Blog

Aposentadoria MEI: tudo o que você precisa saber

Publicado por Mello e Furtado Advocacia

Escritório de advocacia especialista em INSS e Previdência Social

Para muitos microempreendedores individuais (MEIs), a aposentadoria do MEI pode parecer um conceito distante, principalmente em meio às demandas diárias de manter um pequeno negócio em funcionamento. 

No entanto, entender como funciona a contribuição ao INSS e quais são os direitos previdenciários do MEI é essencial para garantir um futuro financeiramente seguro. 

Neste post, vamos explorar como o MEI pode se preparar para a aposentadoria, bem como de quais são os tipos de aposentadoria disponíveis e os passos necessários para começar a planejar desde já. 

Afinal, cuidar do seu futuro também faz parte do sucesso do seu empreendimento.

Fale com um de nossos especialistas

O que é e quem pode se cadastrar como MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria de formalização para pequenos empresários no Brasil, criada a fim de simplificar a abertura de empresas e facilitar a regularização de trabalhadores autônomos.

Quem se cadastra como MEI passa a ter um CNPJ, podendo dessa forma emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial, e ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e auxílio-doença.

Pode se cadastrar como MEI:

  • O faturamento bruto anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00 (valor para 2024).
  • O MEI pode exercer apenas as atividades previstas na lista oficial do governo. Essas atividades incluem áreas como comércio, indústria, e prestação de serviços.
  • Pode ter, no máximo, um empregado registrado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Para se cadastrar como MEI, não pode ter participação em outra empresa, seja como sócio ou titular.

Não pode se cadastrar como MEI:

  • Algumas profissões, como médicos, advogados e engenheiros, não podem se cadastrar como MEI.
  • Servidores públicos federais não podem ser MEI. Para servidores estaduais e municipais, as regras variam conforme a legislação local.
  • Pensionistas do INSS que recebem pensão por morte podem se cadastrar, mas aposentados por invalidez que se cadastrarem como MEI perdem o benefício.

O que é considerado MEI?

Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa que atua como pequeno empresário ou pequena empresária de forma autônoma e, ao se formalizar, pode acessar uma série de benefícios que facilitam sobretudo a jornada rumo ao sucesso.

Para que um empreendedor ou empreendedora possa se formalizar como MEI, é necessário atender a algumas condições. Uma delas refere-se ao faturamento, que não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano. Caso a formalização ocorra fora do início do ano, é preciso calcular a proporção, considerando assim um limite de R$ 6.750,00 por mês.

A Lei Complementar 123/2006 define esse limite de faturamento.

Além disso, para se tornar MEI, o empreendedor ou empreendedora deve:

  • Não ter sócio(a) na empresa que deseja formalizar.
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, nem de sociedade empresária de natureza contratual, sociedade simples ou outras formas de administração empresarial.
  • A empresa não deve possuir filiais.
  • Pode ter no máximo um empregado(a), que deve receber no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, se houver.
  • Deve exercer uma das atividades econômicas permitidas para MEI, conforme listado no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018. 
  • Não ser servidor público federal em atividade.

Aposentadoria por MEI é possível?

Sim, o MEI pode se aposentar, desde que mantenha os pagamentos do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) em dia. Esse documento é responsável pela arrecadação de todos os tributos e pela contribuição de 5% sobre o salário mínimo, que é necessária a fim de garantir o benefício da aposentadoria.

O microempreendedor contribui para o INSS por meio de uma alíquota reduzida, dessa forma, essa contribuição garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, além de outros benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade

CLT ou MEI: o que é melhor para aposentadoria?

A escolha entre CLT e MEI depende acima de tudo do perfil do trabalhador e dos seus objetivos de longo prazo. O trabalhador CLT contribui ao INSS com uma alíquota maior e, desse modo, tem acesso a todos os benefícios previdenciários. 

Por outro lado, o MEI contribui com uma alíquota reduzida, o que resulta em uma aposentadoria pelo salário mínimo. 

