Quem trabalhou tanto em áreas urbanas quanto rurais têm mais uma opção de aposentadoria disponível: sendo portanto a aposentadoria por idade híbrida.
Essa modalidade é então uma excelente alternativa para aqueles que não conseguiram atingir o tempo necessário para se aposentar exclusivamente como trabalhador rural.
Essa modalidade permite ao segurado combinar assim o tempo de contribuição na cidade (atividade urbana) com o tempo trabalhado no campo (atividade rural).
Com isso, quem dividiu sua vida profissional entre a zona urbana e rural pode, portanto, conseguir se aposentar mais cedo ou aumentar o valor do benefício.
No entanto, muitas pessoas que poderiam se beneficiar desse tipo de aposentadoria ainda desconhecem seus direitos.
Curioso para saber mais? Então continue lendo!
Aposentadoria híbrida: o que é?
A aposentadoria híbrida é uma modalidade de aposentadoria por idade que permite ao trabalhador utilizar o tempo de trabalho urbano e rural de forma combinada para cumprir, desse modo, os requisitos necessários.
Certamente, essa opção é especialmente relevante para quem alternou períodos de trabalho entre atividades urbanas e rurais ao longo da vida.
Como funciona a aposentadoria híbrida?
A aposentadoria híbrida funciona permitindo que haja soma entre o tempo de contribuição em atividades rurais e o tempo de contribuição urbano para que se cumpra o tempo mínimo exigido para aposentadoria por idade.
Em suma, isso facilita a vida de trabalhadores que migraram do campo para a cidade ou vice-versa, sem perder o tempo de contribuição já acumulado.
Requisitos para aposentadoria híbrida
Vamos dividir os requisitos para conseguir a aposentadoria híbrida em duas partes, ou seja, antes e depois da reforma da previdência.
Regra antiga (direito adquirido)
Antes da reforma da previdência, os requisitos para a aposentadoria híbrida eram:
- Idade mínima: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Tempo de contribuição: mínimo de 180 meses de contribuição, somando tempo rural e urbano.
Essa regra é aplicável àqueles que completaram os requisitos antes da reforma da previdência. Se esse é o seu caso, então você tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo após a entrada em vigor da nova legislação.
Regras de transição
Se você já era filiado à Previdência Social, mas não cumpriu os requisitos para se aposentar de forma híbrida até a Reforma da Previdência, estará sujeito(a) à Regra de Transição, que exige o seguinte:
- Para os homens: 65 anos de idade, 180 meses de carência e 15 anos de contribuição, somando tempo rural e urbano.
- Para as mulheres: 62 anos de idade, 180 meses de carência e 15 anos de contribuição, somando tempo rural e urbano.
Regra definitiva
A regra definitiva da aposentadoria híbrida se aplica aos trabalhadores que se filiaram ao INSS posteriormente a Reforma da Previdência. Sendo assim, para esses casos os requisitos são os seguintes:
- Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Carência: 180 meses de contribuição.
- Tempo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Quanto tempo de contribuição é necessário para aposentadoria híbrida?
O tempo de contribuição mínimo necessário para a aposentadoria híbrida varia conforme o gênero e as regras aplicáveis:
- Mulheres: 15 anos de contribuição, seja na regra antiga ou definitiva.
- Homens: 15 anos pela regra antiga e de transição; 20 anos na regra definitiva.
Idade para aposentadoria híbrida
A idade mínima varia de acordo com a regra:
- Regra antiga: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Regra definitiva: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Quem pode se aposentar com 55 anos?
A aposentadoria aos 55 anos é possível para algumas categorias específicas de trabalhadores e em situações excepcionais. Temos por exemplo:
- Mulheres que trabalharam exclusivamente em atividades rurais: Podem se aposentar aos 55 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de atividade rural comprovada. Para os homens, a idade mínima é de 60 anos.
- Profissionais que trabalharam em atividades insalubres ou perigosas: Podem se aposentar antes dos 60 anos, porém dependendo do grau de risco e da exposição. Para se aposentar aos 55 anos, é necessário comprovar 15 anos de trabalho em uma atividade que envolva alto risco, como por exemplo a mineração subterrânea.
- Mulheres com deficiência têm direito à aposentadoria por idade com 55 anos e por tempo de contribuição, com 25 anos de contribuição, independentemente da idade. Não há assim uma exigência específica de idade mínima para essa modalidade, apenas o tempo de contribuição.
Como é feito o cálculo para aposentadoria híbrida?
Antes de aprendermos a calcular a aposentadoria híbrida, primeiramente é importante entender que existem duas maneiras de contabilizar o tempo de serviço:
- Comprovando o tempo de trabalho no campo, mesmo sem contribuições ao INSS; ou
- Fazendo os recolhimentos mensais para a Previdência.
Isso acontece porque alguns trabalhadores rurais, conhecidos como Segurados Especiais, podem se aposentar sem a necessidade de contribuir para o INSS.
