O trabalhador autônomo, aquele que exerce atividade remunerada por conta própria, também tem direito à aposentadoria do contribuinte individual pelo INSS.
No entanto, ao contrário de empregados com carteira assinada, ele precisa assumir a responsabilidade pelas próprias contribuições previdenciárias — o que pode gerar dúvidas sobre os códigos corretos, o valor a ser pago e as modalidades de aposentadoria disponíveis.
Neste post, vamos explicar como funciona a aposentadoria para o autônomo, quais são os requisitos exigidos, qual o melhor código para contribuir e como planejar sua aposentadoria de forma segura.
O que é o profissional autônomo?
Antes de falarmos sobre a sua aposentadoria, é fundamental compreender quem é considerado um profissional autônomo no contexto da Previdência Social.
De forma direta, o autônomo é aquele que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício com uma empresa ou empregador fixo. Em outras palavras, ele é o responsável pela sua própria atividade econômica e pelos resultados do seu trabalho.
Assim, entre os profissionais autônomos, podemos citar:
- Empresários individuais;
- Médicos, engenheiros, advogados, dentistas e veterinários;
- Pintores e eletricistas;
- Vendedores ambulantes;
- E tantos outros que atuam de forma independente.
O ponto principal é que esses trabalhadores executam suas atividades de maneira autônoma, ou seja, assumem os riscos do negócio e não estão subordinados a um patrão.
Muita gente pensa que o autônomo é apenas aquele que trabalha sem CNPJ. No entanto, para que você entenda melhor seus direitos previdenciários, é importante diferenciar dois perfis: o profissional autônomo sem pessoa jurídica e aquele que atua com CNPJ, como no caso do MEI.
Portanto, nos próximos tópicos, vamos explicar as obrigações e os direitos previdenciários de cada um desses perfis — o que eles precisam contribuir, quais benefícios podem ter acesso e como isso influencia na hora de se aposentar.
O profissional autônomo é obrigado a pagar o INSS?
Sim! Todo cidadão que exerce atividade remunerada no Brasil está legalmente obrigado a contribuir para a Previdência Social, inclusive o trabalhador autônomo. Nessa condição, ele é enquadrado como contribuinte individual. O qual tem direito a aposentadoria do contribuinte individual.
Para isso, precisa se inscrever no INSS, caso ainda não possua um número de NIT/PIS, e realizar os pagamentos mensais por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
O autônomo tem direito a aposentadoria?
Trabalhar por conta própria é o caminho escolhido por muitos brasileiros que desejam mais liberdade e autonomia na vida profissional. No entanto, essa escolha também traz desafios específicos — especialmente quando o assunto é a Previdência Social.
Assim, se você presta serviços por conta própria, sem vínculo empregatício com uma empresa, saiba que pode sim ter acesso aos benefícios do INSS. Isso inclui desde o auxílio por incapacidade até a tão esperada aposentadoria.
Mas atenção: como profissional autônomo, é você quem assume a responsabilidade de contribuir com a Previdência. Não existe patrão para descontar e repassar o valor. Ou seja, cabe a você organizar e manter em dia suas contribuições mensais ao INSS.
A boa notícia é que, ao fazer isso corretamente, o autônomo tem direito a todos os principais benefícios previdenciários. Isso inclui aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte para os dependentes, entre outros.
Portanto, sim: o profissional autônomo pode se aposentar. Mas, para isso, precisa cuidar da parte burocrática e financeira com planejamento e regularidade.
O que é o código 116 no INSS?
O código 1163 é voltado para contribuintes individuais que trabalham por conta própria, sem vínculo com pessoa jurídica. Portanto, é necessário que esses segurados não tenham renda proveniente da prestação de serviços a empresas e que não estejam obrigados a contribuir como segurado obrigatório em outra categoria.
Além disso, é importante destacar que esse código só pode ser utilizado por quem não exerce atividade sujeita à contribuição obrigatória com alíquota cheia, como médicos, advogados ou outros profissionais regulamentados que prestam serviços a empresas.
Importante: só é possível contibuir nessa aliquota sobre o valor de um salário-mínimo.
Qual o melhor código para pagar INSS autônomo?
