Você sabe como a reforma da previdência pode impactar na sua aposentadoria? A reforma da previdência, aprovada em 13 de novembro de 2019, trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria e demais benefícios previdenciários.
Se você começou a contribuir para a previdência após a reforma, então sua aposentadoria e demais benefícios previdenciários serão calculados exclusivamente com base nas novas regras.
Por outro lado, se você já contribuía antes da reforma, tem a possibilidade de se aposentar pelas regras antigas, caso tenha direito adquirido, ou pelas regras de transição, que foram criadas para amenizar o impacto das mudanças.
Continue lendo para saber mais!
O que é a reforma da previdência?
Para compreender o que é uma reforma da previdência, primeiramente é fundamental entender o conceito de Previdência Social.
A Previdência Social funciona como um seguro social organizado pelo Estado e financiado por contribuições previdenciárias. Seu objetivo é garantir a subsistência do contribuinte em situações como a velhice, doença, maternidade, bem como assegurar o sustento de seus dependentes em casos de morte ou reclusão.
Já para os servidores públicos, a gestão é realizada por uma unidade específica do ente federado a que pertencem (União, Estado, Distrito Federal ou Município), configurando assim o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Portanto, a reforma da Previdência é a alteração nas regras gerais da Previdência Social, que afeta tanto o RGPS quanto os RPPS.
Foi exatamente isso que aconteceu em 13 de novembro de 2019, uma vez que ocorreu a aprovação da Emenda Constitucional nº 103.
Essa emenda trouxe diversas mudanças nas regras para concessão de benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social e, além disso, introduziu algumas inovações para os Regimes Próprios de Previdência Social.
Quando ocorreu a reforma previdenciária?
A reforma da Previdência, também conhecida como Nova Previdência, entrou em vigor conforme a publicação da Emenda Constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019.
O que é direito adquirido?
O direito adquirido é uma proteção jurídica que assegura que uma pessoa, ao cumprir todas as condições exigidas por uma lei, mantém esse direito, mesmo que a legislação mude no futuro.
Ou seja, se você já conquistou um direito de acordo com as regras de uma lei vigente, ele não pode ser retirado ou alterado por novas leis.
Esse conceito está previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXVI, que afirma que a lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Quando falamos em direito adquirido, estamos nos referindo àquelas situações em que a pessoa já cumpriu todos os requisitos legais para receber um benefício previdenciário, como a aposentadoria, antes que uma nova lei entre em vigor. Isso quer dizer que, mesmo que a legislação mude, o direito ao benefício permanece intacto.
Em outras palavras, se você já tinha o direito à aposentadoria de acordo com as regras antigas, as mudanças trazidas pela Nova Previdência, não podem retirar ou reduzir o seu benefício.
Com a reforma da previdência, muitas das regras sofreram modificação, como por exemplo a idade mínima, o tempo de contribuição e a forma de cálculo dos benefícios.
Com o direito adquirido, você pode optar por se aposentar ou calcular seu benefício pelas regras anteriores ou escolher as novas, dependendo de qual seja mais vantajosa.
Determinar se você tem direito adquirido pode ser complexo, pois envolve uma análise detalhada da sua situação previdenciária.
Por isso, recomendamos a busca de consultoria especializada. Um profissional experiente poderá analisar seu histórico de contribuições e garantir que você faça a melhor escolha para a sua aposentadoria.
O que muda na reforma previdenciária?
A reforma da previdência trouxe mudanças significativas no sistema de aposentadorias, auxílios e pensões no Brasil.
A profundidade das alterações foi tão grande que o projeto, apresentado pelo Presidente da República em fevereiro, passou por quase nove meses de intensos debates até sua aprovação pelo Congresso Nacional, por fim em novembro de 2019.
Cada detalhe foi analisado e ajustado, impactando diretamente a vida dos trabalhadores e segurados do INSS.
Seja você trabalhador formal, autônomo, empresário ou servidor público, com tantas novidades, é super importante entender as novas regras para se planejar da melhor forma e garantir assim uma aposentadoria tranquila.