Nesse caso, quando não houver contribuições, calcularão então o valor do benefício com base no valor de um salário mínimo.
Por outro lado, para trabalhadores urbanos ou rurais que fizeram as contribuições ao INSS, o valor utilizado no cálculo será o do salário efetivamente pago para a Previdência.
O cálculo da aposentadoria híbrida leva em conta:
- A média de todos os salários de contribuição.
- Aplicação do percentual sobre essa média conforme o tempo de contribuição.
Valor da aposentadoria híbrida
Para quem se aposentou antes da Reforma da Previdência, o cálculo segue as regras antigas, semelhantes a outros benefícios com direito adquirido, como por exemplo a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Nesse caso, é possível excluir os 20% dos menores salários da base de cálculo. O procedimento é o seguinte:
- Calculam a média dos seus 80% maiores salários ao longo da sua vida contributiva.
- A média encontrada é multiplicada por 70%, acrescentando 1% para cada ano de carência (tempo de contribuição), até o limite de 100%.
Exemplo: se acaso a média dos seus 80% maiores salários foi de R$ 2.000,00 e você contribuiu por 17 anos, o cálculo seria: 70% + 17%, resultando em 87% de R$ 2.000,00. Assim, o valor da aposentadoria seria de R$ 1.740,00.
Para quem se aposentou após a Reforma da Previdência, o cálculo segue portanto a nova regra estabelecida pela reforma:
- Calculam a média de todos os salários recebidos ao longo da vida contributiva, sem excluir os menores.
- A média encontrada é multiplicada por 60%, adicionando 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
Exemplo: usando o mesmo valor de R$ 2.000,00 de média salarial e supondo 17 anos de contribuição, o cálculo seria então: 60% + 4% (para os 2 anos que excedem 15 anos de contribuição), resultando em 64% de R$ 2.000,00. O valor da aposentadoria seria então de R$ 1.280,00.
Averbação rural para aposentadoria híbrida
A averbação é o processo de reconhecimento do tempo de trabalho rural para que ele seja somado ao tempo urbano no cálculo da aposentadoria híbrida.
Qualquer segurado do INSS que já tenha trabalhado em uma pequena propriedade rural ou desempenhado atividades para a subsistência da família pode certamente incluir esse tempo de serviço rural na contagem para a aposentadoria.
Isso vale até mesmo para aqueles que, em algum momento, migraram para a cidade e passaram a trabalhar com carteira assinada. Nesses casos, é possível a aposentadoria híbrida.
No entanto, é essencial que essa segunda opção seja avaliada por um advogado especializado. Somente um profissional pode determinar se vale a pena fazer essa averbação e identificar dessa forma qual é a melhor opção de aposentadoria para o seu caso.
Para averbar o tempo de trabalho rural no INSS, é necessário comprovar que, em determinado período, você exerceu atividades rurais para a sua subsistência e de sua família.
O trabalho rural precisa ser formalizado?
Um equívoco bastante comum entre os trabalhadores é acreditar que o tempo de serviço no meio rural não pode ser considerado para a aposentadoria por não ter sido formalizado.
Essa realidade é frequente no campo e era ainda mais comum há anos atrás.
Na prática, muitas pessoas trabalhavam na área rural sem registro na carteira de trabalho ou contrato formal.
A boa notícia é que, mesmo sem a formalização ou contribuições ao INSS, é possível contabilizar o período de trabalho rural para a aposentadoria, a partir dos 12 anos de idade.
Se o trabalho rural ocorreu antes de 31/10/1991 como segurado especial (como no caso dos pequenos produtores rurais) ou se o objetivo é contabilizar para aposentadoria por idade rural ou aposentadoria por idade híbrida, é suficiente comprovar a atividade por meio de documentos da época. Esses documentos podem incluir, por exemplo, declarações de sindicatos, associações de produtores, contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos rurais, entre outros.
Mas como fazer essa comprovação quando o trabalho não era formalizado?
Você pode utilizar qualquer documento da época que identifique você como trabalhador rural.
Em caso de dúvidas, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental.
Como comprovar atividade rural na aposentadoria híbrida?
O trabalho rural realizado até 31/10/1991 ou como segurado especial não exige contribuições previdenciárias, mas é necessário comprovar que você de fato exerceu essa atividade.
O INSS tem adotado critérios rigorosos na análise desses documentos. A primeira exigência é que sejam apresentados documentos da época correspondente ao trabalho.
Em outras palavras, uma declaração atual do seu antigo empregador afirmando que você trabalhou em determinada propriedade há 30 anos não é suficiente.
É essencial apresentar documentos da época que comprovem sua condição de trabalhador rural, o que pode ser desafiador.
Reunimos uma llista de documentos que podem servir para demonstrar sua atividade rural ao INSS:
- Certidão de nascimento de filhos nascidos na área rural.
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
- Declaração de sindicato rural.
- Comprovantes de cadastro em programas de assistência ao trabalhador rural.
