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Descubra as aposentadorias do INSS e veja qual benefício você tem direito

Descubra as aposentadorias do INSS e veja qual benefício você tem direito
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Está pensando em dar entrada em um processo de aposentadoria do INSS, porém, ainda não sabe quais são as regras para garantir um benefício?

Já vamos adiantar para você que é essencial conhecer as regras das aposentadorias do INSS, ainda mais com as novas regras de transição.

Até porque o sonho de qualquer trabalhador é passar a velhice com a segurança de ter garantido o seu futuro graças ao seu trabalho.

Por isso, se você está prestes a se aposentar e ainda tem dúvidas quanto às regras e outros pontos, continue acompanhando esse artigo!

Aposentadorias do INSS: veja qual você tem direito

Todos aqueles que contribuíram para a Previdência Social podem ter direito às aposentadorias caso já tenham cumprido todos os requisitos da regra a qual pretendem se aposentar. 

A aposentadoria funciona da seguinte forma:

Você que paga uma parcela do seu salário ao INSS todo mês ou tem o desconto no seu salário. 

Depois de vários anos contribuindo com a instituição, você pode dar entrada com um processo de aposentadoria e assim, receber um benefício do INSS.

Porém, há detalhes importantes em todo tipo de aposentadoria que você pode receber. E é justamente onde se complicam um pouco as coisas.

Por isso, falaremos um pouco mais sobre esses detalhes para que as coisas fiquem mais fáceis para você na hora de pedir sua aposentadoria do INSS.

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Quais são os tipos de aposentadoria do INSS?

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Como me aposentar pelo INSS?” Pode até não parecer, mas essa é uma pergunta bem comum.

Para ganhar um benefício do INSS, você pode dar entrada no processo a partir das regras de aposentadoria.

E, antes de pedir seu pedido, é extremamente importante saber quais são os tipos de aposentadoria do INSS, para que você saiba qual é a regra mais vantajosa para você.

Falaremos abaixo sobre as 6 principais, que geralmente são as mais pedidas.

1 – Aposentadoria por tempo de contribuição 

Em geral, esta regra é a mais conhecida, mas, com a reforma da Previdência, tivemos importantes mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso porque além do tempo de contribuição, você precisa ter a idade mínima. Ou seja, as aposentadorias que precisavam apenas completar o tempo de contribuição foram excluídas.

Antes da reforma, era necessário que, para conseguir o benefício homens precisavam ter 35 anos de contribuição e mulheres 30.

Agora, também é necessário que homens tenham 65 anos de idade e mulheres 60 anos. 

Além disso, o cálculo do benefício foi bastante alterado.

O valor que você vai receber será de 60% com base nessa média + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens, já para as mulheres, serão 15 anos.

Vamos exemplificar: se um beneficiário trabalhar por 35 anos, ele receberá os 60% normais + 30%, ou seja, 90% da sua média salarial.

O 30% acrescentados são referentes aos 15 anos de serviço que ultrapassaram os 20% de contribuição do INSS.

2 – Aposentadoria por idade

Com a implementação da reforma da previdência, quem já tinha o direito adquirido, trabalhadores urbanos e rurais podem solicitar a aposentadoria por idade.

Nesse benefício, é preciso completar a idade mínima, além do tempo de contribuição.

Porém, antes da reforma da Previdência, as mulheres precisavam de 60 anos de idade e 15 anos de contribuição; os homens, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Agora, com as novas regras, as mulheres precisarão de 62 anos de idade, ao invés de 60 anos. E os homens terão de completar 20 anos de contribuição.

Essa aposentadoria é válida para os seguintes trabalhadores:

  • Empregados com carteira assinada
  • Contribuinte individual: autônomo e profissional liberal
  • Avulsos: quando não há vínculo direto com a empresa
  • Microempreendedor Individual – MEI
  • Segurados especiais: trabalhadores rurais, pescadores e indígenas

O cálculo do benefício também foi bastante alterado. 

