A aposentadoria por surdez unilateral é um tema que tem gerado muitas dúvidas entre os segurados do INSS. Afinal, será que a perda auditiva em apenas um dos ouvidos pode garantir o direito à aposentadoria? Sim, a pessoa pode se aposentar, desde que cumpra os critérios legais e médicos exigidos.
A Lei nº 14.768/2023 reconhece oficialmente a surdez unilateral como deficiência auditiva, permitindo que o segurado se enquadre nas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD). Essa mudança garante mais segurança jurídica e amplia o acesso de milhares de brasileiros aos benefícios previdenciários.
Na prática, a pessoa com surdez em um dos ouvidos pode solicitar aposentadoria com tempo reduzido ou, em alguns casos, aposentadoria por invalidez, desde que comprove que a deficiência afeta sua capacidade de trabalho.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender como funciona a aposentadoria por surdez unilateral, quais são os tipos disponíveis, o grau de perda auditiva necessário, como comprovar a deficiência e quais são as alternativas para quem nunca contribuiu com o INSS.
Se você busca informações claras e atualizadas sobre surdez unilateral aposentadoria, continue a leitura e descubra como exercer seus direitos previdenciários de forma segura.
O que é surdez unilateral?
A surdez unilateral é a perda total ou significativa da audição em apenas um dos ouvidos. Nesse caso, o outro ouvido mantém audição normal ou dentro de níveis considerados funcionais. Apesar de muitas pessoas conseguirem se adaptar, a surdez unilateral pode causar dificuldades importantes na comunicação, na percepção de sons ambientes e na localização sonora, o que impacta diretamente a vida profissional e social do indivíduo.
Do ponto de vista médico, o diagnóstico da surdez unilateral ocorre por meio de exames como a audiometria, que mede a capacidade auditiva de cada ouvido. O resultado indica o grau de perda auditiva — leve, moderado, severo ou profundo — e serve de base para definir se o caso se enquadra como deficiência auditiva para fins de aposentadoria por surdez unilateral.
Assim, a Lei nº 14.768/2023 passou a classificar a surdez em apenas um ouvido como deficiência auditiva, o que garante à pessoa o direito de acessar políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, incluindo a possibilidade de solicitar benefícios previdenciários no INSS.
Portanto, compreender o que é a surdez unilateral representa o primeiro passo para entender como ela se relaciona com a aposentadoria. A partir disso, é possível identificar quais critérios devem ser comprovados para que o INSS reconheça o direito ao benefício.
Diferença entre surdez unilateral, bilateral e deficiência auditiva parcial
Para entender como funciona a surdez unilateral aposentadoria, é fundamental conhecer as diferenças entre os tipos de perda auditiva reconhecidos pela medicina e pelo INSS. Cada tipo afeta de maneira diferente a capacidade de comunicação e influencia diretamente o direito à aposentadoria por deficiência.
A surdez unilateral ocorre quando há perda auditiva total ou severa em apenas um ouvido, enquanto o outro permanece com audição normal ou próxima do normal. Esse tipo de perda costuma dificultar a localização da origem dos sons e a compreensão de fala em ambientes ruidosos, podendo afetar o desempenho no trabalho e em atividades cotidianas.
A surdez bilateral ocorre quando a pessoa perde a audição nos dois ouvidos, em graus que variam de leve a profundo. Por provocar limitações mais amplas, o INSS geralmente a reconhece automaticamente como deficiência auditiva, sem necessidade de discussão sobre o enquadramento legal.
Por fim, a deficiência auditiva parcial diz respeito aos casos em que a perda de audição, mesmo que não seja total, compromete a percepção sonora a ponto de dificultar a comunicação e a vida laboral. Esse tipo de perda pode ocorrer em um ou ambos os ouvidos e também ser enquadrado como deficiência, desde que os exames e laudos comprovem a limitação funcional.
Em resumo, a principal diferença está no grau e na lateralidade da perda. A surdez unilateral afeta um ouvido, enquanto a bilateral envolve ambos. Já a deficiência auditiva parcial se refere à intensidade da perda, independentemente de atingir um ou dois ouvidos. Essa distinção é importante porque influencia diretamente na avaliação da perícia do INSS e na possibilidade de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Quem tem surdez unilateral é considerado PCD?

Sim. A Lei nº 14.768/2023 reconhece legalmente a pessoa com surdez unilateral como pessoa com deficiência (PcD). Essa atualização representa um marco importante, pois corrige uma lacuna histórica. Antes da nova lei, o INSS reconhecia apenas pessoas com surdez bilateral como deficientes auditivos para fins legais e previdenciários.
Com a nova lei, a surdez unilateral passou a integrar o conceito de deficiência auditiva, o que garante acesso às mesmas políticas de inclusão e aos direitos previdenciários previstos para pessoas com deficiência. Isso significa que quem tem perda total ou severa em apenas um ouvido pode, mediante avaliação médica e funcional, solicitar aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS.
A perícia leva em consideração não apenas o exame audiométrico, mas também o impacto da limitação na rotina de trabalho e nas atividades diárias. Essa avaliação determina se o INSS reconhecerá o segurado como pessoa com deficiência (PcD) para fins de aposentadoria por surdez unilateral.
Em outras palavras, a legislação passou a reconhecer que a perda auditiva em um dos ouvidos pode representar uma limitação de longo prazo, suficiente para justificar o enquadramento como pessoa com deficiência. Assim, quem possui surdez unilateral pode ter direito a benefícios como aposentadoria e BPC/Loas, dependendo do caso.
A aposentadoria por surdez unilateral é possível?
Sim, a aposentadoria por surdez unilateral é possível. Desde que a Lei nº 14.768/2023 passou a reconhecer a surdez unilateral como deficiência auditiva, o segurado do INSS que apresenta essa condição pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).
Na prática, quem tem perda auditiva em apenas um ouvido pode se aposentar com requisitos reduzidos de idade ou tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência — leve, moderado ou grave. Portanto, durante a perícia médica e social, o INSS avalia não apenas os resultados dos exames, mas também o impacto da limitação na capacidade de trabalho e na rotina do segurado.
Assim, antes da mudança na legislação, a surdez unilateral aposentadoria era um tema controverso. O INSS e os tribunais costumavam negar o enquadramento da condição como deficiência, sob o argumento de que a audição preservada em um dos ouvidos seria suficiente para manter as funções normais. No entanto, o novo reconhecimento legal superou esse entendimento e garantiu mais acesso e segurança jurídica às pessoas com perda auditiva unilateral.
Portanto, quem comprovar a surdez unilateral e demonstrar que a limitação interfere em suas atividades profissionais pode sim conquistar o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência — e, em alguns casos, até mesmo a aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade do quadro.
Qual é o CID para deficiência auditiva unilateral?
O CID da surdez unilateral varia conforme a causa e o grau da perda auditiva, mas geralmente pertence ao grupo H90 da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que trata especificamente da perda de audição.
Os códigos mais utilizados nesses casos são:
- H90.4 — Perda de audição neurossensorial unilateral;
- H90.5 — Perda de audição neurossensorial bilateral;
- H90.2 — Perda de audição condutiva bilateral;
- H90.3 — Perda de audição neurossensorial não especificada.
Para o enquadramento previdenciário, o mais comum em casos de surdez unilateral é o CID H90.4, que corresponde à perda auditiva em apenas um ouvido por causas neurossensoriais, ou seja, quando há comprometimento do nervo auditivo ou da cóclea.