Regras de transição: o que é e quem é atingido?
As regras de transição existem a fim de suavizar o impacto da Reforma da Previdência sobre os segurados que já estavam próximos de se aposentar quando as mudanças nas leis aconteceram.
Se você já contribuía para a previdência antes de uma mudança nas leis, mas ainda não tinha completado todos os requisitos para se aposentar, as regras de transição são para você!.
Elas servem sobretudo para garantir que quem estava prestes a conquistar sua aposentadoria não seja pego de surpresa por regras mais duras que entraram em vigor depois de anos de contribuição.
Quem tem direito as regras de transição?
As regras de transição são aplicáveis a quem:
- Já contribuía para a previdência social antes de a Reforma entrar em vigor;
- Ainda não tinha cumprido os requisitos para se aposentar até 12/11/2019 (um dia antes de as novas regras começarem a valer).
Se você já tinha cumprido todos os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma, então você tem o direito adquirido às regras antigas.
Porém, se você só começou a contribuir para o INSS a partir de 13/11/2019, você deverá seguir as regras definitivas estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Sendo assim, vamos falar de algumas regras de transição importantes!
Aposentadoria por tempo de contribuição + idade:
A regra de transição progressiva busca combinar o tempo de contribuição já acumulado com uma idade mínima progressiva, a qual vai aumentando gradualmente a cada ano.
Uma característica importante dessa regra é o aumento gradual da idade mínima exigida. Desse modo, para as mulheres essa idade aumenta 6 meses a cada ano até chegar a 62 anos em 2031. Por outro lado, para os homens, a progressão segue até atingir 65 anos em 2027.
Por exemplo, em 2019, as mulheres precisavam ter 56 anos e os homens, 61 anos. A cada ano, essa exigência subiu meio ano, de modo que, em 2024, as mulheres precisam ter 58 anos e 6 meses, enquanto os homens precisam ter 63 anos e 6 meses.
Ano | Idade para as Mulheres | Idade para os Homens |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 | 62 anos | 65 anos |
Bem como você deve ter notado, as idades mínimas exigidas nesta Regra de Transição aumentam gradualmente até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Por isso, essa regra é conhecida como tempo de contribuição + idade mínima
Regra de transição por idade: idade progressiva
A reforma da previdência aumentou a idade mínima da aposentadoria por idade para mulheres de 60 para 62 anos, porém mantendo os 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Para os homens, a idade mínima permaneceu em 65 anos, mas agora há exigência de 20 anos de contribuição.
Foram criadas regras de transição para quem já contribuía antes da reforma, permitindo assim que homens ainda se aposentem com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, e mulheres sigam uma progressão de idade que vai até os 62 anos, também com 15 anos de contribuição.
No cálculo do valor da aposentadoria, todavia, não existe diferença entre a regra de transição e a nova regra: o valor do benefício será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassa os 15 ano para mulheres e 20 anos para homens.
Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio 50%
A regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com pedário 50% se aplica a quem, na data de promulgação da reforma, ou seja, 13 de novembro de 2019, estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Nessa regra, o segurado precisa contribuir por mais 50% do tempo que faltava para completar o período mínimo de contribuição. Ou seja, se faltavam 2 anos para atingir o tempo mínimo, seria necessário trabalhar mais 1 ano (50% de 2 anos).
Assim, exemplificando melhor:
Se um homem tinha 33 anos de contribuição na data da reforma e faltavam 2 anos para completar os 35 anos necessários, ele precisará cumprir esses 2 anos mais 50% desse tempo (ou seja, mais 1 ano). Portanto, ele terá que trabalhar por mais 3 anos para se aposentar.
O valor da aposentadoria na regra do pedágio de 50% é calculado da seguinte forma:
Se você atender a todos os requisitos, então o valor da sua aposentadoria será calculado com base na média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994, ajustada pelo fator previdenciário.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática que pode reduzir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Em resumo, esse fator leva em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria.