O valor que você recebe será de 60% com base nessa média + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

O exemplo do cálculo do tópico anterior também vale para essa regra, tendo em vista que a conta é exatamente a mesma.

Caso queira saber mais sobre a aposentadoria por idade, incluindo as regras de transição, idade mínima, valor do benefício e outros.

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3 – Aposentadoria Especial 

Na regra da aposentadoria especial, se enquadram os trabalhadores que exerceram atividades consideradas perigosas ou insalubres para a saúde ou à integridade física.

Os trabalhadores dessa categoria podem se aposentar menos anos de contribuição. 

Para definir os anos de forma correta, vai depender da análise de qual agente nocivo o trabalhador foi exposto.

Com a reforma da Previdência, é necessário cumprir os novos requisitos, um deles é que além do tempo de exposição ao ambiente de risco, também é necessário atingir uma idade mínima.

Atualmente, esses sãos os graus de de atividade especial, seu tempo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria:

  • Baixo risco: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade;
  • Médio risco: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade;
  • Alto risco: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade.

4 – Aposentadoria rural

aposentadoria rural é um benefício com requisitos diferentes dos trabalhadores da zona urbana, pelo fato de geralmente lidarem com situações mais difíceis no dia a dia.

Por conta disso, o trabalhador que exerce a função rural, tem direito às regras especiais de aposentadoria, como se aposentar 5 anos mais cedo.

Assim, o trabalhador rural com carteira assinada, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial, tem direito à aposentadoria rural.

Caso você se enquadre nessa regra e queira saber mais informações, como os requisitos e documentos para pedir o benefício.

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5 – Aposentadoria por incapacidade 

aposentadoria por incapacidade é um benefício pago pelo INSS no momento em que você estiver incapacitado de modo permanente para o trabalho, seja por doença ou acidente.

Antigamente, esse benefício era chamado de “aposentadoria por invalidez”.

Porém, para receber o benefício, é necessário que o trabalhador realize uma perícia médica feita diretamente pelo INSS.

Além do laudo médico, é preciso que o trabalhador tenha no mínimo 12 contribuições mensais.

Também é necessário que o segurado apresente suas documentações médicas, como por exemplo, exames de imagem, relatórios, remédios, entre outros que comprovem a sua situação.

Inclusive, esse benefício por invalidez é bastante parecido com o auxílio-doença, até porque, caso esse benefício ultrapasse o período de 120 dias, você deve solicitar a aposentadoria por incapacidade.

Portanto, a aposentadoria por incapacidade é muito diferente das outras aposentadorias do INSS, pois ela não é dada pelo tempo de contribuição ou idade, e sim para quem não tem condições de trabalhar por conta de uma doença ou problema.

6- Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos é uma regra para benefício do INSS que foi implementada junto com a nova reforma da previdência.

Em resumo, ela consiste em uma soma dos anos de contribuição + idade do segurado, onde, o valor total dos números somados é a quantidade de pontos que o trabalhador possui.

Outro ponto importante a ressaltar é que, a pontuação para aposentadoria é aumentada em 1 a cada ano, até chegar ao máximo de 105 pontos para homens, em 2028, e 100 pontos para mulheres, em 2033.

Lembrando que, nessa regra, ainda é necessário o tempo mínimo de contribuição, que é 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Em 2023, a pontuação necessário para a aposentadoria:

  • Mulheres: 90 pontos, sendo 30 deles de tempo de contribuição;
  • Homens: 100 pontos, sendo 35 deles de tempo de contribuição.

O cálculo para o valor do benefício da aposentadoria por pontos funciona da mesma forma da aposentadoria por tempo de contribuição.

O segurado faz uma média de todos os seus salários, onde o mesmo receberá 60% dessa média, além disso, são acrescentados 2% para cada ano que exceder os anos de contribuição impostos pelo INSS.

Este tempo de contribuição é de 20 anos para homens, e 15 para mulheres.