Assim, os profissionais de saúde utilizam esse código nos laudos médicos e nas audiometrias para comprovar a limitação auditiva. O INSS, por sua vez, usa essas informações como base para a perícia que analisa o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Vale lembrar que o CID, por si só, não garante o benefício. Ele é apenas um dos elementos que compõem o processo. O segurado precisa apresentar exames detalhados, laudo médico atualizado e comprovação do impacto funcional da perda auditiva.
Assim, quem busca surdez unilateral aposentadoria deve reunir todos os documentos que comprovem a condição, garantindo uma análise justa e completa pela equipe pericial do INSS.
Qual grau de perda auditiva que é considerado para aposentadoria no INSS?
O INSS avalia o grau de perda auditiva com base em exames clínicos e audiométricos, levando em conta tanto a intensidade da limitação quanto o impacto funcional na vida do segurado. Para fins de surdez unilateral aposentadoria, não basta apenas comprovar a perda auditiva — é necessário demonstrar como essa limitação afeta a capacidade de trabalho e de comunicação.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a perda auditiva em cinco níveis:
- Leve: perda entre 26 e 40 decibéis (dB);
- Moderada: entre 41 e 60 dB;
- Severa: entre 61 e 80 dB;
- Profunda: acima de 81 dB;
- Total: ausência completa de audição.
No caso da surdez unilateral, o INSS geralmente reconhece, para fins previdenciários, as perdas auditivas severas ou profundas em um dos ouvidos. Esse nível de limitação é o que mais frequentemente se enquadra como deficiência auditiva nas perícias médicas e sociais.
Além do grau, o perito também considera o impacto da deficiência na rotina de trabalho, analisando a dificuldade de compreender sons, se comunicar, manter equilíbrio e exercer atividades que dependem da audição.
Em outras palavras, o grau de perda auditiva representa apenas um dos fatores avaliados. O INSS define o direito à aposentadoria por surdez unilateral com base no conjunto das provas — laudo médico, exames atualizados e impacto real da limitação na vida do segurado.
Assim, mesmo que a pessoa mantenha a audição em um dos ouvidos, ela pode obter o benefício se comprovar que a deficiência é de longo prazo e compromete o desempenho pleno das atividades de trabalho.
Qual grau de perda auditiva unilateral é considerado PCD?

Para o INSS reconhecer uma pessoa com surdez unilateral como pessoa com deficiência (PcD), a perda auditiva deve ser severa ou profunda em um dos ouvidos, ter caráter permanente e apresentar impacto funcional comprovado. Portanto, esse é o critério adotado tanto pela Lei nº 14.768/2023, que incluiu a surdez unilateral no conceito de deficiência auditiva, quanto pelos protocolos de avaliação utilizados pelo INSS.
Assim, em termos técnicos, considera-se:
- Perda leve (26 a 40 dB): geralmente não é suficiente para enquadramento como PCD;
- Perda moderada (41 a 60 dB): pode ser analisada caso cause prejuízos relevantes à comunicação;
- Perda severa (61 a 80 dB): normalmente enquadrada como deficiência auditiva;
- Perda profunda (acima de 81 dB): sempre reconhecida como deficiência auditiva.
No contexto de surdez unilateral aposentadoria, o que determina o enquadramento como PCD não é apenas o resultado do exame audiométrico, mas o efeito prático da perda auditiva na vida cotidiana e profissional do segurado. Por isso, o INSS realiza uma avaliação biopsicossocial, feita por médicos e assistentes sociais, que leva em conta tanto o aspecto clínico quanto o impacto social da limitação.
Se a perícia confirmar que a perda auditiva em um dos ouvidos compromete a comunicação, o desempenho profissional e a participação social, o INSS reconhece o segurado como pessoa com deficiência. Com esse reconhecimento, ele pode acessar benefícios como a aposentadoria da pessoa com deficiência ou o BPC/Loas.
Em resumo, para fins de aposentadoria por surdez unilateral, são os graus severo e profundo que mais frequentemente garantem o reconhecimento como PCD perante o INSS.
Quem é PCD pode se aposentar mais cedo?
Sim. A pessoa com deficiência (PCD) tem direito a se aposentar mais cedo, com tempo de contribuição ou idade reduzidos, dependendo da modalidade escolhida. Esse é um dos principais benefícios garantidos a quem se enquadra nas regras da surdez unilateral aposentadoria, desde que o INSS reconheça a perda auditiva como deficiência de longo prazo.
Existem duas modalidades principais de aposentadoria para a pessoa com deficiência: por tempo de contribuição e por idade. Ambas seguem regras específicas, definidas pela Lei Complementar nº 142/2013, que continua válida mesmo após a Reforma da Previdência de 2019.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Para se aposentar nessa modalidade, o segurado precisa comprovar o tempo mínimo de contribuição de acordo com o grau da deficiência — leve, moderada ou grave:
- Homem:
- 33 anos de contribuição se a deficiência for leve;
- 29 anos se for moderada;
- 25 anos se for grave.
- Mulher:
- 28 anos de contribuição se a deficiência for leve;
- 24 anos se for moderada;
- 20 anos se for grave.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Outra possibilidade é a aposentadoria por idade, também com redução em relação à regra comum:
- Homem: 60 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
- Mulher: 55 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Em todos os casos, o segurado deve comprovar que a deficiência existia durante o período de contribuição. A perícia médica e social do INSS avalia essa condição e determina o grau de limitação.
Para quem busca a surdez unilateral aposentadoria, o enquadramento mais comum é o de deficiência leve ou moderada, dependendo do impacto da perda auditiva na rotina e na capacidade laboral. Mesmo nesses casos, já é possível obter redução de tempo de contribuição significativa em comparação à aposentadoria comum.
Outro ponto importante é que a aposentadoria da pessoa com deficiência não aplica o fator previdenciário, o que torna o cálculo mais vantajoso. Assim, quem comprovar surdez unilateral e atender aos requisitos pode, sim, se aposentar mais cedo e com valor justo.
Como se aposentar por surdez unilateral?
O processo para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) segue as mesmas etapas previstas na Lei Complementar nº 142/2013. O primeiro passo é reunir todos os documentos médicos que comprovem a condição auditiva. O segurado deve apresentar o laudo otorrinolaringológico com o diagnóstico de surdez unilateral, a audiometria tonal e vocal que indique o grau da perda auditiva, o laudo PcD emitido por profissional habilitado (quando disponível) e outros exames complementares que comprovem o caráter permanente da deficiência.
Em seguida, o segurado deve fazer o pedido de aposentadoria pelo Meu INSS, acessando o site, o aplicativo ou ligando para o telefone 135. Após o envio da solicitação, o INSS agenda uma perícia médica e social. Nessa etapa, o instituto avalia se a perda auditiva gera limitação funcional suficiente para o enquadramento como pessoa com deficiência.
Se a perícia confirmar o diagnóstico, o INSS calcula o benefício com base em três fatores: o tempo de contribuição, o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e a modalidade de aposentadoria solicitada (por idade ou por tempo de contribuição).
É importante destacar que, na surdez unilateral aposentadoria, o INSS realiza uma avaliação individualizada. Cada caso é analisado conforme o impacto real da deficiência na vida profissional e pessoal do segurado, e não apenas pelo resultado dos exames.
