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INSS tem decisão reformada e segurado consegue aposentadoria após recurso

INSS tem decisão reformada e segurado consegue aposentadoria após recurso
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    INSS tem decisão reformada e segurado consegue aposentadoria após recurso apresentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O colegiado reconheceu que o trabalhador preenchia os requisitos para se aposentar e determinou a concessão do benefício com pagamento desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).

    Além disso, o Conselho concluiu que o segurado atendia aos critérios de mais de uma regra de transição da Reforma da Previdência. Por isso, o órgão determinou a aplicação da regra mais vantajosa.

    INSS tem decisão reformada e segurado consegue aposentadoria após recurso ao CRPS

    O segurado apresentou recurso depois que o INSS negou o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

    Antes de analisar o mérito, o CRPS verificou que o trabalhador protocolou o recurso dentro do prazo legal.

    Por isso, o Conselho admitiu o pedido e iniciou a análise dos argumentos apresentados.

    O que motivou o recurso apresentado pelo segurado

    O principal ponto discutido no processo envolvia o reconhecimento de um período de atividade especial.

    Segundo a decisão, o trabalhador já possuía um período anteriormente reconhecido como atividade especial por categoria profissional.

    No entanto, a análise administrativa não considerou corretamente esse período para a concessão do benefício.

    Dessa forma, o segurado buscou a revisão da decisão.

    INSS tem decisão reformada e segurado consegue aposentadoria após recurso com reconhecimento de atividade especial

    Durante o julgamento, o Conselho observou que o período compreendido entre 6 de janeiro de 1988 e 28 de abril de 1995 já havia sido reconhecido como atividade especial.

    Além disso, ao somar esse intervalo ao tempo de contribuição já aceito pelo INSS, o segurado alcançou 36 anos, 2 meses e 11 dias de contribuição.

    Com esse total, o trabalhador passou a preencher os requisitos exigidos pelas regras de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019.

    Como o segurado atingiu os requisitos das regras de transição

    Segundo o voto vencedor, o trabalhador preenchia os critérios da regra dos pontos e também da regra do pedágio de 50%.

    Por isso, o Conselho entendeu que deveria aplicar a opção mais vantajosa ao segurado.

    Além disso, o colegiado destacou que os requisitos já estavam completos na data do requerimento apresentado ao INSS.

    Dessa forma, não existia impedimento para a concessão da aposentadoria.

    INSS tem decisão reformada e segurado consegue aposentadoria após recurso com pagamento desde a DER

    Outro ponto importante da decisão envolveu a data de início do benefício.

    O Conselho verificou que o segurado não apresentou documentos novos durante a fase recursal.

    Além disso, todas as provas utilizadas para reconhecer o direito à aposentadoria já faziam parte do processo administrativo original.

    Por isso, o CRPS concluiu que o benefício deveria produzir efeitos financeiros desde a DER.

    Assim, o trabalhador terá direito ao pagamento dos valores retroativos desde a data em que apresentou o pedido ao INSS.

    O que decidiu o Conselho após o INSS ter decisão reformada

    Ao final do julgamento, o Conselho deu provimento ao recurso e reformou a decisão administrativa.

    Com isso, determinou:

    • a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição;
    • a aplicação da regra de transição mais vantajosa;
    • o pagamento do benefício desde a Data de Entrada do Requerimento.

    Além disso, o colegiado reconheceu que o segurado já cumpria todos os requisitos exigidos quando apresentou o pedido administrativo.

    Ainda cabe recurso após o INSS ter decisão reformada e o segurado conseguir aposentadoria?

    Apesar da decisão favorável ao segurado, o processo ainda pode seguir para nova análise.

    A legislação permite a apresentação de Recurso Especial às Câmaras de Julgamento do CRPS no prazo de 30 dias.

    No entanto, até eventual modificação da decisão, permanece o entendimento de que o trabalhador possui direito à aposentadoria reconhecida pelo Conselho.

    Com o julgamento favorável, o INSS tem decisão reformada e segurado consegue aposentadoria após recurso com efeitos financeiros desde a DER.

    Fonte: previdenciarista

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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