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Revisão da Vida Toda: entenda como estão as regras

Revisão da Vida Toda: entenda como estão as regras
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Você já ouviu falar em revisão da vida toda? Esse é um direito para os aposentados que tiveram maiores salários de contribuição antes do plano real, de 1994. 

Como já diz o nome, durante o processo é feita uma revisão da sua aposentadoria e com isso, é possível que o valor do seu benefício aumente!

Em dezembro de 2022 a revisão da vida toda foi finalmente aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por 6 votos a 5.

Portanto, se você quer entender um pouco mais sobre a revisão da vida toda, acompanhe esse artigo, pois iremos te explicar melhor sobre o assunto, além de esclarecer as dúvidas mais frequentes.

O que é revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é um recurso que permite recalcular o valor do benefício da aposentadoria utilizando as regras antigas da Previdência Social.

A revisão está voltada aos segurados que tiveram a aposentadoria concedida após 29/11/1999, em que as contribuições tenham sido realizadas antes de 1994.

Inclusive, o reajuste da aposentadoria com o pagamento das diferenças não pagas pode chegar a valores bastante altos. 

O INSS fazia o cálculo da seguinte forma: 

  • Salário de benefício = média dos últimos 36 salários de contribuição. 

Ou seja, soma os últimos 36 pagamentos ao INSS e atualiza monetariamente, depois divide por 36. 

O resultado seria o valor que você receberia mensalmente de aposentadoria.

Porém, essa regra mudou. A Lei nº 9.876 foi alterada e o cálculo do benefício também foi modificado. 

Para quem tem o chamado direito adquirido, que são aquelas pessoas que completaram todos os requisitos para obter o benefício, nada muda

Ainda, para aquelas pessoas que estão próximas de se aposentar, foram criadas as regras de transição. 

Em 1999, o cálculo do benefício de aposentadoria começou a ser feito para quem estava perto de se aposentar da seguinte maneira:

Salário de benefício = 80% dos maiores salários de contribuição a partir de 1994. 

Portanto, são utilizadas apenas as maiores contribuições após o Plano Real.

O que a Justiça diz sobre a revisão da vida toda?

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 11/12/2019, decidiu o seguinte:

Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.

Por causa desse julgamento, os demais tribunais do país devem aplicar a mesma decisão para casos semelhantes.

Isso está previsto na lei, que estabelece que os juízes e tribunais observarão as decisões (acórdão) em recursos extraordinário e especial repetitivos.  

Quem tem direito à revisão da vida toda?

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O direito da revisão da vida toda é para os beneficiários que receberam ou recebem seus benefícios da Previdência Social calculados com base no art. 3° da Lei nº 9.876/99 e tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Veja algumas situações:

  • Benefícios “pré-reforma” são aptos de serem calculados pela vida toda, uma vez que a EC 103/2019 alterou as regras de cálculo anteriores;
  • A data de início do benefício precisa ser igual ou superior a 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei nº 9.876/99;
  • Cálculos que possuam salários de contribuição antes de julho de 1994 podem ser calculados pela vida toda;
  • Benefícios “pré-reforma” são aptos de serem calculados pela vida toda, uma vez que a EC 103/2019 alterou as regras de cálculo anteriores;
  • A data de início do benefício precisa ser igual ou superior a 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei 9.876/99;
  • Cálculos que possuam salários de contribuição antes de julho de 1994 podem ser calculados pela vida toda. 

O artigo 103 da Lei nº 8.213 de 1991 se aplica a revisão da vida toda e dispõe:

“é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte, após ter recebido a primeira prestação ou, do dia em que tiver o conhecimento da decisão que indeferiu o pleito a esfera administrativa”

Vale ressaltar dois pontos importantes:

  • O prazo decadencial de 10 anos se aplica a todas as revisões de aposentadoria, exceto as readequações do teto;
  • O salário de benefício precisa ter sido calculado com a regra de transição que considerava apenas as 80% maiores contribuições após julho de 1994.

Reforma da Previdência e a revisão da vida toda 

Reforma da Previdência aprovada em 2019, afetou várias questões relacionadas ao sistema previdenciário. 

Dentre as mudanças, principalmente nas aposentadorias, a revisão da vida toda não sofreu impactos.

Além disso, o direito da revisão é somente para aqueles que tiveram a aposentadoria concedida antes da Reforma da Previdência de 2019.

Porém, quem se aposentou após 13/11/2019, mas já tinha direito à regra antiga e por ela foi calculado seu benefício, pode ter direito a revisão da vida toda.

Aprovação em 2022

Como já citado no início do artigo, no dia 1° de dezembro de 2022, os ministros do STF decidiram que a revisão da vida toda é constitucional.

Ou seja, essa regra foi aprovada e poderá ser usada pelos aposentados para que o valor do seu benefício seja revisto e, se estiver dentro das normas, poderá ter uma alteração no valor recebido em sua aposentadoria.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, essa regra de transição pode valer a pena para quem teve um aumento salarial perto da época em que se aposentou, pois os valores de contribuição também foram maiores.

Outro fato importante que foi pontuado pelo ministro Luís Roberto Barroso é que, com a nova regra, todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 serão consideradas.

Com essa ação, são evitados diversos problemas que poderiam acontecer por conta dos índices de inflação que existiam antes do Plano Real entrar em vigor.

Caso você se encaixe nas regras e acredite que possa sim receber um valor maior de aposentadoria do que já recebe atualmente, entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.

Afinal, ele saberá se é viável ou não dar entrada ou até mesmo continuidade no processo.

Posso receber valores atrasados com a revisão da aposentadoria?

A resposta é sim. O aumento de renda concedido na revisão reflete no recebimento de valores atrasados ou, também, chamados de “retroativos do INSS”. Quanto mais subir a renda, maior serão os atrasos.

Posso pedir a revisão depois de 10 anos?

Após 10 anos ocorre a prescrição do seu direito de recorrer. Ou seja, se você recebe o benefício há mais de 10 anos, talvez o seu direito já tenha prescrito. 

Por esse motivo, é importante ficar atento a possíveis erros na sua aposentadoria, pois, mesmo que o valor esteja incorreto, se ultrapassar o prazo de 10 anos previsto em lei, você perde seu direito de revisão. 

Vale lembrar que existem exceções no caso de Teto ou do Buraco Negro. Nesses dois casos, não se aplica o prazo de 10 anos e o direito de revisão continua valendo. 

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Como solicitar a revisão da vida toda?

Antes de entrar com o pedido de revisão da vida toda, é importante você simular o valor do salário de benefício com as regras de 1991, considerando as contribuições anteriores a 1994.

Caso o cálculo aponte um salário de benefício maior do que você recebe, um advogado especialista em direito previdenciário poderá lhe ajudar a entrar com uma ação judicial e solicitar a revisão. 

Caso o cálculo aposte um valor menor, o especialista vai recomendar a manutenção do benefício. 

Ou seja, entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário, solicite o cálculo para revisar o salário de benefício atual e, se necessário, entre com uma ação judicial para solicitar a revisão do salário de benefício. 

Conclusão

Como podemos perceber, a revisão da vida toda pode ser, ou não, benéfica para você. Essa revisão nada mais é do que um novo cálculo do salário de benefício, considerando as regras anteriores da Previdência Social. 

Por esse motivo, aconselho que procure um advogado para lhe orientar, afinal, o tempo pode prescrever e você perder o seu direito.

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