O acordo previdenciário com países de língua portuguesa avançou no Senado nesta quarta-feira (2). Agora, o texto segue para promulgação.
A medida alcança brasileiros que trabalham ou trabalharam em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal.
Assim, esses trabalhadores poderão somar períodos de contribuição realizados nesses países. Com isso, poderão cumprir requisitos para acessar determinados benefícios previdenciários.
Acordo permite somar períodos de contribuição
O Senado aprovou o texto da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Os países assinaram a convenção em 2015. Agora, a aprovação permite avançar com a aplicação das regras previstas no documento.
Pelo acordo, trabalhadores que contribuem ou contribuíram nos países participantes poderão somar os períodos de serviço.
Dessa forma, eles poderão usar esses períodos para solicitar aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Além disso, outros países já sinalizaram interesse em aderir às regras. Entre eles estão Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste.
Como funcionará o pagamento dos benefícios
Cada país pagará somente a parcela correspondente ao período de contribuição realizado em seu território.
Para isso, cada nação seguirá sua própria legislação previdenciária. Assim, o valor do benefício seguirá as regras aplicáveis em cada local.
Caso o período trabalhado em apenas um país não alcance o tempo necessário, o trabalhador poderá somar períodos cumpridos em outras nações participantes.
Dessa maneira, ele poderá atingir o tempo mínimo exigido para obter o benefício.
Além disso, quando outro acordo previdenciário já existir entre os países, as autoridades aplicarão as regras mais favoráveis ao cidadão.
Como regra geral, o trabalhador seguirá as leis previdenciárias do país onde exerce suas atividades.
Acordo não inclui saúde e assistência social
O acordo estabelece limites para os benefícios abrangidos. Portanto, nem todas as prestações previdenciárias entram nas regras.
O texto não contempla cuidados de saúde. Da mesma forma, também não contempla ações de assistência social.
Além disso, o acordo não inclui benefícios destinados a pessoas que nunca contribuíram para a previdência.
Trabalhadores enviados ao exterior terão regras específicas
O texto também estabelece algumas exceções. Assim, profissionais enviados temporariamente para outro país poderão manter o vínculo previdenciário com o país de origem.
Essa possibilidade vale por até 24 meses. Entretanto, o país de destino poderá concordar com uma prorrogação pelo mesmo período.
Além disso, algumas categorias terão regras próprias. Entre elas estão trabalhadores marítimos, tripulações aéreas, diplomatas e servidores públicos.
As missões de cooperação também contarão com regras específicas.
Medida busca reduzir a burocracia
O acordo prevê ainda uma atuação integrada entre as autoridades dos países participantes.
Com isso, os órgãos envolvidos poderão facilitar a apresentação de requerimentos e recursos pelos trabalhadores.
Além disso, o texto prevê uma comissão técnica para administrar a aplicação das regras.
A comissão também deverá esclarecer dúvidas relacionadas aos procedimentos administrativos.
O que muda para brasileiros que trabalharam no exterior
O acordo previdenciário com países de língua portuguesa permitirá aproveitar períodos de contribuição realizados em diferentes países participantes.
Assim, um trabalhador poderá somar esses períodos quando não alcançar sozinho o tempo necessário para determinado benefício.
Porém, cada país pagará somente a parcela correspondente ao período contribuído em seu território.
Agora, com a aprovação do Senado, o texto segue para promulgação.
Fonte: Agência Senado



