Quer saber quais as formas de se aposentar hoje? Existe uma série de aposentadorias, mas você sabe o que significa cada uma delas?
Nesta matéria iremos te falar sobre os principais tipos de aposentadorias para você ficar por dentro do assunto.
Principais tipos de aposentadoria
Existem hoje dentro do INSS 4 principais tipos de aposentadoria. E a cada uma delas dispõem de características específicas, e são elas:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez.
Vamos te explicar cada uma delas para você entender como cada uma funciona.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Muitas pessoas conhecem ela, pois era uma das mais famosas. Antes da reforma da previdência ela era a que o brasileiro mais gostava.
Principalmente porque, com ela, ao se atingir o tempo mínimo, podia-se dar entrada no pedido do seguro.
Antes da reforma, não existia uma idade mínima para se solicitar este tipo de aposentadoria. Sendo assim, quem contribuiu desde muito cedo, conseguia não só se aposentar cedo, mas conseguia um bom valor de aposentadoria.
A principal vantagem dela era que ela permitia que o segurado continuasse trabalhando devido a sua idade jovem.
Sendo assim, os homens ao completar 35 anos de contribuição poderiam pedir esta aposentadoria, e mulheres ao completar 30 anos também.
Entretanto, depois da reforma da previdência social de 2019 , criou-se algumas regras para quem trabalhava e contribuía desde cedo, e agora são as seguintes:
Aposentadoria integral ou Regra dos 30/35 anos de contribuição
Atualmente ela funciona assim: para se aposentar é necessário que os homens contribuam por 35 anos e mulheres por 30 anos.
Ela permite que você receba um valor proporcional a todas as suas contribuições, e não mais o último valor contribuído.
Aposentadoria Proporcional
Esse tipo de aposentadoria não é a alternativa preferida, pois ela acabou sendo inserida pela Emenda Constitucional 20/1998. Ela reduz muito o valor da aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição para professores
Poucos sabem, mas quem era professor ou professora tinha um tratamento diferente para se aposentar.
Eles não precisavam cumprir o mesmo tempo de contribuição que outros tipos de trabalhadores. Professoras contribuíram por 25 anos e professores por 30 anos.
Aposentadoria por idade
O nome já diz tudo não é mesmo? A concessão ocorre pelo INSS quando um segurado atinge a idade mínima estabelecida por lei.
Se você começou trabalhar com carteira assinada antes de 2019 se aplica os seguintes requisitos:
- Aposentadoria para homem – 65 anos;
- Aposentadoria para mulher – 60 anos.
Entretanto, se você começou a trabalhar depois do dia 13/11/2019 as regras são outras:
- Aposentadoria para homem – 65 anos;
- Aposentadoria para mulher – 62 anos.
Mas, ainda que você tenha atingido a idade, terá de ter preenchido a regra de carência. Ela é o tempo mínimo a ter acumulado junto com a idade para conseguir se aposentar.
Outro detalhe a saber é que existem algumas variações e tipos dessa aposentadoria por idade, e são elas:
Aposentadoria por idade rural
O nome também é autoexplicativo, e nesse tipo de aposentadoria por idade, o trabalhador rural tem uma regra diferente para concessão.
Para homens, a idade é de 60 anos, e para mulheres a idade é de 55 anos. O tempo de carência nos dois casos é de 15 anos.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
As regras para aposentadoria por idade para pessoas com deficiência são mais leves, contudo exige o seguinte:
- Mulheres tenham no mínimo 55 anos;
- Homens tenham no mínimo 60 anos;
- 15 anos de contribuição cumpridos;
- O mínimo de 180 meses de existência da deficiência seja comprovado.
Aposentadoria especial
Você já se perguntou qual é a melhor aposentadoria hoje? Sim, essa é a melhor aposentadoria do Brasil nos dias atuais. Mas, as suas regras podem deixar qualquer leigo confuso.
Este tipo de aposentadoria especial se aplica em casos de trabalhadores que exerceram atividades especiais ligados a agentes nocivos.
Estes podem ter causado problemas na saúde da pessoa ao longo do tempo.
Estas são consideradas aquelas famosas insalubridades e existem 3 de casos que os agentes nocivos podem ser considerados e são eles:
- físicos;
- químicos;
- biológicos.
Se um deles for presente, já é causa para ser considerado insalubridade.
Aposentadoria por invalidez
Esse tipo de benefício e aposentadoria foi criado para aqueles trabalhadores que adquiriram uma incapacidade para exercer seu trabalho.
Para que essa incapacidade seja provada, o segurado deverá comprovar com documentos e perícia médica presencial junto ao INSS.
Preste atenção: aposentadoria por invalidez é um tipo diferente de benefício, sendo diferente do auxílio-doença.
O auxílio é temporário e pode ser “cessado” quando for comprovado que o trabalhador poderá retornar às suas atividades.
Mesmo com a reforma, não é levado em consideração o tempo ou idade do segurado. Mas, existem algumas regras mínimas que devem ser cumpridas para se adquirir este direito, e são elas:
- Carência mínima de 12 contribuições mensais. Existem exceções, mas que serão analisadas por perícia do INSS;
- Comprovar através da perícia, que a doença ou acidente deixou o contribuinte incapaz permanentemente para exercer seu trabalho laboral;
- Possuir qualidade de segurado no momento da causa do desenvolvimento de sua incapacidade.
Vale lembrar que se uma pessoa adquiriu uma doença antes de estar no INSS, ela não terá direito à aposentadoria por invalidez.
Como solicitar a aposentadoria?
Algumas pessoas se perguntam: onde vou achar um advogado para me aposentar? Tenha calma, pois o processo de aposentadoria pode ser feito por você pela internet ou pelo 135.
Por meio do MEU INSS, a plataforma online do INSS, você poderá atualizar seus dados e conferir todas as informações para solicitar o seu benefício.
Ao solicitar online um benefício, você poderá anexar documentos para comprovar a qualidade de segurado e que preenche os requisitos daquele benefício. Não esqueça de preencher corretamente todos os seus dados pessoais.
Lembre-se que, dependendo do seu caso, será necessário ir até a agência do INSS mais próxima para conferência de documentos ou perícia médica.
Ao confirmar, guarde o comprovante de agendamento com dia e hora e compareça com 15 minutos de antecedência.
Conclusão
Mas, você está com dúvida em relação ao seu caso e não sabe se tem direito a aposentadoria? Está procurando um advogado para aposentadoria?
Você poderá contar com a ajuda de nosso escritório de advocacia previdenciária, onde contamos com profissionais capacitados para te auxiliar.