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Como saber qual o melhor tipo de aposentadoria para mim?

casal de idosos verificando qual melhor tipo de aposentadoria para eles
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Já parou para se perguntar sobre qual é o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso? Diante das modalidades que existem, é normal que você se pergunte sobre qual é a melhor alternativa.

Inclusive, você conhece os tipos de aposentadoria? A verdade é que entender melhor sobre esse assunto é vital para saber qual é a melhor alternativa.

Mesmo porque, dessa forma, torna-se possível fazer um planejamento previdenciário, uma vez que cada modalidade possui as suas próprias regras.

Afinal de contas, como a legislação muda com uma certa frequência, é comum com que os segurados fiquem um tanto confusos sobre o que está valendo.

Inclusive, diversas são as pessoas que acreditam que as regras antigas não valem mais e sequer conhecem os novos requisitos.

Por isso, no artigo de hoje, iremos falar um pouco mais sobre os tipos de aposentadoria. Sem mais delongas, vamos ao que realmente importa!

Quais são os tipos de aposentadoria?

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Para saber qual é a melhor modalidade, primeiro é necessário saber quais os tipos de aposentadoria. Quanto a isso, citamos os seguintes:

Aposentadoria por idade

Como o próprio nome diz, nada mais é que quando o segurado atinge uma determinada idade e que, por conta disso, tem o direito de se aposentar.

Trata-se do tipo de aposentadoria mais conhecido, mas que possui dois requisitos para que seja possível ter esse direito:

  • Idade;
  • Carência.

Para os homens, por exemplo, é necessário possuir 65 anos, sendo que as mulheres precisam ter ao menos 62, sendo essa uma regra que sofreu alterações devido a reforma.

Em relação à carência, nada mais é que o tempo mínimo de contribuição que o segurado precisa ter para receber o direito aos benefícios do INSS.

E quais os principais requisitos para aposentadoria por idade? Nesse caso, os homens precisam ter 20 anos de contribuição, enquanto as mulheres, 15.

Agora, se você começou a contribuir antes do dia 12 de novembro de 2019, que foi quando começou a vigorar a reforma, a carência é de 180 meses, para ambos os sexos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Hoje em dia, esse tipo de aposentadoria não existe mais, haja vista que foi extinta devido a Reforma da Previdência.

No entanto, a verdade é que ainda há regras de transição para os segurados que estavam prestes a completar os requisitos.

Para esse tipo de aposentadoria, o segurado não precisa ter uma idade mínima e, por essa razão, tratava-se de um dos mais conhecidos do INSS.

Mas, nesse caso, o segurado precisa ter como comprovar 35 anos de contribuição, se for homem, e 30 anos de contribuição se for mulher.

Entretanto, em cima disso, é necessário aplicar um fator previdenciário, que é um tipo de multiplicador para fazer o cálculo correto da renda.

O intuito desse multiplicador é de que o valor para pessoas de pouca idade seja menor. Então, por mais que não tenha uma idade mínima, o valor costuma ser menor se o segurado for muito jovem.

É por essa razão que você deve ter auxílio de um advogado para aposentadoria, porque ele será capaz de lhe informar quais são as melhores condições.

Aposentadoria especial

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Já a aposentadoria especial é um tipo de benefício por tempo de contribuição, por assim dizer. Através dela, o segurado pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de trabalho.

Mas, para esse caso, o segurado precisa exercer alguma função em que se expõe a algum tipo de agente físico ou químico que é prejudicial à saúde e integridade física do segurado.

A diferença em relação ao tempo de contribuição que é necessário ocorre por conta da gravidade em se expor a alguns tipos de agentes.

Para poder se aposentar com 20 ou 15 anos, o profissional precisa trabalhar em minas subterrâneas ou exposto ao amianto.

Agora, no que diz respeito ao tipo de aposentadoria com 25 anos, refere-se aos segurados que trabalham com agentes listados no Decreto nº 3.048 de 1999.

No entanto, para ter esse direito, deve-se possuir documentos que possam comprovar esse tipo de exposição.

De todos, o mais comum é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. É a empresa quem se responsabiliza por fornecer,

O documento visa especificar quais eram as atividades que o segurado praticava, bem como os tipos de agentes insalubres a qual estava exposto.

Mas, desde que houve a reforma, passou-se a exigir uma idade mínima para se aposentar, que funciona da seguinte forma:

  • 15 anos de contribuição: 55 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição: 58 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição: 60 anos de idade.

Em relação ao teto da aposentadoria, isso pode variar de acordo com uma série de circunstâncias, sendo que o advogado previdenciário poderá lhe responder melhor.

Aposentadoria por invalidez

Hoje em dia, esse tipo de aposentadoria se chama “aposentadoria por incapacidade permanente”. Em suma, nada mais é que quando o trabalhador não consegue mais trabalhar por tempo indeterminado.

No entanto, é preciso ter uma carência de 12 meses, sendo que apenas o médico é quem pode comprovar a incapacidade por meio de uma perícia.

Contudo, esse requisito deixa de ser necessário em caso de acidente de trabalho, seja de qual natureza for.

Além disso, essa carência não é mais preciso caso o segurado tenha alguma doença prevista na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, tais como:

  • Cegueira;
  • Doença de Parkinson;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • AIDS;
  • Esclerose múltipla;
  • Tuberculose ativa etc.

Como um advogado ajuda a escolher a melhor alternativa?

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Agora que você já sabe quais são os modelos de aposentadoria, é possível que pergunte se de fato vale a pena ter apoio de um advogado.

A verdade é que, como o advogado entende sobre todos esses assuntos, com certeza ele é capaz de lhe indicar qual é o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso.

E isso acontece porque, para saber qual é a melhor modalidade, deve-se levar em consideração os requisitos mínimos e as diferenças entre as regras a respeito do valor mensal.

Mesmo porque o tempo de contribuição, idade e outros fatores podem sim contribuir para a alteração do valor.

Em vista disso, em todos os casos a melhor coisa que você pode fazer é contratar um advogado que seja especialista em direito previdenciário.

Conclusão

Como você pôde notar, há mais de um tipo de aposentadoria, sendo que cada uma possui as suas próprias condições.

Em vista disso, procurar por um advogado que entenda do assunto é fundamental para garantir as melhores condições. Caso precise, todos os nossos advogados estão à disposição para o que você precisar!

Se você gostou dessas informações, não deixe de compartilhar em suas redes sociais, para que mais pessoas possam ter acesso a elas!

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