Para quem busca uma aposentadoria mais alta, é importante considerar formas de complementar a contribuição. Como MEI, você pode fazer isso adicionando contribuições extras ou optar pela CLT, que oferece uma cobertura previdenciária mais ampla.

Enquanto o plano de previdência de um funcionário CLT cobre todos os tipos de aposentadoria e tem contribuições de 11% ou 20% sobre um valor mais alto, o MEI contribui com apenas 5% do salário mínimo. Quem ganha até um salário mínimo pode se beneficiar disso, pois o valor da contribuição é menor. No entanto, essa contribuição menor pode resultar em uma aposentadoria menor, já que ela se baseia no salário mínimo.

Para aumentar o valor da aposentadoria como MEI, você pode optar por complementar sua contribuição com um adicional de 15% sobre o salário mínimo, usando uma Guia Complementar de Recolhimento. Por isso, é fundamental fazer um bom planejamento previdenciário.

Contribuição do MEI para o INSS

É obrigatório MEI contribuir ao INSS?

Sim, a contribuição ao INSS é obrigatória para o MEI. 

A contribuição é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária.

Quanto o MEI deve pagar para o INSS?

O valor pago pelo MEI ao INSS é de 5% do salário mínimo vigente. Em 2024, com o salário mínimo estimado está em R$ 1.412,00, o valor da contribuição é de R$ 70,60 mensais.

O MEI pode complementar a contribuição para o INSS?

Sim, o MEI pode complementar a contribuição para atingir uma aposentadoria maior ou para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

É possível fazer isso por meio do pagamento de guias complementares de contribuição, utilizando a alíquota de 15% sobre o salário mínimo ou sobre a diferença entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Como o MEI pode fazer a contribuição para o INSS?

A contribuição obrigatória é feita por meio do DAS, gerado no Portal do Empreendedor. Caso queira complementar a contribuição, então o MEI deve emitir uma Guia da Previdência Social (GPS) com o valor adicional e o código específico para contribuinte individual.

Existem duas situações que você precisa considerar:

  1. Pagamento mensal do INSS Complementar junto com o DAS MEI.
  2. Pagamento do INSS Complementar de um período retroativo (do passado).

Essas duas opções são possíveis, mas cada uma tem seu próprio procedimento.

Você pode optar por pagar o INSS Complementar mensalmente ou deixar para fazer isso mais tarde. Se acaso escolher a segunda opção, lembre-se de que o pagamento virá com juros.

Por outro lado, se optar pelo pagamento mensal, você tem duas opções:

  1. Comprar um carnê do INSS pela internet ou em uma papelaria.
  2. Pagar pelo site ou aplicativo de um banco conveniado ao INSS.

No caso do carnê, você precisará preenchê-lo com:

  • Nome completo;
  • Data de vencimento (até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição);
  • Código de Pagamento 1910;
  • Mês da contribuição (exemplo: “03/2022” para março de 2022);
  • Número do NIT/PIS/PASEP;
  • Nesse caso, a pessoa só poderá fazer a complementação da contribuição sobre a alíquota de 5% para 20% do salário-mínimo, sem poder aplicar essa porcentagem sobre valores superiores ao salário-mínimo.
  • Depois, pague em uma casa lotérica ou agência bancária.

Se preferir, pode acessar o site ou aplicativo de um banco conveniado, como Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco, ou Caixa Econômica. Procure pela opção GPS ou Guia da Previdência Social, preencha as informações e efetue o pagamento.

Pagamento retroativo do MEI

Se deseja pagar contribuições retroativas, você também pode usar o carnê do INSS ou o site/aplicativo de um banco conveniado para fazer os pagamentos mês a mês.

Por ser mais trabalhoso, você pode pedir ao INSS que emita uma guia única com o valor total do período que deseja complementar, seja no requerimento de aposentadoria ou em uma solicitação específica.

Em qualquer caso, é importante analisar bem o período que precisa ser complementado e o valor exato. Assim, você evita pagar menos do que precisa ou desperdiçar dinheiro pagando mais do que o necessário.

