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Como funciona a contribuição complementar?

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Você sabia que contribuir para o INSS é o ponto chave para que você possa conseguir algum benefício e ou ter seus direitos previdenciários assegurados?

Você sabe o que ocorre quando você contribui com um valor abaixo do salário mínimo? Essa situação se tornará chata e complicada futuramente.

Ela acaba por se tornar uma contribuição do qual não se contabiliza para os fins de cálculo de tempo de carência e trabalho.

Mas, você sabe como resolver isso? Basta fazer contribuições complementares. Continue a leitura!

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Como funciona a contribuição previdenciária?

A Previdência Social foi criada não só para fins de auxílio, mas para garantir proteção para pessoas que não têm condições de se sustentar.

Principalmente aquelas pessoas com idade avançada e que já não podem trabalhar.

Se você contribuiu corretamente, poderá pedir a aposentadoria, pois não tem mais condições de trabalhar e se sustentar.

Mas, somente pode usufruir deste e outros benefícios quem contribuiu corretamente com a Previdência Social.

Vamos a um exemplo: 

No sistema de trabalho da iniciativa privada, a contribuição ocorre majoritariamente pelo INSS. E dessa forma eles passam a ter o direito dos seguintes benefícios por contribuir:

O que significa contribuição abaixo do valor mínimo no INSS?

A contribuição de 20% mensal ou trimestral deve ocorrer para contribuintes individuais e facultativos. E respeitar sempre o valor base do salário-mínimo e o teto do INSS.

Mas, existe um limite de contribuições, e ela não pode ser menor que o mínimo.

O contribuinte até pode fazer isso, mas o risco dela ser invalidado pelo INSS é grande. O motivo? Não respeitar o valor base mínimo definido para recolhimento.

A previdência social usa o valor do salário mínimo para calcular essa contribuição mínima.

É incompatível com as regras do INSS que se contribua a vida toda com um valor baixo e querer ter os direitos garantidos.

A conta não fecha, mas, trabalhadores de CLT, Avulsos e Domésticos podem contribuir com o valor que podiam fazer isso antes da reforma de 2019, mas foi extinta.

Sendo assim, é recomendável que sempre se contribua com o valor acima do mínimo nacional.

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O que fazer quando sua contribuição do INSS fica abaixo do mínimo?

Muitas pessoas ficam com medo ao ler este tipo de conteúdo. E muitos acabam por ir verificar as suas contribuições direto no CNIS.

A maioria das pessoas verificam a existência de contribuições abaixo do mínimo.

Isso é comum de acontecer principalmente em casos onde pessoas com registro em carteira saem do emprego no início do mês.

As empresas acabam por contribuir com um valor proporcional aos dias que foram trabalhados naquele mês.

Mas, quando isso acontecer, você poderá fazer recolhimentos complementares para que essas contribuições sejam aceitas.

Se você quer se aposentar com um valor em específico, recomendamos que você sempre contribua com os valores corretos.

Principalmente porque anualmente esses valores são corrigidos e devem ser pagos de maneira proporcional e corrigida.

Complementar as contribuições

Mas, você sabe como complementar as contribuições que ficaram abaixo do salário-mínimo? Ela irá depender do período que ela ficou inferior ao mínimo necessário para ser considerada pelo INSS.

A reforma da previdência entrou em vigor em 13/11/2019 e as regras de complementação foram mudadas.

Vamos falar um pouco sobre os tipos de contribuição e explicar como funcionava antes da reforma da previdência e depois com as novas regras:

Contribuições abaixo do mínimo anteriores a 13/11/2019

Se você era um contribuinte individual, MEI ou contribuinte facultativo, o pedido de complementação deverá ser feito no INSS.

Você terá de ir lá e fazer um requerimento específico. Deverá agendar pelo 135 ou ir presencialmente e agendar, ou fazer o agendamento pelo APP Meu INSS ou site.

A notícia boa aqui é que, você poderá solicitar isso a qualquer momento, é um direito seu.

Se em algum mês de 2006 você contribuiu abaixo do mínimo aceitável, poderá fazer a solicitação. É um direito adquirido e ninguém pode tirar isso.

Muitas pessoas estão utilizando este recurso para conseguir atingir a pontuação necessária para dar entrada na aposentadoria.

Depois disso, você terá a guia emitida pelo INSS e deverá fazer o pagamento da guia complementar.

Não deixe que ela seja paga no outro mês, a regra é que ela seja paga no mesmo mês que for gerada.

Sendo assim, coloque os valores a pagar na calculadora, e pague os valores corretamente. Vale lembrar que alguns tipos de trabalhadores não precisam fazer a complementação, e são eles:

  • Trabalhadores CLT;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadores avulsos.

Nestes casos, mesmo que haja uma contribuição abaixo do mínimo, ela será computada para fins de carência, tempo de contribuição e qualidade de segurado.

Naquele mês será computado o valor do salário-mínimo.

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E como ficou a contribuição complementar depois da reforma de 2019?

A reforma da previdência de 2019 mudou muitos pontos. Vamos a eles:

Contribuições abaixo do mínimo posteriores a 13/11/2019

Se depois do dia 13/11/2019 você contribuiu com recolhimentos abaixo do mínimo há alguns pontos a se ter ciência.

Elas não são computadas para manter a qualidade de segurado ou para tempo de contribuição.

Vejamos o que fiz a Portaria 450/2020 do INSS:

Art. 28. A competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição”.

O que pode ocorrer é o seguinte: imagine que você está desempregado e faltam 12 dias para encerrar a qualidade de segurado.

Se você contribuir abaixo do mínimo de 12 dias, irá perder a qualidade de segurado, pois para o INSS isso não mantém a qualidade.

Outra situação é a seguinte: falta pouco para você se aposentar, e já acredita que tem 20 anos de contribuição para se aposentar nas novas regras.

E aí descobre depois de 13/11/2019 que tem 12 recolhimentos inferiores ao mínimo exigido. Nesse caso você não poderá se aposentar, pois elas não serão computadas no tempo de contribuição.

Depois da reforma de 2019 só irão valer as contribuições que tiverem o valor como base o salário-mínimo e/ou mais.

Esta regra irá servir para todos os tipos de segurados, até mesmo as domésticas, avulsos e registrados em carteira.

Esse último grupo tinha a vantagem de poder ter contribuições abaixo do mínimo, mas foi extinta. Existem algumas saídas que podem fazer com que você deixe as contribuições no mínimo ou acima.

Conclusão

Gostaria de resolver essa questão e outras envolvendo aposentadorias e outros? Somos um escritório de advocacia especializado em casos desse tipo. Se precisar de alguma orientação em relação ao seu caso, entre em contato conosco!

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