Veja a fórmula do fator previdenciário em seguida:
Fator Previdenciário = (Expectativa de Vida) / (Idade + Tempo de Contribuição)
Por exemplo, se a média dos salários de contribuição de um segurado for R$ 5.000,00 e o fator previdenciário for 0,80, o valor da aposentadoria será de R$ 4.000,00 (R$ 5.000,00 x 0,80).
Aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima com pedágio 100%
Essa regra funciona de forma semelhante ao pedágio de 50%, porém com a principal diferença sendo que o período adicional a ser cumprido é igual a 100% do tempo que faltava para a aposentadoria na data da reforma.
Porém, diferentemente do pedágio de 50%, não é necessário ter um tempo mínimo de contribuição antes da reforma para se beneficiar dessa regra. Ou seja, qualquer contribuinte que iniciou suas contribuições antes da reforma pode optar por essa regra, independentemente do tempo de contribuição na data da reforma.
Além disso, a regra do pedágio de 100% não inclui a aplicação do fator previdenciário.
Para se aposentar com base na regra do pedágio de 100%, o contribuinte que começou a contribuir antes da reforma de 13/11/2019 deve antes de tudo cumprir os seguintes requisitos:
- Homens: 35 anos de contribuição, com no mínimo 180 meses de carência, e 60 anos de idade.
- Mulheres: 30 anos de contribuição, com no mínimo 180 meses de carência, e 57 anos de idade.
- Pedágio: É necessário cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição (para homens) ou 30 anos de contribuição (para mulheres) na data da reforma da previdência.
Dessa maneira, ao atender todos os requisitos, o valor da aposentadoria será igual à média dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem qualquer redução.
Vamos aos exemplos?
Por exemplo: se a média dos salários de contribuição de uma mulher for R$ 3.500,00, ela receberá o valor total de R$ 3.500,00 ao se aposentar pela regra do pedágio de 100%.
Um exemplo prático: João, um homem que começou a contribuir antes da reforma de 13/11/2019 e tinha 26 anos de contribuição na data da reforma, precisa então cumprir um pedágio de 9 anos para totalizar os 35 anos exigidos. Sendo assim, ele deve esperar até ter 60 anos de idade para se aposentar. O valor da aposentadoria será a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem fator previdenciário.
Aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos, introduzida pela Lei 13.183/2015, é uma modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição em que a soma da sua idade com o tempo de contribuição determina a pontuação necessária.
Após a reforma da previdência, a aposentadoria por pontos ainda está disponível para aqueles que possuem direito adquirido sob as regras anteriores ou se enquadram na regra de transição, ou seja, ainda não tinham alcançado os 96 pontos para homens ou 86 pontos para mulheres até essa data.
Na regra de transição, a pontuação necessária aumenta gradativamente a cada ano, até atingir 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Por exemplo, se alguém começou a trabalhar em 1995 e não conseguiu atingir a pontuação necessária até 12/11/2019, essa pessoa se encaixa na regra de transição estabelecida pela Reforma.
Para se aposentar sob a regra de transição da aposentadoria por pontos o segurado precisará atingir uma pontuação mínima, e além disso precisará cumprir um tempo de contribuição específico.
Vamos conhecer os requisitos?
Requisitos de aposentadoria por pontos para homens depois da reforma da previdência:
- 101 pontos em 2024
- 35 anos de contribuição
Requisitos de aposentadoria por pontos para mulheres depois da reforma da previdência:
- 91 pontos em 2024
- 30 anos de contribuição
Lembre-se: a pontuação é sobretudo a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado. Além disso, a cada ano a pontuação mínima necessária aumenta em 1 ponto, até chegar aos anos de 2028 para os homens e 2033 para as mulheres.
A saber, veja a tabela abaixo com a pontuação mínima exigida para os próximos anos.