Vale a pena contribuir para o INSS?

Contribuir para o INSS é essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários. 

Mesmo com uma contribuição reduzida, o MEI assegura uma aposentadoria mínima, além de outros benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade. 

Para quem busca uma aposentadoria maior, a complementação da contribuição é uma estratégia recomendada.

Mantendo as contribuições mensais em dia e cumprindo os períodos de carência exigidos, o microempreendedor individual (MEI) garante acesso a diversos benefícios previdenciários.

Entre eles estão a aposentadoria programada, auxílio por incapacidade permanente (anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez), auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade. Além disso, os dependentes do MEI têm direito ao auxílio-reclusão e à pensão por morte.

Quem cancela o MEI perde o tempo de contribuição?

Não, quem cancela o registro como MEI não perde o tempo de contribuição acumulado.

No entanto, o período de contribuição será contabilizado apenas até o mês em que o cancelamento ocorreu. 

Quando alguém baixa o CNPJ do MEI, não perde o tempo de contribuição acumulado. As contribuições feitas durante o período em que o MEI estava ativo continuam registradas na “conta” do INSS do contribuinte.

Após o cancelamento do MEI, o empreendedor pode continuar a contribuir para a previdência social como autônomo ou por meio da CLT, mas passará a pagar a contribuição integral, sem o benefício do valor reduzido oferecido pela guia do MEI.

Quais os requisitos para se aposentar como MEI?

Os requisitos para se aposentar como MEI são semelhantes aos de outros trabalhadores. O MEI precisa atingir a idade mínima para aposentadoria por idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Caso o MEI tenha contribuído adicionalmente, poderá se aposentar por tempo de contribuição ou por aposentadoria especial.

Aposentadoria por Idade do MEI

Os requisitos para que o MEI se aposente por idade variam conforme a data de início das contribuições e incluem tanto o tempo mínimo de contribuição quanto a idade necessária, diferenciando entre homens e mulheres.

Para se aposentar por idade, os requisitos são:

  • 62 anos para mulheres;
  • 65 anos para homens;
  • 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Essas exigências fazem parte das novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência. 

No entanto, para os homens que começaram a contribuir para o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição necessário aumenta para 20 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição do MEI

Caso o MEI tenha complementado suas contribuições para atingir a alíquota de 20%, ele poderá se aposentar por tempo de contribuição. 

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), não existe a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que o empreendedor opte por complementar sua contribuição com um adicional de 15%. 

Isso significa que, além dos 5% que o MEI já paga mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), será necessário aumentar essa contribuição mensalmente ou pagar o valor que se acumulou para solicitar a aposentadoria.

A Reforma da Previdência de 2019 praticamente eliminou a aposentadoria por tempo de contribuição para todos os trabalhadores. Contudo, aqueles que já atendiam aos requisitos antes de 13 de novembro de 2019, ainda podem se aposentar pelas regras antigas. Nesse caso, as mulheres devem ter contribuído por 30 anos e os homens por 35 anos.

Se esse não for o seu caso, é importante estar atento às regras de transição, que incluem:

  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%;
  • Progressão da idade;
  • Regras de pontuação.

Aposentadoria especial do MEI

Embora não haja uma aposentadoria especial específica para Microempreendedores Individuais (MEIs), aqueles que exercem ou exerceram atividades insalubres ou perigosas podem buscar esse benefício por meio de uma ação judicial, fundamentada na legislação previdenciária vigente.

A aposentadoria especial é um benefício que se destina aos trabalhadores que, em função de suas atividades, ficam expostos a condições de trabalho nocivas, como agentes químicos, biológicos ou físicos.

Para se enquadrar nesse tipo de aposentadoria, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade em condições especiais e atingir 86 pontos, no caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade em condições especiais e atingir 76 pontos, no caso de risco médio;
  • 15 anos de atividade em condições especiais e atingir 66 pontos, no caso de risco alto.