Por fim, caso o pedido seja negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou acionar a Justiça. Muitos conseguem o reconhecimento do direito por meio de decisão judicial, especialmente após a Lei nº 14.768/2023, que consolidou o reconhecimento da surdez unilateral como deficiência auditiva válida para fins previdenciários.
Qual lei garante aposentadoria por deficiência auditiva?
A aposentadoria por deficiência auditiva, inclusive nos casos de surdez unilateral, é garantida pela Lei Complementar nº 142/2013. Essa lei regulamenta o direito das pessoas com deficiência à aposentadoria diferenciada no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.
Portanto, de forma clara, a Lei Complementar nº 142/2013 garante o direito à aposentadoria com requisitos reduzidos de idade ou tempo de contribuição a toda pessoa com deficiência — física, mental, intelectual ou sensorial. Para isso, o segurado deve comprovar a deficiência por meio de perícia médica e social realizada pelo INSS.
No caso da surdez unilateral aposentadoria, o INSS aplica a Lei Complementar nº 142/2013 em conjunto com a Lei nº 14.768/2023, que alterou o artigo 2º da Lei nº 14.126/2021 para reconhecer expressamente a surdez unilateral como deficiência auditiva. Antes dessa atualização, o INSS e parte da jurisprudência consideravam apenas a perda bilateral como deficiência, o que impedia milhares de pessoas de acessar o benefício.
Com a nova redação, a legislação passou a considerar deficiência auditiva “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total”. Isso significa que, a partir de 2023, quem tem surdez em apenas um ouvido pode ser reconhecido como pessoa com deficiência para fins previdenciários.
Assim, a combinação entre a Lei Complementar nº 142/2013 e a Lei nº 14.768/2023 garante o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência para quem apresenta surdez unilateral e cumpre os requisitos de contribuição e avaliação funcional.
Como funciona a aposentadoria por surdez unilateral?

A aposentadoria por surdez unilateral funciona da mesma forma que a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD). Isso significa que o segurado precisa comprovar que possui deficiência auditiva permanente e que contribuiu para o INSS durante o tempo mínimo exigido por lei.
O reconhecimento da surdez unilateral aposentadoria ocorre em duas etapas principais: a avaliação médica e a avaliação social. Portanto, as duas são realizadas pela perícia do INSS.
- A avaliação médica verifica o grau de perda auditiva e se a condição é definitiva.
- A avaliação social analisa o impacto da deficiência na rotina de trabalho e na vida diária do segurado.
Depois dessa análise, o INSS enquadra o segurado em um dos três graus de deficiência: leve, moderado ou grave. Portanto, o enquadramento determina os requisitos que precisarão ser cumpridos.
Regras por tempo de contribuição
- Homem: 33 anos (leve), 29 anos (moderada) ou 25 anos (grave);
- Mulher: 28 anos (leve), 24 anos (moderada) ou 20 anos (grave).
Regras por idade
- Homem: 60 anos e 15 anos de contribuição;
- Mulher: 55 anos e 15 anos de contribuição.
O cálculo da aposentadoria é feito com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário — o que torna o valor mais vantajoso.
Além disso, o benefício é integral, ou seja, não sofre redutores como em outras modalidades. O valor final depende do tempo de contribuição e das alíquotas recolhidas ao longo da vida laboral.
Em resumo, para garantir a aposentadoria por surdez unilateral, o segurado deve:
- Comprovar a deficiência auditiva com laudos e exames atualizados;
- Ter contribuído ao INSS pelo tempo mínimo exigido;
- Passar pela perícia médica e social;
- Cumprir os requisitos de idade ou tempo de contribuição conforme o grau da deficiência.
Essa modalidade reconhece a pessoa com surdez unilateral como pessoa com deficiência e garante o acesso a um benefício previdenciário justo e compatível com sua realidade funcional. Com isso, o INSS passa a considerar de forma mais ampla as limitações reais que a perda auditiva causa no trabalho e na vida cotidiana, promovendo mais inclusão e equidade no sistema previdenciário.
A aposentadoria da pessoa com deficiência por surdez tem fator previdenciário?
Não. A aposentadoria da pessoa com deficiência, inclusive nos casos de surdez unilateral, não aplica o fator previdenciário no cálculo do benefício.
Essa é uma das principais vantagens da Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) no INSS. Assim, o artigo 8º da lei estabelece claramente que o INSS não deve aplicar o fator previdenciário, exceto quando ele aumentar o valor do benefício — situação que, na prática, ocorre raramente.
Na prática, o INSS calcula o valor da surdez unilateral aposentadoria com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicar redutores. Nesse sentido, o resultado geralmente é mais vantajoso do que nas aposentadorias comuns, em que o fator previdenciário pode reduzir significativamente o valor do benefício.
Além disso, como o tempo de contribuição exigido para a pessoa com deficiência é menor, o segurado consegue se aposentar mais cedo e com um valor proporcionalmente justo, refletindo sua trajetória de trabalho e a limitação causada pela deficiência auditiva.
Em resumo, quem tem surdez unilateral reconhecida como deficiência auditiva pelo INSS tem direito à aposentadoria sem fator previdenciário, recebendo um benefício calculado de forma mais equilibrada e vantajosa.
1. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é uma das principais formas de acesso ao benefício para quem tem surdez unilateral reconhecida pelo INSS. Essa modalidade permite que o segurado se aposente com menos tempo de contribuição, de acordo com o grau da deficiência — leve, moderado ou grave —, conforme previsto na Lei Complementar nº 142/2013.
No caso da surdez unilateral aposentadoria, o enquadramento mais comum é o de deficiência leve ou moderada, dependendo do impacto da perda auditiva na vida profissional e social. A definição do grau é feita por meio da avaliação biopsicossocial, que considera tanto o laudo médico quanto as limitações enfrentadas pelo segurado no trabalho.
Veja os requisitos:
- Homens:
- 33 anos de contribuição (deficiência leve);
- 29 anos (deficiência moderada);
- 25 anos (deficiência grave).
- Mulheres:
- 28 anos de contribuição (deficiência leve);
- 24 anos (deficiência moderada);
- 20 anos (deficiência grave).
Além de comprovar o tempo mínimo, é obrigatório demonstrar que a deficiência existia durante todo o período contributivo. Caso a surdez tenha surgido depois do início das contribuições, o tempo anterior é contado como comum, e apenas o período em que a deficiência foi comprovada entra no cálculo da redução.
O INSS calcula o benefício com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicar o fator previdenciário. Essa forma de cálculo garante um valor mais justo e proporcional à contribuição do segurado ao longo da vida laboral
Qual o valor da aposentadoria por surdez unilateral por tempo de contribuição?
O INSS calcula o valor da aposentadoria por surdez unilateral por tempo de contribuição com base na média de 100% dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Essa regra permaneceu válida após a Reforma da Previdência e segue as diretrizes da Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).
Portanto, a grande vantagem é que, nessa modalidade, não se aplica o fator previdenciário — a não ser que ele aumente o valor do benefício, o que é raro. Assim, o cálculo tende a ser mais vantajoso do que o da aposentadoria comum, em que o fator pode reduzir o valor final.
Assim, em resumo, o cálculo funciona da seguinte forma:
- O INSS faz a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se mais recente).
- O valor encontrado é multiplicado pelo coeficiente de 100%, sem aplicação de redutor.
- O benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente nem superior ao teto do INSS.
