Blog

Aposentadoria por invalidez valor integral, como conseguir?

aposentadoria por invalidez valor integral
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    Você sabia que nem todos os segurados conseguem aposentadoria por invalidez valor integral? Apesar de ser um benefício essencial para quem não pode mais trabalhar, o cálculo do valor gera muitas dúvidas. A boa notícia é que existem situações específicas em que o INSS deve pagar o benefício sem reduções, garantindo maior segurança financeira ao segurado.

    Neste artigo, você vai entender quando a aposentadoria por invalidez é paga de forma integral, como funciona o cálculo do benefício e o que fazer para solicitar corretamente. Assim, terá clareza sobre os seus direitos e poderá se planejar de maneira mais segura.

    Texto alternativo (alt text): aposentadoria por invalidez valor integral

    Título: aposentadoria por invalidez valor integral

    Legenda: Médico analisa prontuário e simboliza a importância da perícia médica no processo de aposentadoria por invalidez valor integral.

    Descrição: Imagem mostra profissional de saúde com jaleco e estetoscópio consultando documentos, representando a avaliação médica que comprova o direito à aposentadoria por invalidez valor integral.

    O que significa valor integral para aposentadoria?

    Quando falamos em aposentadoria por invalidez valor integral, estamos tratando do benefício pago em 100% da média dos salários de contribuição do segurado. Em outras palavras, o cálculo é feito sem a aplicação dos redutores criados pela Reforma da Previdência.

    Na prática, isso significa que o segurado passa a receber o valor cheio da aposentadoria, apurado a partir da média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994. Por outro lado, na regra geral, o INSS utiliza apenas 60% dessa média, acrescentando 2% por ano extra que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres ou 20 anos para homens. Dessa forma, o valor integral é mais vantajoso porque elimina esse redutor.

    A aposentadoria por invalidez pode ser de 100% do salário?

    Sim. O segurado só recebe a aposentadoria por invalidez valor integral em quatro situações específicas, previstas no artigo 233 da IN 128/2022:

    1. Invalidez antes da Reforma: quando o médico diagnosticou a incapacidade total e permanente antes de 13/11/2019, data de início da Reforma da Previdência.
    2. Acidente de trabalho: quando o trabalhador sofreu um acidente durante o exercício da profissão que o tornou incapaz.
    3. Doença profissional ou do trabalho: quando a atividade exercida provocou uma doença ocupacional responsável pela invalidez.
    4. Tempo elevado de contribuição: quando a segurada mulher completou 35 anos de contribuição ou o segurado homem atingiu 40 anos de contribuição, alcançando o coeficiente de 100%.

    Em todas essas situações, o INSS deve pagar o benefício no valor integral, ou seja, em 100% da média salarial.

    Exemplo prático: imagine que a média dos salários de contribuição de um segurado seja de R$ 3.200,00. Nesse caso, o valor da aposentadoria por invalidez também será de R$ 3.200,00.

    Exemplo prático: o caso de Júlia

    Em janeiro de 2025, Júlia, auxiliar de serviços gerais, recebeu o diagnóstico de uma doença ortopédica degenerativa que afetava gravemente o quadril. O problema provocava dores intensas e limitava seus movimentos.

    Portanto, se Júlia comprovar que a doença surgiu em razão do trabalho, poderá receber a aposentadoria por invalidez integral, mesmo após a Reforma.

    Durante a rotina, Júlia executava tarefas que exigiam grande esforço físico, como:

    • Varrer extensas áreas com movimentos repetitivos;
    • Carregar baldes pesados cheios de água e produtos de limpeza;
    • Esfregar pisos em posições desconfortáveis, como ajoelhada ou inclinada;
    • Subir e descer escadas levando materiais, o que sobrecarregava ainda mais suas articulações.

    Fique atento!

    Se você acredita que a sua invalidez permanente está relacionada ao trabalho ou se ela ocorreu antes da Reforma, procure imediatamente um advogado especialista em direito previdenciário. Assim, você poderá confirmar se tem direito à aposentadoria por invalidez valor integral.

    Quem se aposenta por invalidez recebe salário integral?

