O Código de Processo Civil Brasileiro dispõe de algumas definições para herdeiros. E existem algumas regras que definem os ascendentes e descendentes do falecido. Normalmente vem primeiro o cônjuge, companheiro (a) ou parentes colaterais, por exemplo.
A justiça define uma ordem para definir quais serão os herdeiros que irão fazer parte da sucessão do falecido.
Nele, deve-se respeitar uma ordem para divisão da herança, formando-se uma fila, e quem estiver abaixo dela, é preciso desconsiderar.
Porém, quando falamos de benefícios do INSS, existem muitas dúvidas. Você sabe quais benefícios podem ser solicitados por herdeiros de um segurado já falecido? Então, se você está interessado sobre este assunto, continue a leitura!
Ordem dos herdeiros
Terá benefícios ou direitos a recursos, do segurado falecido os dependentes e herdeiros nesta ordem:
- Cônjuge; ou companheira (o) de união estável; filhos não emancipados menores de 21 anos ou deficientes;
- Os Pais;
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com algum tipo de deficiência.
A ordem é simples, e por prioridade, sendo definida da forma citada acima. Mas, se houver alguém que se encaixe nas categorias superiores, os na inferiores irão perder o direito. Ou seja, eles ficam excluídos do direito ao benefício.
É preciso distribuir em igual valor para todos os dependentes da categoria. Se houver ausência de algum dependente nestas categorias, o possível sucessor deverá pedir à justiça um alvará de reconhecimento para fazer a movimentação do montante.
Quais benefícios do INSS os herdeiros podem solicitar?
Se o falecido (a) tinha a qualidade de segurado do INSS e cumpria todos os requisitos, os herdeiros terão os seguintes direito:
- Pensão Por Morte Previdenciária;
- Sacar o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Sacar o PIS/Pasep.
Pensão Por Morte Previdenciária
A pensão por morte previdenciária nada mais é que um benefício que a Previdência Social paga aos dependentes de um segurado falecido.
Aqueles com morte declarada pela justiça com mais de 6 meses de desaparecidos também são considerados a receber.
Porém, existem algumas exigências para o reconhecimento e recebimento do benefício, e são as seguintes:
- Preencher os requisitos de qualidade de dependente do falecido;
- Comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado;
- Demonstrar que o falecido estava na qualidade segurado no período do seu falecimento.
FGTS e PIS/Pasep
Para conseguir sacar os valores referentes ao benefício, o dependente qualificado deverá ir até a agência da CEF – Caixa Econômica Federal mais próxima. E deverá estar munido dos seguintes documentos:
- Número do PIS/Pasep/NIS do falecido;
- Carteira de Trabalho do falecido;
- Identidade de Herdeiro;
- Certidão de nascimento, RG, CPF de todos os dependentes menores de idade;
- Declaração de Quais São os Dependentes Habilitados;
- Certidão de óbito do falecido.
Antes e depois desse procedimento, você poderá consultar o saldo disponível para resgate pela internet ou pelo APP FGTS.
Pasep
Para sacar o PASEP os dependentes deverão comparecer a uma agência do Banco do Brasil com os seguintes documentos:
- Documento do falecido, podendo ser RG ou CPF;
- Certidão de óbito do mesmo;
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte que se deve emitir pelo INSS ou a certidão dos dependentes emitida pela Entidade Pública Empregadora. Nela deverá constar o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e grau de parentesco / relação de dependência com a pessoa falecida.
Herdeiros têm direito à aposentadoria do falecido?
Ao chegar nesse ponto, você certamente está em dúvida de como fica a questão da aposentadoria do falecido. A questão é que mesmo ela integrando o patrimônio da pessoa falecida, o valor da aposentadoria não irá para os herdeiros.
Existe uma exceção aqui que é quando existe um processo administrativo ou judicial em andamento e que a pessoa está inclusa.
A questão aqui é que a aposentadoria é um direito pessoal, e a concessão deve ser apenas para a pessoa que tem o direito, e não poderá ser aos herdeiros.
Muitas pessoas se perguntam: O benefício do segurado falecido é extinto em caso de morte? E a resposta é: Sim, ele é imediatamente cessado com o óbito do instituidor. Mas, existem alguns casos em que a pensão por morte é concedida aos herdeiros, mas estes casos devem ser verificados com um advogado previdenciário.
Pensão por Morte equivale à aposentadoria do falecido?
Sim, equivale sim, porém, o valor recebido de pensão por morte do falecido nem sempre é igual ao da aposentadoria recebida por ele em vida. A pensão por morte passa a substituir a aposentadoria em prol dos dependentes.
Com a reforma da previdência ocorrida em 2019 os valores que os dependentes irão receber mudaram. Mas, vamos verificar quem tem direito a este benefício? Vamos a um exemplo:
Uma mulher tinha 2 filhos e morava com um homem. Ela em vida recebia sua aposentadoria, porém, ela faleceu devido a um acidente. A família e os dependentes poderão receber o direito à pensão, desde que ela tenha preenchido alguns requisitos.
Porém, o pagamento do benefício só é garantido aos dependentes seguindo a regra do que acontece em herança. E a ordem para recebimento de pensão por morte deve seguir o as seguintes regras, e são elas:
- Classe 1: O Direito primeiro começa com cônjuges, companheiro, filhos menores de 21 anos ou filhos e pessoas com deficiência independente da idade;
- Classe 2: Se caso ninguém acima exista, os pais do falecido terá o direito;
- classe 3: E por último, os irmãos menores de 21 anos ou irmãos e pessoas com deficiência independente da idade.
A regra aqui é simples: caso exista alguém na classe 1, a classe 2 e 3 perde o direito à pensão por morte. Uma pessoa na Classe 3 só irá receber o direito ao benefício caso não exista ninguém na Classe 1 ou Classe 2.
As Classes 1 e 2 são idênticas aos de divisão para herdeiros, mas a diferença aqui se dá pela Classe 3, que são os herdeiros facultativos. Devido a diferenças nas considerações para qualificar como dependentes aptos, nem sempre uma pessoa que se herdeira necessária/facultativa irá receber a pensão por morte.
Conclusão
Se você está em dúvida se é ou não um herdeiro que preenche os requisitos e deseja uma avaliação do seu caso, poderá entrar em contato conosco. Somos um escritório de advocacia com experiência necessária para estudar se o seu caso é apto ou não. Aguardamos você!