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Qual a idade mínima para se aposentar?

Qual a idade para se aposentar? Quando posso me aposentar?
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

idade mínima para aposentar é uma das principais preocupações dos trabalhadores que já acumulam longos anos de contribuição ao INSS. Em 2022, a idade mínima para receber a aposentadoria é de 61 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Veja agora mais detalhes.

Atualmente, muitas pessoas já sonham com a sua tão esperada aposentadoria, mas as recentes mudanças alteraram os planos de alguns trabalhadores.

Além disso, a reforma da Previdência trouxe consigo a concessão de menos aposentadorias e ajustes no INSS, e com isso mudou ainda mais o contexto dos direitos previdenciários.

Partindo das mudanças ocorridas em 2019, já existe uma nova idade mínima em vigor e deixou de existir a possibilidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição.

Esse acontecimento impactou diretamente muitos trabalhadores brasileiros, principalmente os que já estavam começando a planejar a aposentadoria.

E é por isso que você não pode ficar sem saber esse assunto, aqui no nosso guia vou mostrar tudo aquilo que você precisa saber para se aposentar. Acompanhe com a gente!

Aposentadoria: idade x contribuição

A principal diferença entre essas duas modalidades é: por idade, é necessário atingir uma determinada idade para se aposentar e para avançar nesse processo.

Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa apenas chegar ao tempo de contribuição necessário para receber seus direitos.

Porém, em 2019, quando houve a reforma dos critérios para aposentadoria, os parlamentares optaram por extinguir a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição

Agora, aposentar-se apenas pelo tempo de contribuição só é possível para aqueles que conseguiram ter o direito adquirido antes do dia 13/11/2019.

Critérios para aposentadoria por idade 

Este direito é garantido para todos aqueles trabalhadores que realizaram contribuição no INSS e alcançaram a idade para aposentadoria. As classes trabalhistas beneficiadas são: 

  • Funcionários urbanos e rurais;
  • Trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas (segurados especiais);
  • Contribuintes individuais (autônomos e profissionais liberais);
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Antes da reforma 

Durante todo o período que antecede a reforma da Previdência, as exigências necessárias para trabalhadores urbanos eram:

  • Homens com 65 anos de idade + 15 anos de carência 
  • Mulheres com 60 anos de idade + 15 anos de carência 

Essas regras ainda são válidas para quem começou sua contribuição antes da Reforma da Previdência de 2019 entrar em vigor e, também, para aqueles que completaram os requisitos antes do dia 13/11/19.

Porém, é preciso ficar atento às regras de transição, pois todos deverão seguir as mudanças a cada ano.

Após a reforma 

Após a Reforma da Previdência, houve mudanças específicas nos critérios de idade para aposentar das mulheres e tempo contribuição para os homens, as mudanças são:

  • Homens com 65 anos de idade agora precisam ter 20 anos de carência; 
  • Mulheres, a partir de agora, precisam ter 61 anos de idade (em 2021) e 15 anos de carência.

Lembrando que, em alguns lugares o tempo de carência mínima pode aparecer como “180 meses” ou “180 contribuições mensais”, porém, ao fazer a conta, esse tempo dará exatos 15 anos.

Além disso, existem outras regras importantes que serão adicionadas em 2023, tanto para as mulheres se aposentarem nessa idade quanto o tempo de contribuição para os homens:

  • A idade mínima para mulheres vai subir 6 meses a cada ano até atingir 62 anos em 2023;
  • O tempo de contribuição/carência de 20 anos para os homens vale apenas para aqueles que começaram a contribuir após a reforma (13/11/2019).

Contudo, caso você não esteja nesse grupo, existem as regras de transição, que surgiram para beneficiar casos específicos.

Confira abaixo como funcionam e em quais casos essas condições são válidas.

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Regras de transição: como funcionam?

As regras de transição surgiram pelo fato que seria injusto impor as mesmas regras da reforma para quem estava contando os dias para quem estava perto de se aposentar ou até mesmo dar entrada no processo de aposentadoria.

Aposentadoria por idade (transição)

A transição por idade foi criada para processar os casos em que além de o funcionário já ter recolhido o INSS antes da reforma, também se encaixa nesses requisitos:

  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de serviço
  • Mulheres: 61 anos em 2021 e 15 anos de tempo de serviço 

É importante ressaltar que a idade mínima para aposentar das mulheres aumenta 6 meses a cada ano, ou seja: 

AnoIdade mínima para mulher (regra de transição)
202161 anos
202261 anos e 6 meses
202362 anos

Como falei acima, essa regra é válida apenas para as seguradas do sexo feminino. Para os homens, a idade progressiva não se aplica e permanece em 65 anos.