    Em primeiro lugar, é importante corrigir uma ideia comum: nem todo aposentado por invalidez recebe o valor integral. Após a Reforma da Previdência, a regra geral passou a reduzir o benefício. Assim, o INSS calcula a renda inicial com 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Além disso, soma 2% para cada ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

    Portanto, nem todo segurado que se aposenta por invalidez recebe o salário integral. Na maioria dos casos, o INSS aplica a regra geral, que calcula o valor com 60% da média de todos os salários de contribuição, somados a 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres. Por isso, quem tem pouco tempo de contribuição costuma receber um valor proporcional.

    No entanto, a lei prevê situações em que a aposentadoria por invalidez valor integral deve ser concedida, garantindo 100% da média salarial. Isso acontece em quatro hipóteses:

    Tempo elevado de contribuição: quando a mulher atingiu 35 anos de contribuição ou o homem chegou a 40 anos de contribuição, alcançando o coeficiente de 100%.

    • Invalidez diagnosticada antes da Reforma: quando a incapacidade ocorreu antes de 13/11/2019.
    • Acidente de trabalho: quando o segurado sofreu acidente durante a atividade profissional.
    • Doença ocupacional: quando o trabalho provocou uma doença que levou à incapacidade permanente.

    Portanto, nem sempre o segurado recebe o salário integral. Tudo depende da causa da incapacidade e do tempo de contribuição registrado no INSS.

    Como funciona a aposentadoria por invalidez no valor integral?

    como funciona a aposentadoria por invalidez no valor integral

    A aposentadoria por invalidez valor integral garante ao segurado o recebimento de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Diferente da regra geral, que aplica 60% dessa média com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens), aqui o benefício é pago de forma completa, sem redutores.

    Entretanto, o INSS só concede o valor integral em quatro situações:

    1. Invalidez anterior à Reforma da Previdência: quando a incapacidade permanente foi diagnosticada antes de 13/11/2019.
    2. Acidente de trabalho: quando a incapacidade resulta de um acidente ocorrido no ambiente de trabalho ou durante o exercício da profissão.
    3. Doença ocupacional: quando a atividade profissional provoca uma doença que gera incapacidade total e permanente.
    4. Tempo elevado de contribuição: quando a mulher alcança 35 anos de contribuição ou o homem completa 40 anos, o coeficiente chega a 100% da média.

    Exemplo prático: imagine o caso de Carlos, eletricista que contribuiu por 22 anos e sofreu um acidente em serviço. Como a incapacidade foi causada pelo trabalho, Carlos passou a receber a aposentadoria por invalidez no valor integral. Se a média de seus salários de contribuição fosse de R$ 2.850,00, esse seria exatamente o valor do benefício pago pelo INSS.

    Portanto, a aposentadoria por invalidez só chega a 100% quando o segurado se enquadra nessas condições específicas. Nos demais casos, o cálculo segue a regra proporcional estabelecida pela Reforma da Previdência.

    Quem tem direito à aposentadoria por invalidez integral?

    O INSS só concede a aposentadoria por invalidez valor integral em situações específicas. Nesses casos, o segurado recebe 100% da média de seus salários de contribuição, sem aplicação de redutores.

    De acordo com o artigo 233 da IN 128/2022, têm direito ao benefício integral os segurados que:

    1. Ficaram inválidos antes da Reforma da Previdência: quando a incapacidade permanente foi diagnosticada antes de 13 de novembro de 2019.
    2. Sofreram acidente de trabalho: quando o acidente ocorrido no ambiente laboral causou a incapacidade total e permanente.
    3. Contraíram doença ocupacional: quando a atividade exercida provocou uma doença profissional que levou à invalidez.
    4. Atingiram tempo elevado de contribuição: quando a mulher completou 35 anos de contribuição ou o homem alcançou 40 anos, o coeficiente do cálculo chega a 100%.

    Portanto, só recebe a aposentadoria por invalidez integral quem se enquadra em uma dessas quatro hipóteses. Nos demais casos, o cálculo segue a regra proporcional definida pela Reforma da Previdência.

