Infelizmente, a depressão é uma doença que gera incapacidade e pode ser cada vez mais prejudicial à saúde do trabalhador e, por isso, você pode receber os benefícios do INSS.
A depressão está levando uma grande parte dos trabalhadores a pedir o auxílio-doença e, em alguns casos, a aposentadoria por invalidez.
Inclusive, este momento de pandemia também trouxe um surto de doenças psicológicas, fazendo com que muitas pessoas trabalhem doentes, agravando a sua saúde.
Acompanhe esse artigo para entender como e quando a depressão dá direito aos benefícios previdenciários.
O que é depressão?
A depressão é um distúrbio mental persistente, que pode levar à perda de interesse em diversas atividades, afetando assim o dia a dia.
Existe o DSM-V que é um manual de diagnóstico de doenças mentais usado por uma parte dos médicos, psiquiatras e psicólogos para identificar os principais sintomas.
Nesse manual, consta que, geralmente, o distúrbio vem acompanhado de várias combinações, como:
- anormalidade em relação ao pensamento, comportamento, emoções, agitação, percepções, tristeza profunda, baixa autoestima, perda ou ganho de peso, aumento ou diminuição do apetite, fadiga, pensamento de morte frequente, entre vários outros sintomas.
Existe também a ansiedade generalizada, que leva à preocupação excessiva, dificuldade de concentração, entre outros sintomas que também levam a desenvolver a depressão.
Com os altos números de diagnósticos dado por depressão, a doença passou a ser vista como a doença do século XXI. Assustador, não é mesmo?
Inclusive, a Associação Brasileira de Psiquiatria informou que em 2 anos a depressão será a causa mais recorrente para o afastamento do trabalho.
Ainda, a Organização das Nações Unidas diz que a doença atinge cerca de 300 milhões de pessoas no mundo e 20% da população teve, tem ou terá algum problema relacionado à depressão pelo menos uma vez na vida.
A doença pode ser caracterizada como leve, moderada ou grave, variando conforme a intensidade dos sintomas.
Como identificar a depressão?
Como falamos acima, o DSM-V é um manual de diagnóstico de doenças mentais usado por grande parte dos médicos psiquiatras e psicólogos para identificar os principais sintomas dos transtornos mentais.
O manual DSM-V traz alguns sintomas que qualificam a depressão. Dentre eles, temos:
- insônia ou hipersônia quase todos os dias;
- agitação ou retardo motor;
- fadiga e perda de energia quase todos os dias;
- humor deprimido na maioria dos dias, por observação de terceiros;
- acentuada diminuição do prazer, redução do interesse em todas ou quase todas as atividades na maior parte do dia, quase todos os dias;
- perda ou ganho de peso acentuado sem estar em dieta; aumento ou diminuição do apetite;
- sentimento de inutilidade, culpa excessiva ou inadequada;
- capacidade diminuída de pensar ou, com frequência, de se concentrar;
- pensamentos de morte recorrente, ideação suicida recorrente sem um plano específico e/ou tentativa de suicídio.
Quais benefícios o INSS permite para quem tem depressão?
Em razão da incapacidade para o trabalho, quem sofre de depressão pode receber do INSS o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Para ter direitos a esses benefícios, é importante que você cumpra os requisitos. E o principal é o cumprir o período de carência.
Nesse caso, você deve ter no mínimo 12 contribuições para o INSS.
Assim, no momento em que você está trabalhando ou, ainda, mesmo após parar de trabalhar (e não pagar o INSS), é possível solicitar o benefício.
Isso porque existe o período de graça em que se você tiver 12 meses anteriores de contribuições e, agora, não estiver mais contribuindo, ainda é possível solicitar os benefícios.
Vale lembrar que existem doenças que isentam o período de carência, no caso da depressão, é a alienação mental. Ou, ainda, se a doença foi causada em razão do seu trabalho, devendo comprovar essa condição.
Agora, vamos conhecer os detalhes dos benefícios do INSS em casos de depressão.
Auxílio-doença para quem tem depressão
Se você está incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias, e é um segurado do INSS, ou seja, que faz a contribuição mensalmente para a Previdência, poderá solicitar o auxílio-doença.
Você também deve cumprir o tempo de carência que, nesse caso, precisa ter ao menos 12 meses de pagamentos para o INSS.
Existem exceções para essa regra de 12 meses: alienação mental ou no caso de doença do trabalho.
