Em algumas situações, é possível receber o auxílio-doença acidentário, por conta de algum acidente ou doença do trabalho. Entenda agora o que é e como receber esse benefício.
Atualmente, o auxílio-doença tem o nome de benefício por incapacidade temporária, seja por acidente ou doença que impede você de trabalhar por algum tempo.
O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social, pago pelo INSS para você que não tem capacidade para trabalhar no momento.
A incapacidade pode ser em razão de doença ou acidente. Sendo assim, precisa ser de maneira total e temporária.
Porém, existem dois tipos de auxílio-doença, que consiste no benefício comum ou acidentário.
Acompanhe esse artigo para conhecer tudo sobre o auxílio-doença acidentário.
Entenda a diferença entre auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença previdenciário (ou comum) é pago aos segurados afastados há mais de 15 dias do trabalho em razão de alguma doença ou acidente que não tem relação alguma com o trabalho que exercem.
Esses 15 dias de afastamento não precisam ser seguidos, podendo ser 15 dias em um período de 60 dias, desde que seja pela mesma doença.
Desse modo, eles fazem um requerimento de auxílio-doença no INSS para provarem que estão incapacitados de forma temporária para o trabalho.
Ou seja, você pode fazer o pedido do benefício porque não tem condições para exercer o trabalho por conta da doença ou acidente (não relacionados ao trabalho).
Exemplo: o rompimento de um tendão que ocorreu quando você estava jogando futebol.
Em relação ao auxílio-doença acidentário, possui praticamente as mesmas regras que o auxílio comum: é preciso que o segurado esteja afastado há mais de 15 dias do trabalho.
Mas, agora, o motivo dele ficar afastado deve ter origem num acidente de trabalho ou uma doença ocupacional (adquirida no ambiente de trabalho).
Esse acidente ou doença do trabalho deve deixar você incapacitado para o trabalho de modo temporário.
Ou seja, ele também não pode trabalhar durante o recebimento do auxílio-doença acidentário.
Exemplo: Matheus estava segurando várias caixas enquanto descia as escadas do seu serviço, ele escorregou e caiu, machucando sua coluna.
O tempo de recuperação dele foi superior a 15 dias, dando direito a um auxílio-doença acidentário enquanto durar a sua incapacidade.
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença (comum ou acidentário), atualmente conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido ao trabalhador impossibilitado de exercer suas funções de trabalho de forma temporária.
A aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como benefício por incapacidade permanente, é um auxílio concedido ao empregado que não consegue exercer suas atividades laborais de modo permanente.
Vantagens ao trabalhador do auxílio-doença acidentário
Agora, sabemos que o auxílio-doença acidentário é aquele benefício concedido nos casos em que houve acidente do trabalho ou doença do trabalho e há incapacidade temporária.
Além da concessão do benefício, o auxílio-doença acidentário traz algumas vantagens ao segurado. São elas:
- Isenção da carência: quem é segurado está isento do cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais, porém, deve estar filiado, ou seja, com vínculo de emprego ativo.
- Estabilidade no emprego: os segurados afastados por conta de um auxílio-doença acidentário terão direito a estabilidade de 12 meses no mesmo emprego. Ou seja, o empregador ficará impedido, por 12 meses, de demitir o segurado que recebeu auxílio-doença acidentário durante seu afastamento.
Além disso, existem outras vantagens que vale a pena ressaltar:
- caso após o período de incapacidade temporária restarem sequelas, você terá direito de receber de forma permanente do INSS o benefício chamado auxílio-acidente, que corresponde a 50% do salário até a aposentadoria;
- o segurado afastado por conta do auxílio-doença acidentário poderá pedir indenização por dano moral e material, como salário, plano de saúde, etc. Tudo isso contra o seu empregador na Justiça do Trabalho;
- o FGTS deve ser depositado enquanto o colaborador estiver afastado.
Estabilidade provisória
O auxílio-doença acidentário gera estabilidade provisória. Conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91:
Art. 118 “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
Portanto, conforme a legislação previdenciária, desde que não haja norma coletiva mais benéfica, o empregado que sofrer acidente de trabalho, tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
Prazos para receber o auxílio-doença acidentário
O auxílio é pago para aqueles trabalhadores incapacitados por mais de 15 dias consecutivos.
Nesse caso, os 15 primeiros dias devem ser pagos pela empresa e, a partir do 16° dia, o pagamento é realizado pela Previdência Social.
Agora, caso você cumpra 3 requisitos, você começa a receber a partir do 1° dia de incapacidade. São eles os requisitos:
- Ter a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual constatada pela perícia médica;
- Cumprimento da carência (número mínimo de contribuições que são 12) para auxílio-doença previdenciário. Para auxílio-doença acidentário não é exigido 12 contribuições, bastando apenas estar filiado, ou seja, estar registrado na empresa;
- ser segurado do INSS (estar filiado ou em período de graça).
É importante lembrar que a lei determina que o primeiro pagamento do auxílio-doença acidentário seja feito no prazo mínimo de 45 dias após a data que você apresentar os documentos necessários.
Como solicitar o auxílio-doença?
Veja o passo a passo para solicitar o benefício:
- acesse o Meu INSS;
- faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, para agendar perícia no INSS;
- clique em “Agendar Novo” para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
- acompanhe o andamento de sua solicitação pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;
- no dia e horário agendado para a perícia do INSS, dirija-se à agência escolhida para realizar a perícia médica.
Documentos que devem ser levados no dia da perícia médica
- documento de identificação com foto;
- número do CPF;
- documentos que comprovem contribuição com o INSS (carteira de trabalho, carnês de contribuição, GPS, etc.);
- documentos médicos (atestados, exames, relatórios) para análise do perito;
- funcionário empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- importante levar na perícia o INAPTO do médico do trabalho da empresa;
- comunicação de acidente de trabalho (CAT), em caso de auxílio-doença acidentário;
- segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Conclusão
Como vimos ao longo deste artigo, existe o auxílio-doença acidentário e o previdenciário (ou comum). Entre eles existem diferenças significativas que todo segurado deve saber no momento em que for solicitar o benefício.
Nesse caso, em caso de dúvidas ou problemas, é aconselhável que você procure um advogado especialista em direito previdenciário para ele poder lhe orientar.