    Requisitos para conseguir a aposentadoria por invalidez com salário integral

    Para conquistar a aposentadoria por invalidez valor integral, o segurado precisa cumprir requisitos bem definidos pelo INSS. Em primeiro lugar, é preciso observar a data da incapacidade: se o diagnóstico aconteceu antes de 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, o benefício deve ser concedido no valor integral.

    Outro requisito importante aparece quando a incapacidade é consequência do trabalho. Isso pode ocorrer tanto em razão de um acidente típico de serviço quanto pelo desenvolvimento de uma doença ocupacional. Nesses casos, o segurado não sofre reduções no cálculo e passa a receber 100% da média salarial.

    Existe ainda a possibilidade de alcançar o valor integral pelo tempo de contribuição. Mulheres que somam 35 anos de recolhimentos e homens que chegam aos 40 anos atingem o coeficiente máximo, garantindo o benefício integral mesmo depois da Reforma.

    Consequentemente, não basta apenas comprovar a incapacidade. É necessário avaliar o contexto em que ela surgiu e a trajetória de contribuições do segurado. Assim, fica claro que a aposentadoria por invalidez valor integral só é possível quando a lei reconhece uma dessas condições específicas.

    Imagine, por exemplo, o caso de Helena, costureira que contribuiu por 37 anos e desenvolveu problemas graves de coluna. Como já havia ultrapassado o tempo mínimo exigido para mulheres, ela conseguiu a aposentadoria com valor integral.

    Qual é o valor do salário para quem se aposenta por invalidez?

    Existem duas formas de cálculo da aposentadoria por invalidez, dependendo da data em que a incapacidade surgiu. Antes da Reforma da Previdência, o valor era integral. Depois da Reforma, passou a ser proporcional ao tempo de contribuição.

    Antes da Reforma

    O segurado tinha direito a uma aposentadoria por invalidez valor integral. O cálculo era simples:

    • Considerava-se a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição;
    • O segurado recebia 100% dessa média, sem qualquer redutor;
    • Em outras palavras, a aposentadoria correspondia ao valor integral da Renda Mensal Inicial.

    Exemplo prático – Anna
    Em abril de 2019, Anna, veterinária de 38 anos, foi diagnosticada com neuralgia do trigêmeo, uma dor crônica considerada uma das mais intensas que existem. A condição a impossibilitou de continuar trabalhando e a levou a solicitar a aposentadoria por invalidez.

    Na época, sua média dos salários de contribuição era de R$ 2.128,25. Como a incapacidade ocorreu antes da Reforma, o INSS concedeu a aposentadoria exatamente nesse valor, ou seja, integral.

    Depois da reforma

    A regra mudou consideravelmente. Agora, o cálculo funciona da seguinte forma:

    • Faz-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (sem descartar os 20% menores);
    • O valor inicial é de 60% dessa média;
    • Acrescenta-se 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

    Exemplo prático – Amanda
    Em dezembro de 2025, Amanda, auxiliar de limpeza com 18 anos de contribuição, foi diagnosticada com uma doença degenerativa chamada artralgia, que comprometeu seriamente seu quadril. Após a perícia, o INSS reconheceu a incapacidade permanente e concedeu a aposentadoria.

    A média de seus salários de contribuição era de R$ 2.387,00. Porém, pela regra vigente, ela recebeu apenas 66% desse valor:

    • 60% + 6% (2% x 3 anos acima dos 15 exigidos para mulheres) = 66%;
    • Resultado: R$ 1.575,42 de benefício.

    Portanto, diferente de Anna, que se aposentou com valor integral, Fernanda teve a renda reduzida conforme a regra pós-Reforma.

    Qual o teto da aposentadoria por invalidez?

    O valor da aposentadoria por invalidez não pode ultrapassar o teto do INSS. Em 2025, esse limite é de R$ 8.157,41. Portanto, mesmo que o cálculo da aposentadoria por invalidez valor integral resulte em uma quantia superior, o pagamento será limitado a esse valor máximo.

    Na prática, poucos segurados alcançam o teto. Isso acontece porque o cálculo considera a média de todas as contribuições realizadas ao longo da vida. Por outro lado, quem contribuiu por muitos anos sempre próximo ao teto previdenciário pode chegar ao limite ou até ultrapassá-lo no cálculo — mas receberá apenas até o valor fixado pelo INSS.

