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Idade mínima para aposentar: confira as novas regras para 2022

Idade mínima para aposentar: confira as novas regras para 2022
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Devido à Reforma da Previdência de 2019, as regras para aposentadoria do INSS mudam em 2022 e, em especial, haverá mudança na idade mínima para aposentar.

Isso sem contar as regras de transição, por exemplo, por idade, pontos, pedágio de 50% e 100%.

Quer saber como ficará seu direito à aposentadoria em 2022? Confira todos os detalhes a seguir!

Principais regras de transição para aposentadoria

Antes de tudo, devemos lembrar que as regras de transição valem para os antigos contribuintes da Previdência Social que não atingiram os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019.

Dessa forma, se você preencheu todos os requisitos até a data acima, você tem direito à aposentadoria pelas regras antigas, graças ao direito adquirido.

Dito isso, confira a seguir quais são as  regras de transição para aposentadoria em 2022:

Idade

As regras de transição da aposentadoria foram criadas para amenizar a situação de antigos contribuintes que teriam direito ao benefício a curto prazo.

No caso da aposentadoria por idade, a mais buscada anteriormente por pessoas com pouco tempo de recolhimento, há alguns requisitos específicos. Veja a seguir:

Homem

  • 65 anos
  • 15 anos de contribuição

Mulher

  • 60 anos + 6 meses / ano (a partir de 2020) até chegar em 62 anos em 2023
  • 15 anos de contribuição

Caso você seja mulher e queira se aposentar em 2022, deverá ter, na data do pedido, 61 anos e 6 meses.

Para os homens, o tempo de contribuição e idade se mantêm fixos.

Já os valores da aposentadoria por idade ficam da seguinte maneira:

  • Média de todos os salários de contribuição (100%) a partir de 7/1994 ou desde quando você iniciou a contribuição;
  • A partir da média, você receberá 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de recolhimento para homens e 15 anos para mulheres.

Atenção: todos os valores de contribuição serão corrigidos monetariamente.

Pontos

A aposentadoria por pontos foi uma categoria da aposentadoria por tempo de contribuição criada através da Lei nº 13.183/2015.

Nela, o beneficiado deveria cumprir uma pontuação mínima para ter direito a sua aposentadoria. Confira:

  • Homem: 95 pontos
  • Mulher: 85 pontos

Devido às regras de transição criadas pela reforma da Previdência, esses são os atuais requisitos que devemos seguir para ter direito a aposentadoria por pontos:

Homem

  • 96 pontos + 1 ponto por ano (a partir de 2020) até chegar em 105 pontos em 2028;
  • 35 anos de contribuição.

Mulher

  • 86 pontos + 1 ponto por ano (a partir de 2020) até chegar em 100 pontos em 2033;
  • 30 anos de contribuição.

Neste caso, a pontuação é a soma do tempo de contribuição + idade do segurado.

Caso você seja mulher e queira se aposentar em 2022, deverá ter, na data do pedido, 89 pontos.

Enquanto os homens devem ter 99 pontos, além, é claro, o tempo mínimo de contribuição.

Já os valores da aposentadoria por pontos ficam da seguinte maneira:

  • Média de todos os salários de contribuição (100%) a partir de 7/1994 ou desde quando você iniciou a contribuição;
  • A partir da média, o beneficiado receberá 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de recolhimento para homens e 15 anos para mulheres.

Atenção: todos os valores de contribuição serão corrigidos monetariamente.

Pedágio de 50%

Na regra de transição do pedágio de 50%, você pode conseguir a sua aposentadoria através de um tempo extra de contribuição.

Ou seja, você deverá trabalhar por um tempo a mais para ter direito à aposentadoria.

E antes de citarmos as regras de transição do pedágio de 50%, vale destacar que ela só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar da data de vigência da reforma da Previdência (13/11/2019).

Dito isso, vamos às exigências:

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • Respeitar um pedágio de 50% do tempo de contribuição restante no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • Respeitar um pedágio de 50% do tempo de contribuição restante no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Na prática, no dia 13/11/2019 o trabalhador precisaria ter, no mínimo, 33 anos de contribuição se homem ou 28 anos se mulher.

Já os valores da aposentadoria por pedágio de 50% ficam da seguinte maneira:

  • Média de todos os salários de contribuição a partir de 7/1994;
  • A partir daí, o beneficiado receberá a sua aposentadoria perante a seguinte fórmula: média x fator previdenciário (esse fator pode reduzir o valor do seu benefício).

Atenção: todos os valores de contribuição serão corrigidos monetariamente.

Pedágio de 100%

Na regra de transição do pedágio de 100%, além da idade mínima e do tempo de contribuição, você precisará cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar.

Ou seja, você deverá trabalhar o dobro do tempo restante para ter direito à aposentadoria.

Dito isso, vamos às exigências:

Homem

  • 60 anos;
  • 35 anos de contribuição;
  • Respeitar um pedágio de 100% do tempo de contribuição restante no dia 13/11/2019 para se aposentar.

