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Aposentadoria por Tempo de Contribuição Pedágio 100 por cento

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

O que significa pagar pedágio na aposentadoria?

Com a Reforma da Previdência, surgiram novas possibilidades para a aposentadoria, incluindo para a aposentadoria por tempo de contribuição, entre elas está o pedágio 100 por cento e 50 por cento. 

O pedágio para aposentadoria é um tempo adicional de contribuição que o segurado precisa cumprir para alcançar a aposentadoria. Em outras palavras, é um período extra de trabalho além do que ainda faltava para o segurado se aposentar quando houve a mudança nas regras.

Essas regras de pedágio foram criadas para quem já estava no mercado de trabalho, era segurado do INSS e perto de se aposentar. Permitindo, dessa forma, uma transição menos abrupta para as novas exigências de idade e tempo de contribuição trazidas pela reforma.

Existem duas opções de pedágio: o de 50 por cento e o de 100 por cento, cada uma delas exige um período adicional de contribuição para garantir a aposentadoria, funcionando como um “custo extra” em tempo de contribuição. 

Quer entender como isso afeta você? Continue lendo para conhecer melhor os detalhes.

Aposentadoria por tempo de contribuição, como funciona?

Você sabe como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? 

Com a Reforma da Previdência, esse benefício foi um dos mais impactados. Mas ele ainda existe para quem tem direito adquirido e pode ser bastante vantajoso para muitas pessoas.

A aposentadoria por tempo de contribuição permite que o segurado se aposente mais cedo, e em alguns casos, até com um valor maior, dependendo da situação. 

No entanto, se você não completou o tempo mínimo de contribuição antes da reforma, terá que se enquadrar em uma das regras de transição.

Atualmente, há pelo menos quatro regras de transição disponíveis para quem quer se aposentar por tempo de contribuição. 

Cada uma delas possui requisitos específicos e formas diferentes de calcular o valor do benefício. 

Portanto, é fundamental entender qual delas se aplica melhor ao seu perfil previdenciário.

Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador à Previdência Social como requisito principal, sem exigir uma idade mínima.

Essa modalidade trazia a vantagem de permitir a aposentadoria sem limite de idade, bastando ao segurado completar o tempo de contribuição necessário:

  • Homens: 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

Antes da Reforma da Previdência, o INSS calculava o valor desse benefício com base no fator previdenciário, uma fórmula que considerava a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

O cálculo funcionava da seguinte forma:

  • Calculava-se a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
  • Em seguida, aplicava-se o fator previdenciário, que podia aumentar ou reduzir o valor final do benefício, dependendo da combinação dos critérios mencionados.

Quem tem direito a se aposentar por tempo de contribuição pela regra antiga?

Para garantir o direito adquirido às regras anteriores da aposentadoria por tempo de contribuição, os homens precisavam ter acumulado 35 anos de contribuição e 180 meses de carência até o dia 13 de novembro de 2019. Por outro lado, as mulheres precisavam completar 30 anos de contribuição e o mesmo período de carência até essa data.

Se o segurado não atingiu esses requisitos até a data limite, ele deverá seguir as regras de transição para se aposentar. Sendo assim, podem incluir a combinação de tempo de contribuição e idade mínima, de acordo com as novas normas da reforma da previdência.

Aposentadoria por tempo de contribuição depois da reforma

A aprovação da Reforma da Previdência em 2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Isso significa que, atualmente, existem apenas duas situações em que ainda é possível se aposentar nessa modalidade:

  • Regras de transição: Para quem estava próximo de se aposentar, foram criadas regras de transição, que detalharemos mais adiante.
  • Direito adquirido: Aqueles que, até a data da aprovação da Reforma, já haviam cumprido todos os requisitos necessários podem se aposentar pelas regras antigas, sem serem afetados pelas mudanças.

Dessa forma, quem não se encaixa nessas condições deverá seguir as novas regras introduzidas pela Reforma.

Quantos anos de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, para se aposentar por tempo de contribuição, eram exigidos:

  • 35 anos de contribuição para homens;
  • 30 anos de contribuição para mulheres.

Essa modalidade de aposentadoria foi extinta com a Reforma. Porém, quem já havia cumprido esses requisitos até a data da aprovação ainda tem direito de se aposentar pelas regras antigas. Para aqueles que estavam próximos de atingir o tempo necessário, foram criadas regras de transição.