    Exemplo prático: imagine Cláudia, médica que sempre contribuiu sobre o teto. Após sofrer um acidente de trabalho que a incapacitou definitivamente, ela conquistou a aposentadoria por invalidez integral. Sua média salarial ficou em R$ 8.600,00. No entanto, o INSS limitou o pagamento ao teto vigente de R$ 8.157,41.

    Além disso, é importante lembrar que o teto é atualizado todos os anos pelo governo federal, acompanhando os reajustes do salário mínimo e do INPC. Dessa forma, quem recebe próximo ao limite precisa acompanhar os novos valores divulgados anualmente.

    Em resumo, o teto da aposentadoria por invalidez em 2025 é de R$ 8.157,41. Assim, mesmo os segurados que têm direito ao valor integral nunca receberão acima desse limite.

    Qual o valor da aposentadoria por invalidez integral?

    O valor da aposentadoria por invalidez valor integral corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Dessa forma, o benefício é pago sem a aplicação dos redutores previstos pela Reforma da Previdência.

    Por outro lado, quando a incapacidade não se enquadra nas hipóteses que garantem o valor integral, o cálculo segue a regra geral: 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres.

    Exemplo prático: pense em Marcelo, bancário com 25 anos de contribuição que sofreu um acidente de trabalho em 2025. Como o acidente ocorreu durante o serviço, ele recebeu a aposentadoria por invalidez integral. A média de seus salários de contribuição era de R$ 4.250,00. Nesse caso, o valor do benefício também foi de R$ 4.250,00, sem reduções.

    Portanto, o valor da aposentadoria por invalidez integral sempre será igual à média salarial do segurado, limitado ao teto do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41. Em resumo, quem se enquadra nas regras de integralidade recebe exatamente a média das contribuições, sem descontos no cálculo.

    Quais as doenças que aposentam por invalidez com proventos integrais?

    quais as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez com provento integral

    Muita gente acredita que existe uma lista oficial de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez valor integral, mas isso não é verdade. O que define o pagamento integral não é o tipo da doença em si, e sim a forma como ela surgiu ou a situação do segurado.

    De acordo com a lei, a aposentadoria por invalidez é integral quando:

    • a incapacidade decorre de um acidente de trabalho;
    • a doença tem origem ocupacional ou relacionada ao exercício da profissão;
    • a invalidez foi diagnosticada antes da Reforma da Previdência (13/11/2019);
    • ou o segurado atingiu 35 anos de contribuição (mulher) ou 40 anos (homem).

    Por outro lado, algumas doenças costumam aparecer com frequência nos pedidos de benefício, pois geralmente geram incapacidade total e permanente. Entre elas estão:

    • câncer em estágio avançado,
    • esclerose múltipla,
    • doença de Parkinson em grau severo,
    • cegueira total,
    • cardiopatias graves,
    • HIV em estágio avançado,
    • doenças degenerativas incapacitantes, como esclerose lateral amiotrófica (ELA).

    Imagine Rita, professora diagnosticada com esclerose múltipla em estágio avançado. Como a doença foi considerada ocupacionalmente agravada pelo estresse e pela sobrecarga no trabalho, ela conquistou o direito à aposentadoria por invalidez integral.

    Em resumo, não é o nome da doença que garante o valor integral, mas sim se ela se enquadra nas hipóteses legais de acidente, doença do trabalho, invalidez anterior à Reforma ou tempo elevado de contribuição.

    Quanto tempo dura a aposentadoria por invalidez?

    A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, não tem prazo fixo de duração. Na prática, o benefício permanece ativo enquanto a incapacidade do segurado for comprovada. Por isso, o INSS realiza perícias médicas periódicas para confirmar se a condição persiste.

    No entanto, existem exceções importantes. Quando o segurado completa 60 anos de idade, a perícia de revisão deixa de ser obrigatória. Além disso, se o beneficiário tiver mais de 55 anos e já estiver recebendo a aposentadoria por invalidez há pelo menos 15 anos, também fica dispensado de novas avaliações médicas.

