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Salário-maternidade da MEI: descubra como receber

Salário-maternidade da MEI: descubra como receber
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

A Microempreendedora Individual, também conhecida como MEI, tem direito a vários benefícios sociais, incluindo o salário-maternidade.

Mas, se engana quem pensa que esse benefício é somente para mulheres, em alguns casos, também é possível ser concedido para pais homens. 

Acompanhe esse artigo, pois falarei tudo sobre o assunto e responderei as principais dúvidas.

O que é o salário-maternidade? 

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido para a pessoa que se afasta das suas atividades por motivos de:

  • nascimento de filho;
  • aborto não criminoso;
  • adoção; ou
  • guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade. 

Quem tem direito ao benefício?

O salário-maternidade é concedido para todos os segurados do INSS, sejam seguradas gestantes, homem ou mulher adotante e, ainda, a mulher que realizou aborto não criminoso. 

Como falei acima, o salário-maternidade também pode ser concedido para homens, e o benefício pode ser liberado em caso de:

  • adoção; 
  • guarda para fins de adoção; 

Quais trabalhadores podem receber o salário-maternidade?

O salário-maternidade é devido a todos os contribuintes e segurados do INSS. São eles:

  • Microempreendedora Individual – MEI
  • trabalhador empregado (CLT);
  • contribuinte individual;
  • desempregados com qualidade de segurado;
  • contribuinte facultativo;
  • segurado especial;
  • empregado doméstico. 

Como funciona o salário-maternidade para Microempreendedora Individual – MEI?

Para a MEI ter direito aos benefícios previdenciários, basta contribuir mensalmente com a Previdência Social, pagando o DAS. 

Com as contribuições em dia, você passa a ter direito aos benefícios da Previdência Social, inclusive, durante a licença-maternidade

Com a licença-maternidade, você tem direito a ficar 120 dias afastado e com o afastamento tem o direito a um salário mínimo. 

O período de carência mínimo é de 10 meses de contribuições, ou seja, o tempo mínimo de pagamento do DAS.

Quando solicitar o salário-maternidade?

Existem 3 situações relacionadas ao momento em que é possível solicitar o salário-maternidade. Veja:

  • para o parto o benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data de nascimento do bebê. É necessário atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto;
  • para adoção, pode ser solicitado a partir da adoção ou guarda para fins de adoção. É preciso comprovar com termo de guarda ou certidão de nascimento nova;
  • para aborto não-criminoso, o benefício pode ser solicitado a partir da ocorrência do aborto. A comprovação deve ser feita com um atestado médico. 

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Qual o valor do salário-maternidade da MEI? 

Em regra, o valor do salário-maternidade da MEI será de 1 salário mínimo

Vale ressaltar que o valor do benefício jamais será inferior ao salário mínimo vigente. 

Porém, no caso da microempreendedora que complementa as contribuições do INSS como contribuinte individual, é preciso fazer a média das contribuições.

Essa regra também se aplica à MEI que tem algum contrato CLT ou contribui de outra forma com o INSS, além do DAS.

Assim, para o valor do benefício é preciso fazer uma média. Veja:

  • você precisa somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses);
  • com essa soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu salário-maternidade.

Exemplo: Maria somou os seus 12 últimos salários de contribuição e chegou no valor de R$ 25.800,00. Dividindo esse valor por 12, chegamos no valor do salário-maternidade de R$ 2.150,00 por mês.

Por fim, é importante saber que esses valores serão pagos diretamente pelo INSS. Exceto se você também tiver um contrato CLT, em que deve receber pela empresa.

DAS, ICMS E ISS

É necessário manter os pagamentos sempre em dia, inclusive durante o período de licença-maternidade. 

No caso do DAS, a MEI não vai precisar pagar quando estiver amparada pelo salário-maternidade. Tendo em vista que já está sendo descontado no valor do benefício do INSS.

Caso você receba ou pare de receber no meio do mês, será necessário fazer o pagamento do DAS.

Já o ICMS e ISS são necessários pagar quando acumularem R$ 10,00.

Vou te dar um exemplo: como o MEI paga R$ 5,00 mensalmente de ISS, deverá esperar dois meses para, assim, acumular o valor de R$ 10,00.

Como solicitar o salário-maternidade para Microempreendedora Individual – MEI?

O benefício pode ser solicitado pela internet, no site ou no aplicativo do Meu INSS

Veja como pedir o benefício pelo Meu INSS:

  1. Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo no seu celular Android, ou IOS;
  2. faça o login, e caso não tenha, será necessário realizar o cadastro; para entrar ou se cadastrar, clique em Acessar com gov.br;
  3. na tela inicial, busque por “salário” e clique na opção Salário Maternidade Urbano ou Salário Maternidade Rural;
  4. atualize os dados do seu cadastro, que será solicitado e clique em AVANÇAR;
  5. no sistema, terá a pergunta se você tem a certidão de nascimento; se tiver, clique em Iniciar; se não tiver, clique em Iniciar sem Certidão; após preencher as informações, clique em Avançar;

Caso você tenha a certidão de nascimento ou de natimorto, o INSS vai pedir informações que estão nela, mas se você não tiver a certidão, deve preencher a data do atestado ou guarda judicial.

  1. confirme seus dados para contato e anexar todos os documentos necessários; depois, clique em Avançar;

Como enviar os documentos?

Para juntar os documentos, clique no “+” ao lado direito > Anexar > selecione o documento no computador ou celular e clique em ENVIAR (faça o mesmo processo com os outros documentos).

  1. escolha uma agência do INSS, você pode buscar pelo seu CEP, por município ou permitindo que o Meu INSS use sua localização para encontrar a agência mais próxima;
  2. escolha o banco e a agência que deseja receber;
  3. confirme se todos os seus dados, a agência do INSS e o local de pagamento estão corretos; selecione a caixa ao lado de “Declaro que li e concordo com as informações acima” e, depois, clique em Avançar.

Agora, você finalizou o seu pedido de salário-maternidade e deve aguardar uma resposta do INSS.

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Conclusão

Entendemos que o salário-maternidade é liberado a todos os segurados e contribuintes do INSS, incluindo a MEI, desde que tenham cumprido a carência exigida de 10 meses.

É importante sempre ter as contribuições em dia, pois só começa a valer a qualidade de segurado do MEI, com o pagamento em dia, ou seja, não pode haver atraso se não pode afetar no recebimento do benefício.

Em caso de dúvidas ou qualquer divergência, aconselho que procure um advogado especialista em direito previdenciário e INSS

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