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Declaração fundamentada de sindicato rural;
- Comprovante de cadastro no INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais emitidas pela empresa compradora da produção rural;
- Recibos de entrega da produção rural;
- Declaração de imposto de renda;
- Comprovante de pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Certidão de inteiro teor de imóvel rural;
- Declaração de aptidão ao PRONAF;
- Documentos rurais de familiares (pais, cônjuge, companheiro(a), irmãos e filhos, por exemplo);
- Documentos com a qualificação de profissão rural (como certidões de casamento ou nascimento de filhos e documentos escolares);
- Fotografias
Na dúvida, sempre busque auxílio jurídico especializado para lhe orientar e garantir que toda a documentação seja devidamente reunida!
Diferença entre aposentadoria híbrida e por idade
Na prática, a aposentadoria híbrida é um tipo de aposentadoria por idade.
A principal diferença é que, na aposentadoria híbrida, é possível combinar o tempo trabalhado tanto na zona rural quanto na urbana para atender aos requisitos do benefício.
Antes da implementação da aposentadoria híbrida, essa soma não era permitida, o que prejudicava muitos trabalhadores que alternavam entre o campo e a cidade ao longo da vida.
Além disso, a aposentadoria híbrida tem grande importância para os segurados especiais rurais.
Esses segurados especiais rurais são aqueles que trabalharam no campo em regime de economia familiar, ou seja, exclusivamente para seu próprio sustento e sem vínculo empregatício formal.
Para esses trabalhadores, não há a exigência de contribuição ao INSS. No entanto, é possível incluir esses períodos na aposentadoria híbrida, desde que a atividade rural seja comprovada com documentos adequados a partir dos 12 anos de idade.
Como solicitar aposentadoria híbrida?
Para solicitar a aposentadoria híbrida, é necessário acessar a Plataforma Meu INSS.
Na plataforma, não existe uma opção específica para solicitar a aposentadoria híbrida.
No entanto, como a aposentadoria híbrida é uma modalidade da aposentadoria por idade, você pode utilizar o requerimento de aposentadoria por idade urbana para fazer o pedido.
Ao acessar a Plataforma Meu INSS, procure pela opção “Aposentadoria Por Idade Urbana”..
Depois de atualizar seus dados, preencha todas as informações e envie a documentação solicitada diretamente pelo sistema.
Pronto! Seu pedido de aposentadoria foi registrado. Agora, é só aguardar a decisão do INSS.
Mas atenção: ao solicitar a aposentadoria, certifique-se de que esse é o momento certo para fazer o pedido.
Além disso, é importante entender a fundo o benefício que você está requerendo e estar ciente de toda a documentação necessária.
Recomendamos sempre o auxílio jurídico para requerimento de benefícios previdenciários e aposentadoria!
Documentos necessários
Em geral, os documentos necessários para solicitar a aposentadoria híbrida incluem:
- Documento de identidade com RG, CPF e foto
- Certidão de nascimento ou casamento
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho (se houver vínculos empregatícios)
- Autodeclaração (para segurados especiais)
- Comprovação da atividade rural (documentos listados no tópico sobre comprovação de atividade rural)
É importante prestar atenção especial à comprovação da atividade rural, especialmente nos casos em que não houve recolhimento de contribuições previdenciárias.
Documentos Adicionais para Segurados Especiais
Como pequenos produtores rurais, pescadores artesanais, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais e familiares:
- Declaração de sindicato do trabalhador;
- Comprovante de cadastro no INCRA para produtores da economia familiar;
- Contrato de arrendamento ou parceria;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Licença de ocupação ou permissão;
- Comprovante de recolhimento de contribuição ao INSS;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção;
- Declaração do Imposto de Renda com renda decorrente da produção rural;
- Comprovante de pagamento de ITR;
- Certidão de inteiro teor de imóvel rural;
- Declaração de aptidão ao PRONAF;
- Documentos rurais de familiares (pais, cônjuge, companheiro, irmãos e filhos);
- Documentos que qualificam a profissão rural, como certidões de casamento, nascimento de filhos e documentos escolares;
- Fotografias;
Documentos para comprovação do trabalho urbano:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Guia da Previdência Social (GPS) ou outro documento que comprove contribuições ao INSS.
Assim como em qualquer modalidade de aposentadoria, é fundamental contar com o apoio de uma equipe jurídica especializada.
Para a aposentadoria híbrida, o sucesso está intimamente ligado a um planejamento meticuloso da documentação e ao preenchimento correto da Autodeclaração Rural.
Uma equipe jurídica qualificada e experiente pode fornecer orientações detalhadas sobre as regras e exigências específicas da aposentadoria híbrida, além de auxiliar na preparação e organização dos documentos necessários para a solicitação do benefício.
Contar com uma equipe especializada é uma estratégia eficaz para garantir que todo o processo seja conduzido da forma correta, aumentando significativamente as chances de sucesso na concessão da aposentadoria.