Pontos (Mulheres) | Pontos (Homens) | Ano |
86 | 96 | 2019 |
87 | 97 | 2020 |
88 | 98 | 2021 |
89 | 99 | 2022 |
90 | 100 | 2023 |
91 | 101 | 2024 |
92 | 102 | 2025 |
93 | 103 | 2026 |
94 | 104 | 2027 |
95 | 105 (limite) | 2028 |
96 | 105 | 2029 |
97 | 105 | 2030 |
98 | 105 | 2031 |
99 | 105 | 2032 |
100 (limite) | 105 | 2033 |
O valor do benefício será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassa os 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades que afetam negativamente sua saúde ou segurança. Essas atividades podem envolver exposição a agentes insalubres, como substâncias químicas, biológicas ou físicas, ou condições perigosas.
Antes da reforma da previdência, os requisitos para a aposentadoria especial eram:
- 25 anos de atividade especial (com pelo menos 180 meses de carência) para atividades de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial (com pelo menos 180 meses de carência) para atividades de risco médio;
- 15 anos de atividade especial (com pelo menos 180 meses de carência) para atividades de risco alto.
Com a reforma da previdência, houve a introdução de uma nova exigência de idade mínima para se aposentar, além dos requisitos anteriores. No entanto, a regra de transição para quem já estava contribuindo antes da reforma (antes de 13/11/2019) isenta a idade mínima e estabelece um sistema de pontos.
Para a aposentadoria especial sob a regra de transição, os requisitos são:
- 25 anos de atividade especial (com pelo menos 180 meses de carência) + 86 pontos para risco baixo;
- 20 anos de atividade especial (com pelo menos 180 meses de carência) + 76 pontos para risco médio;
- 15 anos de atividade especial (com pelo menos 180 meses de carência) + 66 pontos para risco alto.
Em suma, a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria permanece a mesma em ambas as regras. O benefício será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres e trabalhadores expostos a risco alto).
Como ficou aposentadoria para MEI depois da reforma da previdência?
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para a aposentadoria dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Mesmo com essas alterações, a alíquota de contribuição do MEI ao INSS permaneceu inalterada, isto é, o recolhimento previdenciário do MEI continua sendo de 5% sobre o salário-mínimo, através do DAS-MEI. Em 2024, isso equivale a R$ 70,60 mensais.
Dependendo da atividade, o valor pode ser acrescido de R$ 1,00 (ICMS) ou R$ 5,00 (ISS), ou ambos.
Para os MEIs que desejam uma aposentadoria com maior valor, há a possibilidade de complementar a contribuição com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%.
Essa complementação permite ao MEI acessar outros tipos de aposentadoria, como por exemplo a aposentadoria por tempo de contribuição ou a por pontos, além das regras de transição introduzidas pela reforma.
Antes da reforma, o MEI que contribuía apenas com os 5% tinha direito apenas à aposentadoria por idade, que exige 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres, além de 15 anos de contribuição. Com a complementação, o MEI pode se beneficiar das novas regras, que incluem assim a aposentadoria por pontos e outras modalidades.
Assim, enquanto a alíquota básica do MEI não foi alterada pela reforma, a possibilidade de complementação da contribuição abre um leque maior de opções para a aposentadoria, permitindo um planejamento previdenciário mais robusto para quem atua como MEI.
Como ficou a aposentadoria para professores depois da reforma da previdência?
Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria dos professores ainda apresenta características diferenciadas em relação aos demais trabalhadores. A legislação atual proporciona benefícios mais vantajosos para esses profissionais, uma vez que reflete a importância e as condições específicas de sua profissão.
Os professores têm a vantagem de um “desconto” de cinco anos na idade mínima de aposentadoria, desse modo é possível que possam se aposentar mais cedo em comparação com outras categorias.
Requisitos para aposentadoria dos professores
Para os homens:
- Idade mínima: 60 anos
- Tempo de contribuição: 25 anos
Para as mulheres:
- Idade mínima: 57 anos
- Tempo de contribuição: 25 anos
Em ambos os casos, para professores e professoras da rede pública, é necessário ter pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que deseja se aposentar.
O cálculo do benefício para professores segue as novas diretrizes da Reforma da Previdência:
A aposentadoria é calculada com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Assim, o valor da aposentadoria será 60% dessa média. Será acrescido de 2% ao ano para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.
Para professores da iniciativa pública:
O valor da aposentadoria será 60% dessa média.
