Projeto prevê pagamento do BPC LOAS ao responsável legal por 1 ano após morte do beneficiário. Um projeto de lei em análise na Câmara propõe nova regra para o Benefício de Prestação Continuada. A medida prevê pagamento temporário ao responsável legal após a morte do titular.
Atualmente, o benefício é encerrado imediatamente quando ocorre o óbito do beneficiário. No entanto, o projeto cria um período de transição para quem exercia a função de cuidador.
Assim, o responsável poderá receber o BPC por até 12 meses após a morte da pessoa assistida. A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social.
Cuidador precisará ter reconhecimento prévio
O texto estabelece critérios para acesso ao benefício temporário. Primeiro, o responsável legal deverá ter reconhecimento administrativo como cuidador antes do falecimento.
Além disso, o projeto proíbe exigência de novas comprovações após o óbito. Dessa forma, o cuidador não precisará iniciar um novo processo para receber o benefício.
Portanto, a regra busca garantir continuidade financeira durante um período de adaptação.
Recebimento do benefício terá condições
Apesar da concessão temporária, o projeto estabelece algumas exigências. O cuidador deverá participar de programas de capacitação ou qualificação profissional.
Além disso, poderá integrar ações de inclusão produtiva. Entretanto, o governo ainda definirá os prazos e condições desses programas.
Assim, a proposta pretende estimular autonomia financeira após o período de transição.
Medida busca ampliar proteção social
O projeto argumenta que cuidadores dedicam grande parte da vida ao acompanhamento da pessoa assistida. Por isso, muitos enfrentam dificuldades financeiras após a perda do beneficiário.
Dessa forma, a proposta tenta garantir proteção social mínima nesse momento. Além disso, a medida busca evitar situações de vulnerabilidade imediata.
Projeto ainda passará por novas etapas
O texto seguirá para análise em outras comissões da Câmara. Entre elas estão as áreas de Previdência, Assistência Social e Finanças.
Depois disso, a proposta ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça. Por fim, o projeto precisará de aprovação da Câmara e do Senado para virar lei.
Fonte: www.camara.leg.br



