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STF mantém teto de juros do crédito consignado e reforça proteção a beneficiários do INSS

STF mantém teto de juros do consignado do INSS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    STF mantém teto de juros do consignado do INSS para aposentados, pensionistas e titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas).

    A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da ADI 7759. Além disso, a sessão virtual terminou em 28 de agosto.

    Com isso, o INSS continua com competência para estabelecer o limite de juros dessas operações.

    STF mantém competência do INSS

    A decisão analisou um trecho da Lei 10.820/2003. A norma permite que o INSS estabeleça o limite de juros do crédito consignado.

    Para isso, o Instituto deve ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

    A ação questionava essa competência. Segundo a alegação, a medida dependeria de lei complementar. Além disso, a contestação apontava possível violação aos princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência.

    Entretanto, o STF rejeitou esses argumentos.

    Competência do INSS tem finalidade específica

    Segundo o entendimento do STF, a regra não cria, elimina ou reorganiza órgãos do Sistema Financeiro Nacional. Por isso, o tribunal afastou a necessidade de lei complementar para tratar do assunto. Além disso, a decisão rejeitou a alegação de violação ao princípio da legalidade.

    Nesse sentido, o entendimento considera que a lei não autorizou o INSS a regulamentar todo o mercado financeiro. Na prática, a competência se limita a uma modalidade específica de crédito.

    Essa modalidade utiliza a folha de benefícios administrada pelo INSS como meio de pagamento.

    Limite de juros busca proteger consumidores vulneráveis

    O STF também considerou a finalidade social do empréstimo consignado. Nesse contexto, o crédito pode ampliar o acesso a empréstimos em condições menos gravosas.

    Além disso, essa proteção ganha importância para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Por isso, o limite de juros funciona como mecanismo de proteção do consumidor vulnerável.

    Segundo o entendimento do tribunal, a medida também concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana.

    Assim, a fixação do STF que mantém teto de juros do consignado do INSS não representa uma interferência arbitrária na atividade econômica.

    Decisão não impede atuação dos bancos

    Por outro lado, o STF destacou que a regra não proíbe a atuação das instituições financeiras. Além disso, o limite não impede a concessão de crédito aos beneficiários.

    A norma também não estabelece exclusividade para determinado agente econômico. Dessa forma, o entendimento afastou a alegação de violação ao princípio da livre iniciativa.

    Como a decisão afeta o INSS?

    A decisão mantém uma competência atribuída ao INSS pela legislação. Assim, o Instituto continua responsável por estabelecer o limite de juros dessas operações, após ouvir o CNPS.

    Para aposentados, pensionistas e titulares do BPC, a medida representa uma proteção nas operações de crédito consignado. Além disso, o STF considerou essa limitação compatível com a finalidade social do empréstimo.

    Portanto, a decisão preserva a possibilidade de o INSS estabelecer limites para proteger beneficiários considerados consumidores vulneráveis.

    Fonte: noticias.stf.jus.br

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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