Será acrescido de 2% ao ano para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.
Regras de transição para professores:
Com a Reforma da Previdência, professores que estavam próximos de se aposentar em 13/11/2019, mas ainda não tinham cumprido todos os requisitos, têm acesso a três regras de transição diferentes. No entanto, é importante lembrar que essas regras só se aplicam a professores do ensino infantil, fundamental e médio, incluindo aqueles em funções de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.
1. Aposentadoria por pontos
A primeira opção é a aposentadoria por pontos. Essa modalidade exige uma combinação de idade e tempo de contribuição. Nesse sentido, confira os requisitos:
Professoras (mulheres):
- 86 pontos em 2024.
- A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir 92 pontos em 2030.
- 25 anos de tempo de contribuição.
- Para professoras da rede pública, é necessário ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que a aposentadoria será concedida.
Professores (homens):
- 96 pontos em 2024.
- A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir 100 pontos em 2028.
- 30 anos de tempo de contribuição.
- Para professores da rede pública, é necessário ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que a aposentadoria será concedida.
A pontuação é calculada somando a idade e o tempo de contribuição. Como essa pontuação aumenta anualmente, é essencial acompanhar as mudanças para planejar a aposentadoria.
2. Aposentadoria do pedágio de 100%
Outra opção é a aposentadoria pelo pedágio de 100%. Essa regra exige que o professor cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma (13/11/2019).
Professoras (mulheres):
- Mínimo de 52 anos de idade.
- 25 anos de tempo de contribuição.
- Pedágio de 100% do tempo restante para completar 25 anos de contribuição na data da reforma.
- Para professoras da rede pública, é necessário ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que a aposentadoria será concedida.
Professores (homens):
- Mínimo de 55 anos de idade.
- 30 anos de tempo de contribuição.
- Pedágio de 100% do tempo restante para completar 30 anos de contribuição na data da reforma.
- Para professores da rede pública, é necessário ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que a aposentadoria será concedida.
3. Aposentadoria por idade progressiva
A terceira opção é a aposentadoria por idade progressiva, aplicável apenas para professores da rede privada de ensino infantil, fundamental e médio.
Professoras (mulheres):
- 53 anos e 6 meses de idade em 2024.
- 25 anos de tempo de contribuição.
- A idade mínima aumenta 6 meses por ano até atingir 57 anos em 2031.
Professores (homens):
- 58 anos e 6 meses de idade em 2024.
- 30 anos de tempo de contribuição.
- A idade mínima aumenta 6 meses por ano até atingir 60 anos em 2027.
Mudança nas regras de benefícios por incapacidade e pensão por morte depois da reforma da previdência
Com a reforma da previdência, os benefícios por incapacidade e pensões por morte sofreram alterações significativas. Se você está se perguntando como essas mudanças impactam o valor dos benefícios, então este guia pode esclarecer suas dúvidas.
O que mudou nos benefícios por incapacidade depois da reforma da previdência?
Os benefícios por incapacidade passaram por uma reestruturação nos seus nomes e nas suas regras de cálculo:
Auxílio-doença agora é conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária.
Aposentadoria por invalidez foi renomeada para Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Antes da reforma, o auxílio-doença correspondia a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Entretanto, após a reforma o cálculo mudou: o valor do benefício é agora 91% da média de todos os salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994, eliminando o descarte dos 20% menores salários.
Em relação à aposentadoria por invalidez, a regra anterior garantiu um benefício de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
Atualmente, o cálculo é de 60% da média dos salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
Por outro lado, para casos de incapacidade devido a acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício será equivalente a 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Quais foram as mudanças na pensão por morte depois da reforma da previdência?
Antes da reforma, a pensão por morte correspondia ao valor do benefício previdenciário que o falecido recebia ou então ao valor da aposentadoria por invalidez que ele poderia ter recebido. A aposentadoria por invalidez, por sua vez, era calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição.
