Blog

STJ define que falta de registro na carteira não prova desemprego para fins previdenciários

STJ define que falta de registro na carteira não prova desemprego para fins previdenciários
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    STJ define que falta de registro na carteira não prova desemprego para fins previdenciários. O Superior Tribunal de Justiça definiu novas regras para comprovação de desemprego no Regime Geral de Previdência Social. A decisão ocorreu no julgamento do Tema 1.360.

    Segundo o tribunal, a ausência de registro de trabalho na carteira ou no CNIS não comprova, por si só, a situação de desemprego. Portanto, essa condição exige outras provas.

    No entanto, o tribunal também afirmou que o trabalhador pode usar diferentes meios para comprovar a falta de atividade remunerada. Assim, documentos e testemunhos podem ajudar nessa comprovação.

    Comprovação de desemprego pode usar diferentes provas

    O tribunal estabeleceu que o trabalhador pode apresentar qualquer meio de prova permitido pela lei. Entre eles estão documentos e provas testemunhais.

    Dessa forma, o Judiciário ou o próprio INSS poderá avaliar o conjunto de provas do caso concreto.

    No entanto, apenas a ausência de anotações na carteira de trabalho ou no cadastro do INSS não garante o reconhecimento do desemprego.

    Assim, o segurado precisa demonstrar efetivamente que não exercia atividade remunerada no período analisado.

    Entenda o que é o período de graça do INSS

    O período de graça mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições ao INSS. Durante esse intervalo, o trabalhador ainda pode acessar benefícios previdenciários.

    Em regra, esse prazo dura até 12 meses após o fim da atividade remunerada.

    No entanto, o prazo pode aumentar quando o segurado comprova situação de desemprego.

    Durante esse período, o segurado ainda pode solicitar benefícios importantes. Entre eles estão auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente.

    Decisão busca evitar formalismos excessivos

    O tribunal analisou se a falta de registros formais de trabalho seria suficiente para comprovar o desemprego.

    Durante o julgamento, os ministros destacaram a realidade do mercado de trabalho brasileiro. Muitos trabalhadores exercem atividades informais sem registro.

    Por isso, a simples ausência de vínculo formal não prova automaticamente a falta de renda.

    Ao mesmo tempo, o tribunal reforçou que a comprovação não exige prova absoluta.

    Assim, o Judiciário deve analisar o conjunto de provas apresentado no processo. Dessa forma, a realidade dos fatos deve prevalecer sobre formalismos excessivos.

    Nova tese orientará decisões semelhantes

    Com o julgamento do Tema 1.360, o tribunal fixou uma tese jurídica para orientar casos semelhantes.

    Segundo o entendimento, o trabalhador pode usar diversos meios para provar o desemprego.

    No entanto, a ausência de registros na carteira de trabalho ou no CNIS não basta para comprovar a condição.

    Assim, a prorrogação do período de graça depende de provas que demonstrem efetivamente a ausência de atividade remunerada.

    Fonte: Migalhas Quentes

    Compartilhe essa notícia