Ou seja, caso um segurado homem tenha completado os seus 35 anos de contribuição, ele deve acrescentar mais 30% na sua conta, pois ele excedeu 15 anos do tempo estipulado pelo INSS.

Dessa forma, ele receberá uma média de 90% dos seus salários.

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Reforma da Previdência

Com toda a certeza, o que causa a maioria das dúvidas sobre a aposentadoria, são as diversas mudanças trazidas pela reforma da Previdência. 

Até porque é preciso saber em quais são as novas regras da previdência e em qual delas você se encaixa.

Na reforma, tivemos a inclusão de regras de transição, para quem estava próximo de se aposentar não fosse tão prejudicado.

Além disso, houve mudança nas regras de pontos, fazendo com que as aposentadorias do INSS ficassem ainda mais difíceis de entender.

Por isso, antes de dar entrada com um processo de aposentadoria, é extremamente importante contar com a ajuda de um advogado para aposentadoria.

Com a ajuda de um profissional da área, você evitará problemas na hora de dar entrada com o pedido de um benefício.

Além disso, caso existam problemas durante o seu processo de aposentadoria, esse profissional sabe como conduzir e evitar que você saia perdendo em uma ação.

Vale a pena planejar a aposentadoria?

Fazer um planejamento previdenciário é um item muito importante para quem está a procura de um benefício do INSS.

Realizando essa ação, você pode saber qual é a melhor regra para conseguir um benefício, pode ter uma média de quanto receberá e quando irá se aposentar.

Além disso, você pode começar a planejar as contas para o seu futuro e com isso, evitará despesas desnecessárias.

Com a Reforma da Previdência, muitas das regras, cálculos e valores da aposentadoria sofreram grandes alterações.

Por isso, você deve estar sempre atento a esses pontos para evitar que seus cálculos saiam de maneira incorreta.

Abaixo, daremos algumas dicas importantes para quem quer planejar a aposentadoria:

  • Redução de despesas: Antes de se aposentar, é importante começar a cortar alguns gastos, tendo em vista que, o valor do benefício nem sempre é o valor do salário que você recebe atualmente.
  • Veja quanto tempo falta para se aposentar: Saber quando pedir o benefício é muito importante, pois assim, você está evitando trabalhar mais tempo do que o necessário, ou, não terá surpresas se tiver que contribuir por mais um tempo.
  • Saiba qual regra é mais vantajosa para você: Saber qual regra é melhor para você se aposentar é muito importante, por exemplo, caso você tenha realizado atividades especiais, não vale a pena se aposentar por tempo de contribuição. Por isso, procure a ajuda de um profissional para saber qual benefício é o melhor para você.

Qual o tipo de aposentadoria mais vantajosa?

Durante o planejamento, é comum que um beneficiário pergunte “qual é o tipo de aposentadoria mais vantajosa?

Já adiantamos para você que ela depende de pessoa para pessoa.

Como já falamos acima, existem diversos tipos de aposentadoria, algumas para quem realizou atividades especiais, outras para quem já atingiu a idade e o tempo de contribuição para se aposentar, etc.

Aliás, também existem bases de cálculo diferentes para cada tipo de benefício.

Portanto, para saber qual é a regra de aposentadoria mais vantajosa para você, é necessário analisar o seu caso, tendo em vista o seu tempo de contribuição + idade e a atividade que você realizou.

Também é importante saber qual é a sua média salarial e em qual regra você receberá um benefício maior.

Como vimos, planejar a aposentadoria é algo muito importante para quem quer garantir um benefício.

Portanto, para facilitar o seu planejamento e evitar erros na hora dos cálculos, conte com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário!

É possível se aposentar por idade sem ter contribuído para a Previdência? 

A aposentadoria por idade sem contribuição é possível somente para as classes de trabalhadores especiais, são eles trabalhadores rurais, pescadores, garimpeiros e indígenas. 