Além disso, a renda mensal é reajustada todos os anos conforme o índice oficial de correção do INSS, garantindo a manutenção do poder de compra do segurado.
No caso da surdez unilateral aposentadoria, o valor final do benefício pode variar de acordo com o tempo de contribuição, a média salarial e o grau da deficiência reconhecido. Além disso, como não há aplicação do fator previdenciário, o segurado tende a receber um valor integral e mais justo, que reflete com precisão toda a sua trajetória contributiva.
2. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é uma alternativa importante para quem possui surdez unilateral e não alcançou o tempo mínimo exigido na modalidade por contribuição. Essa regra também está prevista na Lei Complementar nº 142/2013 e permite que o segurado se aposente com idade reduzida, desde que comprove o tempo mínimo de contribuição e o reconhecimento da deficiência.
No caso da surdez unilateral aposentadoria, os requisitos são:
- Homem: 60 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
- Mulher: 55 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Além disso, é obrigatório demonstrar que a deficiência — no caso, a perda auditiva unilateral — existia durante todo o período contributivo ou por tempo suficiente para caracterizar o direito à aposentadoria. Essa comprovação é feita por meio da perícia médica e social do INSS, que avalia o grau da deficiência e o impacto na vida profissional.
O cálculo da aposentadoria por idade também é feito com base na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário. Ou seja, o valor é integral e proporcional à média dos salários recolhidos ao longo da vida.
Essa modalidade geralmente é mais vantajosa para segurados que tiveram longos intervalos de contribuição ou períodos em que a deficiência não foi contínua. Dessa forma, ela permite alcançar o benefício com idade reduzida, garantindo maior flexibilidade e reconhecimento da trajetória contributiva real do trabalhador.
Em resumo, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência oferece uma opção acessível e segura para quem busca a surdez unilateral aposentadoria, garantindo reconhecimento legal, cálculo justo e a proteção previdenciária assegurada em lei.
Qual o valor da aposentadoria por surdez unilateral por idade
O valor da aposentadoria por surdez unilateral por idade é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário. Essa regra segue o que determina a Lei Complementar nº 142/2013, que disciplina a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).
Na prática, isso significa que o benefício é integral, refletindo com mais fidelidade o histórico contributivo do segurado. Assim, quem comprova a surdez unilateral como deficiência auditiva e atinge os requisitos de idade e tempo mínimo de contribuição tem direito a um cálculo mais justo, sem reduções artificiais.
Portanto, o cálculo é feito da seguinte forma:
- O INSS soma todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior).
- Calcula-se a média aritmética simples desses valores.
- Aplica-se o coeficiente de 100% sobre essa média, sem redutores.
Além disso, o valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e está sujeito a reajustes anuais conforme o índice de correção do INSS, garantindo que o benefício mantenha seu poder de compra ao longo do tempo.
Assim, como o cálculo é o mesmo da aposentadoria por tempo de contribuição, o que muda é apenas a forma de acesso — aqui, pela idade reduzida (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição e a comprovação da deficiência.
Portanto, a surdez unilateral aposentadoria por idade oferece ao segurado um benefício integral, sem fator previdenciário e com cálculo equilibrado, valorizando o tempo efetivo de contribuição e reconhecendo os desafios enfrentados pela pessoa com deficiência auditiva.
3. Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida ao segurado que perde totalmente a capacidade de exercer atividade laboral e não pode ser reabilitado para outra profissão.
No caso da surdez unilateral, a concessão desse benefício é mais rara, pois a perda auditiva em apenas um ouvido geralmente não incapacita totalmente para o trabalho. Ainda assim, há exceções. Portanto, quando a perda auditiva é severa ou profunda e impede o desempenho da profissão — especialmente em funções que dependem da audição bilateral, como motoristas, operadores de máquinas, músicos, seguranças e técnicos de som —, o INSS pode reconhecer o direito à aposentadoria por invalidez.
Para isso, o segurado precisa:
- Comprovar a qualidade de segurado e o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições;
- Apresentar laudos médicos e audiometrias que confirmem a surdez e a incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Passar pela perícia médica do INSS, que avaliará se a limitação auditiva realmente inviabiliza a atividade profissional.
Assim, o cálculo do benefício segue as regras da aposentadoria por incapacidade permanente:
- A renda mensal inicial corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescida de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
- O valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
- Caso a incapacidade decorra de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de qualquer natureza, o benefício será de 100% da média salarial.
Em resumo, a surdez unilateral aposentadoria por invalidez só é concedida quando a deficiência auditiva causa incapacidade total e definitiva para o trabalho. Na maioria dos casos, a surdez unilateral se enquadra melhor na aposentadoria da pessoa com deficiência, que reconhece a limitação sem exigir incapacidade completa.
Qual o valor da aposentadoria por surdez unilateral por invalidez?
O valor da aposentadoria por surdez unilateral por invalidez depende da causa da incapacidade e do tempo de contribuição do segurado. Esse benefício segue as mesmas regras da aposentadoria por incapacidade permanente, prevista na Lei nº 8.213/1991, alterada pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
Em regra geral, o cálculo funciona assim:
- O INSS faz a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior);
- A renda mensal é de 60% dessa média, acrescida de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
Por exemplo:
- Um homem com 25 anos de contribuição receberá 70% da média (60% + 2% x 5 anos);
- Uma mulher com 20 anos de contribuição receberá 70% da média (60% + 2% x 5 anos).
No entanto, se a surdez unilateral for consequência de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de qualquer natureza, o cálculo muda: o segurado passa a receber 100% da média dos salários de contribuição, sem redutores.
Vale lembrar que o valor do benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente e é reajustado anualmente conforme o índice oficial de correção do INSS.
Na prática, a surdez unilateral aposentadoria por invalidez só é concedida quando a perda auditiva torna impossível o exercício de qualquer atividade laboral. Por isso, a perícia médica do INSS é decisiva: ela avalia se a incapacidade é total e definitiva ou se o segurado pode ser reabilitado para outra função.
Assim, quando o laudo comprova que a perda auditiva unilateral impossibilita o trabalho e não há possibilidade de reabilitação, o segurado passa a ter direito a um benefício integral e permanente, de acordo com as regras acima.
Quem tem surdez unilateral tem direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial beneficia segurados que trabalham expostos, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos como ruído, calor e substâncias químicas ou biológicas. No caso da surdez unilateral, o direito depende não apenas da deficiência auditiva, mas da causa da perda auditiva e das condições de trabalho que levaram ao problema.
Assim, a surdez unilateral aposentadoria especial só é reconhecida quando o segurado comprova que a perda auditiva foi provocada pela exposição constante a ruído acima de 85 decibéis, conforme o Decreto nº 3.048/1999 e as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.
Para obter o benefício, o trabalhador deve:
- Comprovar exposição contínua a ruído superior a 85 decibéis;
- Apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho);
- Demonstrar que a exposição foi habitual e permanente;
- Passar por perícia médica e técnica do INSS.
O tempo mínimo exigido é de 25 anos de contribuição em atividade insalubre com ruído excessivo.
Por outro lado, quando a surdez unilateral não resulta das condições de trabalho, o enquadramento ocorre como aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013 e na Lei nº 14.768/2023, que reconhece a surdez unilateral como deficiência auditiva.
Em resumo:
- Se o ruído no trabalho causou a perda auditiva → aposentadoria especial;
- Se a perda auditiva é congênita, neurossensorial ou adquirida sem relação com o trabalho → aposentadoria da pessoa com deficiência.
