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INSS altera regras para contribuições reduzidas e muda procedimentos para segurados

INSS altera regras para contribuições reduzidas
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A INSS altera regras para contribuições com alíquotas reduzidas e atualiza procedimentos relacionados a benefícios previdenciários.

    A mudança consta da Instrução Normativa PRES/INSS nº 212, publicada em 6 de agosto de 2026.

    A norma altera a Instrução Normativa nº 128, de 2022. Além disso, estabelece novas regras para diferentes situações previdenciárias.

    Entre as mudanças, estão regras sobre contribuições reduzidas, salário-maternidade, aposentadorias e auxílio-acidente.

    Contribuições com alíquotas reduzidas

    A nova norma estabelece regras para segurados contribuintes individuais e facultativos.

    Esses segurados podem ter contribuído com alíquotas de 5%, 11% ou 12%. Agora, esses períodos poderão contar para algumas aposentadorias.

    Para a aposentadoria programada e a aposentadoria por idade, o período será considerado mesmo com a alíquota reduzida.

    Por outro lado, a contagem recíproca e a aposentadoria por tempo de contribuição exigem a complementação.

    Nesse caso, o segurado deverá complementar as contribuições até alcançar o percentual de 20%.

    A mesma regra vale para períodos relacionados ao salário-maternidade.

    Assim, o período de recebimento do benefício também poderá exigir complementação para determinadas finalidades previdenciárias.

    Mudança pode afetar o planejamento da aposentadoria

    A alteração é relevante para segurados que utilizaram contribuições com alíquotas reduzidas. Isso ocorre porque a utilização desses períodos dependerá da finalidade previdenciária pretendida.

    Portanto, quem contribuiu com 5%, 11% ou 12% deverá verificar qual benefício pretende solicitar. Além disso, a complementação para 20% poderá ser necessária em algumas situações.

    Dessa forma, a INSS altera regras para contribuições com alíquotas reduzidas e diferencia as possibilidades de aproveitamento desses períodos.

    Nova regra para vínculos sem remuneração registrada

    A instrução também modifica critérios para o cálculo do salário de contribuição.

    Para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, o salário mínimo poderá ser considerado em determinadas competências.

    Isso ocorrerá quando existir vínculo no período básico de cálculo, mas não houver remuneração registrada.

    Entretanto, a regra não vale para vínculos com jornada parcial ou intermitente. Nessas situações, o segurado deverá apresentar o contrato de trabalho ou comprovar as remunerações recebidas.

    Assim, o INSS poderá verificar o valor correto do salário de contribuição.

    Pedido de prorrogação do benefício

    A norma também modifica o procedimento para solicitar a prorrogação de benefício.

    Agora, o segurado poderá fazer o pedido nos últimos 15 dias do benefício. A medida vale quando o prazo inicialmente definido não for suficiente para recuperar a capacidade de trabalho.

    Portanto, o segurado poderá solicitar a prorrogação dentro desse período.

    Auxílio-acidente terá análise do caso concreto

    Outra mudança envolve o auxílio-acidente. A norma esclarece que o rol do Anexo III do Regulamento da Previdência Social possui caráter exemplificativo.

    Assim, uma situação não precisa aparecer na lista para gerar direito ao benefício.

    Nesse caso, a Perícia Médica Federal deverá analisar as circunstâncias concretas.

    Portanto, o enquadramento dependerá da avaliação dos requisitos necessários para a concessão.

    Filho nascido após a morte do segurado

    A instrução também estabelece uma regra específica para filhos nascidos após o falecimento do segurado. Nesse caso, o filho terá direito ao benefício a partir da data do nascimento. Entretanto, os efeitos financeiros deverão observar as regras previstas para o benefício.

    Prazos ficam suspensos durante cumprimento de exigência

    Outra alteração envolve os prazos processuais aplicáveis ao INSS.

    Durante o período de exigência, esses prazos permanecerão suspensos. Nesse período, cabe ao segurado apresentar os documentos necessários para completar o requerimento.

    Além disso, a norma estabelece regras para situações de desistência. A falta de manifestação após 30 dias da ciência da exigência poderá caracterizar desistência. Nesse caso, o pedido poderá ser encerrado sem análise do mérito.

    Outras alterações previstas

    A instrução também modifica regras relacionadas ao exercício da advocacia por servidores públicos e militares.

    A exceção prevista na norma não se aplica quando esses profissionais estiverem exercendo a advocacia. Além disso, a programação especial de antecipação poderá ser encerrada. Isso ocorrerá quando a situação de calamidade pública for excluída antes da geração dos créditos.

    Quando as novas regras começam a valer?

    A Instrução Normativa PRES/INSS nº 212 entra em vigor na data de sua publicação.

    Portanto, as alterações passam a integrar as regras e procedimentos aplicáveis pelo INSS.

    A norma modifica diversos pontos da Instrução Normativa nº 128, que reúne procedimentos para aplicação das normas de direito previdenciário.

    Foto de Mello & Furtado Advocacia

    Mello & Furtado Advocacia

    Advogados especialistas em direito previdenciário.

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