A pensão por morte é apenas um dos vários benefícios que o INSS pode conceder àqueles que têm qualidade de segurado.
No entanto, esse benefício ainda é alvo de dúvidas, haja vista que algumas pessoas se questionam se é possível acumular com algum outro.
A verdade é que muitos querem saber se quem recebe pensão por morte tem direito a receber aposentadoria.
Pensando em esclarecer essa dúvida, no artigo de hoje iremos falar sobre todos os detalhes a respeito desse assunto. Sem mais delongas, vamos ao que importa!
Quem tem direito a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício oferecido pelo INSS, mas não são todas as pessoas que têm o direito de receber.
Na verdade, apenas os dependentes do falecido é que possuem esse direito, os quais são divididos em classes.
Sendo assim, a primeira classe é a que tem prioridade para receber o benefício. Nessa primeira classe, está o cônjuge e filhos do falecido, isto é, que tem a dependência econômica presumida.
No entanto, também tem o direito à pensão por morte aquele cônjuge divorciado ou separado judicialmente, mas que recebia pensão alimentícia.
A segunda classe são os pais do falecido, mas que apenas vão conseguir receber a pensão caso não haja dependentes na primeira classe. Nesse caso, é preciso que haja a comprovação de dependência econômica do falecido.
A última classe se refere aos irmãos não emancipados, com menos de 21 anos ou que seja inválido. Ou seja, tenha alguma deficiência intelectual ou mental.
Mas, assim como os pais, o irmão também precisa comprovar que havia dependência econômica com o segurado.
Quem recebe aposentadoria pode receber pensão por morte?
Certo, mas a dúvida central é: é possível ter aposentadoria e pensão por morte? Quanto a isso, a Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças em relação à concessão dos benefícios previdenciários.
E uma delas se refere justamente ao direito a receber aposentadoria mesmo tendo outros benefícios, como a pensão por morte.
Ainda hoje é sim possível acumular os dois benefícios. Então, quem recebe pensão por morte tem direito a receber aposentadoria.
No entanto, o dependente precisa escolher o benefício que lhe for mais vantajoso para que possa receber integralmente.
Em relação ao outro benefício, ele vai ter direito apenas a uma parte, de acordo com os cálculos que serão feitos.
Abaixo, iremos falar sobre quanto poderá receber do segundo benefício:
- Caso o valor integral do benefício for entre 1 e 2 salários mínimos, irá receber 60%;
- Se o valor integral ficar entre 2 e 3 salários mínimos, o valor será de 40%;
- Caso o valor integral for entre 3 e 4 salários mínimos, receberá 20%;
- Agora, no caso de o valor integral for acima de 4 salários mínimos, o valor será de 10%.
Agora, para aqueles que tiveram o direito de acumular os dois benefícios antes da reforma, nada irá mudar.
Essa mudança apenas atinge aquelas pessoas que requereram o benefício após a reforma.
Quem recebe aposentadoria por invalidez pode receber pensão por morte?
De acordo com a Lei 8.213/91, o segurado que já recebe aposentadoria por invalidez pode sim receber a pensão por morte oriunda dos pais.
A lei em questão não proíbe que se acumule esses dois benefícios. No entanto, o INSS pode tentar não conceder a pensão, afirmando que o segurado já tem renda.
Caso isso aconteça, você pode contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.
Nesse caso, ele irá fazer uma análise mais detalhada do seu caso, a fim de averiguar toda a situação e lhe garantir todos os direitos que foram violados pelo INSS.
É possível receber mais de uma pensão por morte?
Muitas pessoas se fazem a seguinte pergunta: “posso acumular benefícios iguais?” Ou seja, será que é possível receber mais de uma pensão por morte?
Se porventura ocorrer o falecimento do pai e mãe, o filho pode sim receber a pensão dos dois, independente do regime de contribuição.
Exemplo em que é possível receber mais de uma pensão por morte
Para facilitar ainda mais o seu entendimento, imagine a seguinte situação:
Lucas nasceu com paralisia infantil e, portanto, é considerado uma pessoa com deficiência. Seu pai atuava como enfermeiro em Regime Próprio de Previdência Social.
Já a sua mãe era doméstica, contribuindo dentro do Regime Geral de Previdência Social. Caso seus pais falecessem, Lucas teria sim o direito de receber a pensão de ambos.
Outra situação em que seria possível receber duas pensões por morte é na seguinte hipótese:
Manuela perdeu seu pai aos 14 anos de idade e, de acordo com a lei, poderia receber a pensão por morte até os 21 anos.
Mas, aos 17 anos, passou a conviver em união estável com um rapaz, que veio a falecer pouco tempo depois.
Sendo assim, Manuela também tem o direito a receber a pensão do companheiro, acumulando dois tipos de benefícios: o de seu pai, até os 21 anos, e o de seu companheiro.
Quando não é possível acumular dois benefícios?
Segundo a Lei 8.213/91, está vedada a possibilidade de acumular pensões no caso de os falecidos terem contribuído para o mesmo regime.
Mas, se porventura o dependente se casar com segurados de regimes distintos, um RGPS e outro RPPS, pode-se receber as duas pensões.
Outra exceção em que o cônjuge pode acumular pensões é quando o segurado do RPPS acumulava dois cargos, de forma lícita.
Então, caso esteja enquadrada em uma das hipóteses acima, por mais que haja a vedação do acúmulo de pensões por parte do cônjuge ou companheiro, o dependente vai ter direito a receber duas pensões.
Conclusão
Como você pôde notar, quem recebe pensão por morte tem sim direito a receber aposentadoria, mas há alguns detalhes do qual é preciso ficar atento.
Sendo assim, se você precisar de alguma ajuda de profissionais adequados e que possam cuidar dessa situação, os nossos advogados estão à disposição.
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