Vale ressaltar que, na maioria dos casos, o INSS não concede automaticamente a aposentadoria especial para MEIs. 

No entanto, a legislação previdenciária não exclui essa categoria de trabalhadores, o que abre a possibilidade de buscar o reconhecimento desse direito judicialmente.

Quanto tempo é preciso pagar o MEI para aposentar?

Para se aposentar por idade, o MEI precisa ter contribuído por, no mínimo, 15 anos. Esse tempo pode ser maior dependendo do tipo de aposentadoria desejada e da complementação de contribuições.

Qual o valor de aposentadoria que um MEI pode ganhar?

O valor da sua aposentadoria depende da média dos seus salários de contribuição. 

Se você opta por pagar apenas 5% do salário mínimo como MEI, sem fazer a complementação de 15%, corre o risco de que sua aposentadoria seja limitada ao salário mínimo.

Ao complementar o pagamento, o valor da aposentadoria vai variar conforme a regra aplicável ao tipo de aposentadoria que você escolher. 

Cada modalidade de aposentadoria tem sua própria forma de cálculo, por isso é essencial identificar qual delas melhor se encaixa na sua situação.

A aposentadoria por idade, por exemplo, antes da Reforma da Previdência, era calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. Após a reforma, o cálculo passou a considerar 60% dessa média, com acréscimos de 2% por ano a mais de contribuição.

Se a aposentadoria for por tempo de contribuição, o valor era afetado pelo fator previdenciário, que reduzia o benefício de quem se aposentava muito jovem. Para evitar essa redução, havia a opção de se aposentar por pontos, onde o valor era simplesmente a média dos 80% maiores salários.

Ainda, as regras de transição foram criadas para quem não conseguiu cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência, em 13/11/2019. Cada uma dessas regras tem um cálculo específico para o valor do benefício, mas todas têm em comum o uso da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Veja as diferentes opções:

  • Idade progressiva e pontos: O valor do benefício começa em 60% da média dos salários, com um acréscimo de 2% para cada ano a mais de contribuição além de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
  • Pedágio de 50%: o valor da aposentadoria é a média multiplicada pelo fator previdenciário, que pode diminuir o benefício para quem se aposenta mais jovem.
  • Pedágio de 100%: aqui, o valor do benefício é 100% da média dos salários, sem aplicação de redutores.

Já para a aposentadoria especial do MEI, antes da reforma, o cálculo era simples: a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicar o fator previdenciário ou outro redutor.

Após a reforma, o valor da aposentadoria especial corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano além de 20 anos de contribuição para homens, ou 15 anos para mulheres e mineradores de frente.

Dada a complexidade dessas regras e os impactos no valor do benefício, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que você escolha a melhor opção de aposentadoria e maximize o valor que receberá!

MEI se aposenta com salário superior ao mínimo?

O MEI (Microempreendedor Individual) é um dos segurados obrigatórios do INSS que pode contribuir com o menor valor: apenas 5% do salário mínimo. Essa possibilidade existe porque a Constituição Federal determinou a criação de um “sistema especial de inclusão previdenciária”, destinado, inclusive, aos trabalhadores informais.

Quando a legislação regulamentou a contribuição do MEI, ela realmente excluiu esse grupo do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que seja feita a complementação de 15%. Contudo, a legislação não estabeleceu explicitamente que a aposentadoria do MEI deva ser limitada ao salário mínimo.

Assim, se a média dos salários de contribuição do MEI for superior ao salário mínimo, ele pode, atualmente, se aposentar com um valor maior. 

É fundamental que os MEIs procurem uma assessoria jurídica especializada para entender melhor seus direitos e avaliar a necessidade de complementar suas contribuições, garantindo uma aposentadoria mais segura e adequada às suas expectativas.

Pagar MEI atrasado conta para a aposentadoria?

A contribuição em atraso do MEI pode ser considerada ou não para a aposentadoria, dependendo de alguns fatores. 