    Exemplo prático: imagine Alberto, serralheiro que sofreu um grave acidente de trabalho em 2010 e passou a receber a aposentadoria por invalidez valor integral. Após anos de acompanhamento, em 2025 ele completou 60 anos. Nesse caso, o benefício se tornou definitivo, sem necessidade de novas perícias.

    Portanto, a aposentadoria por invalidez dura o tempo que a incapacidade permanecer.

    Qual a diferença entre aposentadoria especial e integral?

    diferença entre aposentadoria integral e especial

    Apesar de soarem parecidas, aposentadoria especial e aposentadoria integral têm significados diferentes no INSS. Portanto, é fundamental entender essa diferença para não se confundir.

    A aposentadoria especial é concedida ao segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos acima do limite legal ou atividades perigosas. Assim, o tempo mínimo exigido é reduzido (15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição). O cálculo segue as regras da Reforma, e nem sempre garante 100% da média salarial.

    Já a aposentadoria integral se refere ao valor do benefício. No caso da aposentadoria por invalidez valor integral, significa que o segurado receberá 100% da média dos salários de contribuição, sem redutores. Esse direito, como vimos, só aparece em situações específicas: invalidez anterior à Reforma, acidente de trabalho, doença ocupacional ou tempo elevado de contribuição.

    Exemplo prático: João, eletricista industrial, trabalhou 25 anos exposto à alta tensão e conseguiu a aposentadoria especial por insalubridade, mas não recebeu o valor integral porque o cálculo considerou apenas 70% da média, já que ele não atingiu o tempo maior de contribuição. Por outro lado, se tivesse sofrido um acidente de trabalho que o tornasse incapaz, poderia ter direito à aposentadoria por invalidez integral com 100% da média salarial.

    Em resumo, a aposentadoria especial diz respeito ao tempo de contribuição exigido em razão da atividade de risco, enquanto a aposentadoria integral se relaciona ao valor do benefício recebido pelo segurado.

    Qual é mais vantajoso, auxílio-doença, aposentadoria por idade ou aposentadoria por invalidez?

    A resposta depende da situação de cada segurado. Em primeiro lugar, é importante entender a diferença entre os três benefícios.

    O auxílio-doença é temporário. O INSS concede quando o segurado não consegue trabalhar por mais de 15 dias, mas ainda pode se recuperar. Portanto, o benefício dura apenas até a reabilitação ou a conversão em aposentadoria.

    A aposentadoria por idade exige idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e tempo de contribuição. Assim, é uma opção para quem já alcançou os requisitos e deseja parar de trabalhar de forma definitiva.

    A aposentadoria por invalidez valor integral, por sua vez, é destinada ao segurado que não pode mais exercer qualquer atividade por causa de doença ou acidente. Nesse caso, quando se enquadra nas hipóteses legais, o benefício garante 100% da média salarial, o que pode ser mais vantajoso financeiramente.

    Imagine Marina, que aos 58 anos descobriu uma doença incapacitante. Embora ela não tivesse idade para se aposentar por idade, conseguiu a aposentadoria por invalidez integral porque a incapacidade foi considerada ocupacional. Nesse cenário, o benefício foi mais vantajoso do que esperar pela aposentadoria por idade.

    Em resumo, o mais vantajoso varia conforme a condição de saúde, a idade e o tempo de contribuição do segurado. Por isso, analisar cada caso é essencial para escolher o benefício mais adequado.

    Dicas para chegar na aposentadoria integral

    Garantir a aposentadoria por invalidez valor integral exige atenção a detalhes que muitas vezes passam despercebidos. Por isso, conhecer os principais pontos pode fazer toda a diferença no momento de solicitar o benefício.

    Agentes nocivos ou perigosos

    Trabalhar em contato direto com substâncias químicas, ruídos excessivos ou atividades de risco pode gerar doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. Nesses casos, é fundamental manter laudos e comunicações formais, pois essas provas podem garantir o direito à aposentadoria por invalidez no valor integral.

    Direitos trabalhistas

    Além do benefício previdenciário, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais também podem gerar indenizações trabalhistas. Portanto, contar com a orientação de um advogado especialista é essencial para acumular todas as garantias previstas em lei e não perder valores que podem complementar a renda.