Após as mudanças, a pensão por morte agora corresponde a uma “cota familiar” de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou da aposentadoria por invalidez que ele teria direito. Esta cota pode ser acrescida de 10% por dependente, até um máximo de 100%. Assim, a distribuição é:
- Com 1 dependente, a cota é de 60%
- Com 2 dependentes, a cota é de 70%
- Com 3 dependentes, a cota é de 80%
- Com 4 dependentes, a cota é de 90%
- Com 5 ou mais dependentes, a cota é de 100%
- Mudanças relacionadas a limite e acúmulo de benefício
A legislação brasileira permite o acúmulo de certos benefícios previdenciários, mas com regras específicas sobre como esses valores são pagos. Aqui está um guia para entender como funciona o limite e o acúmulo de benefícios:
Como funciona o acúmulo de benefícios após a reforma da previdência?
Quando a lei permite o acúmulo de benefícios, a pessoa recebe 100% do benefício de maior valor e um percentual do valor dos demais benefícios. O percentual varia conforme a faixa do valor dos benefícios acumulados:
- 100% do valor até um salário mínimo.
- 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos.
- 40% do valor que estiver entre dois e três salários mínimos.
- 20% do valor que estiver entre três e quatro salários mínimos.
- 10% do valor que ultrapassar quatro salários mínimos.
Exemplo prático:
Suponhamos que Julia, aposentada, receba R$ 2.500 por mês e, após a morte de seu marido, que recebia uma aposentadoria de R$ 3.000, ela se torne a única dependente e tenha direito à pensão por morte, desse modo:
- A Julia continuará recebendo integralmente o valor de R$ 2.500, pois é o benefício de maior valor.
- O valor da pensão por morte será calculado com base nas novas regras, que determinam 60% do valor da aposentadoria do falecido. Portanto:
- 60% de R$ 3.000 = R$ 1.800
- O cálculo do valor da pensão acumulada é feito da seguinte maneira:
- R$ 998,00 (100% do salário mínimo) + R$ 802,00 (diferença entre R$ 3.000 e R$ 2.000) x 60% = R$ 998,00 + R$ 481,20 = R$ 1.479,20
- Combinando a aposentadoria e a pensão ajustada, Julia receberá:
- R$ 2.500,00 (aposentadoria) + R$ 1.479,20 (pensão ajustada) = R$ 3.979,20
A nova regra de acúmulo de benefícios garante que Julia receba integralmente o benefício de maior valor e uma porcentagem ajustada dos demais. No exemplo acima, a combinação dos benefícios resulta portanto em um total de R$ 3.979,20 mensais.
Como ficou a aposentadoria da pessoa com deficiência com a reforma da previdência?
A Reforma da Previdência preservou as regras específicas para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
- A aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade de tempo de contribuição não exige idade mínima para sua concessão.
- Não se aplica a regra de pontos para essa modalidade de aposentadoria.
- As regras anteriores à reforma para concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência permanecem as mesmas..
A Emenda Constitucional 103/2019 determinou que o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência deve seguir as diretrizes da Lei 142/2013 até que nova legislação seja promulgada.
Isso significa que a forma de cálculo permanece a mesma de antes da reforma:
- O valor da aposentadoria é calculado com base em 80% dos melhores salários de contribuição desde 1994, descartando os 20% menores salários.
Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre a aplicação dessas regras no seu caso específico, não deixe consultar um especialista em direito previdenciário!
Como saber quanto tempo falta para se aposentar segundo as regras de transição da reforma da previdência
Calcular o tempo restante para se aposentar de acordo com as regras de transição pode parecer complexo, mas da maneira correta, você pode determinar com precisão quanto falta para alcançar a aposentadoria.
Primeiramente, é importante identificar qual regra de transição se aplica ao seu caso.
Para cada regra de transição, o tempo de contribuição necessário pode variar. Dessa forma, verifique qual é o tempo mínimo de contribuição exigido para a sua situação:
Pedágio de 50%: Se acaso na data da reforma você estava há menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), seria preciso contribuir por metade do tempo restante.
Pedágio de 100%: Se acaso na data da reforma você estava há mais de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido, seria preciso contribuir pelo tempo total que faltava, acrescido de 100% do período que faltava.
