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INSS dá prazo de 30 dias para segurado fazer biometria sob pena de perder pedido de aposentadoria

INSS dá prazo de 30 dias para segurado fazer biometria sob pena de perder pedido de aposentadoria
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    INSS dá prazo de 30 dias para segurado fazer biometria sob pena de perder pedido de aposentadoria. A nova exigência vale para pedidos de aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão. Quem não regularizar a situação dentro do prazo poderá ter o requerimento encerrado pelo instituto e precisará apresentar um novo pedido.

    A regra consta na Portaria nº 1.347, publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social para regulamentar a exigência do cadastro biométrico em alguns pedidos de benefícios.

    Além disso, a medida reforça procedimentos que já vinham sendo aplicados pelo INSS desde 2025.

    INSS dá prazo de 30 dias para segurado fazer biometria em alguns benefícios

    A exigência vale para pedidos de:

    • aposentadoria;
    • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
    • auxílio-reclusão.

    Por outro lado, alguns benefícios permanecem dispensados da confirmação biométrica.

    Entre eles estão:

    • auxílio por incapacidade temporária;
    • aposentadoria por incapacidade permanente;
    • salário-maternidade;
    • pensão por morte;
    • auxílio-acidente.

    Como funciona a biometria exigida pelo INSS

    O INSS realiza a validação por meio do cruzamento de dados biométricos existentes em bases oficiais do governo.

    A confirmação pode ocorrer por meio dos seguintes documentos:

    • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
    • cadastro biométrico da Justiça Eleitoral;
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    Dessa forma, o segurado não precisa comparecer ao INSS apenas para cadastrar a biometria, desde que já possua registro em uma dessas bases.

    Quem está dispensado da biometria do INSS

    A própria portaria prevê situações de dispensa da exigência.

    Estão dispensados:

    • pessoas com mais de 80 anos;
    • brasileiros residentes no exterior;
    • refugiados, migrantes e apátridas;
    • moradores de localidades de difícil acesso;
    • pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência;
    • segurados que solicitam benefícios dispensados pela norma.

    Além disso, quem comprovar impossibilidade de locomoção deverá apresentar documentação médica correspondente.

    O que acontece se o segurado não regularizar a biometria

    Quando o sistema identificar a ausência da biometria, o segurado terá até 30 dias para regularizar a situação.

    Caso isso não aconteça dentro do prazo, o INSS poderá considerar o pedido como desistido.

    Por consequência, o cidadão precisará apresentar uma nova solicitação para requerer o benefício.

    Por isso, especialistas recomendam verificar previamente se existe cadastro biométrico válido nas bases utilizadas pelo governo.

    Como fazer a regularização da biometria

    Uma das alternativas mais indicadas é emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que já inclui coleta biométrica.

    Além disso, quem possui cadastro biométrico na Justiça Eleitoral ou CNH com biometria também pode atender à exigência.

    Dessa forma, o segurado evita atrasos na análise e reduz o risco de ter o pedido encerrado por falta de regularização.

    INSS dá prazo de 30 dias para segurado fazer biometria e reforça exigência

    Embora a exigência não seja totalmente nova, a publicação da portaria tornou público o prazo de 30 dias para regularização.

    Além disso, a norma esclarece quais benefícios exigem biometria e quais situações permitem dispensa.

    Por isso, quem pretende solicitar aposentadoria, BPC ou auxílio-reclusão deve verificar antecipadamente se possui cadastro biométrico válido para evitar problemas durante a análise do benefício.

    Fonte: bemparana

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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