Atualmente, o INSS conta com algumas regras da aposentadoria para pessoa com deficiência, que servem para que pessoas nessas condições possam se aposentar mais cedo.
De acordo com a Lei Complementar 142/2013, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Essas deficiências impossibilitam a sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A pessoa com deficiência tem duas formas de conquistar sua aposentadoria, uma é através da aposentadoria por idade e a outra por tempo de contribuição.
Os requisitos para esses benefícios não foram alterados com a reforma da previdência aprovada em novembro de 2019, mas o mesmo não podemos dizer sobre a forma de cálculo dessa aposentadoria.
Portanto, nesse artigo, falaremos um pouco mais sobre regras da aposentadoria para pessoa com deficiência
Aqui, abordamos temas como os novos cálculos, PcD aposenta com quantos anos, entre outros assuntos.
Acompanhe com a gente!
Aposentadoria por idade para PcD
Da mesma forma que os outros tipos de aposentadoria, é necessário que o trabalhador cumpra alguns requisitos para garantir o benefício.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é exigida idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
Além disso, também é necessário que ambos tenham cumprido um tempo mínimo de 180 meses (15 anos) de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Mudanças no cálculo do benefício depois da reforma
Como já falamos acima, a reforma da previdência alterou os cálculos do benefício da aposentadoria por deficiência.
O cálculo dessa aposentadoria antes da reforma funcionava da seguinte forma:
Era considerada a média das 80% maiores contribuições e desse resultado era destinado ao segurado 70% mais 1% por ano de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
O contribuinte tinha ainda o direito a optar pelo uso do fator previdenciário caso isso fosse mais vantajoso.
Com a vigência ad reforma da previdência, o cálculo sofre uma alteração, e agora funciona da seguinte forma:
Será feito o cálculo com base em 100% das contribuições desde julho de 1994.
O beneficiário continuará com direito de receber 70% dessa média mais 1% por ano de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Essa mudança parece inofensiva, mas vai alterar bastante a realidade financeira desses segurados.
Vamos usar um exemplo para deixar mais fácil para você.
Suponhamos que Jorge trabalhou durante 20 anos tendo alguma deficiência, e a sua média salarial durante esse período era de R $4.000.
Por ter esse tempo de contribuição, será adicionado 20% a mais na sua média de cálculo para o benefício, por isso, a porcentagem final será de 90%.
Portanto, podemos destacar que o valor do benefício de Jorge será de R $3.600.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Conforme comentamos acima, a outra opção para aposentadoria da pessoa com deficiência é a aposentadoria PcD por tempo de contribuição.
Nessa alternativa, não existe uma idade mínima, mas sim uma diferenciação conforme o grau da deficiência ao que se refere o tempo mínimo de contribuição exigido para concessão da aposentadoria.
Essa diferença foi dividida em uma tabela considerando grau leve, moderado e grave para homens e mulheres.
Para deficiência de grau leve:
- Homens: mínimo de 33 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres: mínimo de 28 anos de tempo de contribuição.
Para deficiência de grau moderado:
- Homens: mínimo de 29 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres: mínimo de 24 anos de tempo de contribuição.
Para deficiência de grau grave:
- Homens: mínimo de 25 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres: mínimo de 20 anos de tempo de contribuição.
Mudanças no cálculo depois da Reforma da Previdência
Antes da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência era calculada da seguinte forma:
Era considerada a média de 80% das maiores contribuições do trabalhador, que receberia o valor total dessa porcentagem.
Porém, a reforma da previdência trouxe uma nova base de cálculo, e agora o benefício funciona da seguinte forma:
Assim como na aposentadoria por idade, será calculado o benefício com base na média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.
O benefício continua correspondente a 100% dessa média.
Além disso, também é possível que um benefício receba um acréscimo de 25% no valor do benefício.
Porém, para que ele garanta esse adicional, é necessário que o segurado comprove a necessidade do cuidado de terceiros para suas atividades habituais.
O que é o direito adquirido?
Diante dessas mudanças, é muito importante informarmos sobre o direito adquirido.
Ele consiste na garantia do uso da forma de cálculo anterior à reforma para os trabalhadores que, antes da vigência das novas regras, já haviam completado os requisitos que por algum motivo ainda não deram entrada no seu pedido de aposentadoria.
Para quem estava perto de completar a idade mínima ou o tempo mínimo contribuições deverá usar a forma de cálculo alterada com a reforma.
Adquiri uma deficiência com o tempo, posso me aposentar nas regras de aposentadoria para PcD?
Algumas pessoas acham que não é possível adquirir uma deficiência com o tempo, porém, essa é uma ideia errada.
É possível sim que uma pessoa acabe adquirindo uma condição que dificulte o seu trabalho, porém, o INSS possui uma regra especial para essas pessoas.
É possível converter o tempo trabalhado antes da deficiência e até um período especial para que você atinja antecipadamente as exigências para aposentadoria da pessoa com deficiência.
Porém, vale lembrar que o sentido contrário dessa conversão não será permitido.
