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Documentos para pedir a pensão por morte: veja dicas valiosas

Documentos para pedir a pensão por morte: veja dicas valiosas
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Antes de pedir a pensão por morte, é essencial conhecer os documentos exigidos pelo INSS na solicitação desse benefício. Veja agora mais detalhes.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS para os dependentes de um trabalhador ou aposentado que infelizmente veio a óbito. 

Nesse caso, a pensão por morte oferece o sustento financeiro para aqueles que sofreram com a perda de um parente próximo. E seu objetivo é cuidar dessas pessoas para não haver maiores danos à família.

Com a Reforma da Previdência, houve algumas mudanças tratando dos benefícios, seus respectivos processos e requisitos.

Mas, você sabe quais são os documentos necessários para solicitar a pensão por morte? Acompanhe esse artigo para saber melhor sobre o assunto e o que é necessário para a aprovação do benefício. 

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário que o INSS fornece para os dependentes de um segurado que infelizmente faleceu.

Para que seus dependentes não sofram ainda mais danos, esse benefício funciona como a substituição da renda mensal que o responsável recebia em vida.

Também é importante estar ciente que a pensão será paga independente da situação em que o contribuinte se encontrava, trabalhando ou aposentado

Requisitos para conseguir a pensão por morte 

Para você solicitar esse benefício previdenciário irá precisar das seguintes comprovações: 

  • qualidade de segurado do parente falecido;
  • óbito ou morte presumida;
  • qualidade de dependente;

Entenda agora como funcionam essas regras:

1. Qualidade de segurado 

Se o trabalhador estava contribuindo, no período de graça ou era aposentado, você pode receber a pensão por morte. 

2. Óbito ou morte presumida

Você deve apresentar o atestado de óbito ou de morte presumida do seu parente. Essa é a parte mais simples do processo.

3. Qualidade de dependente 

Você deve comprovar com a documentação necessária o seu grau de parentesco com o falecido. 

Agora, falaremos sobre a documentação necessária para dar entrada na pensão por morte.

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Quais documentos são necessários para pedir a pensão por morte?

De início, tenha em mente que você precisa comprovar três fatos: a morte do segurado, a sua dependência em relação a ele e o seu respectivo grau de parentesco.

Para comprovar isso, existem muitos documentos úteis, vamos fazer uma lista separada por partes para você entender melhor.

Mas, antes disso, veja a lista de documentos essenciais:

  • certidão de óbito ou comprovação de morte presumida;
  • procuração contendo documento com foto e CPF dos menores ou deficientes;
  • documento comprobatório do estado de contribuinte do falecido (carteira de trabalho, CNIS, certidão de tempo de contribuição, etc.);
  • documentos pessoais dos dependentes e do falecido; 
  • documentos que comprovem o grau de parentesco dos dependentes;

Nesse último documento, vai depender da sua relação com segurado, ou seja, cada grau de parentesco exige alguma documentação que pode ser diferente.

Agora, vamos analisar os documentos de maneira mais detalhada.

Documentos de identidade do falecido e dependente

Você deve juntar ao requerimento da pensão por morte o seu documento de identidade e também a do falecido. 

É importante que conste uma foto e o número do CPF no documento de identidade. Caso não haja, você pode juntar o Cartão do CPF (aquele azul) ou o Comprovante de Situação Cadastral do CPF, feita no site da Receita Federal.

Os documentos de identificação mais comuns são:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Documentos para identificação da qualidade de parentesco

  • cônjuge ou companheiro(a) deve comprovar a união estável ou casamento;
  • filhos e dependentes menores (devem possuir menos de 21 anos) apresentar certidão de nascimento e CPF, o limite de idade não se aplica a deficientes ou inválidos;
  • os pais devem comprovar dependência financeira;
  • por fim, os irmãos também devem comprovar dependência financeira e possuir menos de 21 anos (o limite etário não se aplica aos deficientes ou inválidos).

Documentos que comprovem união estável

  • certidão de nascimento do(s) filhos em comum;
  • certidão de casamento nos conformes religiosos;
  • declaração de imposto de renda do contribuinte, nesse caso você deve constar como dependente;
  • documento de testamento;
  • escritura pública declaratória de dependência econômica;
  • comprovação de mesma residência (comprovante de residência);
  • provas de contratos domésticos e existência de sociedade na vida civil;
  • conta conjunta; 
  • contrato de seguro que conste o finado como contratante do serviço e o beneficiário como terceiro;
  • planos de saúde conjuntos;
  • escrituras de imóveis a partir do segurado em favor do dependente.

No caso da união estável, se tiver registro em cartório, não precisa de outros documentos. Mas, se não tiver registro, é necessário juntar o máximo de informações e documentos possíveis, conforme comentei acima.

Documentos para comprovar a não dependência econômica presumida: para pais ou irmãos falecidos

Esse será o caso dos pais ou dos irmãos do falecido.

Para ter direito à pensão por morte, será necessário que esses dependentes demonstrem dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Isso acontece porque essas pessoas podem não necessitar do auxílio financeiro da pensão para conseguirem sobreviver.

Os principais documentos que comprovam a dependência econômica são:

  • disposições testamentárias;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza em que conste o interessado como dependente do segurado;
  • anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

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Documentos que comprovem que o falecido era contribuinte

Essa é a hora de provar que o falecido tinha qualidade de segurado na hora de sua morte. Há vários documentos que você pode juntar ao requerimento para comprovar esta situação, como:

  • carteira de trabalho (CTPS),
  • extrato do CNIS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • carnês ou guias de recolhimento (contribuintes individuais ou facultativos);
  • documentação que comprove atividade rural ou atividade no exterior;
  • se o segurado tivesse mais de 120 contribuições e estava com até 36 meses sem contribuir, é necessário o comprovante de situação de desemprego involuntário emitido pelo Ministério do Trabalho.

Qual é a duração do benefício?

A pensão por morte tem um “prazo de validade” de quatro meses em dois casos específicos:

  • Se o tempo de contribuição do segurado for menor que 18 meses; ou
  • Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração.

Salvo esses dois casos, a duração tem o limite diretamente ligado à idade do dependente no momento do óbito.

Veja a tabela abaixo para saber por quanto tempo você pode receber a pensão por morte conforme a sua idade:

Idade do dependente na data do óbitoDuração máxima do benefício ou cota
menos de 22 anos3 anos
entre 22 e 27 anos6 anos
entre 28 e 30 anos10 anos
entre 31 e 41 anos15 anos
entre 42 e 44 anos20 anos 
a partir de 45 anosVitalício

Com essas informações, entendemos que só poderá receber a pensão por morte vitalícia o cônjuge que tiver a idade de 44 anos ou mais.

Para o cônjuge, filho ou irmão inválido ou com deficiência de qualquer idade: deve-se o benefício enquanto durar a deficiência ou invalidez. Então, o benefício também pode se tornar vitalício.

Conclusão

Como vimos ao longo deste artigo, são vários os documentos que você pode precisar no momento do requerimento da pensão por morte. 

Por isso, é importante estar atento e por dentro do assunto, pois a falta de documentos e requisitos podem gerar a negativa do pedido

Em caso de dúvidas ou qualquer divergência, você pode procurar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e INSS para lhe orientar. 

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