Quem trabalha por conta própria e deseja contribuir para o INSS como autônomo deve escolher o código correto no momento do recolhimento. Portanto, a escolha do código influencia no valor pago, nos benefícios acessíveis e nas possibilidades de aposentadoria no futuro.
Portanto, se você trabalha por conta própria, escolher o código correto para pagar o INSS é uma das decisões mais importantes para garantir seus direitos previdenciários. Isso porque cada código define quanto você vai pagar, quais benefícios poderá receber e até o valor da sua futura aposentadoria.
Mas afinal, qual o melhor código para o autônomo pagar o INSS? A resposta depende do seu perfil e dos seus objetivos com a Previdência. A seguir, te explico todas as possibilidades, de forma simples e direta, para você não errar na hora de contribuir.
1. Você quer o benefício mais completo?
→ Use o código 1007 – Plano normal (20%)
Portanto, se o seu objetivo é se aposentar com um valor maior, a melhor opção é o plano completo. Com o código 1007, você contribui com 20% sobre sua renda, respeitando o mínimo (salário mínimo) e o máximo (teto do INSS).
Ideal para quem quer uma cobertura completa e planeja uma aposentadoria com valor acima do salário mínimo.
2. Você quer pagar menos, mas ainda garantir sua aposentadoria?
→ Use o código 1163 – Plano simplificado (11%)
Com o código 1163, o autônomo paga 11% sobre o salário mínimo. O valor é mais baixo, mas a cobertura é um pouco mais limitada.
É uma ótima alternativa para quem quer manter os direitos básicos, mas precisa controlar o orçamento mensal.
3. Você está sem renda e faz parte do CadÚnico?
→ Use o código 1929 – Plano facultativo (5%)
Assim, esse é o plano ideal para quem não exerce atividade remunerada e está inscrito no Cadastro Único do Governo Federal. Ainda, é importante realçar que a renda da família deve ser de até 2 salários mínimos.
Recomendado para donas de casa, estudantes e pessoas de baixa renda.
4. Você é MEI?
→ A contribuição já está incluída no seu DAS mensal
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), não precisa pagar o INSS separadamente, pois ele já está incluso no boleto do DAS.
Porém, atenção: o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se quiser aumentar o valor do benefício ou usar o tempo para aposentadoria por tempo, é possível complementar com a Guia GPS usando o código 1910 (complementação de 15%).
Ideal para quem quer formalização e benefícios básicos com baixo custo. E, se necessário, pode complementar depois para melhorar a aposentadoria.
Código | Plano | Alíquota | Valor base (2025) | Benefícios | Indicado para |
1007 | Normal | 20% | R$ 303,60 a R$ 1.631,48 | Todos os benefícios | Quem quer aposentadoria com valor maior |
1163 | Simplificado | 11% | R$ 166,98 | Por idade + básicos | Quem busca pagar menos |
1929 | Facultativo baixa renda (até 2 salários mínimos – contribuição sobre o salário mínimo) | 5% | R$ 75,90 | Por idade + pensão | Pessoas sem renda, no CadÚnico |
MEI (no DAS) | MEI | 5% | R$ 75,90 | Por idade + auxílio e pensão | Microempreendedor Individual |
1910 | Complementar MEI | 15% | R$ 227,70 | Complementa para plano completo | MEI que quer se aposentar com valor maior |
Diferença de contribuinte individual e facultativo
Se você trabalha por conta própria, antes de tudo, precisa entender bem a diferença entre contribuinte individual e contribuinte facultativo. Essa distinção é fundamental, pois garante que sua contribuição ao INSS esteja correta e, além disso, evita que você corra o risco de perder direitos importantes.
Contribuinte facultativo: quem contribui sem obrigação
O contribuinte facultativo é aquela pessoa que não exerce atividade remunerada, mas que escolhe contribuir com o INSS para garantir proteção previdenciária.
Ou seja, não há obrigação legal de contribuir, mas essa é uma decisão estratégica para quem deseja, por exemplo, garantir direito à aposentadoria no futuro, ou mesmo a benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, desde que cumpridos os requisitos.
Como o contribuinte facultativo não tem renda própria, ele pode escolher o valor da contribuição (respeitando os percentuais e limites definidos pelo INSS). Contudo, essa escolha afeta diretamente o valor dos benefícios futuros.
