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Quais documentos preciso para aposentar?

Quais documentos preciso para aposentar?
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Agora, você vai saber quais são os documentos necessários para se aposentar. Os documentos têm grande importância na hora de solicitar a sua aposentadoria no INSS.

Se eles estiverem incompletos ou até mesmo desatualizados, sua aposentadoria pode ter um valor menor ou, até mesmo, ser negada pelo INSS

No momento de pedir a aposentadoria, são solicitados documentos diferentes para cada caso. Por isso, é importante saber qual será a categoria da sua aposentadoria.

Acompanhe esse artigo para você conhecer os documentos essenciais para a sua aposentadoria.

Quais os documentos necessários para me aposentar?

Para entender de modo correto os documentos necessários para a sua aposentadoria, vai depender do benefício em que você se enquadra. Por exemplo, aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial e outras. 

Porém, existem documentos que serão exigidos em todos os tipos de aposentadorias. São eles: 

  • RG;
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • carteira de trabalho — todas as carteiras de trabalho que tiver;
  • número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) — às vezes, está na primeira página da sua carteira de trabalho, mas o próprio INSS pode pesquisar para você;
  • Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício (ex. profissional liberal, autônomo e MEI);
  • Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS;
  • os homens devem apresentar a certidão de reservista.

Existe outra alternativa para as pessoas que estejam com a carteira de trabalho ou CNIS incompletos. Nesse caso, também pode ser utilizado:

  • extratos do FGTS;
  • holerites;
  • documentos relacionados a seus salários no período, como folha de funcionários, extratos bancários, etc.

Regras para se aposentar

As regras para se aposentar mudaram após a Reforma da Previdência em 2019. Assim, teve várias alterações, incluindo a mudança nos requisitos para se aposentar. 

Antes de pedir a aposentadoria, é necessário buscar conhecer as novas normas, além de saber em qual categoria de aposentadoria você se enquadra, pois, como falei acima, existem regras diferentes.

Sabemos que existem as aposentadorias:

  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria por invalidez
  • aposentadoria da pessoa com deficiência
  • aposentadoria por tempo de contribuição
  • aposentadoria especial

Vou comentar abaixo um breve resumo sobre cada aposentadoria do INSS.

Na aposentadoria por idade, você deve ter feito no mínimo 180 contribuições (15 anos). As mulheres devem ter no mínimo  62 anos e os homens 65 anos, precisando completar 20 anos de contribuição.

Se você for se aposentar por invalidez, a maior exigência é a comprovação da incapacidade permanente para o trabalho.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida para pessoas que trabalharam com registro de PcD leve, média ou grave. Esse benefício pode ser por tempo de contribuição ou por idade, vai depender de cada caso. 

Vale lembrar que após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir para os novos contribuintes. Agora, é preciso completar a idade + tempo de contribuição.

Mas, no lugar dessa aposentadoria, passou a existir as regras de transição, com ela, quem não pode mais solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição pode se enquadrar e solicitar o benefício. 

Por último, mas não menos importante, é a aposentadoria especial, em que há a exigência específica referente ao tempo de contribuição em atividades perigosas ou insalubres + idade mínima.

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Documentos comprobatórios

No caso da aposentadoria por invalidez, da aposentadoria especial e da aposentadoria da pessoa com deficiência, são necessários documentos que comprovem a invalidez, a deficiência e o tempo que trabalhou em situação especial.

No caso da aposentadoria por invalidez, são necessários: 

  • laudos médicos;
  • exames;
  • atestados;
  • declarações médicas;
  • receituários.

Já na aposentadoria especial, você vai precisar do Perfil Profissional Previdenciário — PPP. Esse documento comprova a insalubridade ou periculosidade que você vivenciou no trabalho. 

Se você trabalha de forma autônoma, é necessário o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho —  LTCAT, emitido por engenheiro ou médico do trabalho.

Caso você tenha começado a trabalhar antes de 2003, podem ser usados os documentos: 

  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
  • Certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é comprovada com os documentos parecidos com o da aposentadoria por invalidez. 

São necessários os documentos para demonstrar quando a deficiência se iniciou e qual é a deficiência, além de comprovar qual o grau de deficiência. 

Quais os documentos para a aposentadoria por idade rural, pescador artesanal e indígena?

Para as aposentadorias por idade rural, indígena e pescador artesanal, os documentos são bastante parecidos: 

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias.

Comprovantes de recolhimento e/ou renda

  • Comprovantes de contribuição à Previdência Social;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Comprovante de pagamento de impostos rurais.

Outros registros

  • Certidão fornecida pela FUNAI;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP).

Formulários de Autodeclaração

  • Pescador;
  • Rural;
  • Seringueiro e extrativista vegetal;

Quais documentos preciso para a aposentadoria híbrida ou mista?

Se você vai se aposentar pela aposentadoria híbrida ou mista é porque você trabalhou em atividade urbana e rural. 

Os documentos para essa aposentadoria além dos pessoais são: 

  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • carteira de trabalho — se tiver mais de uma é necessário que leve todas; 
  • carnês de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Comprovantes de atividade rural, recolhimento, renda e/ou autodeclaração

  • comprovante de cadastro do INCRA;
  • comprovantes de contribuição à Previdência Social;
  • certidão fornecida pela FUNAI;
  • formulários de autodeclaração de pescador, atividade rural, seringueiro e extrativista vegetal.

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E os documentos para a aposentadoria do servidor público?

Se você trabalhou como servidor público em algum regime de previdência própria, pode usar esse tempo como servidor para se aposentar. Você precisará do documento:

  • certidão por tempo de contribuição (CTC);

Você pode solicitar esse documento no regime de previdência ou no órgão público em que trabalhou. 

Conclusão

É essencial levar a documentação correta para solicitar a sua aposentadoria, pois a falta de documentos pode levar a negativa do seu benefício.

Além disso, existem muitos casos em que a aposentadoria é concedida com um valor menor, em razão de os documentos estarem desatualizados. Se você não tiver todos os documentos, pode solicitar uma nova via. 

Por fim, em casos de divergências ou dúvidas, procure um advogado especialista em previdência social para garantir o seu direito à aposentadoria.

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