Mesmo assim, é necessário comprovar a atividade rural (ou outras condições) por no mínimo 15 anos. Assim, é garantido o valor de um salário-mínimo para a aposentadoria. 

Porém, existe uma alternativa para quem nunca contribuiu: o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Esse benefício no valor de um salário-mínimo é pago a todo idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência incapaz de prover seu próprio sustento.

Além disso, caso o trabalhador tenha realizado atividades em uma empresa e a mesma nunca fez o pagamento correto das contribuições, o beneficiário também pode se aposentar.

Para que isso aconteça, o segurado deve apresentar documentos que comprovem a sua atividade legal na empresa.

Aliás, se esse for o seu caso, é extremamente importante contar com os serviços de um advogado previdenciário tendo em vista os problemas que a empresa lhe causou enquanto não pagou as contribuições.

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Como faço para me aposentar com 2 salários-mínimos?

É possível que, contribuindo da maneira correta, um segurado se aposente recebendo dois salários-mínimos.

Porém, já adiantamos para você que esse processo é um tanto quanto complicado.

Lembrando que, o tempo de contribuição que você tem com valores diferentes pode interferir e muito nessa ação.

Até porque, como é necessário pagar mais para se aposentar com 2 salários-mínimos, as contribuições abaixo do valor de contribuição dessa ação vão diminuir o valor do seu benefício.

Apesar de não ser um processo fácil, o cálculo para receber os 2 salários-mínimos de aposentadoria é um pouco mais simples.

No exemplo abaixo, vamos usar como base o plano de contribuição normal do INSS.

É necessário que, para receber esse valor de benefício, o segurado pague uma alíquota referente a 20% do seu salário normal.

Por exemplo, se o salário de um contribuinte é de R $2500, ele deve pagar R $500 por mês para receber os 2 salários-mínimos.

Porém, em 2023, o teto do INSS é de R $7.507,49, ou seja, caso o segurado receba um valor igual ou superior a esse, ele só poderá pagar até R $1.501,50, que seria 20% do valor do teto atual.

Vale ressaltar que, para receber esse valor, o segurado deve usar as regras da aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade.

Também vale ressaltar que o exemplo acima não é o único que pode te garantir 2 salários-mínimos na aposentadoria.

Você também pode conseguir esse valor das seguintes formas:

  • Microempreendedor Individual (MEI): Alíquota de 5% referente ao salário-mínimo – Válido para aposentadoria por incapacidade e aposentadoria por idade;
  • Plano simplificado: Alíquota de 11% referente ao salário-mínimo – Válido para aposentadoria por incapacidade e aposentadoria por idade;
  • Prestador de serviço: Alíquota de 11% sobre a própria remuneração – Válido para as aposentadorias por: Incapacidade, idade e tempo de contribuição.
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Considerações Finais 

É importante que, antes mesmo de solicitar o seu benefício, você entenda em qual aposentadoria se enquadra no seu perfil de trabalho, tempo de contribuição ou situação específica. 

A partir desta informação, você deve juntar a documentação necessária, como Carteira de Trabalho, carnês de contribuição e outros dados essenciais.

Em casos mais específicos, como no caso de aposentadoria por invalidez, é necessário apresentar laudos médicos.

Por outro lado, também há condições específicas para aqueles que são trabalhadores rurais ou pescadores artesanais.

Nesse caso, deve ter qualquer documentação que ajude a comprovar os seus anos de trabalho, assim como as condições nas quais desempenhou seus serviços ao longo da sua vida.

Por isso, se você ainda tem alguma dúvida quanto à aposentadoria do INSS ou está tendo problemas com o seu processo, entre em contato com um advogado previdenciário.

Com a ajuda de um profissional da área, você garantirá o melhor benefício para o seu caso e, ainda por cima, se existir algum empecilho durante o processo, ele será rapidamente resolvido.E não se esqueça, se esse artigo foi útil para você, não deixe de compartilhá-lo em suas redes sociais para que sua família, amigos e colegas entendam mais sobre a aposentadoria do INSS.

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