    Tempos de contribuição não contabilizados 

    Muitos segurados descobrem falhas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) somente quando pedem o benefício. Por isso, revisar os vínculos e solicitar a inclusão de períodos esquecidos antes de requerer a aposentadoria é um passo indispensável. Consequentemente, essa revisão pode aumentar a média salarial e facilitar o acesso ao valor integral.

    Documentos necessários para conseguir aposentadoria por invalidez integral:

    documentos necessários para conseguir aposentadoria por invalidez integral
    lista de verificação simboliza a importância de reunir corretamente os documentos para solicitar a aposentadoria por invalidez valor integral.

    Para aumentar as chances de conquistar a aposentadoria por invalidez valor integral, o segurado deve apresentar documentos que comprovem tanto a incapacidade quanto as contribuições ao INSS. Por isso, é fundamental organizar os seguintes itens:

    • Laudos médicos recentes e detalhados, indicando o diagnóstico, o CID e a incapacidade laboral;
    • Exames complementares (raios-X, ressonâncias, tomografias ou laboratoriais) que reforcem o quadro clínico;
    • Relatórios de internações, cirurgias ou tratamentos, que mostrem a gravidade da doença ou do acidente;
    • Atestados de acompanhamento médico contínuo, que demonstrem a permanência da incapacidade;
    • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no caso de invalidez decorrente de acidente laboral;
    • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou contratos de trabalho, para comprovar vínculos e recolhimentos;
    • Comprovantes de atividade rural ou de pesca artesanal, quando o segurado se enquadra como segurado especial.

    Além disso, é importante guardar todos os protocolos, pedidos médicos e correspondências do INSS. Dessa forma, o segurado terá um processo mais sólido e poderá comprovar seu direito ao valor integral sem dificuldades.

    Como garantir o valor integral da aposentadoria por invalidez?

    Para garantir a aposentadoria por invalidez valor integral, não basta apenas comprovar a incapacidade. É necessário que o segurado se enquadre em uma das hipóteses previstas em lei.

    Em primeiro lugar, o segurado garante a aposentadoria por invalidez valor integral quando recebe o diagnóstico de invalidez antes de 13/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor. Nesses casos, a regra antiga assegura o pagamento integral.

    Além disso, quando a incapacidade resulta de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, o INSS paga 100% da média salarial. Por outro lado, se a doença não tem relação com a atividade laboral, o órgão aplica a regra geral e calcula um valor proporcional.

    Outro ponto importante está no tempo de contribuição. Mulheres com 35 anos de recolhimento e homens com 40 anos também atingem o coeficiente máximo, recebendo integralmente a média salarial.

    Portanto, para garantir o valor integral, o segurado deve:

    • reunir provas médicas consistentes;
    • apresentar documentos trabalhistas e previdenciários completos;

    1. Junte os documentos necessários

    O primeiro passo é organizar laudos médicos, exames, carteira de trabalho, carnês de contribuição e todos os comprovantes que reforcem o direito à aposentadoria por invalidez valor integral. Assim, você garante que o INSS terá todas as provas já na análise inicial.

    2. Agende a perícia pelo Meu INSS

    Em seguida, faça o agendamento diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Durante a perícia, apresente todos os documentos médicos e previdenciários, pois o perito avaliará a incapacidade com base nessas informações.

    3. Cumpra todas as exigências do INSS dentro dos prazos necessários

    Se o INSS solicitar documentos complementares ou esclarecimentos, entregue-os no prazo estabelecido. Dessa forma, evita-se a suspensão do processo e aumentam as chances de concessão da aposentadoria por invalidez integral logo na primeira análise.

    Passo a passo para solicitar aposentadoria por invalidez com valor integral

    Depois de confirmar o direito, confira vínculos, remunerações e indicadores no CNIS. Se identificar erros, protocole a Atualização de Vínculos e Remunerações (AVR) e corrija as falhas antes da perícia. Assim, a média salarial usada no cálculo da aposentadoria por invalidez valor integral será correta.

