requisitos dessa modalidade antes ou depois de atingir os critérios da aposentadoria por pontos?
- Ao escolher a aposentadoria por pontos, qual será o tempo de espera até a concessão do benefício?
A aposentadoria por pontos pode ser uma escolha acertada quando você preenche seus requisitos antes de outras modalidades e não compensa aguardar por outra opção com cálculos mais favoráveis.
Portanto, é essencial realizar uma análise detalhada e considerar as peculiaridades da sua situação antes de fazer sua escolha.
Quais as vantagens da aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos oferece algumas vantagens em relação a outras modalidades de aposentadoria. Elencamos algumas:
- Cálculo mais favorável: Uma das grandes vantagens é que, ao cumprir os requisitos de pontos (idade e tempo de contribuição), não há aplicação do fator previdenciário, que geralmente reduz o valor do benefício em outras modalidades. Isso pode resultar em uma aposentadoria com um valor maior.
- Antecipação da aposentadoria: Para quem começou a contribuir cedo e acumulou muitos anos de contribuição, a aposentadoria por pontos pode ser uma oportunidade de se aposentar mais cedo, sem necessidade de atingir uma idade mínima elevada.
- Valorização do tempo de contribuição: Quanto maior o tempo de contribuição, mais rapidamente você alcança os pontos necessários, independentemente da idade. Isso torna o sistema mais justo para quem contribuiu por muitos anos.
- Proteção contra redução do benefício: Como essa modalidade não sofre a incidência do fator previdenciário, o valor da aposentadoria tende a ser mais estável e protegido contra possíveis reduções.
- Flexibilidade no planejamento: A aposentadoria por pontos permite maior flexibilidade, já que o segurado pode planejar sua aposentadoria de acordo com sua situação, aproveitando o cálculo mais vantajoso.
Como solicitar a aposentadoria por pontos?
Depois que esclarecer todas as suas dúvidas sobre o seu histórico de contribuições com uma equipe especializada em direito previdenciário e reunir a documentação necessária, você estará pronto para solicitar a aposentadoria por pontos no site ou aplicativo Meu INSS.
Criamos um passo a passo para realizar o pedido:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS:
- Vá até o aplicativo ou site e clique em “Entrar com gov.br”.
- Faça login:
- Insira seu CPF e a senha cadastrada.
- Inicie um novo pedido:
- Na barra de pesquisa (ícone de lupa), digite “aposentadoria por tempo”.
- Selecione a modalidade:
- Escolha “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
Atenção! Como o sistema ainda não está atualizado para a aposentadoria por pontos, você deve selecionar a opção de aposentadoria por tempo de contribuição.
- Escolha “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
- Preencha seus dados:
- Insira suas informações de contato e escolha a agência do INSS mais próxima de sua residência.
- Anexe os documentos:
- Envie a documentação necessária para análise. Caso não consiga anexar os documentos, você pode levá-los no dia agendado para comparecer ao INSS.
A documentação correta é essencial para a concessão da aposentadoria. Se faltar algum documento, o INSS pode indeferir o seu pedido. No dia do atendimento presencial, é importante informar ao atendente que o seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição é, na verdade, um pedido de aposentadoria por pontos.
Lembre-se: a assessoria jurídica especializada é essencial na solicitação de aposentadoria por pontos porque pode te auxiliar a garantir a compreensão das regras complexas, realizar cálculos precisos, orientar sobre a documentação necessária e oferecer estratégias para maximizar os benefícios.
Além disso, pode esclarecer as mudanças na legislação e resolver problemas que possam surgir durante o processo, proporcionando maior segurança e eficiência na obtenção da aposentadoria.