Ou seja, o período trabalhado como pessoa com deficiência não poderá ser usado para atingir exigências mais rapidamente para outras espécies de aposentadoria;
Abaixo, disponibilizamos para você uma tabela de conversão para essa modalidade:
Para homens
Tempo de contribuição | Converter para 25 anos — grau leve | Converter para 29 anos — grau médio | Converter para 33 anos — grau leve | Converter para 35 anos — tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum |
25 anos — grau grave | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
29 anos — grau médio | 0,86 | 1,00 | 1,14 | 1,21 |
33 anos — grau leve | 0,76 | 0,88 | 1,00 | 1,06 |
35 anos — tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1,00 |
Para mulheres
Tempo de contribuição | Converter para 20 anos — grau grave | Converter para 24 anos — grau médio | Converter para 28 anos — grau leve | Converter para 30 anos — tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum |
20 anos — grau grave | 1,00 | 1,20 | 1,40 | 1,50 |
24 anos — grau médio | 0,83 | 1,00 | 1,17 | 1,25 |
28 anos — grau leve | 0,71 | 0,86 | 1,00 | 1,07 |
30 anos — tempo da aposentadoria por tempo de contribuição comum | 0,67 | 0,80 | 0,93 | 1,00 |
Vale ressaltar que os valores de multiplicação para homens são um pouco maiores.
Isso acontece pois os homens devem ter um tempo maior de contribuição do que as mulheres para conseguir esse benefício.
Exemplo
Se você achou essa regra meio confusa, não se preocupe, que usaremos um exemplo para facilitar as coisas:
Suponhamos que Francisco trabalhou durante 30 anos em uma serralheria, porém, sofreu um acidente e perdeu um dos braços, o que é considerada uma deficiência de grau leve.
O trabalhador não poderá mais cumprir a função que cumpria, porém, foi designado para um cargo administrativo.
Com isso, Francisco deve fazer a seguinte conta: 30 x 0,94 = 28,2 anos.
O valor da multiplicação é referente a mudança de 35 para 33 anos de contribuição, agora que ele usará um novo cálculo.
Portanto, Francisco agora tem 28,2 anos de contribuição se adequando à regra de PcD, e com isso, ele precisará trabalhar 4 anos e 8 meses para garantir a sua aposentadoria por deficiência.
Outros pontos importantes
Sem dúvida, para quem está buscando uma aposentadoria por deficiência, é necessário estar atento a outros fatores importantes.
Afinal, de nada adianta começar a se planejar se você não faz ideia da documentação necessária para pedir o benefício, como faz para atestar e como dar entrada com o pedido.
Confira abaixo alguns pontos que serão de grande valia para você:
- Para conseguir um benefício nessas regras, é necessário que o benefício tenha a deficiência atestada por intermédio de perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É nessa avaliação que será identificado o grau da sua deficiência.
- Documentos como: laudos médicos, exames e concessão do auxílio-doença podem ser apresentados no dia da perícia e podem ajudar muito na avaliação do perito.
- Caso o grau da sua deficiência sofra alterações conforme o passar dos anos, isso também será considerado no momento da perícia e no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, onde o segurado poderá migrar de um grau para o outro.
- Não se esqueça de guardar todos os documentos que comprovem que você trabalhou na condição de pessoa com deficiência para ajudar no seu processo de aposentadoria.
Como faço para pedir a minha aposentadoria por deficiência?
A aposentadoria por deficiência pode ser pedida da mesma maneira que os outros benefícios do INSS.
Você pode fazer uma solicitação em uma agência física da previdência e também através do site ou do aplicativo do Meu INSS, que está disponível para Android e IOS.
Além disso, é necessário que o segurado passe por uma perícia do INSS para atestar a sua deficiência.
Lembrando que, existem diversos meios que podem comprovar o seu período de atividade nessas condições, como por exemplo:
- Carteira de trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Contracheque;
- Documentos médicos;
- Laudos médicos;
- Receitas médicas;
- Exames médicos;
- Concessão de Auxílio-Doença;
- Prontuário médico.
Você também pode contar com a ajuda de um advogado para aposentadoria PcD para garantir seu benefício com maior facilidade.
Abordaremos mais sobre esse assunto no tópico abaixo.
Advogado para aposentadoria PcD
Agora que já falamos sobre as regras da aposentadoria PcD, você deve estar se perguntando “preciso de um advogado para garantir esse benefício?”
Já ressaltamos para você que a ajuda de um profissional da área não é obrigatória, porém, pode ser de grande ajuda em diversos momentos.
Até porque, não são raras as vezes que o INSS nega um pedido de aposentadoria, e isso pode acontecer por diversos motivos, inclusive, por negligência.
Nesses casos, a ajuda de um advogado para aposentadoria PcD é de extrema importância, tendo em vista que ele poderá resolver o seu problema da melhor forma.
Além disso, durante o planejamento da aposentadoria, é comum que o segurado tenha dúvidas, e um advogado previdenciário sabe as respostas para elas.
Portanto, se você não quer ter problemas no seu processo de aposentadoria por deficiência, não pense duas vezes antes de contar com a ajuda de um profissional da área!
Conclusão
Nesse artigo, vimos que com a Reforma da Previdência de 2019, as regras da aposentadoria para pessoa com deficiência sofreram algumas alterações.
Essas mudanças aconteceram na base de cálculos para o benefício, porém, o tempo de contribuição na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição para PcD não foi alterado.
Também analisamos que, para pessoas que adquiriram deficiência com o tempo, existe uma conta diferente com o intuito de diminuir o tempo de contribuição desses segurados.
Certamente, a aposentadoria da pessoa com deficiência é um assunto que pode ser complexo para algumas pessoas.
Portanto, se você está tendo dúvidas ou problemas no seu processo, não pense duas vezes antes de contar com a ajuda de um advogado previdenciário!
Por fim, se esse artigo foi útil para você, não esqueça de compartilhá-lo em suas redes sociais, para que mais pessoas entendam sobre as regras da aposentadoria para pessoas com deficiência!