Por exemplo:
- Quem contribui com 5% do salário mínimo tem direito à aposentadoria por idade, mas sem contar tempo de contribuição.
- Já quem paga 20% pode usar esse tempo para outras modalidades de aposentadoria, como a por tempo de contribuição ou a por pontos.
Outro ponto importante: o período de graça — ou seja, o tempo em que o segurado continua protegido mesmo sem contribuir — é mais curto para o facultativo: apenas 6 meses após parar de pagar. Já outros segurados, como os contribuintes individuais, têm um período de graça de pelo menos 12 meses.
Contribuinte individual: o autônomo de fato
Já o contribuinte individual é quem exerce atividade por conta própria e recebe por isso — como é o caso dos autônomos em geral: eletricistas, advogados, dentistas, pintores, vendedores ambulantes, entre outros.
Ao contrário do facultativo, o contribuinte individual é um segurado obrigatório do INSS. Ou seja, a lei exige que ele se cadastre e pague as contribuições mensalmente.
Além disso, ele não pode escolher livremente quanto pagar. A contribuição deve ser feita com base em um percentual do que ele realmente recebeu no mês, respeitando os valores mínimos e máximos de contribuição estabelecidos pelo INSS:
- 20% sobre o valor recebido no mês (contribuição normal);
- Ou 11% sobre o salário mínimo, caso opte pelo plano simplificado, que limita os benefícios e não permite aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo.
Porém, infelizmente, muitos autônomos que trabalham na informalidade acabam não pagando o INSS e, com isso, ficam sem cobertura previdenciária. Essa falta de planejamento pode comprometer o direito a auxílio-doença, pensão por morte para os dependentes, ou mesmo a aposentadoria no futuro.
Quais os requisitos da aposentadoria do autônomo?
Você atua como profissional autônomo e contribui para o INSS como contribuinte individual? Então é importante saber que você também é um segurado obrigatório, assim como os trabalhadores com carteira assinada.
Por isso, tem direito às mesmas modalidades de aposentadoria:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
As regras são as mesmas aplicadas aos demais segurados, e aqui no blog você encontra guias completos explicando cada uma dessas modalidades. Se quiser se aprofundar, vale a pena conferir!
Aposentadoria por idade do autônomo
Após a Reforma da Previdência (vigente desde 13/11/2019), a regra geral para aposentadoria por idade é:
- 65 anos para homens
- 62 anos para mulheres
No entanto, há uma regra de transição que ainda permite que algumas mulheres se aposentem aos 60 anos, dependendo do tempo de contribuição e da data em que começaram a recolher para o INSS.
Além da idade mínima, é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição:
- Quem já contribuía antes da reforma: 15 anos de contribuição (ambos os sexos)
- Homens que começaram a contribuir após a reforma: 20 anos de contribuição
Para entender todos os detalhes dessa modalidade, acesse nosso guia completo sobre aposentadoria por idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo
Antes da reforma, o profissional autônomo pode conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima. Bastava cumprir:
- 35 anos de contribuição para homens
- 30 anos de contribuição para mulheres
Com a Reforma da Previdência, essa modalidade de aposentadoria foi extinta da forma “pura”. Mas não se preocupe: ainda é possível se aposentar por tempo de contribuição através das regras de transição. As opções são:
- Regra da idade progressiva
- Regra do pedágio de 50%
- Regra do pedágio de 100%
- Regra dos pontos
Assim, cada uma dessas regras possui requisitos específicos que podem impactar no momento ideal para solicitar o benefício.
Quantos anos de contribuição o autônomo se aposenta?
O trabalhador autônomo, que contribui para o INSS como contribuinte individual, precisa cumprir os mesmos requisitos gerais de tempo de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição (caso essa regra ainda esteja em vigor para ele, pois a Reforma da Previdência de 2019 eliminou a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição para quem começou a contribuir depois dela).
Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):
- Homens: 35 anos de contribuição
- Mulheres: 30 anos de contribuição
Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para quem começou a contribuir após essa data. Agora, o autônomo deve se aposentar por idade mínima com o tempo mínimo de contribuição:
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 meses)
- Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
Ou seja, hoje o autônomo deve cumprir pelo menos 15 anos de contribuição e atingir a idade mínima para se aposentar.
