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Como é feito o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição?

Calculo de aposentadoria
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Você sabe como é feito o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição? Por mais que ainda falte um tempo para você se aposentar, é vital ficar atento a isso.

Afinal de contas, essa é uma maneira de antever a situação, o que lhe garante organizar melhor todo o processo.

Devido às mudanças na previdência, acaba que muitas pessoas ficam na dúvida sobre como fazer o cálculo de aposentadoria.

Então, a fim de esclarecer tudo a respeito desse assunto, no artigo de hoje iremos esclarecer todas as questões.

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Como fazer o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição?

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A melhor forma de saber como fazer o cálculo de aposentadoria é contratando um advogado bom para aposentadoria.

Afinal de contas, o valor pode variar de acordo com uma série de fatores. Mas, com ajuda de um advogado, ele irá acompanhar todo o processo e dar informações mais precisas.

Aqueles que se enquadram na regra antiga, o valor da aposentadoria será a média dos 80% maiores salários desde 1994, multiplicado pelo fator previdenciário.

Mas, caso não se encaixe nessas regras, terá que recorrer à regra de transição.

Há três tipos de cálculos com requisitos distintos e, abaixo, iremos falar explicar um pouco mais sobre cada um deles.

Idade progressiva

Trata-se de uma regra de transição ideal para pessoas que precisavam de mais de dois anos para poder se aposentar no momento da aprovação da reforma.

Nesse caso, visa manter o mesmo requisito de tempo de contribuição anterior, mas tem como critério a idade mínima.

No dia da reforma, a idade era de 56 anos para mulheres e 61 para os homens. Porém, a ideia é subir de maneira progressiva em seis meses ao ano, até ficar no máximo de 62 e 65.

O cálculo de aposentadoria é feito com 60% da média de todos os salários de contribuição, desde 1994, mais 2% para cada ano acima de 20% de contribuição para homens e 15% para mulheres.

Pedágio 50%

Essa é uma regra mais viável para aqueles que estavam há menos de 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição.

Na data da reforma, os homens precisavam ter pelo menos 33 anos de contribuição, contra 28 para mulheres.

Agora, além de alcançar o valor mínimo de contribuição, o segurado precisa pagar um pedágio relacionado a 50% do tempo em que ele precisava cumprir para se aposentar.

Então, se faltavam dois anos, além de ter de cumprir esse período, terá de pagar esse pedágio.

Por conta desses requisitos, os seguradores poderão se aposentar até no máximo 2022, haja vista que o período máximo de contribuição é de 3 anos.

Em relação ao cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% é bem semelhante com o que era antes da reforma.

Nesse caso, corresponde à média de todos os seus salários de contribuição desde 1994, multiplicado pelo fator previdenciário.

A grande diferença nesse caso é que a média deve levar em consideração todos os salários, e não só os 80% maiores.

Mas, para esse caso, qual seria o teto da aposentadoria? Também pode variar de acordo com cada situação.

E por essa razão que é importante ter ajuda de um advogado, porque ele é capaz de avaliar cada caso de forma única, de modo a oferecer informações mais precisas.

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Pedágio 100%

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A regra do pedágio de 100% segue praticamente a mesma lógica das demais. No entanto, além do tempo mínimo de contribuição e do próprio pedágio, essa opção exige também a idade mínima. Os requisitos são os seguintes:

  • Pedágio de 100% do tempo que ainda faltava para que pudesse alcançar o tempo de contribuição mínimo quando houve a reforma;
  • Mínimo de 60 anos de idade para homens e 57 para as mulheres;
  • 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.

Para que fique ainda mais claro em sua mente, é importante ter um exemplo mais prático.

Vamos supor que uma mulher de nome Lourdes tinha 47 anos de idade e 26 de contribuição quando houve a reforma.

Para que possa entrar nessa regra, ela teria de cumprir mais quatro anos de contribuição e conseguir o mínimo de 30, que é o exigido para as mulheres.

Mas, para completar o pedágio de 100%, teria de contribuir com mais 4. Contudo, ao final desses 8 anos, ela terá 55 anos de idade.

Para estar de acordo com os requisitos, ela deve ter 57 anos para ter o direito de se aposentar. Ou seja, ela teria de esperar por mais 2 anos.

Isso quer dizer que, ao todo, Lourdes terá de trabalhar pelo menos mais 10 anos para ter o direito de aposentadoria por tempo de contribuição.

A regra do pedágio de 100% vale a pena?

A princípio, pode parecer a regra menos vantajosa de todas devido ao fato de exigir um período maior de trabalho.

No entanto, o grande benefício fica pelo fato de não ter redutores. Isso quer dizer que o cálculo de aposentadoria leva em conta todos os salários do segurado desde 1994.

Então, voltado ao exemplo anterior, supondo que a média dos seus salários fosse de R$5.000,00, ela irá receber esse valor todos os meses quando aposentada.

Conclusão

Por meio desse artigo, foi possível obter maiores informações sobre como fazer o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição.

No entanto, o interessante é que você leve em consideração se tem o direito de se aposentar por uma das regras antigas ou de transição.

Fora isso, para ter uma base a respeito do cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição, saiba que há alguns simuladores de aposentadoria que podem lhe ajudar.

Contudo, no momento em que for fazer a solicitação do seu benefício, não deixe de contratar um bom advogado previdenciário.

Afinal de contas, esse é o melhor profissional, para lhe ajudar em todos os assuntos, além de avaliar de forma detalhada todo caminho para conseguir esse direito.

Se precisar, todos os nossos profissionais estão à disposição para lhe atender para oferecer todo o suporte necessário.

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