Você pode ter direito ao auxílio-doença caso cumpra 3 requisitos:
- Incapacidade temporária para trabalho ou atividade habitual
Estar incapacitado para o trabalho com o afastamento por mais de 15 dias corridos ou, ainda, dias intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença.
- Ter qualidade de segurado
Você deve ter contribuído para o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado, autônomo, profissional liberal, MEI ou empresário.
Porém, mesmo se você não está contribuindo há algum tempo, ainda é possível continuar como um segurado do INSS por determinado período.
Após parar de pagar o INSS, você tem até 12 meses de seguro pela Previdência. Mas, em alguns casos, o período é estendido para 24 meses se tiver mais de 120 meses de contribuição.
Além disso, se tiver esses 120 meses de contribuição e se houver demissão no último emprego, o tempo de cobertura após parar de pagar pode chegar a 36 meses.
- Cumprimento da carência
É necessário você ter contribuído no mínimo 12 meses para o INSS, exceto se você é portador de uma das doenças profissionais ou está incapacitado em razão de acidente. Nesse caso, não há necessidade de cumprir o período de carência.
Observações:
Vale lembrar que, caso você trabalhe de carteira assinada, os primeiros 15 dias serão pagos pelo seu empregador, a partir do 16º dia o benefício será pago pelo INSS.
Já no caso do autônomo, profissional liberal, MEI (e seu funcionário) ou empresário, o benefício é pago a partir do primeiro dia do pedido.
Aposentadoria por invalidez para quem tem depressão
A aposentadoria por invalidez é válida para os trabalhadores incapacitados de forma permanente de exercer suas atividades do dia a dia e, também, não têm possibilidade de reabilitação para outras áreas.
Para isso, você deve comprovar a incapacidade com laudos, exames, atestados, receitas, entre outras provas, além de passar pela perícia médica do INSS.
Você também precisa ter cumprido o período mínimo de carência, ou seja, ter feito 12 pagamentos ao INSS.
Observação: primeiro, você solicita o auxílio-doença e, no momento da perícia, o médico vai analisar se você tem uma incapacidade permanente.
Em alguns casos, a aposentadoria por invalidez é liberada após alguns anos em que você estiver recebendo o auxílio-doença.
Como solicitar benefício do INSS por depressão?
Você precisa verificar se atende a todos os requisitos. Assim, é possível pedir o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em razão da depressão.
Para fazer a perícia médica em qualquer agência do INSS, basta ligar e agendar no telefone 135. Também é possível solicitar pelo site ou aplicativo Meu INSS.
O aplicativo pode ser baixado em Android e iOS.
Passo a passo para a solicitação do pedido online:
- acesse o site do Meu INSS ou baixe o aplicativo;
- faça o acesso clicando em ‘Entrar com gov.br” e informe seu CPF e senha (ou crie uma conta caso não tiver);
- selecione a opção “Agendar Perícia”, depois “Perícia Inicial”;
- informe se já tem documentos médicos, se tiver, clique em SIM, depois Continuar e Avançar;
- digite seus dados de contato e anexe os documentos solicitados clicando no + e em anexar;
- toque em Avançar, verifique as informações e finalize o pedido.
Nessa solicitação, você deve enviar os documentos que comprovem a sua incapacidade e necessidade para receber qualquer benefício.
Alguns dos documentos comuns são:
- documentos pessoais;
- carteira de trabalho;
- comprovante de contribuição;
- laudos médicos;
- pedidos de afastamento;
- receita de medicamentos;
- exames;
- atestados;
Para a depressão em específico é necessário:
- laudo do psiquiatra com o CID e período do afastamento;
- atestado do psicólogo (se estiver passado por um);
- receitas de todos os medicamentos que está tomando.
Documentos necessários
Para solicitar o benefício bem como para levar a perícia médica do INSS serão necessários os seguintes documentos:
- documento de identificação oficial com foto;
- número do CPF;
- número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);
- carteira de trabalho ou carnês de contribuição, ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS (apenas quando a condição de segurado não estiver reconhecida no CNIS);
- atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho (apenas para os trabalhadores com carteira assinada).
Conclusão
Infelizmente, a depressão está cada vez mais frequente, inclusive, podendo se desenvolver no ambiente de trabalho.
Como vimos ao longo desse conteúdo, a depressão é uma doença que pode evoluir em estágios, podendo ser incapacitante.
Assim, nos casos de depressão, o INSS pode conceder benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, basta cumprir os requisitos e passar pela perícia médica para comprovar a incapacidade para o trabalho.
Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com um advogado especialista em direito previdenciário para solicitar auxílio jurídico.