Regras de transição:
Já para quem contribuía antes da reforma, mas ainda não tinha completado os requisitos antigos, o INSS prevê regras de transição. Elas foram criadas justamente para evitar prejuízos a quem já estava no sistema e incluem exigências como:
- Sistema de pontos progressivos (soma da idade com o tempo de contribuição);
- Pedágio de 50% ou 100%, dependendo do tempo que faltava para se aposentar;
- Idade mínima progressiva, entre outras possibilidades.
Ou seja, atualmente, o autônomo que não tem direito adquirido precisa cumprir os requisitos das regras de transição ou, se tiver começado a contribuir após a reforma, seguir as novas exigências de idade mínima e carência de 15 anos. Por isso, é essencial analisar o histórico individual de contribuições para entender qual regra se aplica ao seu caso e planejar a aposentadoria de forma mais segura.
Como posso comprovar minha atividade autônoma para o INSS?
É muito importante que os profissionais autônomos formalizem sua atividade. Essa formalização pode ser feita de diversas formas, como:
- Inscrição no CNPJ (como MEI ou Empresário Individual)
- Cadastro no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física)
- Emissão regular de recibos ou notas fiscais
Isso porque a organização facilita muito na hora de comprovar a atividade perante o INSS. Mas mesmo que você nunca tenha formalizado sua atuação, ainda é possível apresentar outros documentos como prova.
Documentos que ajudam a comprovar sua atividade:
Veja abaixo uma lista com os principais documentos aceitos pelo INSS para comprovação de atividade autônoma:
- Recibos de prestação de serviços ou documentos que evidenciem a realização do trabalho
- Declarações de imposto de renda, com indicação da atividade exercida
- Contratos de prestação de serviços
- Extratos bancários, principalmente se houver movimentações frequentes relacionadas à sua atividade
- Registros em conselhos de classe ou sindicatos profissionais
- Inscrição em órgãos públicos como prestador de serviço ou profissional liberal
- Fotografias do local de trabalho, materiais utilizados, ou do exercício da atividade
- Documentos escolares ou médicos com indicação da profissão (por exemplo, ficha de matrícula do filho com o campo “profissão da mãe” preenchido como autônoma)
Assim, quanto mais documentos você tiver, maior será sua chance de conseguir validar o tempo de contribuição em atraso.
Dica importante:
Antes de recolher os valores atrasados, reúna todos os documentos possíveis. Em muitos casos, é necessário passar por uma justificação administrativa no INSS, na qual será exigida essa comprovação da atividade exercida.
Assim, organizar sua documentação com antecedência evita prejuízos e aumenta a chance de sucesso no pedido de aposentadoria ou em outros benefícios previdenciários.
Qual a idade minima para contribuir com inss?
A contribuição pode começar a partir dos 16 anos de idade, desde que o jovem esteja exercendo uma atividade remunerada. Isso vale tanto para trabalhadores com vínculo empregatício quanto para autônomos.
Vale a pena pagar o INSS por conta própria?
Sim. Pagar o INSS como autônomo garante proteção social em diferentes fases da vida. Porque além da aposentadoria, o contribuinte passa a ter direito a benefícios em caso de doença, acidente, maternidade e morte, assegurando também o bem-estar de seus dependentes.
Qual a vantagem de pagar o INSS como autônomo?
Ao contribuir para o INSS, o autônomo se protege de imprevistos e assegura uma fonte de renda futura. Além disso, manter contribuições regulares contribui para:
- Preservar a qualidade de segurado;
- Aumentar o valor do benefício;
- Reduzir riscos jurídicos na hora de solicitar a aposentadoria.
Quanto custa pagar o INSS autônomo?
O valor da contribuição ao INSS para autônomos (contribuintes individuais) varia conforme a alíquota escolhida: 5%, 11% ou 20%. Essas alíquotas são aplicadas sobre o salário de contribuição, que pode ser o salário mínimo ou um valor superior, até o teto do INSS.
Alíquota integral de 20%
Plano Normal: indicada para quem deseja contribuir sobre um valor superior ao salário mínimo, até o teto do INSS. Permite acesso a todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição, podendo resultar em benefícios mais elevados. O valor da contribuição varia conforme o salário de contribuição escolhido, entre o salário mínimo e o teto.
