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Entenda quando o Burnout dá direito aos benefícios do INSS

Entenda quando o Burnout dá direito aos benefícios do INSS
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

A síndrome de burnout é desenvolvida pela exaustão relacionada ao trabalho da pessoa. A consequência da síndrome é o acúmulo excessivo de estresse, tensão emocional e trabalho.

Infelizmente, está cada vez mais comum e frequente situações em que as pessoas passam a desenvolver transtornos psicológicos e, por consequência, se afastarem do trabalho.

As pessoas que trabalham sob pressão diariamente tendem a desenvolver e lidar com a síndrome de burnout e pode acabar se desenvolvendo uma depressão profunda e crônica.

Mas você sabe quais os direitos da pessoa que tem a síndrome de burnout?

Acompanhe esse artigo em que falo tudo sobre o assunto. 

O que é a síndrome de burnout?

A síndrome de burnout também pode ser chamada de esgotamento mental profissional, ela consiste em ser um distúrbio emocional desenvolvido pela exaustão e desgaste da rotina diária de trabalho.

São diversos os sintomas e causas que a síndrome pode desenvolver. Alguns dos sintomas são:

  • sintomas inespecíficos como insônia, fadiga, inquietação caracterizando síndrome depressiva e/ou ansiosa;
  • perda do autocontrole emocional;
  • irritabilidade;
  • alteração no sono;
  • decepção e perda da disposição e interesse pelo trabalho;
  • problemas gastrointestinal;
  • exaustão física e mental; 
  • dificuldade de concentração; 
  • alteração no apetite, etc.

Síndrome de burnout é uma doença ocupacional?

Uma doença ocupacional só é considerada se ela foi desenvolvida em razão do trabalho que você exerce. Portanto, a síndrome de burnout é considerada uma doença ocupacional

As doenças ocupacionais são desenvolvidas por motivos da atividade que cada trabalhador desenvolve ou, até mesmo, pelas condições de trabalho. 

Para a síndrome em questão, a doença ocupacional se desenvolve por causa de um ambiente de trabalho opressor, com alta tensão e pressão que desgasta e requer um psicológico maior do que uma pessoa possa aguentar. 

Qual o posicionamento da OMS sobre a síndrome de burnout?

A Organização Mundial da Saúde (OMS), aprimorou a definição da síndrome de burnout e de acordo com organização:

A síndrome de burnout é um estresse crônico, desenvolvido por pensamentos negativos em relação ao trabalho, dando sensação de esgotamento seja ele físico ou mental, desencadeando a baixa produtividade profissional. 

Inclusive, cerca de 30% dos mais de 100 milhões de trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome de burnout, segundo estimativa da International Stress Management Association no Brasil.

Conforme a OMS, os trabalhadores brasileiros estão na lista das pessoas que mais adoecem e sofrem por ansiedade e estresse crônico. 

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Burnout dá direito aos benefícios do INSS: veja como receber

A síndrome de burnout é considerada uma doença ocupacional, ou seja, a pessoa com burnout tem os mesmos direitos previdenciários e benefícios do INSS que as demais doenças ocupacionais. Veja:

  • Auxílio-doença

Um dos direitos é o auxílio-doença acidentário, caso você precise se ausentar das suas atividades por mais de 15 dias. 

Vale lembrar que existe uma diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário. A diferença é:

  • auxílio-doença previdenciário: é o benefício concedido para o segurado que precisa se afastar por motivo de doença não relacionada ao trabalho. 
  • auxílio-doença acidentário: é o benefício concedido para se ausentar por doença ou acidente relacionado ao trabalho.

O trabalhador que tiver direito ao auxílio-doença acidentário, tem direito a 12 meses de estabilidade após retornar para as suas atividades. 

Ou seja, ao retornar, você não poderá ser demitido durante o período de 12 meses, a não ser que cometa um erro que ocorra a demissão por justa causa. 

Além disso, com a liberação do auxílio-doença acidentário, a empresa continua depositando o FGTS durante todos os meses de afastamento.

Nada mais justo, até porque a licença ocorreu em razão de algo diretamente relacionado ao trabalho.

  • Aposentadoria por invalidez

Outro direito que a síndrome de burnout possibilita é a aposentadoria por invalidez.

O trabalhador que tiver sequela definitiva que o impeça de exercer suas atividades no ambiente de trabalho ou, ainda, qualquer outra reabilitação, passa a ter o direito à aposentadoria por invalidez. 

