O Superior Tribunal de Justiça definiu uma tese importante sobre benefícios por incapacidade do INSS, a decisão fala que o INSS pode revisar e cancelar benefício concedido judicialmente, a medida pode ocorrer sem ação revisional na Justiça.
A 1ª Seção da Corte tomou a decisão. Ela foi fixada no Tema 1.157 dos recursos repetitivos. Portanto, o entendimento deverá orientar processos semelhantes em todo o país.
Julgamento envolve benefícios por incapacidade
A discussão tratava de aposentadoria por invalidez e outros benefícios por incapacidade. Além disso, o debate analisava benefícios concedidos por decisão judicial definitiva.
O principal ponto envolvia a possibilidade de cancelamento administrativo. Assim, o STJ analisou se o INSS precisaria entrar com nova ação judicial.
STJ reconhece competência administrativa do INSS
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o INSS possui competência legal para revisar benefícios.
Além disso, a decisão reconhece a possibilidade de realização de perícias periódicas. Portanto, a autarquia pode verificar se a incapacidade ainda existe.
Segundo o entendimento fixado, o benefício poderá ser encerrado caso a perícia constate recuperação da capacidade de trabalho.
Cancelamento exige processo administrativo regular
Apesar da autorização para revisão administrativa, o STJ estabeleceu limites importantes. Assim, o INSS deverá respeitar o devido processo legal administrativo.
O procedimento precisa garantir contraditório e ampla defesa ao segurado. Portanto, o beneficiário deve ter oportunidade de apresentar defesa.
O tribunal também determinou a realização de perícia médica no procedimento administrativo.
INSS não precisará propor ação revisional
Outro ponto central da decisão envolve a coisa julgada. O tribunal definiu que o INSS não precisa ajuizar ação revisional para cancelar o benefício.
Assim, o procedimento administrativo passa a ser considerado autônomo. Portanto, a revisão pode ocorrer diretamente na esfera administrativa.
Tese fixada pelo STJ valerá para casos semelhantes
Ao final do julgamento, o STJ fixou a seguinte tese: o INSS pode cancelar administrativamente benefícios por incapacidade concedidos judicialmente, desde que respeite o devido processo legal administrativo e realize perícia médica.
Além disso, a Corte definiu que esse procedimento independe de ação judicial revisional. Portanto, o entendimento deve orientar futuros processos sobre o tema.
Fonte: migalhas.com.br