Portanto, o tipo de aposentadoria depende da origem da surdez e das provas apresentadas ao INSS. Reunir laudos médicos e documentos trabalhistas é essencial para garantir o reconhecimento do direito e evitar indeferimentos.
Como dar entrada na aposentadoria por surdez unilateral?
Para solicitar a aposentadoria por surdez unilateral, o segurado deve reunir a documentação médica e previdenciária que comprove tanto a deficiência auditiva quanto o tempo de contribuição ao INSS. Assim, em seguida, pode fazer o pedido de forma totalmente online, sem precisar comparecer a uma agência, acessando o site ou aplicativo Meu INSS.
Veja o passo a passo completo:
1. Reúna os documentos necessários
Antes de fazer o pedido, é essencial preparar todos os documentos que comprovem a surdez unilateral e a condição de segurado:
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Carteira de trabalho, carnês e comprovantes de contribuição;
- Laudo otorrinolaringológico e exame de audiometria recentes;
- Laudo PCD ou relatório médico detalhado indicando o tipo e o grau da deficiência;
- Comprovantes de tratamentos, relatórios de fonoaudiólogos ou exames complementares.
Assim, esses documentos serão avaliados pela perícia médica e social do INSS para confirmar se a perda auditiva se enquadra como deficiência auditiva para fins de surdez unilateral aposentadoria.
2. Faça o pedido no Meu INSS
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- No menu principal, clique em “Novo Pedido”;
- Procure por “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência” e selecione a modalidade desejada (por idade ou por tempo de contribuição);
- Envie os documentos solicitados e confirme o pedido.
3. Aguarde o agendamento da perícia
Após o envio, o INSS agendará uma avaliação biopsicossocial, feita por uma equipe médica e assistente social. Nessa etapa, serão analisados:
- O grau da deficiência (leve, moderada ou grave);
- O impacto funcional da surdez unilateral na vida profissional;
- O tempo de contribuição em que a deficiência esteve presente.
4. Consulte o resultado
O resultado do pedido pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Caso o benefício seja indeferido, é possível apresentar recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias ou buscar o reconhecimento judicial, apresentando novos documentos e laudos complementares.
Em resumo, para garantir o direito à surdez unilateral aposentadoria, o segurado deve comprovar a deficiência com documentação médica completa, cumprir os requisitos de tempo ou idade e passar pela perícia do INSS. Seguir cada etapa corretamente aumenta as chances de aprovação e evita atrasos no processo.
Quais os documentos necessários para pedir aposentadoria por surdez unilateral?
Para solicitar a aposentadoria por surdez unilateral, o segurado precisa apresentar documentos que comprovem três pontos fundamentais: a deficiência auditiva, o tempo de contribuição e a condição de segurado.
Reunir esses comprovantes de forma organizada é essencial para que o INSS reconheça o direito à surdez unilateral aposentadoria e evite atrasos na análise do benefício.
Documentos pessoais
Esses comprovam a identidade e o vínculo previdenciário do segurado:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira profissional);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Número do NIT/PIS/PASEP, que identifica o cadastro previdenciário.
Documentos de contribuição
Servem para demonstrar o histórico de trabalho e as contribuições ao INSS:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carnês de contribuição (GPS), no caso de autônomos ou facultativos;
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no portal Meu INSS;
- Contratos, holerites ou declarações que comprovem vínculos empregatícios antigos, se necessário.
Documentos médicos
Esses são os mais importantes para o reconhecimento da deficiência auditiva:
- Laudo médico otorrinolaringológico detalhado, indicando o diagnóstico de surdez unilateral e a data de início da condição;
- Audiometria tonal e vocal atualizada, que comprove o grau da perda auditiva;
- Laudo PCD, se disponível, emitido por profissional habilitado;
- Relatórios de fonoaudiólogos, neurologistas ou otorrinos que demonstrem a permanência da deficiência;
- Exames complementares que indiquem se a perda é leve, moderada, severa ou profunda.
Documentos complementares (em casos específicos)
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), se a surdez tiver relação com o ambiente de trabalho;
- Relatórios médicos sobre tratamentos, cirurgias ou uso de aparelho auditivo;
- Declarações de empresa sobre exposição a ruído excessivo, caso o pedido envolva aposentadoria especial.
Portanto, durante a perícia médica e social, o INSS analisará toda essa documentação para confirmar se a perda auditiva é permanente, se impacta a capacidade funcional e se se enquadra como deficiência para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).
Em resumo, a documentação completa e atualizada é o que garante que o pedido de surdez unilateral aposentadoria seja analisado de forma justa, evitando indeferimentos por falta de provas médicas ou vínculos contributivos.
É possível a pessoa com surdez unilateral que nunca contribuiu se aposentar?

Não. A aposentadoria por surdez unilateral é um benefício previdenciário do INSS, e, por isso, só pode ser concedida a quem contribuiu regularmente para o sistema. A aposentadoria está vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que exige carência mínima e qualidade de segurado para liberar o benefício.
Quem nunca contribuiu ao INSS não tem direito à surdez unilateral aposentadoria, mas pode ter acesso a outro tipo de amparo social: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O BPC não é uma aposentadoria, mas garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência — como a surdez unilateral — que comprove baixa renda familiar. Ele é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e não exige contribuição prévia ao INSS.
Para ter direito ao BPC/Loas, a pessoa com surdez unilateral precisa atender aos seguintes requisitos:
- Comprovar a deficiência auditiva por laudo médico, demonstrando limitação de longo prazo;
- Comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (ou até 1/2, dependendo do caso e da análise judicial);
- Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Passar por avaliação médica e social do INSS.
Portanto, quem tem surdez unilateral e nunca contribuiu ao INSS não pode se aposentar, mas pode requerer o BPC/Loas, desde que comprove as condições exigidas pela legislação assistencial.
Em resumo, a diferença é clara:
- A aposentadoria por surdez unilateral é um benefício previdenciário, voltado a quem contribuiu ao INSS;
- O BPC/Loas é um benefício assistencial, destinado a pessoas com deficiência e baixa renda que nunca contribuíram.
Ambos reconhecem a surdez unilateral como deficiência, mas são benefícios diferentes, com critérios e finalidades distintas.
A surdez unilateral dá direito ao BPC LOAS?
A surdez unilateral pode garantir o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), desde que a pessoa cumpra os critérios previstos na Lei nº 8.742/1993 — a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
O BPC é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria. Ele atende pessoas com deficiência de longo prazo ou idosos em situação de vulnerabilidade, mesmo que nunca tenham contribuído ao INSS. Assim, quem tem surdez unilateral e não possui histórico de contribuição pode receber o benefício se comprovar baixa renda familiar e limitação funcional.
Requisitos para o BPC por surdez unilateral
Para ter direito ao benefício, o solicitante deve:
- Comprovar a deficiência: a Lei nº 14.768/2023 reconhece a surdez unilateral como deficiência auditiva. É necessário apresentar laudo médico e exames auditivos, como a audiometria, que indiquem o tipo e o grau da perda auditiva.
- Comprovar renda familiar baixa: a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Em alguns casos, o INSS ou a Justiça aceitam até ½ salário mínimo, se comprovada a vulnerabilidade.
- Estar inscrito no CadÚnico: o Cadastro Único para Programas Sociais é obrigatório para todos os solicitantes do BPC.