Para que o MEI possa se aposentar, é necessário que tenha, no mínimo, 180 meses de carência. No entanto, em determinadas situações, as contribuições pagas em atraso não contam para essa carência.

O principal fator que determina se a contribuição atrasada será considerada é a qualidade de segurado. 

Isso significa que, se o MEI paga as contribuições em atraso durante um período em que ele ainda tem qualidade de segurado, essas contribuições contam para a carência. Se o pagamento for feito após a perda dessa qualidade, as contribuições não serão consideradas.

De acordo com a Portaria PRES/INSS nº 1.382 de novembro de 2021, o DAS pago com atraso só será aceito para a aposentadoria por idade do MEI se o pagamento estiver em dia na primeira contribuição após o atraso e se o pedido de aposentadoria ainda não tiver sido feito.

O pagamento do DAS deve ser realizado antes que o MEI perca a qualidade de segurado pelo INSS, que ocorre geralmente após 12 meses sem contribuições.

Além disso, se o MEI optar pela contribuição mensal de 20%, o período de atuação pode ser contado para o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.

Quais benefícios no INSS o MEI tem direito?

O MEI tem direito aos seguintes benefícios do INSS, desde que cumpra os requisitos de carência e contribua regularmente:

  • Aposentadoria por idade:
    • Mulheres: 62 anos
    • Homens: 65 anos
    • 15 anos de contribuição e 180 meses de carência 
  • Aposentadoria por incapacidade permanente:
    • Para casos de incapacidade permanente para o trabalho, com a necessidade de comprovar a invalidez e o cumprimento dos requisitos de contribuição.
  • Auxílio por incapacidade temporária:
    • Anteriormente conhecido como auxílio-doença, este benefício é concedido em casos de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente.
  • Salário-maternidade:
    • O salário maternidade é um benefício concedido para mulheres que precisam se afastar do trabalho por motivo de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Auxílio-reclusão:
    • Benefício destinado aos dependentes do segurado que estiver preso em regime fechado e que estiver em dia com as contribuições.
  • Pensão por morte:
    • A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido, desde que a pessoa estivesse contribuindo para o INSS na data do óbito atendesse aos requisitos de qualidade de segurado.

Quem é aposentado pode abrir MEI? 

Sim, um aposentado pode abrir um MEI (Microempreendedor Individual), com exceção dos casos de aposentadoria por incapacidade permanente. 

É importante destacar que o aposentado que se formaliza como MEI continua recebendo sua aposentadoria normalmente. A abertura de um MEI não afeta o benefício previdenciário, permitindo que o aposentado possa complementar sua renda com atividades empreendedoras.

No entanto, para aposentados por invalidez/incapacidade permanente, a situação é diferente. O INSS entende que quem recebe esse tipo de aposentadoria não possui capacidade para realizar atividades remuneradas. 

Se um aposentado por invalidez se formalizar como MEI, o benefício poderá ser suspenso, uma vez que a condição de invalidez pressupõe incapacidade para o trabalho.

Por isso, é essencial que aposentados que consideram abrir um MEI entendam essas regras e, se necessário, busquem orientação jurídica para garantir que suas decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

MEI tem direito a 13º salário na aposentadoria?

Sim, o MEI que se aposenta tem direito ao 13º salário na aposentadoria, assim como todos os segurados do INSS. 

O valor do 13º corresponde ao valor do benefício mensal.

Planejamento previdenciário para MEI

É fundamental que o MEI faça um planejamento previdenciário para garantir uma aposentadoria tranquila. 

Isso inclui avaliar a necessidade de complementar as contribuições, conhecer os prazos e requisitos para cada tipo de aposentadoria, e manter as contribuições em dia. 

Consultar uma equipe jurídica especializada pode ser uma excelente estratégia para maximizar os benefícios previdenciários! Não deixe de conhecer seus direitos!

Fale com um de nossos especialistas
Compartilhe essa notícia
Faça uma busca
Categorias
Como podemos ajudar?