Código GPS: 1007 (trabalhador urbano) ou 1287 (trabalhador rural).
Alíquota de 11%
Plano Simplificado: aplicável a autônomos que prestam serviços apenas a pessoas físicas. Dá direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição. O cálculo é sobre o salário mínimo.
- Código GPS: 1163 (mensal) ou 1180 (trimestral).
Alíquota de 11%
(Prestadores de Serviços para Pessoas Jurídicas)
Aplicável a autônomos que prestam serviços para empresas. A contribuição é de 11% sobre a remuneração recebida, limitada ao teto do INSS. Nesse caso, a empresa contratante é responsável por descontar e recolher o valor ao INSS.
Alíquota de 5%
(MEI)
Voltada para Microempreendedores Individuais (MEI), com contribuição de 5% sobre o salário mínimo. Essa opção garante benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. A contribuição é feita direto pela DAS.
Qual o valor mínimo de contribuição para o INSS como autônomo?
Em 2025, o valor mínimo de contribuição para o INSS como autônomo depende do plano escolhido. No Plano Simplificado, você paga 11% sobre o salário mínimo, o que equivale a R$ 166,98 mensais, garantindo aposentadoria por idade e benefícios limitados a um salário mínimo. Já no Plano Tradicional, a alíquota é de 20% sobre o valor que você escolher, entre o salário mínimo e o teto do INSS, permitindo aposentadoria por tempo de contribuição e benefícios proporcionais ao valor pago. Para pagar, basta gerar a Guia da Previdência Social (GPS) usando o código correspondente ao seu plano e fazer o pagamento até o dia 20 de cada mês.
Escolher o plano correto é fundamental, porque o valor que você contribui impacta diretamente nos seus benefícios futuros. O Plano Simplificado é ideal para quem quer pagar menos e tem interesse apenas na aposentadoria por idade, enquanto o Plano Tradicional atende quem deseja contribuir mais para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição e benefícios maiores. Portanto, avalie seu perfil e suas necessidades para garantir a melhor proteção previdenciária como autônomo.
Qual o valor máximo do INSS para autônomo?
Em 2025, o valor máximo de contribuição ao INSS para autônomos varia conforme o plano de previdência escolhido:
1. Plano Tradicional (20% sobre o salário de contribuição)
No plano tradicional, o autônomo pode escolher seu salário de contribuição entre o salário mínimo (R$ 1.518,00) e o teto do INSS (R$ 8.157,41). A alíquota é de 20% sobre o valor escolhido. Portanto, o valor máximo de contribuição mensal será:
20% de R$ 8.157,41 = R$ 1.631,48
Esse plano oferece direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (para quem já estava contribuindo antes da Reforma da Previdência de 2019), auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
2. Plano Simplificado (11% sobre o salário mínimo)
No plano simplificado, a contribuição é fixa em 11% sobre o salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518,00. Portanto, o valor mensal de contribuição será:
11% de R$ 1.518,00 = R$ 166,98
Esse plano garante direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas não inclui aposentadoria por tempo de contribuição nem a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Assim:
- Plano Tradicional (20%): Contribuição máxima de R$ 1.631,48 por mês.
- Plano Simplificado (11%): Contribuição fixa de R$ 166,98 por mês.
Para escolher o plano mais adequado, é importante considerar seus objetivos previdenciários e consultar um especialista em previdência.
Como o autônomo pode pagar o INSS para aposentadoria?
Se você é profissional autônomo, saiba que é possível contribuir com o INSS por conta própria e garantir o acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Mas atenção: o passo a passo para pagar o INSS varia conforme o seu nível de formalização. Isso significa que o caminho será diferente se você:
- Atua como autônomo sem CNPJ;
- Tem CNPJ, mas não é MEI;
- Ou está formalizado como Microempreendedor Individual (MEI).
Neste artigo, explico de forma prática o que cada autônomo deve fazer para pagar corretamente o INSS e evitar problemas no futuro.
1. Como pagar o INSS sendo autônomo sem CNPJ
Se você trabalha por conta própria e ainda não tem CNPJ, então siga este passo a passo com atenção. Isso vai garantir que suas contribuições sejam reconhecidas pelo INSS.
