A margem do consignado do INSS voltou ao limite de 45% do valor do benefício após o fim da vigência de uma medida provisória que havia reduzido temporariamente esse percentual. No entanto, aposentados e pensionistas ainda não podem utilizar os 10% destinados aos cartões consignados.
Na prática, portanto, os beneficiários continuam com até 35% da renda disponível para empréstimos pessoais consignados. Os outros 10% permanecem sem utilização enquanto o Tribunal de Contas da União (TCU) mantém a suspensão das operações com cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.
A situação ocorre após o encerramento da Medida Provisória nº 1.355/2026, que havia reduzido a margem total de 45% para 40% durante sua vigência. Com o fim da medida, os percentuais previstos anteriormente na legislação voltaram a valer.
Como ficou a margem do consignado do INSS?
Pela regra prevista na legislação, o beneficiário pode comprometer até 45% do valor do benefício com operações de crédito consignado.
Desse total, 35% são destinados a empréstimos, financiamentos e operações semelhantes. Além disso, 5% correspondem ao cartão de crédito consignado e outros 5% ao cartão consignado de benefício.
No entanto, a situação atual é diferente na prática.
Embora os 45% tenham voltado a constar como limite legal, as operações com os dois tipos de cartão continuam suspensas. Dessa forma, aposentados e pensionistas conseguem utilizar, neste momento, apenas os 35% destinados ao empréstimo pessoal consignado.
Por que os cartões consignados continuam suspensos?
A suspensão está relacionada a medidas adotadas pelo TCU para avaliar a segurança e os controles das operações de crédito vinculadas aos benefícios do INSS.
O Tribunal vem discutindo com o governo e representantes do sistema financeiro mudanças destinadas a reforçar a proteção de aposentados e pensionistas. O objetivo é reduzir riscos de irregularidades e, ao mesmo tempo, preservar o acesso ao crédito consignado.
Assim, o retorno da margem de 45% não significa que todos os produtos de crédito consignado estejam novamente disponíveis.
Na prática, os 10% reservados aos cartões continuam sem utilização enquanto permanecer a suspensão das operações.
O que mudou após o fim da medida provisória?
Durante a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, o limite total havia sido reduzido de 45% para 40%.
A mudança também retirava a reserva exclusiva de 10% para os cartões consignados. Com isso, o limite passou a considerar uma margem total menor para as operações.
Com o encerramento da medida provisória, porém, os limites anteriores previstos em lei foram restabelecidos.
Dessa forma, a divisão voltou a ser de 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.
Aposentados podem comprometer 45% do benefício agora?
Sim, o limite legal voltou a ser de 45%. Entretanto, isso não significa que os beneficiários possam contratar operações utilizando imediatamente todo esse percentual.
Atualmente, os 35% destinados aos empréstimos pessoais consignados continuam disponíveis dentro das regras aplicáveis. Por outro lado, os 10% reservados aos cartões permanecem afetados pela suspensão determinada no contexto das medidas analisadas pelo TCU.
Portanto, é importante diferenciar o limite previsto na legislação da margem efetivamente disponível para contratação.
O que acontece com quem já tinha um empréstimo consignado?
Os contratos firmados durante a vigência da medida provisória não sofrem alteração automática por causa do retorno dos percentuais anteriores.
Assim, o encerramento da medida não significa que os contratos existentes serão recalculados ou que suas parcelas serão modificadas automaticamente.
Além disso, novas operações continuam sujeitas às regras vigentes no momento da contratação e à margem disponível no benefício.
Governo prevê redução gradual da margem nos próximos anos
Apesar do retorno do limite de 45%, o cenário pode mudar novamente nos próximos anos.
Isso ocorre porque as regras estabelecidas para o consignado preveem uma redução gradual da margem total. A previsão é que o percentual seja reduzido progressivamente até chegar a 30% em 2031.
Dessa maneira, o retorno aos 45% não representa necessariamente uma retomada definitiva desse percentual.
A redução gradual faz parte das mudanças planejadas para o crédito consignado, enquanto o governo busca equilibrar o acesso ao crédito com mecanismos de proteção aos beneficiários.
O que aposentados e pensionistas precisam saber?
A margem do consignado do INSS voltou ao limite legal de 45%, mas apenas uma parte desse percentual está efetivamente disponível para empréstimos neste momento.
Os beneficiários podem utilizar os 35% destinados ao empréstimo pessoal consignado, desde que tenham margem disponível e atendam às demais condições para contratação.
Por outro lado, os 10% destinados aos cartões consignados continuam sem utilização enquanto as operações permanecerem suspensas.
Além disso, quem pretende contratar um empréstimo deve observar o valor das parcelas e o impacto dos descontos sobre o benefício. Afinal, o consignado reduz diretamente a renda mensal disponível para o aposentado ou pensionista.
Nesse cenário, a margem do consignado do INSS deve ser analisada com atenção, especialmente diante das mudanças recentes e da previsão de redução gradual dos limites nos próximos anos.
TCU mantém discussão sobre segurança do consignado
O TCU continua acompanhando as regras e os mecanismos de controle das operações consignadas vinculadas aos benefícios do INSS.
Em maio de 2026, o Tribunal informou que discutia com o governo, o INSS, a Dataprev e representantes do sistema financeiro medidas para aumentar a segurança do crédito consignado.
O objetivo é encontrar um equilíbrio entre a proteção dos aposentados e pensionistas e a manutenção do acesso a uma modalidade de crédito que possui desconto direto no benefício.
Por isso, novas decisões podem alterar novamente as condições para contratação dos cartões e de outras operações consignadas.
Fonte: www1.folha.uol.com.br



