STF mantém teto de juros do consignado do INSS para aposentados, pensionistas e titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas).
A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da ADI 7759. Além disso, a sessão virtual terminou em 28 de agosto.
Com isso, o INSS continua com competência para estabelecer o limite de juros dessas operações.
STF mantém competência do INSS
A decisão analisou um trecho da Lei 10.820/2003. A norma permite que o INSS estabeleça o limite de juros do crédito consignado.
Para isso, o Instituto deve ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
A ação questionava essa competência. Segundo a alegação, a medida dependeria de lei complementar. Além disso, a contestação apontava possível violação aos princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência.
Entretanto, o STF rejeitou esses argumentos.
Competência do INSS tem finalidade específica
Segundo o entendimento do STF, a regra não cria, elimina ou reorganiza órgãos do Sistema Financeiro Nacional. Por isso, o tribunal afastou a necessidade de lei complementar para tratar do assunto. Além disso, a decisão rejeitou a alegação de violação ao princípio da legalidade.
Nesse sentido, o entendimento considera que a lei não autorizou o INSS a regulamentar todo o mercado financeiro. Na prática, a competência se limita a uma modalidade específica de crédito.
Essa modalidade utiliza a folha de benefícios administrada pelo INSS como meio de pagamento.
Limite de juros busca proteger consumidores vulneráveis
O STF também considerou a finalidade social do empréstimo consignado. Nesse contexto, o crédito pode ampliar o acesso a empréstimos em condições menos gravosas.
Além disso, essa proteção ganha importância para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Por isso, o limite de juros funciona como mecanismo de proteção do consumidor vulnerável.
Segundo o entendimento do tribunal, a medida também concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana.
Assim, a fixação do STF que mantém teto de juros do consignado do INSS não representa uma interferência arbitrária na atividade econômica.
Decisão não impede atuação dos bancos
Por outro lado, o STF destacou que a regra não proíbe a atuação das instituições financeiras. Além disso, o limite não impede a concessão de crédito aos beneficiários.
A norma também não estabelece exclusividade para determinado agente econômico. Dessa forma, o entendimento afastou a alegação de violação ao princípio da livre iniciativa.
Como a decisão afeta o INSS?
A decisão mantém uma competência atribuída ao INSS pela legislação. Assim, o Instituto continua responsável por estabelecer o limite de juros dessas operações, após ouvir o CNPS.
Para aposentados, pensionistas e titulares do BPC, a medida representa uma proteção nas operações de crédito consignado. Além disso, o STF considerou essa limitação compatível com a finalidade social do empréstimo.
Portanto, a decisão preserva a possibilidade de o INSS estabelecer limites para proteger beneficiários considerados consumidores vulneráveis.
Fonte: noticias.stf.jus.br