Com quantos anos se aposenta por tempo de contribuição?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima. Sendo assim, bastava cumprir o tempo de contribuição:

  • Homens: 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

Entretanto, com a Reforma, essa modalidade foi extinta. Agora, para se aposentar, é necessário cumprir os requisitos das novas regras, que combinam tempo de contribuição com idade mínima ou seguir as regras de transição para quem estava perto de se aposentar.

As regras de transição variam, mas em algumas delas, é possível se aposentar a partir de:

  • Homens: 62 anos de idade (com tempo de contribuição variável).
  • Mulheres: 57 anos de idade (com tempo de contribuição variável).

As regras específicas podem variar dependendo da situação de cada pessoa.

O que é uma regra de transição?

Uma regra de transição é um conjunto de normas criado para suavizar o impacto de uma mudança significativa nas leis previdenciárias, como ocorreu com a Reforma da Previdência de 2019. 

Essas regras têm o objetivo de proteger os trabalhadores que já estavam próximos de cumprir os requisitos para a aposentadoria pelas normas antigas, mas que, com as novas regras, seriam afetados diretamente.

Em vez de aplicarem as novas exigências de forma imediata a todos, as regras de transição oferecem condições mais flexíveis para quem está “no meio do caminho”, permitindo assim que essas pessoas se aposentem com critérios intermediários. 

Essas regras geralmente combinam idade e tempo de contribuição, além de progressões que aumentam gradualmente as exigências ao longo dos anos.

O que é Regra do Pedágio 100%?

A regra do pedágio de 100 por cento é uma das opções de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, introduzida pela Reforma da Previdência de 2019.

Essa regra exige que o segurado, além de completar o tempo mínimo de contribuição necessário para a aposentadoria (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), cumpra um pedágio adicional. Esse pedágio corresponde a 100 por cento do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição necessário para aposentadoria na data da reforma (13 de novembro de 2019).

Ou seja, se, por exemplo, faltavam dois anos para você completar o tempo de contribuição antes da reforma, agora você precisará trabalhar mais dois anos, além do tempo que já faltava. Totalizando quatro anos.

Além do pedágio, essa regra também impõe uma idade mínima:

  • Homens: 60 anos;
  • Mulheres: 57 anos.

A vantagem dessa regra é que, ao cumpri-la, o valor da aposentadoria pode ser de 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação de redutores.

No entanto, essa não é a única regra de transição disponível. Existem outras modalidades que podem ser mais vantajosas, dependendo do seu caso.

É fundamental analisar todas as opções, incluindo as novas regras da aposentadoria, para decidir qual é a melhor estratégia para você. 

Como funciona a regra do pedágio 100%?

De acordo com o artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), o segurado poderá se aposentar ao cumprir uma idade mínima e completar o tempo de contribuição exigido, além de cumprir o pedágio de 100 por cento, que corresponde ao tempo que faltava para atingir os requisitos de aposentadoria na data da reforma.

A regra de pedágio 100% é uma das opções de transição para quem estava perto de se aposentar antes da Reforma da Previdência de 2019. 

Ela exige que o segurado cumpra o tempo de contribuição que faltava no momento da reforma, mais um período adicional equivalente a 100% desse tempo. 

Ou seja, se faltavam 2 anos para a pessoa se aposentar, seria necessário trabalhar 4 anos (os 2 anos faltantes + 2 anos de pedágio).

Exemplo de regra do pedágio 100%

Maria, segurada do INSS, tinha 28 anos de tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Naquela época, faltavam 2 anos para que ela completasse os 30 anos necessários para a aposentadoria. Com a regra do pedágio 100 por cento, Maria precisará contribuir por mais 4 anos (2 anos que faltavam + 2 anos de pedágio), totalizando 32 anos de tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria.

O que é aposentadoria por tempo de contribuição pedágio 100%?

A aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100 por cento é uma das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência de 2019. Regra essa que se destina a quem já estava próximo de se aposentar antes das mudanças entrarem em vigor. 

Nessa modalidade, o segurado precisa cumprir um período adicional de contribuição equivalente ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido na data da Reforma. 

Ou seja, além de contribuir pelo tempo que ainda faltava, o trabalhador deverá pagar um “pedágio” de 100% desse tempo.

Quem tem direito a aposentadoria com pedágio de 100%?

Quem tem direito à aposentadoria com pedágio de 100% são os segurados que já estavam contribuindo para o INSS antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, e que estavam próximos de completar o tempo de contribuição necessário para se aposentar. 