1º passo: Faça sua inscrição no INSS
A primeira coisa a verificar é se você já tem um número de inscrição no INSS. Isso é chamado de NIT, PIS ou PASEP.
Você se encaixa em uma das duas situações:
- Nunca contribuiu com o INSS: acesse o site CNISnet e faça sua inscrição como filiado. Após preencher seus dados, o sistema vai gerar seu número NIT.
- Já trabalhou com carteira assinada: ótimo! Você já tem um número de inscrição. Basta utilizá-lo para contribuir como autônomo.
Como encontrar o número do NIT/PIS/PASEP?
- Verifique sua Carteira de Trabalho (versão física ou digital).
- Consulte o Meu INSS > “Meu Cadastro”.
- Ou tente refazer a inscrição no CNISnet: o sistema pode mostrar seu número se ele já existir.
2º passo: Faça o cadastro no CNPJ ou CAEPF (se necessário)
Ainda que você não queira abrir empresa, o INSS exige que você formalize sua atividade como contribuinte individual. Isso pode ser feito de duas formas:
- CNPJ (como MEI ou empresário individual);
- CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física).
Por fim, se você não tem CNPJ, acesse o Portal e-CAC da Receita Federal e faça o cadastro no CAEPF com seu CPF e código de acesso.
Profissões dispensadas do CAEPF
Alguns profissionais autônomos não precisam se cadastrar no CAEPF, mesmo sem CNPJ. São, por exemplo:
- Médicos, engenheiros, advogados, dentistas, professores, jornalistas etc.;
- Artistas, escritores, cientistas;
- Representantes e agentes sem vínculo empregatício;
- Tabeliães, corretores, leiloeiros, despachantes.
Em caso de dúvida, consulte uma equipe jurídica especializada em INSS para orientar sobre sua situação.
Posso pagar o inss atrasado para me aposentar?
Sim, é possível regularizar períodos anteriores mediante pagamento em atraso. No entanto, o INSS pode exigir comprovação da atividade exercida no período e aplicar multas. Por isso, é essencial ter documentação adequada e, de preferência, orientação profissional antes de iniciar esse processo
Como segurado obrigatório do INSS, o autônomo pode regularizar suas contribuições atrasadas, o que pode garantir o direito à aposentadoria ou a outros benefícios previdenciários.
Se você já está inscrito na categoria de autônomo no INSS e o atraso não ultrapassa cinco anos, é possível fazer o pagamento sem precisar comprovar o exercício da atividade econômica. No entanto, se ainda não tinha inscrição ou o atraso for maior que cinco anos, será necessário comprovar que atuava como autônomo antes de realizar os recolhimentos.
Vale destacar que o pagamento das contribuições em atraso pode ajudar a completar o tempo necessário para a aposentadoria ou até aumentar o valor do benefício, tornando esse procedimento vantajoso em muitos casos. Porém, na maioria das situações, essas contribuições retroativas não contam para o período de carência, que é essencial para a concessão da aposentadoria e outros benefícios.
Por isso, não basta pagar o INSS atrasado acreditando que isso garante automaticamente a aposentadoria. Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental realizar um estudo detalhado para avaliar a viabilidade e a vantagem do pagamento em atraso, e contar com uma Consulta Previdenciária ou Planejamento Previdenciário pode ser decisivo para o seu sucesso..
Qual o valor da aposentadoria para o autônomo?
Assim como os requisitos, as regras para calcular o valor da aposentadoria do autônomo são as mesmas aplicadas a qualquer trabalhador do INSS.
Na prática, esse cálculo pode variar muito dependendo do caso de cada pessoa. Em alguns momentos, pode valer a pena esperar alguns meses para se aposentar com uma regra diferente, aumentando bastante o valor do benefício.
Em outras situações, o ideal é se aposentar logo, mesmo que com um valor menor, porque o tempo de espera não compensa o ganho extra. Tudo depende das expectativas e necessidades do trabalhador.
Valor da aposentadoria por idade do autônomo
Antes da reforma da previdência, o cálculo considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
O benefício correspondia a 70% dessa média, acrescido de 1% para cada ano de contribuição além de 15 anos.