- Passar por avaliação médica e social do INSS: a perícia analisa o impacto da surdez na vida diária e a condição socioeconômica da família.
Assim, o valor do BPC/Loas é de um salário mínimo por mês, sem direito a 13º salário ou pensão por morte.
Embora o BPC não seja uma aposentadoria, ele oferece proteção financeira a pessoas com deficiência auditiva que vivem em situação de vulnerabilidade. Assim, a surdez unilateral aposentadoria pode não ser possível sem contribuições, mas o BPC/Loas representa uma alternativa viável para garantir dignidade e subsistência.
Qual o valor do BPC Loas para quem tem surdez unilateral?
O valor do BPC Loas para quem tem surdez unilateral é de um salário mínimo por mês, ou seja, R$ 1.518,00 em 2025. Esse é o valor fixo pago a todos os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente do grau da perda auditiva.
Diferente da surdez unilateral aposentadoria, o BPC é um benefício assistencial, previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – Loas). Ele é voltado a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda e não exige contribuições ao INSS.
O benefício garante um salário mínimo mensal, mas não dá direito ao 13º salário nem à pensão por morte, e pode ser reavaliado periodicamente para verificar se o beneficiário ainda cumpre os critérios.
Portanto, para ter direito ao BPC Loas, a pessoa com surdez unilateral precisa atender a todos os requisitos:
- Comprovar a deficiência auditiva permanente, com laudos médicos e exames de audiometria;
- Ter renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (em alguns casos, até 1/2 salário pode ser aceito por decisão judicial);
- Estar inscrita e com os dados atualizados no CadÚnico;
- Passar pela avaliação médica e social do INSS, que analisa o impacto da surdez na vida diária e a situação de vulnerabilidade da família.
Embora o valor seja fixo, o BPC é um benefício essencial para quem vive em situação de vulnerabilidade e precisa de apoio financeiro para manter o mínimo de dignidade.
Em resumo, enquanto a surdez unilateral aposentadoria é um benefício previdenciário, voltado a quem contribuiu para o INSS, o BPC Loas é um benefício assistencial, criado para proteger quem tem deficiência auditiva e não possui condições econômicas de se sustentar.
Diferença entre a Aposentadoria PcD e o BPC LOAS
Embora tanto a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) quanto o BPC Loas possam beneficiar quem tem surdez unilateral, esses dois benefícios são muito diferentes em natureza, requisitos e efeitos. Entender essa diferença é essencial para saber qual caminho seguir no INSS.
A principal distinção está no tipo de benefício:
- A aposentadoria PcD é previdenciária, ou seja, exige contribuição ao INSS;
- O BPC Loas é assistencial, voltado a pessoas de baixa renda que nunca contribuíram ou não têm tempo mínimo de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)
A surdez unilateral aposentadoria se enquadra nessa categoria quando o segurado contribui ao INSS e tem a perda auditiva reconhecida como deficiência auditiva pela Lei nº 14.768/2023. Além disso, essa modalidade segue as regras da Lei Complementar nº 142/2013, que garante condições diferenciadas de aposentadoria para pessoas com deficiência, considerando o grau da limitação, o tempo de contribuição e o impacto funcional da deficiência na vida do segurado.
Portanto, essa modalidade segue a Lei Complementar nº 142/2013, que garante:
- Redução da idade ou do tempo de contribuição conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave);
- Cálculo com 100% da média dos salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário;
- Direito ao 13º salário e à pensão por morte para os dependentes;
- Necessidade de passar por perícia médica e social do INSS.
Em resumo, a aposentadoria PcD é destinada a quem contribuiu e busca um benefício proporcional ao histórico previdenciário.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)
Já o BPC Loas é um benefício assistencial, previsto na Lei nº 8.742/1993, e garante um salário mínimo por mês (R$ 1.518,00 em 2025) à pessoa com deficiência — incluindo a surdez unilateral — ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprove baixa renda.
Ele não exige contribuição prévia, mas também não gera 13º salário, não deixa pensão por morte e pode ser revisto periodicamente pelo INSS.
Como posso comprovar surdez unilateral?
Para ter direito à surdez unilateral aposentadoria ou ao BPC/Loas, é fundamental comprovar a deficiência auditiva de forma técnica e documentada. Além disso, o INSS exige laudos e exames recentes que demonstrem o grau da perda auditiva e confirmem que a limitação é permanente e impacta diretamente a vida profissional ou social do segurado. Por isso, reunir toda a documentação médica com antecedência aumenta as chances de reconhecimento do direito ao benefício.
A comprovação deve ocorrer por meio de exames otorrinolaringológicos e audiométricos, realizados por profissionais habilitados. Em seguida, a perícia médica e social do INSS analisa esses documentos para determinar se a surdez se enquadra como deficiência auditiva e qual é o seu grau — leve, moderado, severo ou profundo. Dessa forma, o processo garante uma avaliação técnica e individualizada de cada caso.
Principais documentos que comprovam a surdez unilateral
- Laudo médico otorrinolaringológico:
Documento emitido por um médico especialista, descrevendo o tipo, a origem e o grau da perda auditiva (por exemplo, neurossensorial ou condutiva). O laudo deve conter o CID H90.4, que corresponde à perda auditiva neurossensorial unilateral. - Audiometria tonal e vocal:
Exame fundamental para medir a capacidade auditiva de cada ouvido. Ele determina o nível de perda auditiva e é indispensável para a avaliação do INSS. - Laudo PCD (Pessoa com Deficiência):
Embora não seja obrigatório, esse documento reforça o diagnóstico e facilita o reconhecimento da deficiência auditiva durante a perícia. - Relatórios complementares:
Podem incluir pareceres de fonoaudiólogos, neurologistas ou clínicos gerais, comprovando que a deficiência é permanente e afeta a comunicação ou o desempenho profissional. - Histórico de exames anteriores:
Caso o segurado tenha feito exames ao longo dos anos, apresentá-los ajuda a demonstrar a progressão ou estabilidade da surdez.
Assim, durante a perícia médica e social, o INSS também pode avaliar como a surdez impacta as atividades diárias e profissionais do segurado, o que é determinante para o enquadramento como pessoa com deficiência.
Em resumo, quem busca a surdez unilateral aposentadoria deve reunir documentos médicos completos, atualizados e legíveis, de preferência emitidos por profissionais especializados. Dessa forma, o segurado aumenta as chances de o INSS reconhecer a deficiência auditiva e conceder o benefício corretamente, evitando atrasos ou indeferimentos no processo.
Como conseguir laudo PCD surdez unilateral?
O laudo PCD (Pessoa com Deficiência) é um documento essencial para quem busca a surdez unilateral aposentadoria ou o BPC/Loas, pois ele comprova oficialmente o enquadramento da perda auditiva como deficiência auditiva de longo prazo. Portanto, esse laudo deve ser emitido por um profissional de saúde habilitado, preferencialmente um médico otorrinolaringologista ou um fonoaudiólogo especializado.
Onde conseguir o laudo PCD
Existem três formas principais de obter o laudo PCD para surdez unilateral:
- Pelo Sistema Único de Saúde (SUS):
- O interessado deve procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou um Centro Especializado em Reabilitação (CER), que realiza a avaliação auditiva gratuitamente.