Quais são os requisitos da regra de transição do pedágio de 100%?

A regra de transição do pedágio de 100 por cento estabelece que, para conseguir a aposentadoria, é necessário atingir um tempo de contribuição específico. Ou seja, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Contudo, essa regra apresenta algumas características distintas.

O Pedágio de 100% requer que o segurado atinja a idade de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Além disso, é fundamental completar 100% do tempo restante para atingir os 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres. Considerando o prazo até 13/11/2019.

Assim, as condições são as seguintes:

Para mulheres:

  • Idade mínima: 57 anos
  • Tempo de contribuição: 30 anos
  • Carência: 180 meses
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição, em 13/11/2019.

Para homens:

  • Idade mínima: 60 anos
  • Tempo de contribuição: 35 anos
  • Carência: 180 meses
  • Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir os 35 anos de contribuição, em 13/11/2019.

Em resumo, além de cumprir o tempo de contribuição e a idade mínima, é necessário contribuir o tempo que faltava para aposentadoria mais o pedágio equivalente a 100 por cento desse tempo. 

Dessa forma, é possível se aposentar sem precisar seguir as regras mais rigorosas da reforma, mas cumprindo esse período adicional.

Como calcular aposentadoria por tempo de contribuição pedágio 100%?

Para calcular o valor do benefício de acordo com a regra de transição do pedágio de 100%, basta fazer a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

A fórmula para esse cálculo é a seguinte:

Salário de Benefício (média aritmética simples dos salários de contribuição) x 100% – Renda Mensal Inicial (RMI).

Por exemplo: se a média dos salários de contribuição de uma mulher for R$ 3.000,00, ela receberá o valor total de R$ 3.000,00 ao se aposentar pela regra do pedágio de 100%.

Quais são as vantagens e desvantagens da regra de transição do pedágio de 100%?

A regra de transição do pedágio de 100% traz consigo uma série de vantagens e desvantagens que merecem ser analisadas por aqueles que estão planejando sua aposentadoria. 

Entre as vantagens, destaca-se a possibilidade de obter um valor de aposentadoria mais próximo do salário integral. Uma vez que o cálculo do benefício considera a média de todos os salários de contribuição desde 1994. 

Além disso, ao optar por essa regra, o segurado evita o fator previdenciário. Ele pode reduzir o valor da aposentadoria, principalmente para quem tem menos tempo de contribuição. 

Essa modalidade também proporciona um planejamento mais claro, permitindo que o trabalhador saiba exatamente quanto tempo adicional precisa trabalhar.

Por outro lado, existem algumas desvantagens a serem consideradas. 

O principal ponto negativo é a exigência de um tempo adicional de trabalho, que é o dobro do que falta para a aposentadoria, o que pode ser um desafio, especialmente para segurados mais velhos ou com problemas de saúde. 

Além disso, essa regra pode ser menos flexível do que outras opções de transição, como a aposentadoria por pontos, que se adapta melhor a diferentes situações. 

Portanto, antes de tomar uma decisão, é muito importante que os segurados avaliem suas circunstâncias pessoais e considerem realizar um planejamento previdenciário detalhado. Preferencialmente com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. 

Isso garantirá uma compreensão mais aprofundada das regras e a escolha da melhor estratégia para uma aposentadoria segura e financeiramente estável.

Qual a diferença entre pedágio 50 e 100?

As regras de transição de pedágio de 50% e pedágio de 100%, introduzidas pela reforma da previdência de 2019, visam facilitar a aposentadoria daqueles que estavam próximos de se aposentar no momento da mudança. 

A principal diferença entre essas duas modalidades está no tempo adicional de contribuição exigido, exigência de idade mínima e na forma de cálculo do benefício.

Regra do Pedágio 50%

A regra do pedágio de 50% é voltada para os segurados que, na data da reforma (13 de novembro de 2019), faltavam menos de dois anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). 

Nessa modalidade, o segurado precisa contribuir com 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar. Por exemplo, se faltava 1 ano, ele precisará trabalhar por mais 1 ano e 6 meses. 

Uma das principais vantagens dessa regra é que não há exigência de idade mínima, sendo necessário apenas cumprir o pedágio. 

A regra do pedágio de 50% é a única entre as de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que inclui o fator previdenciário.

Mas o que isso implica?

A aplicação do fator previdenciário nessa regra pode reduzir o valor da aposentadoria, pois essa fórmula foi criada justamente para diminuir o benefício de quem se aposenta mais cedo.

