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INSS altera regras para contribuições reduzidas e muda procedimentos para segurados

INSS altera regras para contribuições reduzidas
Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Sumário

    A INSS altera regras para contribuições com alíquotas reduzidas e atualiza procedimentos relacionados a benefícios previdenciários.

    A mudança consta da Instrução Normativa PRES/INSS nº 212, publicada em 6 de agosto de 2026.

    A norma altera a Instrução Normativa nº 128, de 2022. Além disso, estabelece novas regras para diferentes situações previdenciárias.

    Entre as mudanças, estão regras sobre contribuições reduzidas, salário-maternidade, aposentadorias e auxílio-acidente.

    Contribuições com alíquotas reduzidas

    A nova norma estabelece regras para segurados contribuintes individuais e facultativos.

    Esses segurados podem ter contribuído com alíquotas de 5%, 11% ou 12%. Agora, esses períodos poderão contar para algumas aposentadorias.

    Para a aposentadoria programada e a aposentadoria por idade, o período será considerado mesmo com a alíquota reduzida.

    Por outro lado, a contagem recíproca e a aposentadoria por tempo de contribuição exigem a complementação.

    Nesse caso, o segurado deverá complementar as contribuições até alcançar o percentual de 20%.

    A mesma regra vale para períodos relacionados ao salário-maternidade.

    Assim, o período de recebimento do benefício também poderá exigir complementação para determinadas finalidades previdenciárias.

    Mudança pode afetar o planejamento da aposentadoria

    A alteração é relevante para segurados que utilizaram contribuições com alíquotas reduzidas. Isso ocorre porque a utilização desses períodos dependerá da finalidade previdenciária pretendida.

    Portanto, quem contribuiu com 5%, 11% ou 12% deverá verificar qual benefício pretende solicitar. Além disso, a complementação para 20% poderá ser necessária em algumas situações.

    Dessa forma, a INSS altera regras para contribuições com alíquotas reduzidas e diferencia as possibilidades de aproveitamento desses períodos.

    Nova regra para vínculos sem remuneração registrada

    A instrução também modifica critérios para o cálculo do salário de contribuição.

    Para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, o salário mínimo poderá ser considerado em determinadas competências.

    Isso ocorrerá quando existir vínculo no período básico de cálculo, mas não houver remuneração registrada.

    Entretanto, a regra não vale para vínculos com jornada parcial ou intermitente. Nessas situações, o segurado deverá apresentar o contrato de trabalho ou comprovar as remunerações recebidas.

    Assim, o INSS poderá verificar o valor correto do salário de contribuição.

    Pedido de prorrogação do benefício

    A norma também modifica o procedimento para solicitar a prorrogação de benefício.

    Agora, o segurado poderá fazer o pedido nos últimos 15 dias do benefício. A medida vale quando o prazo inicialmente definido não for suficiente para recuperar a capacidade de trabalho.

    Portanto, o segurado poderá solicitar a prorrogação dentro desse período.

    Auxílio-acidente terá análise do caso concreto

    Outra mudança envolve o auxílio-acidente. A norma esclarece que o rol do Anexo III do Regulamento da Previdência Social possui caráter exemplificativo.

    Assim, uma situação não precisa aparecer na lista para gerar direito ao benefício.

    Nesse caso, a Perícia Médica Federal deverá analisar as circunstâncias concretas.

    Portanto, o enquadramento dependerá da avaliação dos requisitos necessários para a concessão.

    Filho nascido após a morte do segurado

    A instrução também estabelece uma regra específica para filhos nascidos após o falecimento do segurado. Nesse caso, o filho terá direito ao benefício a partir da data do nascimento. Entretanto, os efeitos financeiros deverão observar as regras previstas para o benefício.

    Prazos ficam suspensos durante cumprimento de exigência

    Outra alteração envolve os prazos processuais aplicáveis ao INSS.

    Durante o período de exigência, esses prazos permanecerão suspensos. Nesse período, cabe ao segurado apresentar os documentos necessários para completar o requerimento.

    Além disso, a norma estabelece regras para situações de desistência. A falta de manifestação após 30 dias da ciência da exigência poderá caracterizar desistência. Nesse caso, o pedido poderá ser encerrado sem análise do mérito.

    Outras alterações previstas

    A instrução também modifica regras relacionadas ao exercício da advocacia por servidores públicos e militares.

    A exceção prevista na norma não se aplica quando esses profissionais estiverem exercendo a advocacia. Além disso, a programação especial de antecipação poderá ser encerrada. Isso ocorrerá quando a situação de calamidade pública for excluída antes da geração dos créditos.

    Quando as novas regras começam a valer?

    A Instrução Normativa PRES/INSS nº 212 entra em vigor na data de sua publicação.

    Portanto, as alterações passam a integrar as regras e procedimentos aplicáveis pelo INSS.

    A norma modifica diversos pontos da Instrução Normativa nº 128, que reúne procedimentos para aplicação das normas de direito previdenciário.

    Foto de DAVID RODRIGO BARBOSA DE MELLO

    DAVID RODRIGO BARBOSA DE MELLO

    OAB/PR 58.849 - Sócio-fundador da Mello e Furtado Advocacia, advogado especialista em Direito Previdenciário, graduado pela Faculdade de Direito de Curitiba e com quase 15 anos de experiência na área. Membro do IBDP e da Comissão de Direito Sistêmico da OAB Paraná. Apaixonado pelo estudo e pela constante atualização jurídica.

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