Para comprovar que você tem direito a aposentadoria por invalidez, é necessário que haja a comprovação com laudos comprovando a situação de saúde que a torna incapaz de trabalhar. 

  • Período de carência

Outro ponto que é válido dizer é sobre a carência do INSS. Para os casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez por doença do trabalho, não existe um tempo de carência a ser cumprido. 

Como solicitar o auxílio-doença acidentário?

A solicitação do benefício do INSS nos casos de síndrome de burnout é igual aos outros auxílios por doença incapacitante para o trabalho.

Após o médico ou psicólogo emitir o atestado de afastamento do trabalho, você receberá os 15 primeiros dias pela empresa.

Mas, caso o afastamento dure mais de 15 dias, você deve agendar uma perícia médica no INSS, em que será avaliada a sua condição de saúde.

O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo sistema Meu INSS, aplicativo para celular Android e iOS ou no telefone 135.

Se aprovado o benefício, você será informado se foi liberado o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

É importante verificar o benefício liberado, pois, nesse caso, deve ter a informação que é um benefício acidentário, ou seja, por doença causada pelo seu trabalho.

Contudo, se for aprovado o benefício comum, você deve entrar com recurso no INSS, até porque o benefício acidentário garante outros direitos, como o pagamento do FGTS e a estabilidade de 12 meses na empresa.

No entanto, se nenhum benefício for liberado, você também pode contestar esse resultado no próprio INSS.

Mas, em alguns casos, deve iniciar um processo na Justiça. Assim, é importante ter a ajuda de um advogado especialista no assunto para lhe ajudar a recorrer. 

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Solicitação no Meu INSS

  • Acesse o Meu INSS;
  • faça o login clicando em Acessar com gov.br;
  • clique em Agendar Perícia;
  • vá em Perícia Inicial (ou, para estender o prazo do benefício, em Perícia de Prorrogação), depois em avançar;
  • atualize o seu cadastro se necessário e clique em avançar;
  • responda se você tem atestado e avance;
  • preencha seus dados para contato, anexe um documento de identificação com foto e o atestado médico.

Enviar o atestado no Meu INSS

É bem simples para você enviar o atestado para o INSS analisar.

Após as etapas acima, clique no + ao lado direito > Anexar > selecione o documento no computador ou celular e clique em ENVIAR (repita o processo com os outros documentos); depois, clique em Avançar.

Vamos seguir com os últimos passos do seu pedido de benefício.

  • escolha uma agência do INSS, você pode buscar pelo seu CEP, por município ou permitindo que o Meu INSS use sua localização para encontrar o posto mais próximo;
  • escolha o banco e a agência que deseja receber o benefício;
  • em seguida, confira se todos os seus dados, a agência do INSS e o local de pagamento estão corretos; selecione a caixa ao lado de “Declaro que li e concordo com as informações acima” e, depois, clique em Avançar.

Se você quiser, é possível gerar um comprovante e salvar esse protocolo. Mas ele fica salvo no seu cadastro.

Agora, seu pedido já foi enviado para o INSS e será analisado pelos funcionários do Instituto. Pode levar cerca de 30 dias.

Posso demitir meu patrão?

Não são todos os trabalhadores que conseguem pedir demissão, isso pelo fato de precisarem da renda mensal ou, até mesmo, o receio com o valor do acerto no caso do pedido de demissão.

Muitas pessoas nunca ouviram falar e nem sabem que em certas situações como essa pode ocorrer a “demissão do patrão”. 

Demitir o patrão é a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho, ela pode ocorrer quando ocorre uma falta grave da empresa e, assim, você deve receber todos os direitos trabalhistas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Veja os motivos para a rescisão indireta do contrato de trabalho:

Art. 483 da CLT, diz: 

’’O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.’’

Podemos notar que a lei assegura o trabalhador e nos itens A, B e C fala diretamente  sobre os efeitos que a síndrome causa. 

Se você tem a síndrome e se encaixa em uma das condições A, B ou C do artigo, você pode pedir a rescisão unilateral do contrato de trabalho, ou seja, poderá “demitir o patrão”.

Conclusão

Ao longo do artigo pudemos descobrir o que é a síndrome de burnout e os benefícios do INSS que ela traz

Infelizmente, os transtornos psicológicos acompanham muitas pessoas na nossa sociedade e é de extrema importância o acompanhamento médico para o tratamento.

Para os direitos previdenciários, em caso de dúvidas ou se você tiver o benefício negado, pode solicitar a ajuda de um advogado especialista na área.

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