Veja como funciona o cálculo:

A fórmula do fator previdenciário é a seguinte:

  • f = fator previdenciário
  • Es = expectativa de vida no momento da aposentadoria
  • Tc = tempo de contribuição até a aposentadoria
  • Id = idade ao se aposentar
  • a = alíquota de 0,31

Para calcular, multiplica-se o tempo de contribuição pela alíquota de 0,31 e divide-se o resultado pela expectativa de vida. Em seguida, soma-se a idade ao produto do tempo de contribuição com a mesma alíquota de 0,31, dividindo tudo por 100 e somando 1. Multiplica-se o resultado dos dois cálculos.

Além disso, o cálculo do benefício segue as regras antigas, levando em consideração os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, o que geralmente resulta em um valor de aposentadoria mais vantajoso.

Regra do Pedágio 100%

Por outro lado, a regra do pedágio de 100% exige que o segurado trabalhe o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da reforma. 

Assim, se faltavam 2 anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar por 4 anos (2 anos + 100% de pedágio). 

Além disso, essa regra impõe uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, o que significa que o segurado precisará cumprir tanto o pedágio quanto essa idade mínima para se aposentar. 

O cálculo do benefício no pedágio de 100% é menos vantajoso, pois leva em consideração a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores, o que pode reduzir o valor final da aposentadoria.

Portanto, a principal diferença entre as duas regras de transição está no tempo adicional de contribuição (pedágio) e nas condições exigidas. 

O pedágio de 50% permite a aposentadoria sem idade mínima e com um cálculo mais vantajoso, enquanto o pedágio de 100% exige uma idade mínima e pode resultar em um benefício menor. 

A escolha entre essas regras depende do tempo de contribuição já cumprido e do planejamento de aposentadoria de cada segurado.

Qual das duas regras é melhor: 50 ou 100?

Você pode planejar a sua aposentadoria de acordo com o seu histórico de contribuições. Esse histórico é fundamental para determinar qual regra de transição do Pedágio — seja a de 50% ou a de 100% — é mais vantajosa para o seu perfil.

A análise leva em conta:

  • O tempo total de contribuição;
  • A idade, caso seja necessário cumpri-la.

Em algumas ocasiões, a regra do Pedágio de 50% pode ser a melhor escolha para o segurado, permitindo um benefício acima de R$ 4.000,00. 

Já em outros casos, a opção pelo Pedágio de 100% era mais vantajosa, resultando em um benefício de R$ 5.000,00. Embora nessas situações o segurado possa necessitar aguardar mais alguns meses, a espera pode compensar devido ao valor final do benefício.

Exemplo prático: comparação entre os cálculos

Vamos considerar o exemplo prático de Carlos, um segurado que, na data da reforma da previdência (13 de novembro de 2019), tinha 55 anos e 33 anos de contribuição, faltando 2 anos para completar o tempo mínimo de 35 anos exigido para aposentadoria de homens.

Se Carlos optar pela regra do pedágio de 50%, ele precisará trabalhar 1 ano a mais (50% dos 2 anos que faltavam) além dos 2 anos que faltavam para atingir o tempo mínimo de contribuição. Isso significa que ele deverá contribuir por mais 3 anos no total. Ao final, Carlos terá 36 anos de contribuição (33 anos atuais + 3 anos de pedágio).

O cálculo do benefício será feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. No entanto, como a regra do pedágio de 50% aplica o fator previdenciário, que leva em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, o valor final da aposentadoria de Carlos será reduzido.

Exemplo do cálculo:

  • Salário médio: R$ 5.000
  • Aplicação do fator previdenciário: Se o fator previdenciário for, por exemplo, 0,8 devido à idade e expectativa de vida de Carlos, o valor da aposentadoria será de R$ 5.000 x 0,8 = R$ 4.000.

Dessa forma, embora Carlos tenha completado os 36 anos de contribuição exigidos, o fator previdenciário aplicado pela regra do pedágio de 50% reduzirá o valor do benefício para aproximadamente R$ 4.000 mensais.

Por outro lado, se Carlos optar pelo pedágio de 100%, ele teria que trabalhar 2 anos a mais (100% de 2 anos) além do tempo que faltava, totalizando 4 anos adicionais de contribuição. Com isso, Carlos teria 37 anos de contribuição ao se aposentar (33 anos atuais + 4 anos de pedágio). O cálculo do benefício nesse caso levaria em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores. Assumindo novamente um salário médio de R$ 5.000, o valor da aposentadoria também seria em torno de R$ 5.000.

