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Descubra as novas regras da Aposentadoria por Idade

Descubra as novas regras da Aposentadoria por Idade
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Com a reforma da Previdência, as regras da aposentadoria por idade sofreram diversas alterações, e esse foi um dos benefícios mais prejudicados para os trabalhadores.

Isso porque, com as novas regras, as mulheres precisarão de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, ao invés de 60 anos. 

Já os homens devem ter 65 anos de idade, além de já ter 20 anos de contribuição completos, que antes das mudanças, eram exigidos apenas 15 anos.

Pelo fato desse tipo de aposentadoria ser uma das mais pedidas e conhecidas, é importante estar ciente sobre todas as categorias e suas implicações. 

Portanto, neste guia, vamos te explicar tudo sobre as regras para aposentadoria por idade após a reforma da Previdência.

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O que é aposentadoria por idade?

aposentadoria por idade é o benefício que você consegue após cumprir os requisitos de idade mínima e período de carência (um tempo mínimo de contribuição). 

Esse benefício é pago aos seguintes trabalhadores:

  • Empregados com carteira assinada;
  • Contribuinte individual: autônomo e profissional liberal;
  • Avulsos: quando não há vínculo direto com a empresa;
  • Microempreendedor Individual – MEI;
  • Segurados especiais: trabalhadores rurais, pescadores e indígenas.

No entanto, na reforma da Previdência de 2019, tivemos mudanças nas regras dessa aposentadoria.

Vamos conhecer agora os detalhes para cada categoria e idade atual.

Quem tem direito a aposentadoria por idade?

Você pode ter direito à aposentadoria por idade, após contribuir com a Previdência e se encaixar nas regras exigidas em relação à idade e tempo de contribuição. As regras atuais são:

HomensMulheres
Tempo mínimo de contribuição: 20 anos.Tempo mínimo de contribuição: 15 anos.
Idade: 65 anos para trabalhador urbano.Idade: 62 anos para trabalhadora urbana.

Porém, se você começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência (ou seja, até 12/11/2019), e não tinha cumprido os requisitos, você precisa de: 

HomensMulheres
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos.Tempo mínimo de contribuição: 15 anos.
Idade: 65 para trabalhador urbano.Idade: 62 anos para trabalhadora urbana. 

Trabalhadores que podem receber a aposentadoria por idade

Conforme as categorias da Previdência Social, os trabalhadores que podem receber a aposentadoria por idade são:

  • Segurado empregado: trabalhador urbano ou rural, contínuo e subordinado ao empregador, além da carteira assinada;
  • Segurado contribuinte individual: não está numa relação de emprego, mas presta serviços para pessoas ou empresas de forma autônoma;
  • Segurado trabalhador avulso: prestadores de serviços a diversas empresas, seja de natureza urbana ou rural, sem ter vínculo de emprego;
  • Segurado especial: pessoa física residente em imóvel rural ou em algum aglomerado próximo ao campo e exerça sozinho, ou em regime de economia familiar, atividades de produtor, seringueiro, pesca ou artesanato.

Posso me aposentar antes dos 60? 

Também é importante ressaltar que, nas regras da aposentadoria por idade, os segurados especiais podem se aposentar mais cedo.

Nessa regra, existe uma redução de 5 anos na idade mínima, onde homens podem se aposentar com 60 anos, enquanto as mulheres podem se aposentar com 57 anos.

Vale ressaltar que, um segurado especial é aquele que realiza atividades rurais, porém, não precisa pagar as suas contribuições do INSS.

Vamos falar um pouco mais sobre isso no tópico abaixo.

É possível se aposentar por idade sem ter contribuído para a Previdência?

A aposentadoria por idade sem contribuição é possível somente para as classes de trabalhadores especiais, que no caso, são os trabalhadores rurais, pescadores, garimpeiros e indígenas. 

Mesmo assim, é necessário comprovar a atividade rural (ou outras condições) por no mínimo 15 anos.

Assim, é garantido o valor de um salário-mínimo para a aposentadoria.

Porém, existe uma alternativa para quem nunca contribuiu: o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Esse benefício no valor de um salário-mínimo é pago a todo idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência incapaz de prover seu próprio sustento.

Quais são os documentos necessários para a aposentadoria por idade?

Young man working at workplace with mobile phone.

Para a solicitação da aposentadoria por idade, os principais documentos são:

  • Documentos pessoais, incluindo RG e CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovante de endereço;
  • número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Carnê de contribuição e outros documentos que comprovam os pagamentos ao INSS; se as contribuições já aparecem no Extrato CNIS, não precisa ter esses documentos;
  • Outros documentos que comprovam as contribuições e informações para conseguir a aposentadoria por idade.

Os segurados especiais (rurais), em regra, não precisam comprovar as contribuições, mas devem apresentar documentos adicionais para comprovar a sua condição, por exemplo:

  • Contratos de arrendamento;
  • Declaração do sindicato;
  • Documentos que provam a sua ocupação rural, dentre outros.

Como solicitar a aposentadoria por idade?

A solicitação pode ser feita nas agências do INSS, após agendar um horário pelo telefone 135. Mas você também pode solicitar através do site Meu INSS, ou baixar o aplicativo no aparelho celular em Android e iOS. 

Vamos ao passo a passo para a solicitação no sistema:

  • Acesse o Meu INSS pelo site (www.gov.br/meuinss) ou aplicativo;
  • Em seguida, clique em Acessar com Gov.br e informe CPF e senha para o acesso; se não tiver os dados, será possível se cadastrar na própria página;
  • Localize “agendamentos / requerimentos”;
  • Clique em “novo requerimento”;
  • Logo em seguida, encontre o campo de pesquisa e digite “aposentadoria”;
  • Selecione “aposentadoria por idade”;
  • Leia as informações que aparecerem, clique em Avançar e, também, atualize seus dados pessoais e de contato
  • Por fim, preencha os campos com os dados exigidos, anexe os documento clicando em + e em Anexar;
  • Selecione a agência do INSS e, depois, o banco mais fácil para você.

