O Tema 385 da TNU voltou a ser analisado nesta quarta-feira (13) e discute critérios para concessão do BPC/LOAS relacionados à definição de impedimento de longo prazo e à avaliação biopsicossocial.
Além disso, o julgamento busca diferenciar o conceito de deficiência utilizado no benefício assistencial da incapacidade para o trabalho analisada em benefícios previdenciários.
A discussão ganhou novos contornos após proposta de complementação da tese apresentada durante o julgamento.
Tema 385 discute definição de impedimento de longo prazo no BPC/LOAS
A controvérsia analisada pela Turma Nacional de Uniformização busca uniformizar o entendimento sobre o que caracteriza impedimento de longo prazo para concessão do Benefício de Prestação Continuada.
Segundo a proposta debatida no julgamento,a caracterização da deficiência no BPC LOAS não exige incapacidade total para o trabalho.
Além disso, o entendimento apresentado destaca que o requisito legal envolve impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais que, em interação com barreiras sociais, dificultem a participação plena da pessoa na sociedade.
A aferição, segundo a tese proposta, deve ocorrer por meio de avaliação biopsicossocial.
Tese propõe critérios para avaliação biopsicossocial no BPC/LOAS
O relator do Tema 385 apresentou proposta com critérios específicos para aplicação da avaliação biopsicossocial.
Segundo o texto debatido, situações consideradas leves poderiam dispensar avaliação biopsicossocial completa quando não houver impedimento significativo de longo prazo.
Além disso, a proposta também prevê que a incapacidade total e duradoura para atividades laborativas poderá gerar presunção relativa de deficiência.
Por outro lado, casos moderados ou graves sem incapacidade total exigiriam análise biopsicossocial completa, incluindo avaliação social das barreiras enfrentadas pelo requerente.
O julgamento também reforça que a análise social não se confunde com a avaliação da miserabilidade exigida para concessão do benefício assistencial.
Julgamento do Tema 385 segue em andamento na TNU
Após pedido de vista, o juiz federal Nagibe de Melo Jorge Neto apresentou proposta de complementação da tese.
O acréscimo prevê que a ausência de avaliação biopsicossocial integral não gere nulidade automática do julgamento em situações nas quais o conjunto probatório já demonstre ausência de impedimento relevante.
Além disso, houve divergências parciais apresentadas durante o julgamento, especialmente sobre deficiência leve e dispensa da avaliação social em determinados casos.
Com isso, o Tema 385 segue em análise e ainda não possui tese definitiva fixada pela TNU.
Fonte: previdenciarista.com



