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STJ: INSS pode cancelar benefício concedido pela Justiça sem ação revisional

INSS pode cancelar benefício concedido pela Justiça sem ação revisional
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    O Superior Tribunal de Justiça definiu uma tese importante sobre benefícios por incapacidade do INSS, a decisão fala que o INSS pode revisar e cancelar benefício concedido judicialmente, a medida pode ocorrer sem ação revisional na Justiça.

    A 1ª Seção da Corte tomou a decisão. Ela foi fixada no Tema 1.157 dos recursos repetitivos. Portanto, o entendimento deverá orientar processos semelhantes em todo o país.

    Julgamento envolve benefícios por incapacidade

    A discussão tratava de aposentadoria por invalidez e outros benefícios por incapacidade. Além disso, o debate analisava benefícios concedidos por decisão judicial definitiva.

    O principal ponto envolvia a possibilidade de cancelamento administrativo. Assim, o STJ analisou se o INSS precisaria entrar com nova ação judicial.

    STJ reconhece competência administrativa do INSS

    No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o INSS possui competência legal para revisar benefícios.

    Além disso, a decisão reconhece a possibilidade de realização de perícias periódicas. Portanto, a autarquia pode verificar se a incapacidade ainda existe.

    Segundo o entendimento fixado, o benefício poderá ser encerrado caso a perícia constate recuperação da capacidade de trabalho.

    Cancelamento exige processo administrativo regular

    Apesar da autorização para revisão administrativa, o STJ estabeleceu limites importantes. Assim, o INSS deverá respeitar o devido processo legal administrativo.

    O procedimento precisa garantir contraditório e ampla defesa ao segurado. Portanto, o beneficiário deve ter oportunidade de apresentar defesa.

    O tribunal também determinou a realização de perícia médica no procedimento administrativo.

    INSS não precisará propor ação revisional

    Outro ponto central da decisão envolve a coisa julgada. O tribunal definiu que o INSS não precisa ajuizar ação revisional para cancelar o benefício.

    Assim, o procedimento administrativo passa a ser considerado autônomo. Portanto, a revisão pode ocorrer diretamente na esfera administrativa.

    Tese fixada pelo STJ valerá para casos semelhantes

    Ao final do julgamento, o STJ fixou a seguinte tese: o INSS pode cancelar administrativamente benefícios por incapacidade concedidos judicialmente, desde que respeite o devido processo legal administrativo e realize perícia médica.

    Além disso, a Corte definiu que esse procedimento independe de ação judicial revisional. Portanto, o entendimento deve orientar futuros processos sobre o tema.

    Fonte: migalhas.com.br

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