Idade progressiva: Aposentadoria por idade progressiva exige que você atenda a uma idade mínima crescente a cada ano, além disso é preciso ter o tempo mínimo de contribuição.
Você sabe como calcular?
Como calcular pedágio 50% da reforma da previdência?
- Em primeiro lugar, determine quantos anos faltam para você atingir o tempo mínimo de contribuição considerando a data da reforma da Previdência.
- Multiplique o tempo restante por 50%. Esse é o tempo adicional que você terá que contribuir para se aposentar.
- Adicione o tempo adicional ao tempo de contribuição já realizado para encontrar o total necessário.
- Exemplo: Se você tinha 28 anos de contribuição na data da reforma e faltavam 2 anos para atingir os 30 anos de contribuição, o pedágio de 50% exigirá mais 1 ano de contribuição, ou seja, os 2 anos faltantes e mais 1 ano para pedágio (50% de 2 anos).
Como calcular pedágio 100% da reforma da previdência?
- Primeiramente, determine quantos anos faltam para você atingir o tempo mínimo de contribuição considerando a data da reforma da Previdência.
- Verifique o tempo total que faltava, mais 100% desse período adicional.
- Adicione o tempo adicional ao tempo de contribuição já realizado.
- Exemplo: Se você tinha 28 anos de contribuição na data da reforma e faltavam 7 anos para atingir os 35 anos exigidos, o pedágio de 100% requer mais 7 anos, ou seja 14 anos de contribuição a partir da data da reforma, sendo os 7 restante e os 7 do pedágio (100% do período faltante).
Idade progressiva:
- A idade mínima aumenta 6 meses a cada ano até atingir o valor final. Verifique sua idade.
- Verifique se você já possui o tempo mínimo de contribuição necessário.
- Compare a sua idade atual com a idade mínima exigida para o ano atual e adicione o tempo de contribuição necessário.
- Exemplo: Se a idade mínima em 2024 é 57 anos para mulheres e você tem 55 anos, faltam 2 anos para alcançar a idade mínima. Além disso, você deve ter o tempo mínimo de contribuição exigido.
Sempre consulte um especialista!
Para garantir que o cálculo esteja correto e considerar possíveis nuances em sua situação específica, consulte uma equipe especializada em direito previdenciário!
Assim, eles podem ajudar a verificar o tempo restante e fornecer orientações personalizadas.
Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga?
Se você estava se preparando para a aposentadoria antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, é importante saber como as regras de direito adquirido se aplicam ao seu caso.
Aposentadoria por idade:
Para ter direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, você precisava cumprir os seguintes requisitos até 13/11/2019
Homens: 65 anos de idade, além de 180 meses de carência.
Mulheres: 60 anos de idade, também com 180 meses de carência.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Na aposentadoria por tempo de contribuição, você tem direito adquirido se cumpriu os seguintes requisitos antes da reforma:
Homens: 35 anos de contribuição.
Mulheres: 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por pontos:
Para a aposentadoria por pontos, o direito adquirido depende dos seguintes critérios, válidos até 2018 e também para 2019 com ligeiras variações:
- Entre 2015 e 2018:
- Homens: 35 anos de contribuição e 95 pontos.
- Mulheres: 30 anos de contribuição e 85 pontos.
- Em 2019:
- Homens: 35 anos de contribuição e 96 pontos.
- Mulheres: 30 anos de contribuição e 86 pontos.
A pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição. É possível converter tempo de contribuição especial em comum para alcançar a pontuação necessária.
Aposentadoria especial:
Para ter direito adquirido à aposentadoria especial antes da reforma, sem exigência de idade mínima, é necessário ter completado o tempo mínimo em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física:
- Atividade de baixo risco: 25 anos de atividades especiais.
- Atividade de risco moderado: 20 anos de atividades especiais.
- Atividade de alto risco: 15 anos de atividades especiais.
Certifique-se de revisar suas condições específicas e os documentos necessários para garantir o direito adquirido de acordo com as regras anteriores à reforma.