Mulher

  • 57 anos;
  • 30 anos de contribuição;
  • Respeitar um pedágio de 100% do tempo de contribuição restante no dia 13/11/2019 para se aposentar.

Já os valores da aposentadoria por pedágio de 100% ficam da seguinte maneira:

  • Média aritmética de todos os salários de contribuição a partir de 7/1994 (não há aplicação do fator previdenciário, que poderia reduzir o valor do seu benefício).

Atenção: todos os valores de contribuição serão corrigidos monetariamente.

Nesta regra de transição, o indivíduo terá o valor integral da média aritmética de todos os salários. 

Apesar do ônus de trabalhar o dobro do tempo restante, o valor de sua aposentadoria não terá redutores como em outras categorias.

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Quem tem direito à aposentadoria por idade?

No Brasil, por muitas pessoas começarem a recolher tarde, terem pouco ou nenhum vínculo empregatício ao longo de sua vida profissional, ou recolherem como facultativo, a aposentadoria por idade é uma das mais comuns de serem requisitadas no INSS.

No Regime de Previdência Social (RGPS), os segurados são subdivididos em duas categorias: obrigatórios e facultativos. Veja a seguir:

Segurados obrigatórios

Pessoas inscritas de forma obrigatória na Previdência Social, querendo o trabalhador ou não. Sejam eles:

  • Empregado;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual;
  • Trabalhador avulso / prestadores de serviços / autônomo;
  • Segurado especial.

Segurados facultativos

Pessoas inscritas por conta própria que resolveram se filiar à Previdência Social e, como resultado, passam a contribuir todo mês. Sejam eles:

  • Dona de casa;
  • Síndico de condomínio não remunerado;
  • Estudante;
  • Estagiário;
  • Bolsista ligado a cursos superiores;
  • Presidiário sem atividade remunerada formal que preste serviço dentro ou fora da unidade penal;
  • Brasileiro residente ou domiciliado no exterior.

NOTA: para ser segurado facultativo o indivíduo deve ser maior de 16 anos e não ter vínculo obrigatório.

Como calcular a sua aposentadoria em 2022?

O cálculo do valor da aposentadoria, na regra de transição, ocorre desde que você deduza a média aritmética de todos os seus salários de contribuição a partir de 7/1994 para usá-lo como base.

Mas, como encontrar a média dos salários?

Se considerarmos as datas de 7/94 à 1/22, você terá de calcular sua aposentadoria mediante a fórmula: soma de todos os salários / total de meses de contribuição

No caso, se você tiver trabalhado todos os meses de 1994 até agora, precisará dividir por 319 (caso faça o pedido em 1/22).

Veja as regras a seguir:

Idade

  • Homem: (média aritmética de todos os salários x 60%) + 2% / ano que exceder 20 anos de recolhimento;
  • Mulher: (média aritmética de todos os salários x 60%) + 2% / ano que exceder 20 anos de recolhimento.

Pontos

  • Homem: (média aritmética de todos os salários x 60%) + 2% / ano que exceder 20 anos de recolhimento;
  • Mulher: (média aritmética de todos os salários x 60%) + 2% / ano que exceder 20 anos de recolhimento.

Pedágio de 50%

  • Homem e mulher: média aritmética de todos os salários x fator previdenciário.

Pedágio de 100%

  • Homem e mulher: média aritmética de todos os salários.

Lembre-se: o valor dos salários é somente quando você contribuiu para a Previdência. Ou seja, estágios probatórios e/ou serviços autônomos sem registro não contam para efeito de cálculo.

Além disso, essa regra só vale para quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019 ou, ainda, para aqueles que ainda não reuniam os requisitos para se aposentar até a data citada.

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Aqueles que reuniram as condições para a aposentadoria antes da reforma da Previdência devem se aposentar perante a regra dos 80% maiores salários.

Nela, você reunirá os 80% maiores salários e fará uma média aritmética para calcular a sua aposentadoria. 

Vale destacar que, caso você tenha direito adquirido e queira se aposentar mediante a regra dos 80% maiores salários, deverá cumprir o regime do divisor mínimo de aposentadoria. 

Ou seja, ter pago pelo menos 60% do período após 7/1994. Caso isso não tenha ocorrido, o cálculo será feito da seguinte maneira:

  • Somar todos os salários de contribuição corrigidos monetariamente;
  • Encontrar o divisor mínimo, ou seja, a quantidade em meses equivalentes a 60% do período após 7/1994 até o mês anterior a aposentadoria;
  • Dividir a soma dos salários de contribuição corrigidos pelo divisor mínimo.

Conclusão

Neste texto, vimos as principais regras de transição para as aposentadorias por idade, pontos, pedágio de 50% e 100%, além da tabela de aposentadoria e as formas de calculá-la.

Escolher a forma de aposentadoria é algo bastante particular, já que algumas pessoas apenas não querem (ou não conseguem) mais trabalhar, enquanto outras preferem ficar por mais tempo e receber o valor integral do benefício.

Seja qual for o método escolhido, procure um advogado previdenciário para te ajudar a escolher o melhor método de aposentadoria e tenha uma vida mais tranquila.

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