    Em seguida, reúna provas médicas completas. Traga laudos com CID, evolução clínica e prognóstico, além de exames de imagem e laboratoriais. Relatórios de internações e tratamentos também são úteis. Além disso, apresente receitas de medicamentos e atestados de afastamento, pois esses documentos reforçam o nexo entre a doença e a incapacidade.

    Na etapa seguinte, separe os documentos trabalhistas e previdenciários. Para casos laborais, anexe CAT, PPP e, se possível, LTCAT, PCMSO ou PGR. Junte também CTPS, holerites, contratos, carnês e comprovantes de contribuição. Dessa forma, o INSS pode verificar vínculos, tempo e exposição a agentes nocivos.

    Depois, protocole o pedido no Meu INSS. No aplicativo ou site, escolha “Pedir benefício” > “Benefício por incapacidade”, preencha os dados, envie os documentos e finalize.

    No dia da perícia médica, leve os originais. Explique suas limitações de forma objetiva, relatando o que não consegue mais fazer, por quanto tempo e com que intensidade. Em outras palavras, descreva as atividades diárias que se tornaram inviáveis.

    Caso o INSS faça exigências, responda dentro do prazo. Assim, o processo não fica parado. Se o benefício for concedido, confira o coeficiente: deve ser de 100% quando cabível. No entanto, se vier proporcional, peça revisão.

    Persistindo o erro, apresente recurso, se necessário, ajuíze ação judicial. Por fim, lembre-se: doenças graves dispensam carência, mas só garantem integralidade quando se enquadram nas quatro hipóteses legais.

    O INSS negou meu pedido da aposentadoria por invalidez, e agora?

    INSS negou pedido da aposentadoria por invalidez valor integral
    médico mostra documentos em consulta, representando a revisão necessária após negativa do INSS sobre aposentadoria por invalidez valor integral.

    Quando o INSS nega um pedido de aposentadoria por invalidez valor integral, o segurado não deve encarar a decisão como definitiva. Na prática, existem caminhos administrativos e judiciais para reverter a situação.

    Primeira alternativa: recurso administrativo
    O segurado pode apresentar recurso ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). Nesse recurso, é possível questionar tanto a negativa do benefício quanto erros no cálculo do valor. Além disso, o recurso é gratuito e pode ser feito pelo próprio Meu INSS. Contudo, contar com a orientação de um advogado aumenta muito as chances de sucesso.

    Segunda alternativa: ação judicial
    Se o recurso administrativo não resolver, resta a via judicial. Nessa etapa, o juiz pode determinar nova perícia médica, feita por peritos independentes. Dessa forma, o segurado ganha uma nova chance de comprovar a incapacidade e garantir a aposentadoria no valor correto.

    Exemplo prático: imagine Renata, balconista que sofreu um acidente de trabalho e teve o pedido de aposentadoria negado por falta de documentos. Após recorrer ao CRPS e apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), conseguiu a aposentadoria por invalidez integral, com pagamento retroativo à data do afastamento.

    Portanto, diante da negativa do INSS, o segurado precisa agir rapidamente: reunir documentos, reforçar as provas médicas e, se necessário, contratar auxílio profissional. Em resumo, ele pode reverter a decisão inicial do INSS quando fundamenta corretamente o direito à aposentadoria por invalidez integral.

    Conclusão:

    A aposentadoria por invalidez valor integral é um direito garantido em situações específicas, mas muitas vezes o INSS aplica reduções de forma equivocada. Por isso, conhecer as regras, organizar os documentos corretos e cumprir cada etapa do processo aumenta as chances de receber o benefício no valor justo.

    O segurado recebe a aposentadoria por invalidez valor integral apenas quando a incapacidade é diagnosticada antes da Reforma, quando resulta de acidente ou de doença ocupacional ou quando atinge o tempo elevado de contribuição. Portanto, avalie se o seu caso se enquadra nessas hipóteses antes de protocolar o pedido.

    Acredita que tem direito à aposentadoria por invalidez integral? Então aja agora: procure um advogado especialista em direito previdenciário, apresente toda a documentação necessária e conduza seu processo de forma segura. Assim, você evita perdas financeiras e garante a proteção que a lei assegura.

    Compartilhe essa notícia