STJ define que falta de registro na carteira não prova desemprego para fins previdenciários. O Superior Tribunal de Justiça definiu novas regras para comprovação de desemprego no Regime Geral de Previdência Social. A decisão ocorreu no julgamento do Tema 1.360.
Segundo o tribunal, a ausência de registro de trabalho na carteira ou no CNIS não comprova, por si só, a situação de desemprego. Portanto, essa condição exige outras provas.
No entanto, o tribunal também afirmou que o trabalhador pode usar diferentes meios para comprovar a falta de atividade remunerada. Assim, documentos e testemunhos podem ajudar nessa comprovação.
Comprovação de desemprego pode usar diferentes provas
O tribunal estabeleceu que o trabalhador pode apresentar qualquer meio de prova permitido pela lei. Entre eles estão documentos e provas testemunhais.
Dessa forma, o Judiciário ou o próprio INSS poderá avaliar o conjunto de provas do caso concreto.
No entanto, apenas a ausência de anotações na carteira de trabalho ou no cadastro do INSS não garante o reconhecimento do desemprego.
Assim, o segurado precisa demonstrar efetivamente que não exercia atividade remunerada no período analisado.
Entenda o que é o período de graça do INSS
O período de graça mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições ao INSS. Durante esse intervalo, o trabalhador ainda pode acessar benefícios previdenciários.
Em regra, esse prazo dura até 12 meses após o fim da atividade remunerada.
No entanto, o prazo pode aumentar quando o segurado comprova situação de desemprego.
Durante esse período, o segurado ainda pode solicitar benefícios importantes. Entre eles estão auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente.
Decisão busca evitar formalismos excessivos
O tribunal analisou se a falta de registros formais de trabalho seria suficiente para comprovar o desemprego.
Durante o julgamento, os ministros destacaram a realidade do mercado de trabalho brasileiro. Muitos trabalhadores exercem atividades informais sem registro.
Por isso, a simples ausência de vínculo formal não prova automaticamente a falta de renda.
Ao mesmo tempo, o tribunal reforçou que a comprovação não exige prova absoluta.
Assim, o Judiciário deve analisar o conjunto de provas apresentado no processo. Dessa forma, a realidade dos fatos deve prevalecer sobre formalismos excessivos.
Nova tese orientará decisões semelhantes
Com o julgamento do Tema 1.360, o tribunal fixou uma tese jurídica para orientar casos semelhantes.
Segundo o entendimento, o trabalhador pode usar diversos meios para provar o desemprego.
No entanto, a ausência de registros na carteira de trabalho ou no CNIS não basta para comprovar a condição.
Assim, a prorrogação do período de graça depende de provas que demonstrem efetivamente a ausência de atividade remunerada.
Fonte: Migalhas Quentes