Ainda, existem outras regras que vamos passar para você. Continue a leitura e confira mais sobre a regra dos pontos progressivos.

Regra da progressão de pontos

A regra dos pontos progressivos é inspirada na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Tanto para os homens como para as mulheres, o cálculo dos pontos é definido como: o tempo de contribuição somado à idade do segurado.

Sendo que o público masculino deveria contar com no mínimo 96 pontos em 2019, enquanto o público feminino deveria chegar a 86 pontos no mesmo ano.

Essa mesma quantidade mínima de pontos é acrescida, com o passar dos anos, da seguinte maneira:

AnoQuantidade de pontos para homens: idade + tempo de contribuiçãoQuantidade de pontos para mulheres: idade + tempo de contribuição
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (é o limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (é o limite)
2034105100

Pedágio de 50%

Essa regra vale para trabalhadores que iriam se aposentar em menos de 2 anos no instante da publicação da reforma da Previdência. Como todas as outras regras, existem diferenças para sexo masculino e feminino:

SexoRequisitos Regra do pedágio
MasculinoCom 35 anos de contribuiçãoDeve cumprir mais 50% do tempo restante para os 35 anos
FemininoCom 30 anos de contribuiçãoDeve cumprir mais 50% do tempo restante para os 30 anos

Sendo assim, se até o dia 13/11/2019 o homem não tinha 33 anos de contribuição e a mulher 28 de contribuição, ambos não estarão dentro dessa regra.

Esse tempo mínimo de contribuição deve ser atingido até a vigência da reforma. No entanto, existe a aplicação do fator previdenciário, que pode reduzir bastante o valor da sua aposentadoria.

Agora, vamos entender os requisitos para a regra do pedágio de 100%, confira logo abaixo.

Regra do pedágio de 100%

A principal diferença em relação à regra acima está na quantidade de tempo necessário a ser contribuído, ficando desta maneira: 

Sexo RequisitosRegra do pedágio
Masculino60 anos de idade 35 anos de contribuiçãoDeve cumprir 100% do tempo restante
Feminino57 anos de idade 30 anos de contribuiçãoDeve cumprir 100% do tempo restante

O tempo de contribuição mínimo deve ser alcançado até o momento de vigência da Reforma da Previdência de 2019, datada do dia 13/11/2019 e aqui não há a aplicação do fator previdenciário.

Casos especiais com redução de idade

Existem algumas situações específicas quando se trata da idade mínima para se aposentar. Nos casos abaixo, a idade mínima é reduzida em 5 anos, tanto para homens como para mulheres.

  • Segurado empregado: aqueles prestadores de serviços urbanos ou rurais, contínuos e subordinados ao empregador;
  • Segurado contribuinte individual: o funcionário não apresenta vínculo direto e trabalha para mais de um empregador sem continuidade; 
  • Segurado trabalhador avulso: prestador de serviços rural sem vínculo empregatício, mas é realizado por meio de sindicatos; 
  • Segurado especial: trabalhador rural que atua individualmente ou em regime de economia familiar em funções de: produtor, seringueiro, pesca ou artesanato.
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Conclusão

Com toda a certeza, a idade para aposentar é uma dúvida frequente entre os trabalhadores que estão atrás de um benefício do INSS.

Neste artigo, entendemos que com a reforma da previdência, a idade mínima para aposentar aumentou um pouco.

Porém, é importante lembrar que caso o trabalhador já tenha cumprido as exigências para se aposentar antes do dia 13/11/2019, data na qual a reforma foi posta em prática, ainda é possível se aposentar com as regras antigas.

Caso tenha começado a contribuir antes dessa mesma data, porém não cumpriu os requisitos, é possível conseguir seus benefícios através das regras de transição.

Por fim, se o início das contribuições datam depois do dia 13/11/2019, o trabalhador se aposenta usando as novas regras da previdência.

Caso ainda tenha dúvidas quanto a idade para aposentadoria ou até problemas com o seu benefício, recomendamos que você procure pela ajuda de um advogado para aposentadoria.

Com o seu conhecimento, este profissional saberá como conduzir o seu processo e como resolver os problemas envolvendo a sua aposentadoria!Gostou do artigo? Então compartilhe ele em suas redes sociais para que mais pessoas saibam qual é a idade mínima para aposentar!

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