- Após o exame, o médico emitirá um laudo clínico e funcional, indicando o tipo e o grau da perda auditiva, conforme a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
- Em clínicas particulares ou conveniadas:
- É possível realizar o exame em clínicas privadas com médico otorrinolaringologista e fonoaudiólogo.
- O laudo deve conter o diagnóstico com o CID H90.4 (perda auditiva neurossensorial unilateral), assinatura do profissional e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
- Durante a avaliação do INSS:
- Mesmo apresentando um laudo particular, o INSS realiza sua própria perícia médica e social.
- Essa perícia serve para confirmar o enquadramento da surdez unilateral como deficiência e determinar o grau da limitação (leve, moderada ou grave).
O que deve constar no laudo PCD
Para ser aceito pelo INSS, o laudo precisa conter:
- Identificação completa do paciente;
- Descrição da deficiência auditiva (surdez unilateral);
- CID correspondente (H90.4 ou outro compatível);
- Grau da perda auditiva (leve, moderada, severa ou profunda);
- Informações sobre o caráter permanente da deficiência;
- Assinatura e carimbo do profissional com número de registro no CRM ou CRFa.
Um laudo PCD completo e recente é fundamental para o sucesso do pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência ou do BPC/Loas, pois comprova oficialmente que a surdez unilateral se enquadra como deficiência auditiva nos termos da Lei nº 14.768/2023.
Em resumo, o laudo PCD surdez unilateral é a prova técnica que valida o direito ao benefício. Com ele, o segurado consegue demonstrar à perícia do INSS que a perda auditiva é duradoura e afeta sua vida profissional, assegurando o acesso à surdez unilateral aposentadoria ou ao BPC assistencial.
Como funciona a perícia para aposentadoria por surdez unilateral?
A perícia médica e social é uma das etapas mais importantes no processo de aposentadoria por surdez unilateral, pois é nela que o INSS avalia se a perda auditiva realmente se enquadra como deficiência auditiva de longo prazo e qual é o grau da limitação.
Assim, a surdez unilateral aposentadoria só é concedida quando a perícia confirma que a deficiência é permanente, comprovada por laudos e exames, e impacta a vida laboral do segurado.
Etapas da perícia no INSS
- Agendamento
Após enviar o pedido no Meu INSS (site ou aplicativo), o sistema agenda automaticamente a avaliação biopsicossocial. O segurado deve comparecer na data marcada, levando todos os documentos médicos originais — laudos, audiometria, relatórios e receitas. - Avaliação médica
- É feita por um médico perito do INSS, que analisa os exames apresentados e pode solicitar novos testes, se necessário.
- O perito verifica o tipo e o grau da surdez, geralmente usando o CID H90.4 (perda auditiva neurossensorial unilateral).
- O profissional também avalia se a deficiência é irreversível e desde quando está presente.
- Avaliação social
- Realizada por um assistente social, essa etapa analisa o impacto funcional da surdez no cotidiano e no trabalho.
- São avaliadas dificuldades de comunicação, limitações no ambiente profissional, dependência de terceiros e barreiras sociais.
- Conclusão do laudo
Após as duas etapas, os profissionais elaboram um laudo conjunto, classificando a deficiência como leve, moderada ou grave. Esse laudo define se o segurado tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) e qual regra de tempo ou idade será aplicada.
Dicas importantes para a perícia
- Leve todos os exames originais e atualizados, inclusive audiometrias antigas que comprovem a continuidade da deficiência.
- Organize os documentos médicos em ordem cronológica, facilitando a análise do perito.
- Descreva de forma clara as dificuldades enfrentadas no trabalho e na vida diária devido à surdez.
- Caso o pedido seja negado, é possível apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias ou buscar a via judicial.
Em resumo, a perícia para surdez unilateral aposentadoria é o momento em que o INSS confirma o diagnóstico e o impacto da deficiência. Um laudo bem elaborado, aliado a exames completos, aumenta significativamente as chances de aprovação do benefício.
O que o perito realmente observa?
Durante a perícia para surdez unilateral aposentadoria, o perito do INSS não se limita apenas a analisar o laudo médico ou o resultado da audiometria. O objetivo da perícia é avaliar o impacto real da deficiência auditiva na capacidade de trabalho e na vida cotidiana do segurado.
Por isso, o perito observa três aspectos principais: a comprovação clínica da surdez, a permanência da limitação e o grau de comprometimento funcional.
1. Diagnóstico e comprovação clínica
O perito verifica se há documentação médica consistente que comprove a surdez unilateral, geralmente identificada pelo CID H90.4 (perda auditiva neurossensorial unilateral). Ele analisa os exames de audiometria tonal e vocal, laudos otorrinolaringológicos e demais relatórios apresentados, confirmando o tipo e o grau da perda auditiva — leve, moderado, severo ou profundo.
Além do diagnóstico, o perito observa se a perda é permanente e se há tratamento ou adaptação possível, como o uso de aparelho auditivo. O fato de o segurado usar aparelho, porém, não elimina o direito ao reconhecimento da deficiência, conforme entendimento consolidado após a Lei nº 14.768/2023.
2. Grau de limitação e impacto funcional
O perito também avalia como a surdez interfere nas atividades profissionais e sociais. Assim, mesmo com apenas um ouvido afetado, a pessoa pode enfrentar dificuldades de comunicação, perda de noção espacial e limitação em ambientes ruidosos, o que afeta diretamente o desempenho no trabalho.
Portanto, essa análise é feita em conjunto com a avaliação social, conduzida por um assistente social do INSS. Nela, são consideradas questões como:
- A profissão e o ambiente de trabalho do segurado;
- O nível de esforço necessário para se comunicar;
- A necessidade de adaptações;
- O grau de autonomia e integração social.
3. Tempo de duração da deficiência
Por fim, o perito observa há quanto tempo a deficiência existe e se ela esteve presente durante o período de contribuição ao INSS. Essa informação é essencial para definir se o segurado se enquadra nas regras da Lei Complementar nº 142/2013, que regula a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Em resumo, o perito avalia não apenas o exame, mas a vida do segurado com a deficiência. Ele busca compreender como a surdez unilateral limita suas funções diárias e profissionais, o que determina o grau da deficiência e o direito ao benefício.
Por isso, preparar-se para a perícia é essencial: levar exames completos, laudos atualizados e relatos claros das dificuldades enfrentadas aumenta consideravelmente as chances de aprovação da surdez unilateral aposentadoria.
Quais critérios são avaliados para se aposentar por deficiência auditiva?
O INSS avalia diversos critérios técnicos e funcionais antes de conceder a aposentadoria por deficiência auditiva, incluindo os casos de surdez unilateral. Nesse contexto, o objetivo é confirmar que a perda auditiva é permanente, comprovadamente limitante e relevante o suficiente para se enquadrar nas regras da Lei Complementar nº 142/2013, que regula a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Assim, na prática, o direito à surdez unilateral aposentadoria depende de uma análise multidisciplinar feita durante a avaliação biopsicossocial, que envolve médicos e assistentes sociais do INSS.
1. Grau da deficiência auditiva
O primeiro critério é o grau da deficiência, determinado pelos exames audiométricos e pelo laudo médico otorrinolaringológico. A perícia classifica a perda auditiva como:
- Leve: até 40 dB — geralmente não dá direito ao enquadramento como deficiência;
- Moderada: entre 41 e 60 dB — pode ser reconhecida se houver limitação funcional relevante;
- Severa: entre 61 e 80 dB — normalmente reconhecida como deficiência auditiva;
- Profunda: acima de 81 dB — sempre reconhecida como deficiência auditiva.