Ou seja, com 15 anos o trabalhador recebia 85% da média, e para alcançar 100% precisava de 30 anos.
Após a reforma, o cálculo mudou: agora a média inclui todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os menores, e o benefício começa em 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Isso significa que, com 15 anos, o autônomo recebe apenas 60% da média e só alcança 100% aos 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher).
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição do autônomo
Antes da reforma, o valor era calculado pela média dos 80% maiores salários multiplicada pelo fator previdenciário — uma fórmula que reduzia o benefício para quem se aposentava jovem e aumentava para quem contribuía por mais tempo.
A aposentadoria por pontos permitia fugir do fator, bastando atingir uma soma mínima de idade e tempo de contribuição. Com a reforma, essa aposentadoria praticamente desapareceu, mas ainda há regras de transição, cada uma com seu cálculo próprio.
Em geral, o valor é calculado sobre a média de todos os salários desde julho de 1994, com variações de percentuais e incidência do fator previdenciário, conforme a regra escolhida.
Valor da aposentadoria especial do autônomo
Para os autônomos expostos a agentes nocivos, antes da reforma o valor era calculado com base na média dos 80% maiores salários, sem qualquer redução, devido ao risco maior de trabalho.
Depois da reforma, o cálculo segue a regra geral: 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapasse 20 anos para homens ou 15 para mulheres e mineradores de frente. Porém, quem tem direito adquirido pode continuar com o cálculo antigo.
Autônomo que parou de contribuir para o INSS, pode voltar a pagar?
Sim, saiba que o autônomo que parou de contribuir para o INSS pode voltar a pagar suas contribuições a qualquer momento. Assim, basta fazer a inscrição ou reativar sua condição de segurado como contribuinte individual e regularizar os pagamentos mensais.
Essa retomada é importante para continuar acumulando tempo de contribuição e garantir acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Além disso, caso tenha períodos em que deixou de contribuir, o autônomo pode verificar a possibilidade de recolher contribuições em atraso, desde que cumpra alguns requisitos, para completar o tempo necessário para a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.
Por fim, saiba que antes de fazer pagamentos retroativos, é recomendável consultar um especialista para avaliar se vale a pena e como proceder corretamente.
Quantos anos se aposenta sem contribuir?
Quem nunca contribuiu com o INSS ou não contribui há muito tempo não tem direito à aposentadoria por idade comum, pois essa modalidade exige um mínimo de 15 anos (180 meses) de contribuição, além da idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
No entanto, existe um benefício assistencial chamado BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) que pode ser concedido a partir dos 65 anos de idade, mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS. Esse benefício tem alguns requisitos:
- Ter 65 anos ou mais (para idosos) ou ser pessoa com deficiência;
- Comprovar baixa renda: a renda por pessoa da família deve ser menor que 1/4 do salário mínimo e estar inscrito não CadÚnico;
- Não precisa ter contribuído com o INSS;
- O valor do benefício é de um salário mínimo, mas não dá direito ao 13º salário, pensão por morte ou aposentadoria.
Portanto, se você nunca contribuiu, não poderá se aposentar, mas poderá receber o BPC/LOAS aos 65 anos, desde que atenda aos critérios socioeconômicos.
Como ter uma aposentadoria melhor?
Para conquistar um benefício mais vantajoso, o autônomo pode:
- Contribuir com valores mais altos (20% sobre sua renda);
- Evitar lacunas no histórico de contribuições;
- Fazer um planejamento previdenciário com apoio de um advogado especializado.
O planejamento é a chave para tomar decisões estratégicas e garantir tranquilidade no futur
O que vale mais a pena: ter um INSS ou uma previdência privada?
A escolha entre contribuir para o INSS ou investir em uma previdência privada depende dos seus objetivos, perfil financeiro e expectativas em relação à aposentadoria. Em primeiro lugar, é importante entender que o INSS garante benefícios que vão além da aposentadoria, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez — o que a previdência privada, por si só, não oferece.
Por outro lado, a previdência privada pode ser uma excelente forma de complementar a renda futura, principalmente para quem deseja manter um padrão de vida mais elevado ou antecipar a aposentadoria. Além disso, ela permite maior controle sobre os valores investidos, possibilidade de portabilidade e, dependendo do plano (PGBL ou VGBL), vantagens fiscais.
