O STF analisa se o INSS pode fixar teto de juros do consignado para aposentados, pensionistas do RGPS e titulares do BPC.
O julgamento ocorre no plenário virtual e começou na sexta-feira, 21 de agosto. A discussão envolve também a atuação do Conselho Nacional de Previdência Social, o CNPS.
O relator votou pela validade da fixação do teto. Para ele, a medida integra uma política pública de proteção aos beneficiários.
O que o STF vai analisar?
A discussão envolve a possibilidade de o INSS e o CNPS estabelecerem limites máximos para os juros do crédito consignado. A modalidade permite descontos diretamente nos benefícios administrados pelo INSS.
A ação questiona uma regra da Lei 10.820/03, conhecida como Lei do Crédito Consignado.
Segundo a contestação apresentada no processo, a definição dos juros deveria caber ao Conselho Monetário Nacional, o CMN.
Por que o teto de juros é questionado?
A entidade autora da ação argumenta que o INSS e o CNPS não teriam competência para definir taxas de juros. Além disso, sustenta que essa atuação poderia violar a legalidade, a livre iniciativa e a livre concorrência.
Segundo essa argumentação, o teto poderia tornar algumas operações economicamente inviáveis. Consequentemente, isso poderia reduzir a oferta de crédito consignado.
A entidade também aponta que alguns beneficiários poderiam buscar modalidades de crédito mais caras.
Por isso, pediu ao STF o reconhecimento da falta de competência do INSS e do CNPS.
Relator defende atuação do INSS
O relator rejeitou os argumentos apresentados na ação. Segundo seu voto, o teto não interfere na estrutura do Sistema Financeiro Nacional.
Além disso, a medida não invade as competências do CMN ou do Banco Central.
Para o ministro, o teto estabelece condições específicas para uma modalidade de crédito ligada aos benefícios administrados pelo INSS. O relator também afirmou que a Lei 10.820/03 permite ao INSS estabelecer regras necessárias para o funcionamento dos descontos.
Nesse processo, o CNPS participa da definição dessas regras.
Teto busca proteger aposentados e beneficiários
O relator também destacou o caráter social do crédito consignado. Nesse modelo, o desconto direto reduz o risco de inadimplência para as instituições financeiras.
Por isso, segundo o voto, essa redução pode justificar condições específicas para os beneficiários.
Além disso, o limite de juros busca evitar o comprometimento excessivo da renda.
A medida também pode contribuir para prevenir o superendividamento de aposentados, pensionistas e titulares do BPC. Assim, o relator considerou o teto um mecanismo de proteção ao consumidor vulnerável.
Bancos continuam livres para oferecer crédito
Segundo o voto, as instituições financeiras continuam livres para atuar no mercado de crédito em geral.
Porém, ao oferecerem consignado vinculado aos benefícios do INSS, precisam seguir as regras específicas dessa modalidade.
Além disso, os bancos não são obrigados a oferecer crédito consignado.
Dessa forma, o relator entendeu que a limitação dos juros não representa uma interferência arbitrária na atividade econômica.
O que pode acontecer agora?
O relator votou pela improcedência da ação. Portanto, seu entendimento mantém a possibilidade de o INSS e o CNPS estabelecerem limites máximos.
Assim, o INSS pode fixar teto de juros do consignado caso prevaleça esse entendimento no julgamento.
A decisão final dependerá da conclusão do julgamento pelo STF.
Fonte: migalhas.com.br