Qual a regra de transição mais vantajosa?
A verdade é que não há uma regra de transição que seja universalmente vantajosa, uma vez que cada segurado tem uma situação única e a escolha da melhor regra depende de vários fatores individuais.
Para encontrar a regra mais adequada, é importante considerar seu histórico de contribuições, o tempo de serviço e a idade.
A melhor escolha vai variar de acordo com o seu planejamento e as condições específicas da sua situação.
Portanto, para tomar a decisão mais informada, analise cuidadosamente os requisitos de cada regra e como eles se aplicam ao seu caso. Consultar um especialista pode ajudar a garantir que você escolha a opção que ofereça o melhor benefício para sua aposentadoria.
Pode dar entrada na aposentadoria antes de completar a idade?
Com a Reforma da Previdência de 2019, algumas regras para concessão de aposentadoria foram modificadas. Contudo, é importante destacar que trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos necessários antes da reforma têm direito adquirido e podem solicitar a aposentadoria conforme as regras anteriores.
Só é possível solicitar a aposentadoria quando todos os requisitos forem preenchidos!
As regras podem variar de acordo com o tipo específico de aposentadoria. Para obter informações detalhadas e precisas, utilize a ferramenta de simulação disponível no Meu INSS e consulte um especialista!
Como fazer uma simulação de aposentadoria?
Você sabia que pode simular sua aposentadoria no site ou do aplicativo Meu INSS?
Antes de entrarmos no passo a passo, é importante ressaltar que os simuladores não abrangem todos os tipos de aposentadoria e podem apresentar erros.
Como simular sua aposentadoria pelo site do INSS:
Acesse o Site:
- Vá para o site do Meu INSS.
- Faça o Login:
- Clique em “Entrar com gov.br”.
- Insira o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
- Digite sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
- No campo de busca (ícone de lupa), digite “Simular Aposentadoria”.
- Confirme se suas informações pessoais (idade, sexo e tempo de contribuição) estão corretas.
- Ao lado de “TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”, clique no ícone de lápis para visualizar todos os seus vínculos empregatícios.
- O simulador irá informar que a simulação não garante o direito ao benefício.
- Visualize a tabela com as opções de aposentadoria disponíveis para você.
- Clique em “Baixar PDF” para salvar a simulação em seu computador.
Atenção: só clique em “PEDIR APOSENTADORIA” se você tiver certeza absoluta de que o cálculo está correto. Antes de fazer qualquer solicitação, mostre a simulação para seu advogado previdenciário para uma revisão detalhada.
Como simular sua aposentadoria pelo aplicativo Meu INSS:
- Baixe o Aplicativo: disponível na Play Store ou na Apple Store.
- Inicie o aplicativo Meu INSS em seu celular.
- Clique em “Entrar com gov.br”.
- Insira o número do seu CPF e clique em “Continuar”.
- Digite sua senha cadastrada e clique em “Entrar”.
- Use o campo de busca (ícone de lupa) e digite “Simular Aposentadoria”.
- Confirme a precisão das suas informações (idade, sexo e tempo de contribuição).
- Ao lado de “TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”, clique no ícone de lápis para verificar todos os seus vínculos empregatícios.
- O aplicativo também informará que a simulação não garante a concessão do benefício.
- Visualize a tabela com as opções de aposentadoria disponíveis para você.
- Clique em “Baixar PDF” para salvar a simulação em seu celular.
Atenção: só clique em “SOLICITAR” se você estiver absolutamente certo de que os cálculos estão corretos. Mostre a simulação ao seu advogado previdenciário para garantir que tudo esteja correto antes de solicitar a aposentadoria.
Lembre-se: é importante sempre contar com ajuda especializada!
Tanto no site quanto no aplicativo, a simulação é uma ferramenta útil, mas pode apresentar erros ou resultados imprecisos.
Por isso, é essencial que um advogado previdenciário de confiança revise a simulação antes de qualquer solicitação formal. Isso ajudará a evitar problemas futuros e garantirá que sua aposentadoria seja processada corretamente.