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Tema 1421: pedido após 180 dias pode cortar atrasados da pensão

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O Tema 1421 STJ atrasados pensão menor de 16 anos definiu que pedidos feitos após 180 dias podem limitar os efeitos financeiros da pensão. Filhos menores de 16 anos podem deixar de receber parte dos atrasados da pensão por morte. A regra depende do prazo para pedir o benefício ao INSS.

    Além disso, o mesmo entendimento vale para o auxílio-reclusão. Nesse caso, o prazo considera a data da prisão do segurado.

    Portanto, o menor não perde automaticamente o direito ao benefício. Porém, pode deixar de receber os valores referentes ao período anterior ao requerimento.

    O que muda para quem pede a pensão por morte

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema 1.421 em 10 de junho de 2026. A decisão trata de pedidos feitos por filhos menores de 16 anos. Além disso, alcança pensão por morte e auxílio-reclusão.

    Segundo a tese fixada, o pedido apresentado após 180 dias não produz efeitos financeiros desde o óbito.

    Assim, caso o benefício seja concedido, o pagamento começa na data do requerimento.

    Por outro lado, o direito ao benefício continua possível. Para isso, os demais requisitos legais precisam estar preenchidos.

    Tema 1421 STJ atrasados pensão menor de 16 anos: entenda o prazo

    O menor pode perder os valores correspondentes ao período entre o óbito e o pedido.

    Entretanto, isso não significa perda automática da pensão. O benefício pode continuar devido a partir do requerimento.

    Na prática, existem duas situações:

    • Pedido em até 180 dias: a pensão pode ser devida desde o óbito.
    • Pedido após 180 dias: os efeitos financeiros começam na data do requerimento.

    Dessa forma, o prazo de 180 dias passa a ter impacto direto sobre os atrasados.

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    Exemplo mostra como a regra funciona

    Imagine que um segurado faleça e deixe um filho menor de 16 anos. Porém, o pedido de pensão ocorre somente oito meses depois do óbito.

    Nesse caso, o INSS poderá conceder o benefício, desde que os requisitos estejam preenchidos.

    Contudo, os valores referentes aos oito meses anteriores ao pedido não serão pagos. Assim, a criança poderá receber a pensão posteriormente, mas sem os atrasados desse período.

    Regra também vale para auxílio-reclusão

    O entendimento do STJ também alcança o auxílio-reclusão.

    Nesse benefício, o prazo de 180 dias começa a contar a partir do recolhimento do segurado à prisão.

    Portanto, um pedido apresentado depois desse período pode gerar efeitos financeiros somente a partir da data do requerimento.

    Por que o prazo de 180 dias é importante?

    A regra surgiu com a Lei 13.846/2019. A norma alterou o artigo 74 da Lei 8.213/91.

    Com a mudança, a legislação passou a prever prazo específico para filhos menores de 16 anos.

    Antes disso, não existia uma regra específica para essa situação. Por isso, havia discussões sobre o pagamento retroativo desde o óbito.

    Entretanto, o STJ entendeu que a regra previdenciária específica deve prevalecer sobre a regra geral relacionada aos incapazes.

    Além disso, o tribunal considerou que a norma não elimina o direito ao benefício.

    Na prática, ela apenas limita o pagamento das parcelas anteriores ao pedido.

    A decisão vale para mortes ocorridas antes de 2019?

    Não. O STJ estabeleceu uma limitação temporal para a aplicação da tese.

    A regra alcança fatos ocorridos a partir de 18 de janeiro de 2019. Essa foi a data de entrada em vigor da alteração legislativa.

    Por outro lado, mortes ou prisões anteriores não entram nessa regra.

    Isso vale mesmo quando o pedido do benefício acontece posteriormente.

    Tema 1421 cria orientação para casos semelhantes

    O STJ julgou o Tema 1.421 pelo rito dos recursos repetitivos. Esse procedimento busca uniformizar decisões sobre questões que aparecem em diversos processos.

    Assim, a tese cria um parâmetro nacional para casos semelhantes. Além disso, o entendimento pode influenciar a análise de pedidos pelo INSS.

    Ainda assim, cada requerimento depende da comprovação dos requisitos necessários para a concessão do benefício.

    O menor perde a pensão se pedir depois de 180 dias?

    Não. O direito ao benefício pode continuar, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

    Porém, os valores referentes ao período anterior ao requerimento podem deixar de ser pagos.

    Quando a pensão pode ser paga desde o óbito?

    Quando o filho menor de 16 anos apresenta o pedido dentro de 180 dias do óbito.

    Nesse caso, o benefício pode produzir efeitos financeiros desde a data da morte.

    O Tema 1421 vale para auxílio-reclusão?

    Sim. A tese também alcança o auxílio-reclusão solicitado por filho menor de 16 anos.

    Nesse caso, o prazo de 180 dias considera a data do recolhimento do segurado à prisão.

    Fonte: previdenciarista.com

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    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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