Nesse cenário, a diferença principal está no tempo de contribuição, com Carlos se aposentando mais cedo com o pedágio de 50% (36 anos) em comparação ao pedágio de 100% (37 anos). 

Qual a melhor regra de transição pós reforma da previdência?

A escolha da melhor regra de transição após a Reforma da Previdência depende do perfil de cada segurado, considerando fatores como idade, tempo de contribuição e objetivos para a aposentadoria. 

As regras de transição foram criadas com o objetivo de suavizar os impactos da reforma para quem já estava perto de se aposentar. Para identificar a mais adequada, é essencial entender as particularidades de cada uma das opções disponíveis.

Regra de transição por pontos:

A regra de transição por pontos é uma das alternativas mais interessantes para quem começou a trabalhar cedo e já possui um tempo de contribuição considerável. 

Nessa modalidade, o segurado deve alcançar uma soma entre a idade e o tempo de contribuição, que em 2024 é de 100 pontos para mulheres e 110 para homens. No entanto, a pontuação exigida aumenta a cada ano, o que pode dificultar a aposentadoria de quem não acompanha esse crescimento.

Regra de idade progressiva

Outra opção é a regra de idade progressiva, que exige, em 2024, uma idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, além de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. 

Essa idade mínima aumenta gradualmente, seis meses a cada ano. Essa transição é mais vantajosa para segurados que já possuem bastante tempo de contribuição, mas ainda não atingiram a idade mínima.

Pedágio 50%

O pedágio de 50% é direcionado a quem estava a dois anos ou menos de completar o tempo mínimo de contribuição quando a reforma foi promulgada. Para esses segurados, é possível se aposentar ao pagar um “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltava. 

Essa regra favorece quem estava prestes a se aposentar antes da reforma, mas é importante lembrar que o valor final do benefício pode ser reduzido pelo fator previdenciário.

Pedágio 100%

Já o pedágio de 100% é mais indicado para quem tinha um tempo maior de contribuição, mas ainda faltavam mais de dois anos para atingir o tempo mínimo. Nessa regra, o segurado precisa completar o dobro do tempo que faltava para se aposentar. 

A vantagem é que não há aplicação do fator previdenciário, o que possibilita que o benefício seja integral. Entretanto, o segurado terá que trabalhar por um período significativamente maior.

Aposentadoria por idade

Por fim, a aposentadoria por idade continua sendo uma opção viável, especialmente para quem teve uma carreira com contribuições fragmentadas. Nesse caso, a idade mínima para aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além disso, é preciso de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição. 

Essa regra pode não ser a mais vantajosa para quem começou a trabalhar cedo, devido à exigência de uma idade mínima elevada.

Portanto, a escolha da melhor regra de transição depende de uma análise cuidadosa de cada caso, levando em consideração o histórico previdenciário de cada segurado.

O planejamento previdenciário é essencial para garantir que o segurado faça a melhor escolha entre as regras de transição disponíveis após a Reforma da Previdência. 

Com ele, é possível analisar detalhadamente o tempo de contribuição, a idade e os objetivos do trabalhador, permitindo uma decisão estratégica sobre quando e como se aposentar. 

Um bom planejamento ajuda a evitar perdas financeiras, maximizando o valor do benefício e garantindo que o segurado opte pela regra mais vantajosa para o seu perfil, considerando tanto o momento atual quanto às projeções futuras de tempo de contribuição e idade.

Como saber qual a melhor regra para o meu caso?

Antes de tudo, é fundamental que os segurados entendam que a análise para determinar qual regra de aposentadoria será mais benéfica é uma questão subjetiva. A razão para isso é simples: cada caso é único.

Para compreender melhor a situação, é importante ter em mente que, ao avaliar um caso concreto, fatores como histórico de contribuições, condições individuais e expectativas em relação à aposentadoria devem ser considerados. 

Nesse sentido, contar com a orientação de uma equipe jurídica especializada em Direito Previdenciário é essencial. 

Profissionais qualificados nessa área são capazes de oferecer um aconselhamento personalizado e adequado à realidade de cada segurado.

Embora não seja possível afirmar categoricamente que a regra de transição será mais vantajosa, a certeza que se pode oferecer é a de que a melhor abordagem é procurar auxílio jurídico na hora da escolha!

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