Em casos de surdez unilateral, o grau severo ou profundo em um dos ouvidos costuma ser o suficiente para o reconhecimento da deficiência.
2. Impacto funcional e social
A perícia médica e social também avalia como a perda auditiva afeta a vida do segurado. Isso inclui dificuldades de comunicação, limitações no trabalho, dependência de terceiros, uso de aparelhos auditivos e barreiras na interação social.
Mesmo quando o outro ouvido tem audição normal, o INSS reconhece que a surdez unilateral pode gerar impactos significativos, especialmente em ambientes ruidosos ou profissões que exigem percepção sonora apurada.
3. Tempo de contribuição e existência da deficiência
Outro critério importante é o tempo de contribuição sob a condição de pessoa com deficiência. A Lei Complementar nº 142/2013 exige que o segurado comprove o período de contribuição enquanto já possuía a surdez — ainda que a deficiência tenha surgido no meio da vida laboral.
O tempo anterior ao surgimento da deficiência é contado como tempo comum, e o restante é convertido conforme o grau da limitação (leve, moderada ou grave).
4. Permanência da deficiência
O INSS também verifica se a surdez é permanente e se não há perspectiva de reversão completa. Portanto, essa comprovação é feita por meio de laudos médicos e exames atualizados, que devem indicar a estabilidade ou progressão da perda auditiva.
5. Documentação médica e técnica
Por fim, a documentação apresentada deve ser completa e coerente. São exigidos:
- Laudo médico otorrinolaringológico;
- Audiometria tonal e vocal;
- Relatórios de fonoaudiólogos ou especialistas;
- CID compatível (geralmente H90.4, para perda auditiva unilateral).
Em resumo, o INSS avalia a intensidade da surdez, o impacto funcional, o tempo de contribuição e a permanência da limitação para conceder o benefício.
Por isso, quem busca a surdez unilateral aposentadoria deve apresentar laudos detalhados e exames recentes, comprovando que a deficiência é duradoura e influencia a vida profissional e social de forma significativa.
Quais os direitos de um surdo unilateral?
Quem tem surdez unilateral — ou seja, perda total ou severa da audição em apenas um dos ouvidos — é legalmente reconhecido como pessoa com deficiência auditiva desde a publicação da Lei nº 14.768/2023. Esse reconhecimento ampliou o acesso a direitos previdenciários, assistenciais e sociais, garantindo mais inclusão e proteção.
Assim, entre os principais direitos de quem possui surdez unilateral, destacam-se:
1. Direito à aposentadoria da pessoa com deficiência
O segurado que contribui ao INSS pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), conforme a Lei Complementar nº 142/2013.
A surdez unilateral aposentadoria permite que a pessoa se aposente com tempo reduzido de contribuição ou idade menor, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
2. Direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)
Quem tem surdez unilateral e nunca contribuiu ao INSS, mas vive em situação de vulnerabilidade, pode receber o BPC/Loas, previsto na Lei nº 8.742/1993.
O benefício garante um salário mínimo mensal (R$ 1.518,00 em 2025) à pessoa com deficiência que comprove renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo e inscrição no CadÚnico.
3. Isenções e benefícios tributários
Em alguns estados e municípios, pessoas com deficiência auditiva podem ter direito a isenção de IPVA, redução de IPI e ICMS na compra de veículos adaptados, além de isenção de rodízio veicular, dependendo da legislação local.
4. Direito à inclusão no mercado de trabalho
A Lei nº 8.213/1991 garante às pessoas com deficiência o direito de concorrer a vagas reservadas em empresas com 100 ou mais empregados, dentro das cotas obrigatórias. Assim, o trabalhador com surdez unilateral pode participar de processos seletivos específicos para PCD.
5. Prioridade em políticas públicas
Pessoas com surdez unilateral têm direito a atendimento prioritário em órgãos públicos e instituições financeiras, acessibilidade na comunicação, atendimento especializado em saúde auditiva e acesso a programas de reabilitação e fornecimento de aparelhos auditivos pelo SUS.
6. Direito à educação inclusiva
No ambiente escolar, estudantes com surdez unilateral têm direito a apoio especializado, adaptação pedagógica e atendimento por profissionais capacitados, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Em resumo, a surdez unilateral aposentadoria é apenas uma das garantias de quem vive com perda auditiva em um dos ouvidos. A legislação brasileira reconhece essa condição como deficiência e assegura direitos previdenciários, assistenciais, trabalhistas e sociais, reforçando o princípio da inclusão e da igualdade de oportunidades.
Perguntas Frequentes:
A surdez unilateral aposentadoria ainda gera muitas dúvidas entre os segurados do INSS, principalmente após o reconhecimento legal da surdez em apenas um ouvido como deficiência auditiva.
Para ajudar, reunimos abaixo as perguntas mais comuns sobre o tema — com respostas diretas, baseadas na legislação atual e nos critérios utilizados pelo INSS.
O uso de aparelho auditivo tira o direito à aposentadoria por deficiência?
Não. O uso de aparelho auditivo não tira o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, inclusive nos casos de surdez unilateral. O fato de o segurado utilizar um equipamento de auxílio à audição não elimina o reconhecimento da deficiência auditiva perante o INSS.
A Lei nº 14.768/2023 reconhece expressamente a surdez unilateral como uma forma de deficiência auditiva, sem fazer distinção entre quem usa ou não aparelhos. O que realmente importa para o INSS é o grau de perda auditiva e o impacto funcional da limitação na vida profissional e pessoal do segurado.
Durante a perícia médica e social, o perito pode observar o uso do aparelho, mas ele é considerado apenas um recurso de acessibilidade, e não uma forma de cura ou reversão da surdez. Em outras palavras, o dispositivo melhora a comunicação, mas não elimina a condição de deficiência.
O que define o direito à surdez unilateral aposentadoria é a comprovação de que a deficiência é permanente, relevante e influencia a capacidade de trabalho. Assim, mesmo com o uso de aparelhos, o segurado continua tendo direito ao reconhecimento como pessoa com deficiência, desde que os laudos médicos e exames auditivos confirmem a limitação.
Conclusão:
A surdez unilateral aposentadoria é um direito garantido pela legislação brasileira e representa um avanço importante na inclusão das pessoas com deficiência auditiva. Assim, desde a Lei nº 14.768/2023, quem tem perda auditiva em apenas um dos ouvidos passou a ser reconhecido como pessoa com deficiência, podendo solicitar aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) ou, em casos de baixa renda, o BPC/Loas.
Com esse reconhecimento, o INSS passou a avaliar a surdez unilateral considerando não apenas os exames médicos, mas também o impacto da limitação na vida profissional e social do segurado. Assim, quem comprova a deficiência com laudos e audiometrias atualizadas pode ter acesso a um benefício justo e compatível com sua realidade.
Portanto, seja pela aposentadoria da pessoa com deficiência ou pelo BPC/Loas, o importante é não abrir mão do seu direito. Reunir a documentação correta e buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário faz toda a diferença para garantir um pedido completo e evitar indeferimentos.
Se você tem surdez unilateral e quer saber se tem direito à aposentadoria, procure um especialista e descubra qual benefício se aplica ao seu caso. Um acompanhamento técnico pode transformar dúvida em segurança — e direito em conquista.