Agora que finalizou, deve aguardar a resposta do INSS. Você pode acompanhar o andamento da solicitação na página “agendamentos / requerimentos” no próprio Meu INSS.

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Como calcular o valor da aposentadoria por idade?

Outra pergunta que sempre recebemos por aqui é “qual o valor da aposentadoria por idade?

Vale ressaltar que, após a reforma da Previdência, o cálculo desse benefício foi muito prejudicado. 

Antes o INSS usava como referência 100% dos salários, e tirava as 20% menores contribuições.

Com isso, o valor da aposentadoria por idade era uma média de 80% dos maiores salários do segurado.

Porém, agora, é feita a média de 100%, o que acabou reduzindo o valor-base.

Atualmente, o cálculo é feito da seguinte forma:

  • Será feita a média de todos os seus salários recebidos a partir de julho/1994 (ou desde quando começou a trabalhar);
  • Dessa média, você vai receber 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.

Exemplo: Pedro começou a contribuir para o INSS depois da Reforma e tem 35 anos de contribuição, com uma média de todos os seus salários no valor de R $1.500,00. 

O valor do benefício será de 60% + 30% (2% x 15 anos acima dos 20 anos de contribuição) = 90% de R $1.500,00. 

Nesse caso, Pedro terá uma aposentadoria no valor de R $1.350,00.

Posso trabalhar após conseguir a aposentadoria por idade?

Sim, é possível trabalhar mesmo depois de conseguir a aposentadoria por idade.

Aliás, a única aposentadoria que não é permitido o trabalhador voltar a trabalhar, é a aposentadoria por incapacidade.

Só é preciso se atentar a seguinte questão: quem é aposentado e ainda está trabalhando, a contribuição para o INSS continua sendo obrigatória. 

Além disso, o trabalhador não ganha nenhuma retribuição por isso.

Vale dizer que os trabalhadores que se aposentaram na modalidade especial não podem voltar ao trabalho insalubre ou perigoso, somente retornar para atividades não prejudiciais à saúde.

Outro ponto importante é que o empregado não pode ser dispensado com base exclusivamente na sua aposentadoria.

Caso isso ocorra, ele poderá requerer na Justiça a sua reintegração ao emprego e, também, uma possível indenização por danos morais.

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Aposentadoria negada: o que fazer?

Caso você tenha a aposentadoria negada, você pode fazer um recurso no próprio INSS, solicitando uma nova análise.

Esse recurso pode ser feito pelo site Meu INSS ou, ainda, solicitar pelo telefone 135, mas pode ter de comparecer na agência da Previdência.

Caso você opte pelo site, você vai realizar os mesmos procedimentos anteriores, quando fez a solicitação:

  • Acesse o Meu INSS pelo site (www.gov.br/meuinss) ou aplicativo;
  • Em seguida, clique em Acessar com Gov.br e informe CPF e senha para o acesso; se não tiver os dados, será possível se cadastrar na própria página;
  • Clique na barra de pesquisa e busque por Recurso e, depois, acesse Recurso Ordinário (1ª instância)
  • Leia as informações que aparecerem, clique em Avançar e, também, atualize seus dados pessoais e de contato
  • Por fim, preencha os campos com os dados exigidos, anexe os documento clicando em + e em Anexar;
  • Finalize o pedido e aguarde a nova análise do INSS

Pela central de atendimento 135, é preciso seguir as orientações passadas por telefone.

Antes de solicitar novamente o benefício, analise o que ocorrer para ser negado e, assim, não correr o risco de ser indeferido mais uma vez.

Atenção: o recurso deve ser feito em até 30 dias após a negativa do INSS.

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A importância de um advogado para aposentadoria

Caso você não tenha sucesso novamente na solicitação, não pense duas vezes antes de entrar em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.

Caso o INSS tenha cometido algum erro durante o seu requerimento, é possível entrar com uma ação judicial, assim, o juiz vai analisar e decidir da melhor forma.

Além disso, um advogado para aposentadoria também pode te ajudar a garantir o melhor benefício para você.

Como a previdência possui diversas regras, todas elas com exigências diferentes, o melhor é analisar o seu caso para ver qual é o melhor tipo de aposentadoria para você.

Portanto, se você está pensando em pedir a sua aposentadoria, entre em contato com um profissional da área e evite problemas!

Conclusão

Como vimos no texto acima, a reforma da previdência provocou muitas mudanças nos benefícios.

Com a chegada das novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, muitas pessoas que buscam esse benefício ficaram confusas, tendo em vista que quase todos os pontos passaram por alterações.

Agora, para garantir esse benefício, os homens precisam ter pelo menos 65 anos de idade, enquanto mulheres devem ter ao menos 62, além dos 15 anos de contribuição para ambos.

A base de cálculo dessa aposentadoria também sofreu alterações, e agora, pode ser um pouco mais desfavorável ao trabalhador.

Portanto, como vimos no tópico anterior, se você quer saber qual é a melhor aposentadoria antes de dar entrada com um processo de aposentadoria, é importante conversar com um advogado especialista em direito previdenciário.

Além disso, não se esqueça de verificar quais documentos você precisa para pedir a sua aposentadoria, dessa forma, você evitará diversos problemas.

Por fim, se esse artigo foi útil para você, compartilhe-o em suas redes sociais, para que mais pessoas  saibam mais sobre as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição!

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