Portanto, o ideal não é escolher um ou outro, mas sim combinar os dois. Enquanto o INSS garante uma proteção básica e obrigatória para quase todos os trabalhadores, a previdência privada pode ser usada de forma estratégica para aumentar o valor da aposentadoria. Em resumo, vale mais a pena contribuir para o INSS para garantir segurança e cobertura social, mas usar a previdência privada como complemento é uma decisão inteligente para quem busca mais liberdade e conforto no futuro.
Planejamento de aposentadoria para autônomos
A aposentadoria dos autônomos segue regras específicas que exigem atenção. Cabe ao próprio profissional observar essas normas corretamente para garantir o recebimento do benefício no futuro. Quando o autônomo adota procedimentos equivocados, corre o risco de desperdiçar dinheiro e comprometer sua aposentadoria.
Para evitar esse tipo de prejuízo, o ideal é realizar um planejamento previdenciário. Com essa ferramenta, o autônomo descobre exatamente o que precisa fazer para garantir uma aposentadoria com o menor custo e o maior valor possível.
O planejamento é indicado para quem deseja ter clareza sobre seus direitos, evitar gastos desnecessários e maximizar o valor do benefício. Em muitos casos, uma análise completa do extrato previdenciário permite até antecipar a aposentadoria. Por isso, ao menor sinal de dúvida, o autônomo deve buscar orientação de um advogado especialista em aposentadoria.
A equipe da Mello e Furtado Advocacia é especializada em planejamento previdenciário para profissionais autônomos e está pronta para ajudar você a encontrar o melhor caminho rumo à aposentadoria.
Por fim, com uma análise detalhada do seu histórico de contribuições, identificamos oportunidades de economia, aumentos no valor do benefício e até mesmo formas de antecipar a aposentadoria.
Perguntas Frequentes:
Você precisa de 15 anos de contribuição (180 meses), além da idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
O autônomo se aposenta nas mesmas idades dos demais: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), desde que tenha contribuído por 15 anos .
O salário mínimo em 2025 está em R$ 1.518, então 3 salários equivalem a R$ 4.554.
Como contribuinte individual com alíquota de 20%, você pagaria R$ 910,80 por mês (20% de R$ 4.554).
Lembre-se: a aposentadoria é calculada pela média de todos os seus salários de contribuição desde 1994, não apenas o último
Dois salários mínimos somam R$ 3.036.
Com alíquota de 20%, o pagamento mensal seria R$ 607,20 (20% de R$ 3.036).
Assim como no caso anterior, o valor final da aposentadoria depende da média das contribuições ao longo da vida.
Não pode. Aposentadoria por invalidez é incompatível com qualquer atividade remunerada, inclusive como autônomo.
Se você voltar a trabalhar, o INSS pode cancelar seu benefício.
Ao contribuir como autônomo (contribuinte individual/MEI), você tem direito a:
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial ou por invalidez;
Auxílio-doença e auxílio-acidente;
Salário-maternidade;
Pensão por morte para dependentes;
Auxílio-reclusão (se tiver dependentes)
O código 1163 (plano simplificado do contribuinte individual) aplica alíquota de 11% sobre o salário mínimo, que em 2025 é R$ 1.518.
Logo, o valor mensal é R$ 166,98
Conclusão
Em resumo, quem trabalha como autônomo tem sim direito à aposentadoria e a diversos benefícios do INSS — desde que contribua corretamente. Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, o valor das contribuições varia conforme o plano escolhido e o benefício desejado. Pagar menos pode parecer vantajoso no curto prazo, mas isso impacta diretamente o valor da sua aposentadoria no futuro.
Por isso, é fundamental que o autônomo compreenda bem as regras, contribua dentro do que realmente pretende receber e, se possível, conte com um planejamento previdenciário. Isso evita prejuízos, garante segurança e ainda pode antecipar o acesso à aposentadoria.
Se tiver dúvidas sobre como contribuir ou sobre qual valor pagar para alcançar uma aposentadoria melhor, vale procurar um especialista para orientar o seu caso individualmente. Isso pode fazer toda a diferença lá na frente.