Você sabia que a pensão por morte é um benefício que é pago para algum dependente de um segurado?
Esse benefício é pago pelo INSS para quem é dependente de quem faleceu ou quem a justiça presumiu que faleceu.
No entanto, existem algumas regras das quais é preciso cumprir para que a pessoa possa cumprir os requisitos perante a lei.
Sendo assim, não são todas as pessoas que têm o direito de receber a pensão por morte por toda a vida.
Neste artigo iremos explicar quais as regras para se ter direito ao recebimento da pensão por morte vitalícia do INSS.
Quem pode receber pensão por morte vitalícia
Todos os dependentes de segurados falecidos poderão entrar na lista como prioridade para receber o benefício. Primeiro os parentes, e existe uma regra de classificação e são elas:
Dependentes primeira classe
Os dependentes de primeira classe são:
- O Companheiro (a) / Cônjuge;
- O (a) companheiro (a) (se feita união estável);
- O (a) filho (a) não emancipado (a) e menor de 21 anos ou;
- O (a) filho (a), de qualquer idade, que seja inválido (a), tenha deficiência mental, intelectual ou grave.
Nesses casos, presume-se a dependência econômica do companheiro, filho ou cônjuge. Ou seja, não é necessário a sua comprovação.
Os enteados, menores de idade que estavam sob responsabilidade do falecido são equiparados, desde que citados na declaração de óbito e haja comprovação de econômica.
Caso o cônjuge esteja separado ou divorciado ainda que em vias judiciais, ele terá o direito caso estivesse recebendo pensão alimentícia.
Dependentes segunda classe
Nesta classe estão os pais do segurado. Aqui, deve-se comprovar que havia dependência econômica do segurado para se receber o benefício.
Dependentes terceira classe
Aqui está enquadrado irmãos não emancipados do segurado que forem menores de 21 anos ou que estiverem inválidos ou possuírem algumas das seguintes deficiências:
- Mental;
- Intelectual;
- Ou grave de outra natureza.
Vale lembrar que é importante comprovar a dependência econômica.
Em todos os casos de classes citados anteriormente, caso haja algum dependente da classe anterior, estes não terão direito ao recebimento do benefício.
Quem tem direito a pensão vitalícia por morte?
Para que se possa ter o direito à pensão por morte vitalícia, deve-se cumprir uma série de exigências mínimas no falecimento do segurado para se receber por toda a vida.
Deve-se levar em consideração a idade dos dependentes e a situação que eles se encontravam no momento do óbito.
- Dependente com invalidez (se a invalidez encerrar, a pensão encerra);
- Dependente com incapacidade (se a incapacidade encerrar, a pensão encerra);
- Cônjuge que tenha mais de 45 anos da idade;
- Pais do dependente.
Existem alguns requisitos para o companheiro (a) ou cônjuge receber o benefício vitalício.
Será necessário que se tenha pelo menos 2 anos de comprovação de união ou casamento. E que o segurado tenha feito 18 contribuições ou mais para o INSS.
Caso não se cumpra os requisitos mencionados acima, somente receberá o benefício por 180 dias ou 4 meses.
Qual o valor da pensão por morte vitalícia?
Com a reforma da previdência feita no ano de 2019, ocorreram uma série de mudanças para que se concedesse o benefício, bem como em relação ao seu cálculo.
E todas as pensões solicitadas depois do dia 12/11/2019 terão as seguintes regras de cálculo:
- O cálculo será feito com base e de acordo com o valor que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez. Ou caso ele já fosse aposentado o cálculo do benefício vai ser de acordo com o valor da aposentadoria que ele recebia;
- O valor será de 50% com acréscimo de 10% por dependente, podendo chegar até 100%.
O valor mínimo base é o salário mínimo e o máximo é o teto do INSS.
O que preciso para pedir a pensão por morte?
Além de cumprir todas as exigências feitas em lei e citadas anteriormente, existe uma série de documentos dos quais é preciso apresentar para solicitação da pensão por morte vitalícia.
Requisitos:
- Comprovação da morte do titular;
- Qualidade de segurado do titular no momento do falecimento;
- Ter qualidade de dependente do segurado falecido;
- Filhos menores de 21 anos, que não sejam emancipados e que possua alguma incapacidade física, intelectual ou doença grave.
Os documentos são:
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- Certidão de óbito ou outro documento que comprove o falecimento do (a) segurado (a) (judicial);
- Documentos que comprovem os vínculos beneficiários do (a) falecido (a);
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (casos a morte tenha acontecido por acidente no trabalho);
- Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, certidão judicial de tutela, declaração do imposto de renda que conste o interessado como dependente;
- Em casos de menores ou deficientes mentais deve-se apresentar a procuração ou termo de representação legal, com RG e CPF.
Por quanto tempo o benefício será pago?
O período de recebimento da pensão por morte será de acordo com a classe do dependente, a idade dele e sua condição.
Os filhos e irmãos não emancipados do falecido irão receber a pensão por morte até os 21 anos de idade.
Se no momento do falecimento do segurado houver alguma classe de parente com invalidez, ela será paga enquanto a mesma existir.
Se os filhos forem maiores de 21 anos e estiverem cursando ensino superior e era pago pelo segurado, eles irão receber o benefício.
Os pais irão receber a pensão de forma vitalícia, desde que comprovem a devida dependência econômica do segurado para com eles.
Quando a pensão por morte pode ser rejeitada?
Existem alguns casos onde a solicitação da pensão por morte é negada. E ela ocorre em casos onde haja alguma irregularidade na documentação apresentada, seja por meio virtual ou presencial ao INSS. Isso ocorre muito, principalmente depois da reforma.
Se houver fraude ou anulação do casamento / união estável será cessado ou rejeitado o pedido do benefício.
Outro caso de rejeição é que se ficar provado que o companheiro provocou a morte do segurado será cessado a qualquer tempo ou negado o pedido.
Conclusão
Como você pode ver, existe uma série de regras e documentação para se ter o direito à pensão por morte de forma vitalícia.
Se você sabe que é um direito seu, poderá contratar um escritório de advocacia para dar entrada no seu pedido ou orientar e analisar o seu caso.